quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Municípios têm até amanhã (31) para prestar contas

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para as prefeituras concluírem a prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em 2011. Para isso, os gestores devem finalizar o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas).
Os conselhos de assistência social têm até 30 de setembro para analisar as informações referentes a 2011 preenchidas pelos gestores municipais e inserir o parecer no mesmo sistema.
O preenchimento deve ser feito pelo SuasWeb, ferramenta digital criada para facilitar a transferência regular e automática de recursos financeiros do FNAS para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. O gestor que não apresentar a prestação de contas poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.
“Este é o momento para prestar contas desses recursos, a partir do preenchimento no sistema. Em seguida ele é disponibilizado para os conselhos municipais e estaduais se manifestarem sobre a aplicação correta dos repasses”, explica o diretor executivo do FNAS, Antônio Henriques.
Os conselhos são responsáveis pelo acompanhamento da execução e da qualidade dos serviços oferecidos à população.
As informações devem ser preenchidas no sistema SuasWeb pelos gestores e adjuntos, e pelo presidente do conselho ou seu adjunto A ferramenta de gestão está disponível no endereço eletrônicohttp://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb.
Para ter acesso, os gestores devem usar a senha institucional enviada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O gestor que não recebeu a senha deve procurar a secretaria estadual responsável pela assistência social na região ou entrar em contato com o MDS. Para esclarecer dúvidas e obter mais informações, estão disponíveis o telefone 0800-707-2003 e o e-mail rede.suas@mds.gov.br.
Cerca de 83% dos municípios já concluíram o preenchimento do demonstrativo referente a 2011. Os recursos repassados pelo FNAS às prefeituras são aplicados para a oferta dos serviços socioassistenciais.
Ascom/MDS
(61) 3433-1021

www.mds.gov.br/saladeimprensa

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Serviço de proteção a adolescentes em liberdade assistida é tema de capacitação

O presidente do CONGEMAS, Valdiosmar Vieira, a presidenta do COEGEMAS Bahia, Maria de Lourdes Lôbo, representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Secretaria Especial de Direitos Humanos, dos governos estaduais e municipais participam, desde ontem,  em Brasília, de capacitação para a prestação dos serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.
Durante o encontro, que prossegue hoje e amanhã,  serão promovidas oficinas, com objetivo de qualificar e unificar as medidas sobre como o serviço deve ser executado, seja por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ou do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Em sua fala na mesa de abertura dos trabalhos o presidente do CONGEMAS voltou a enfatizar a importância da transversalidade no pensar e na execução das medidas socioeducativas. "É importante que os governos federal e estaduais ouçam os gestores municipais e é isso o que estamos vendo aqui. Nós, enquanto executores dos serviços na ponta, que vivenciamos as dificuldades para o cumprimento das medidas, queremos e podemos contribuir muito com a consolidação do SINASE", disse Valdiosmar.

VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE BUSCA ATIVA

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), do Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome (MDS), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza realizará, a “VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE Busca Ativa para inclusão de famílias de baixa renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)” no dia 31/08/2012, das 13h30h às 18h00 via videoconferência.

Estamos encaminhando anexa listagem com os pontos de transmissão para que possam se deslocar e assistir à esta videoconferência. As salas já estão reservadas para esta atividade. 
A Videoconferência tem por objetivo apresentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sobretudo articular parcerias para a Busca Ativa de famílias de baixa renda e sua inclusão cadastral.

Solicitamos a indicação de um representante desse órgão, assim como articulação com Organizações/ Conselhos para participarem desta Videoconferência e serem articuladores junto à gestão municipal do Cadastro Único/Bolsa Família para as ações de Busca Ativa. 

Segue abaixo as sugestões de parceiros municipais para participar desta videoconferência, favor convidá-los também para a videoconferência:
Cooperativas e Associações dos Catadores de Materiais Recicláveis, Organizações Indígenas, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Agentes Comunitários de Saúde, Comissões Pastorais, Organizações do Movimento Social do Campo (FETAG, MST, dentre outros), Movimento Cigano; Organizações Municipalistas como Associação Estadual de Municípios/ Prefeitos, Associação Estadual de Vereadores; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Coelba, Embasa.

