quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Bahia é o estado com maior número de mães atendidas com o Benefício Variável Nutriz (BVN) do Bolsa Família

Em todo o País, desde o último dia 17, 69.059 nutrizes passaram a receber o auxílio para proteção à mãe e ao bebê. O estado com o maior número de beneficiárias atendidas é a Bahia, com 9.452 mães que recebem a complementação de renda. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 7.003 beneficiárias, seguido por São Paulo, com 6.180 nutrizes.
Dentre as regiões, o Nordeste é a área com maior número de atendimentos, com 34.230. Em seguida aparecem a região Sudeste, com 18.249, e a Sul, com 6.904. A região Norte registra 5.893 mães em fase de amamentação e a Centro-Oeste aparece com 3.783 beneficiárias.
O Benefício Variável Nutriz (BVN), pago juntamente com o Bolsa Família, é uma estratégia do Plano Brasil Sem Miséria. Sua função é, ao elevar a renda, ampliar a proteção à mãe e à criança.

Com a criação do BVN, a família que tiver uma criança de 0 a 6 meses receberá seis parcelas mensais de R$ 32. O benefício variável à nutriz começa a ser pago quando a criança é identificada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

A coordenadora-geral de Concessão e Administração de Benefícios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Luciana Alves de Oliveira, esclarece que o importante é que a criança seja cadastrada até os 6 meses de vida, podendo assim receber as seis parcelas, independentemente da idade. “A partir do nascimento, a mãe tem 6 meses para cadastrar o bebê. Mesmo que isso ocorra com 5 meses, por exemplo, ele tem as 6 parcelas garantidas. O benefício só não será concedido se o cadastro for feito após os 6 meses de idade da criança”, alerta.

A família também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê – respeitado o limite de cinco benefícios variáveis por família. Já a família com gestante receberá nove parcelas mensais (uma por mês de gestação) de R$ 32, correspondentes ao benefício variável à gestante, a partir de dezembro.
As parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, independentemente do estágio da gravidez. A única condição para continuar a receber o benefício é a realização de consultas e exames do pré-natal. Nos casos de aborto, o benefício não é cancelado, como forma de garantir uma recuperação saudável à mãe.

Fernanda Lattarulo
Ascom/MDS
(61) 3433-1106

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