Estamos encaminhando também anexa a ficha focal, que é a indicação da pessoa de articulação municiapl e seu suplente para as ações de Busca Ativa de famílias para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
 A ficha focal deverá ser preenchida e devolvida.
Mércia Lima 9637-602\08000716133

dilson@sedesba.ba.gov.brC/C taisaraujo@sedesba.ba.gov.br
Dilson Santos, telefone (71) 9626-2229 (71) 3115-3816
 

Prorrogado prazo para propostas de construção de Cras, Creas e Centros PO

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou de 17 de agosto para 1º de outubro o prazo para que os municípios apresentem propostas para construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP). A medida faz parte do Plano Brasil Sem Miséria e busca fortalecer o acesso aos serviços das redes básica e especial de assistência social.
As propostas devem ser cadastradas no Portal de Convênios (Siconv) do governo federal pelo responsável do município. Pelo menos um dos centros deve ter o projeto submetido ao sistema, conforme habilitação divulgada no Portal do MDS.
Depois de passar pela análise da comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para corrigir ou complementar as informações, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema. O resultado da classificação será publicado do Portal do MDS.
“É importante frisar que as propostas devem ser enviadas para análise após cadastradas no Siconv. Caso contrário, ficamos impedidos de analisar os projetos”, ressalta a coordenadora-geral de Apoio à Execução e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza.
Além disso, é necessário enviar a proposta de mérito social na qual conste o endereço completo do local onde será instalado o Cras, Creas ou Centro POP. Não são permitidas alterações posteriores ao cadastramento e à análise dos projetos. Caso a proposta de mérito social seja aprovada, os demais documentos serão solicitados. “É preciso estar atento ao sistema, pois ele é o nosso canal de comunicação.”
A coordenadora lembra, ainda, que os municípios devem ficar atentos ao prazo para as correções no Siconv. É permitida apenas uma alteração no sistema, dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecidos.
Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Portaria MDS 141/2012. Confira a lista de municípios habilitados para o processo de expansão aqui. A classificação será feita em ordem decrescente de acordo com o quantitativo absoluto de pessoas em situação de extrema pobreza.
O MDS coloca à disposição os e-mails protecaosocialespecial@mds.gov.br, para tirar dúvidas sobre Creas e Centro POP; e protecaosocialbasica@mds.gov.br para questões relacionadas ao Cras.
Ascom/MDS

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Videoconferência sobre gestão intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Para sanar as principais dúvidas que impactam na gestão municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), realizou nessa segunda-feira, 20, no Instituto Anísio Teixeira (IAT), a I Videoconferência da Comissão Intersetorial do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e Programa Bolsa Família. A videoconferência teve transmissão ao vivo em salas de colégios públicos de 32 municípios baianos. Para fazer download das apresentações basta abrir os seguintes links: Apresentação - Videoconferencia CAIXA -

Durante o evento os membros da Comissão Intersetorial responderam aos questionamentos dos gestores e técnicos municipais do CadÚnico e PBF sobre as condicionalidades na área de saúde e educação, compromissos que devem ser cumpridos pela família, para que possa permanecer recebendo o benefício.  O Sistema de Beneficio ao Cidadão (SIBEC) da Caixa Econômica Federal (CEF), ferramenta responsável pela administração dos benefícios financeiros do PBF e as especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais, importantes para o preenchimento do campo 2.07 do Cadúnico, que identifica famílias de grupos específicos, também foram pauta da conferência.
Bolsa Família – A coordenadora estadual do PBF, Luciana Santos esclareceu sobre o acesso ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), destinado, especificamente, aos coordenadores, gestores e técnicos, que trabalham na gestão do PBF. O SigPBF disponibiliza dados atualizados das equipes que participam da gestão do Programa, nas três esferas de governo e torna mais ágil o processo de comunicação dos gestores e coordenadores com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Outras questões técnicas, pontuadas pela coordenadora referem-se à necessidade de atualização dos dados no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), que registra informações sobre o acompanhamento das famílias que descumpriram as condicionalidades e o Cecad, uma ferramenta de Consulta, seleção e extração de dados do Cadúnico. “O público que recebe o beneficio do PBF é formado por famílias com baixa escolaridade, em situação de extrema pobreza. Dessa forma, essas informações precisam ser partilhadas com os gestores públicos porque eles são responsáveis pela execução efetiva dessa política social”.  Luciana esclareceu ainda que, a inserção no Cadúnico é primordial para que essa população tenha acesso aos programas sociais do governo, a exemplo do Brasil Carinhoso, Bolsa Estiagem, Benefício Variável a Nutriz (BVN), entre outros.

Educação - De acordo com o diretor da coordenação de acompanhamento, avaliação e informações educacionais (SUPAV/CAI/CIE/PBF), Marcos Pinho, para que o aluno não seja penalizado pelo descumprimento da condicionalidade da educação, é necessário que os gestores do PBF atualizem, junto aos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), os dados dos alunos que mudaram de escola ou já passaram da idade do acompanhamento. Além disso, precisa realizar a capacitação das equipes municipais do Projeto Presença, do Ministério da Educação, que monitora o registro da frequência escolar, como também não demorar em aceitar, na unidade escolar, os alunos transferidos de outras instituições de ensino. Outra questão a ser considerada, é a obtenção da senha do Educacenso, sistema on-line que fornece dados individualizados de alunos e docentes

Saúde – A importância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na mobilização das famílias para o cumprimento da condicionalidade da saúde foi ressaltado pela integrante do núcleo de informação em saúde, da Sesab, Silvana Inocenzo. “A equipe de atenção básica deve orientar as famílias para cumprimento do calendário vacinal da criança, realização do pré-natal, identificação das mulheres gestantes entre 14 e 44 anos para recebimento do Beneficio Variável a Gestante (BGV)”, esclareceu.  

Povos e Comunidades Tradicionais – A proposta da CPBF é intensificar a mobilização da Busca Ativa, com capacitação dos gestores municipais para o preenchimento do CadÚnico cujo objetivo é a identificação desses grupos específicos.  De acordo com o coordenador para Povos e Comunidades Tradicionais da Sedes, Diosmar Filho, será necessário disponibilizar para todos os municípios a distribuição sócio espacial dos PCTs para que os agentes públicos possam reconhecer e identificar a dimensão étnica da população para o preenchimento do Cadastro.

Para fazer download das apresentações basta abrir os seguintes links: Apresentação - Videoconferencia CAIXA -
https://docs.google.com/open?id=0B2DJGDHrgl0Lakg5LWp0cXNwZzQ

CEPBF –
https://docs.google.com/open?id=0B2DJGDHrgl0LTExoN3o0cnJKN0E

Apresentação Video SEC - https://docs.google.com/open?id=0B2DJGDHrgl0LejBjU0YzN1cta0U

Apresentaçao SESAB - https://docs.google.com/open?id=0B2DJGDHrgl0LeGowSGEyamN1a0E

Apresentação PCT - Teleconferencias CADUNICO - Diiosmar -
https://docs.google.com/open?id=0B2DJGDHrgl0LblZWQzNmcm5lenc
ASCOM/SEDES
22.08.2012

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Sedes fará vídeoconferência hoje para tirar dúvidas sobre o Programa Bolsa Família

Hoje, das 08h30 às 12h00, a SEDES vai realizar, com transmissão ao vivo, em salas de colégios públicos que têm ponto de  transmissão do IAT,  a I Videoconferência sobre a Gestão Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com a presença dos membros da Comissão Intersetorial. A Coordenação do Programa Bolsa Família na Bahia solicita aos gestores e técnicos do BF que se desloquem para os pontos de transmissão mais próximos (lista anexa), para  acompanhar, interagir e tirar as principais dúvidas quem impactam na gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Solicita, ainda,  que articulem com a Secretaria de Saúde e Educação do seu município para participarem desta atividade. Qualquer dúvida entrar em contato.

Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família
Tel: (71) 3115-3848/ 6192/ 3816/ 6945
Fax: (71) 3115-6946

MUNICÍPIO                   OPERADOR                      CAPACIDADE DA SALA


1  ALAGOINHAS            AUREA MARIA DOS SANTOS      30
2  AMARGOSA              VALMIR CALDAS               30
3  BARREIRAS             CARLOS ALTIERRE MARTINS     30
4  BOM JESUS DA LAPA  ANA PAULA FERNANDES         30
5  BRUMADO               KAREN VIANA                 30
6  CAETITÉ               ARQUIMEDES QUEIROZ          30
7  CRUZ DAS ALMAS        GINNA KARLA SOUZA           30
8  EUNÁPOLIS             CLEBER JUNIOR PEREIRA       30
9  FEIRA DE SANTANA      ANA LÚCIA SANTOS            60
10 GUANAMBI              JOÃO ROBERTO ROCHA          30
11 IBOTIRAMA             EDER SOUZA                  30
12 ILHÉUS                RAFAEL VIEIRA               30
13 IRECÊ                 FABRICIO OLIVEIRA BRITO     30
14 ITABERABA             MAURICIO SANTOS MORAES      30
15 ITABUNA               JULIANA TAVARES             30
16 ITAPETINGA            FABIANO SOUZA               60
17 JACOBINA              JONY LUIS ALMEIDA           30
18 JEQUIÉ                SHELDON SANTOS CRUZ         30
19 JUAZEIRO              DANIEL GONCALVES FILHO      30
20 MACAÚBAS              EDUARDO CAMBUÍ              30
21 PAULO AFONSO          MARINA NUNES                30
22 PINTADAS              NAYARA FERNANDES            30
23 PIRITIBA              TIAGO PEREIRA               30
24 RIBEIRA DO POMBAL     EDEMIR ROMÃO                30
25 SANTO AMARO           DENILSON SILVA MARQUES      30
26 SANTO ANTÔNIO DE JESUSRODRIGO CARDOSO             30
27 SEABRA                JOSENALDO MARTINS           30
28 SENHOR DO BONFIM      ELAINE OLIVEIRA             30
29 SERRINHA              MILLENA NOVAES              30
30 TEIXEIRA DE FREITAS   VICTOR DA HORA              30
31 VALENÇA               YANA DOS SANTOS             30
32 VITÓRIA DA CONQUISTA KHALIL DE MELQUISEDEQUE      30


sábado, 18 de agosto de 2012

Decreto regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social,

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012


Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência
Social,  instituído  pela  Lei  no  8.742,  de  7  de
dezembro  de  1993,  e dá outras  providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Art. 2o Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, enquanto órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o FNAS, sob orientação e acompanhamento do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

§ 1o A proposta orçamentária do FNAS constará das políticas e programas anuais e plurianuais do Governo federal e será submetida à apreciação e à aprovação do CNAS.

§ 2o O orçamento do FNAS integrará o orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3o Constituem recursos do FNAS:

I - os consignados a seu favor na Lei Orçamentária Anual;

II - as receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis da União destinados à assistência social;

II - as receitas provenientes de aluguéis de bens imóveis da União destinados à assistência social; e

IV - outras fontes que vierem a ser instituídas.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas descentralizações internas e externas para o FNAS, nos termos do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, para atender despesas com serviços, programas ou projetos de assistência social, de que trata o inciso II do caput do art. 12 da Lei no 8.742, de 1993.

Art. 4o Os recursos repassados pelo FNAS destinam-se ao:

I - cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - cofinanciamento da estruturação da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

III - atendimento, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

IV - aprimoramento da gestão de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD do SUAS, para a utilização no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme legislação específica;

V - apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, conforme legislação específica;

VI - pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do benefício de prestação continuada e de renda mensal vitalícia; e

VII - atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de assistência social.

§ 1o Os recursos de que tratam os incisos I, IV e V do caput serão transferidos, de forma regular e automática, diretamente do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, observados os critérios aprovados pelo CNAS, à vista de avaliações técnicas periódicas, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 2o Os recursos de que tratam os incisos II e III do caput poderão ser transferidos, de forma automática, diretamente do FNAS para os fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independente de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 3o Os recursos de que trata o inciso VI do caput serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de celebração de termo de cooperação ou outro instrumento definido em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Presidente do INSS.

§ 4o Os recursos de que trata o inciso I do caput também poderão ser utilizados pelos entes federados:

I - para pagamento de profissionais que integrarem equipes de referência, nos termos do art. 6o-E da Lei no 8.742, de 1993; e

II - para capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.

§ 5o O FNAS poderá repassar recursos destinados à assistência social aos entes federados por meio de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, sendo vedado ao convenente transferir a terceiros a execução do objeto do instrumento.

Art. 5o São condições para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - a instituição e o funcionamento de Conselho de Assistência Social;

II - a instituição e o funcionamento de Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária;

III - a elaboração de Plano de Assistência Social; e

IV - a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.

Parágrafo único. O planejamento das atividades a serem desenvolvidas com recursos do FNAS integrará o Plano de Assistência Social, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 6o Os recursos transferidos do FNAS aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em planos de assistência social, aprovados por seus respectivos conselhos, observada, no caso de transferência a fundos municipais, a compatibilização com o plano estadual e o respeito ao princípio da equidade.

Art. 7o O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.

Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 8o A prestação de contas da utilização de recursos federais de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 4o, repassados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será realizada por meio de declaração anual dos entes recebedores ao ente transferidor, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo conselho de assistência social, que comprovará a execução das ações.

§ 1o Para fins de prestação de contas dos recursos federais de que trata inciso I do caput do art. 4o, considera-se relatório de gestão as informações relativas à execução física e financeira dos recursos transferidos, declaradas pelos entes federados em instrumento informatizado específico, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 2o A prestação de contas, na forma do caput, será submetida à aprovação do FNAS.

Art. 9o A utilização e prestação de contas de recursos federais recebidos pelos fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 4o, observará o disposto em legislação específica.

Art. 10. Os recursos de que trata o inciso I do caput do art. 4o poderão ser repassados pelos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal para entidades e organizações que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios estabelecidos pelos respectivos conselhos, o disposto no art. 9o da Lei no 8.742, de 1993, e a legislação aplicável.

Art. 11. Os demonstrativos da execução orçamentária e financeira do FNAS serão submetidos à apreciação do CNAS trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica.

Art. 12. O FNAS atuará de forma integrada com as unidades de programação financeira do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de que tratam o inciso II do caput do art. 4o, o inciso II do caput do art. 11 e o inciso II do caput do art. 17 da Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

Art. 13. O Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá as normas necessárias para a execução deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Ficam revogados os Decretos no 1.605, de 25 de agosto de 1995, e no 2.529, de 25 de março de 1998.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Novas regras modernizam a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social

A regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foi atualizada com a publicação do Decreto nº 7.788 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O decreto anterior era de 1995. A principal mudança é a possibilidade da transferência de recursos na modalidade fundo a fundo para ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), após regulamentação por instrumento específico. Com isso, deixa de ser necessário firmar convênios, como na forma atual, e ganha agilidade a destinação dos recursos aos estados e municípios para execução destes objetos.

Entre as inovações, destaca-se ainda a transferência de recursos aos estados e municípios para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas). Os recursos transferidos pelo FNAS poderão ser usados também para pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência – aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização, oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial –, para capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Outra mudança é a definição de que os recursos da esfera federal são destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios para a área, inclusive para a gestão no âmbito do Suas, deixando claro que o financiamento da política ocorre com aporte de recursos dos três entes federados. O cofinanciamento federal poderá ser feito por meio de blocos de financiamento. Os blocos são conjuntos de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, como a proteção social básica e a especial. Atualmente, existem contas diferentes para cada piso, o que dificulta a gestão do recurso.

De acordo com o diretor executivo do FNAS, Antônio Henriques, as inovações modernizarão a gestão do fundo e darão agilidade a suas atividades, qualificando os processos de trabalho e, por consequência, aprimorando a eficácia da política pública de assistência social na função primordial de concretizar direitos de cidadania. Para ele, a transferência de recursos fundo a fundo, sem necessidade de firmar convênio, facilita a aplicação dos recursos pelos estados e municípios, simplificando a prestação de contas, com o acompanhamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o gestor do FNAS, com o acompanhamento e o controle do CNAS.

Acesse o boletim de rádio: Estados e municípios vão receber recursos da assistência social com mais agilidade

Sandra Fontella
Ascom/MDS
3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Suplemento de vitamina A será distribuído a crianças entre 6 meses e 5 anos incompletos

A partir do próximo sábado (18), as famílias com filhos entre 6 meses e menos de 5 anos devem levar as crianças ao posto de saúde para receber o suplemento de vitamina A. O Ministério da Saúde (MS) vai disponibilizar megadoses da vitamina para repor as deficiências nutricionais das crianças de famílias de baixa renda, principalmente no estados do Nordeste e nos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A oferta de vitamina A faz parte do Brasil Carinhoso, iniciativa do governo federal para reforçar a combate à pobreza na primeira infância, com ações de saúde, educação e alimentação.

A suplementação de vitamina A tem seu dia nacional de mobilização no sábado (18), mas a campanha segue até a sexta-feira (24) da próxima semana. Vai abranger um total de 2.434 municípios. A estimativa do MS é beneficiar mais de 7,8 milhões de crianças com a dose de vitamina A.

De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os estudos mostram que, nas regiões onde têm deficiência de vitamina A, a suplementação reduz doenças como diarreias e infecções pulmonares. Além disso, assinalou, há impacto positivo na queda da mortalidade infantil.

A suplementação contribui também para reduzir a gravidade das infecções, para a saúde da visão e o pleno desenvolvimento cognitivo. A criança deve receber duas doses anuais (não injetáveis), uma a cada seis meses.

Cada município deve adotar uma estratégia para identificar as crianças entre 6 meses e 5 anos incompletos. A identificação pode ser feita por meio da demanda espontânea, nas unidades de saúde, durante as consultas regulares, pela busca ativa dos agentes comunitários e equipes de saúde da família, ou pela indicação de parceiros que atuam na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais.

Outras regiões – Nas demais regiões do país, esclarece o MS, a suplementação de vitamina A será oferecida no decorrer do ano, durante a rotina de atenção integral à saúde das crianças, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Até o fim do ano, a suplementação será ampliada às demais unidades da Federação, contemplando 3.034 cidades em todos os estados. Serão incluídos todos os municípios prioritários do Plano Brasil Sem Miséria, além dos 34 distritos sanitários especiais indígenas.

O início da distribuição da suplementação vitamínica foi anunciado durante o lançamento da campanha para atualizar a caderneta de vacinação para menores de 5 anos. Estarão disponíveis para essa ação todas as vacinas do calendário básico da criança: BCG, hepatite B, pentavalente, vacina inativada contra poliomielite, vacina oral contra poliomielite, rotavírus, pneumocócica 10 valente, meningocócica C conjugada, febre amarela, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e DTP (difteria, tétano e coqueluche).

Ouça o boletim: Crianças até 5 anos vão receber vitamina A

Sandra Fontella
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
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Prazo para propor construção de Cras, Creas e Centros POP vai até sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (17) o prazo para os municípios apresentarem propostas de construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP).

A Portaria MDS 141/2012 traz os requisitos a serem atendidos por municípios e pelo Distrito Federal. A lista com as unidades da Federação habilitadas já está disponível.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) alerta para a necessidade de cumprir o prazo e para os municípios atenderem às normas para a construção dos equipamentos.

As condições foram estabelecidas nos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centros POP e na legislação que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com especificidades de território e público, entre outras.

Orientações – No Portal de Convênios (Siconv) do governo, há instruções para o envio de projetos. Cada proposta será analisada por uma comissão de servidores do MDS. Após essa etapa, os candidatos terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema.

Os municípios devem ficar atentos porque o prazo de cinco dias é improrrogável.

A expansão de Cras, Creas e Centros POP integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer o acesso a serviços por meio da ampliação das redes básica e especial de assistência social.

Os gestores que necessitarem de atendimento podem enviar e-mail para os endereços eletrônicos protecaosocialespecial@mds.gov.br (para Creas e Centros POP) e protecaosocialbasica@mds.gov.br (para Cras).

Fernanda Souza
Ascom/MDS
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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Dezoito mil escolas começam a implantar o horário integral

Oficina reúne esta semana em Brasília nove estados com maior número de instituições que aderiram ao Mais Educação
Ubirajara Machado/MDS
Escola Manoel João da Silva, em Arapiraca (AL), atua em horário integral
Brasília, 8 – As 18 mil escolas que aderiram ao Mais Educação em 2012 começam a implantar o horário integral neste semestre. Para apoiar essas atividades, os Ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promovem oficina de trabalho, nesta quinta (9) e sexta-feira (10) em Brasília, com os representantes de nove estados com maior quantidade de escolas que optaram pelo programa, e maioria dos alunos atendidos pelo Bolsa Família.

A estratégia de priorizar a política pública de educação integral em unidades de ensino com mais estudantes beneficiados pelo programa de transferência de renda faz parte do Plano Brasil Sem Miséria. O objetivo é aliar o alto percentual de frequência, exigência do Bolsa Família, a um salto qualitativo na formação dos beneficiários e enfrentar os desafios das situações de vulnerabilidade social.

Os diretores Daniel Ximenes (MDS) e Jaqueline Moll (MEC) abrem a oficina às 9h, no Hotel Nacional. Estarão presentes também representantes de entidades nacionais de educação, que ajudam na mobilização das escolas.

Adesão – Coordenadores do Bolsa Família e da área de educação de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí participam do evento. Esses estados têm o maior número de escolas e beneficiários da política social. Representantes das duas áreas dos nove municípios que se destacaram na adesão ao Mais Educação também estarão presentes.

Das 18 mil escolas que aderiram ao programa neste ano, 12 mil detêm maioria de estudantes atendidos pelo Bolsa Família.

Iniciado em 2008, o Mais Educação, que prevê a permanência dos alunos nos dois turnos, tinha chegado a 14.995 escolas até o ano passado. Dessas, 5.294 tinham maioria de beneficiários do programa do MDS, que atende famílias com renda de até R$ 140 por pessoa.

A parceria entre MEC e MDS significou expressiva evolução para a cobertura da população pobre e extremamente pobre pela política de educação integral. Do total de 32.422 escolas com o Mais Educação, 17.575 têm maioria de alunos do Bolsa Família. A meta do governo federal é chegar a 30 mil em 2014.

Resultados – Impacto sobre a evasão de alunos e melhoria no índice de atenção e comportamento são resultados apontados por professores, que indicam o tempo integral como caminho para o aumento dos indicadores educacionais da população pobre. Situada na Comunidade Remanescente de Quilombo do Sítio Carrasco, no município alagoano de Arapiraca, a Escola de Ensino Fundamental Manoel João da Silva mantém 400 crianças nos horários vespertino e matutino.

Além da grade para cada série do ensino fundamental, as crianças têm aulas de reforço em português e matemática, música, dança e xadrez. A secretária municipal de Educação, Ana Valéria Peixoto de Oliveira, afirma que não houve evasão no último ano. “O horário integral é o caminho”, observa.

Ela acrescenta que os índices de aprendizagem, atenção e comportamento melhoraram nas dez escolas do município que implantaram o Mais Educação desde 2008. Este ano, mais duas unidades de ensino aderiram ao programa. A cidade possui 56 escolas e 32 mil alunos. Desses, 6 mil são atendidos nos dois turnos.

SERVIÇO
Oficina de trabalho do programa Mais Educação

Onde:
Hotel Nacional, em Brasília
Quando: quinta (9) e sexta (10), a partir das 9h

Roseli Garcia
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Sedes fará vídeoconferência para tirar dúvidas sobre o Programa Bolsa Família

No dia 20 de agosto, das 08h30 às 12h00 a SEDES vai realizar, com transmissão ao vivo, em salas de colégios públicos que têm ponto de  transmissão do IAT,  a I Videoconferência sobre a Gestão Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com a presença dos membros da Comissão Intersetorial. A Coordenação do Programa Bolsa Família na Bahia solicita aos gestores e técnicos do BF que se desloquem para os pontos de transmissão mais próximos (lista anexa), para  acompanhar, interagir e tirar as principais dúvidas quem impactam na gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Solicita, ainda,  que articulem com a Secretaria de Saúde e Educação do seu município para participarem desta atividade. Qualquer dúvida entrar em contato.

Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família
Tel: (71) 3115-3848/ 6192/ 3816/ 6945
Fax: (71) 3115-6946

MUNICÍPIO                   OPERADOR                      CAPACIDADE DA SALA


1  ALAGOINHAS            AUREA MARIA DOS SANTOS      30
2  AMARGOSA              VALMIR CALDAS               30
3  BARREIRAS             CARLOS ALTIERRE MARTINS     30
4  BOM JESUS DA LAPA  ANA PAULA FERNANDES         30
5  BRUMADO               KAREN VIANA                 30
6  CAETITÉ               ARQUIMEDES QUEIROZ          30
7  CRUZ DAS ALMAS        GINNA KARLA SOUZA           30
8  EUNÁPOLIS             CLEBER JUNIOR PEREIRA       30
9  FEIRA DE SANTANA      ANA LÚCIA SANTOS            60
10 GUANAMBI              JOÃO ROBERTO ROCHA          30
11 IBOTIRAMA             EDER SOUZA                  30
12 ILHÉUS                RAFAEL VIEIRA               30
13 IRECÊ                 FABRICIO OLIVEIRA BRITO     30
14 ITABERABA             MAURICIO SANTOS MORAES      30
15 ITABUNA               JULIANA TAVARES             30
16 ITAPETINGA            FABIANO SOUZA               60
17 JACOBINA              JONY LUIS ALMEIDA           30
18 JEQUIÉ                SHELDON SANTOS CRUZ         30
19 JUAZEIRO              DANIEL GONCALVES FILHO      30
20 MACAÚBAS              EDUARDO CAMBUÍ              30
21 PAULO AFONSO          MARINA NUNES                30
22 PINTADAS              NAYARA FERNANDES            30
23 PIRITIBA              TIAGO PEREIRA               30
24 RIBEIRA DO POMBAL     EDEMIR ROMÃO                30
25 SANTO AMARO           DENILSON SILVA MARQUES      30
26 SANTO ANTÔNIO DE JESUSRODRIGO CARDOSO             30
27 SEABRA                JOSENALDO MARTINS           30
28 SENHOR DO BONFIM      ELAINE OLIVEIRA             30
29 SERRINHA              MILLENA NOVAES              30
30 TEIXEIRA DE FREITAS   VICTOR DA HORA              30
31 VALENÇA               YANA DOS SANTOS             30
32 VITÓRIA DA CONQUISTA KHALIL DE MELQUISEDEQUE      30







                                                                                                                                                                             

                                                     
                                              

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB), promovem o Programa de Formação Continuada para Operadores do SINASE, que terá etapas na modalidade Ensino a Distância (EaD) e na modalidade Presencial.
O Programa faz parte da estratégia de formação continuada, chamada "ESCOLA DO SINASE" visando, prioritariamente, a qualificação dos gestores e dos profissionais responsáveis pela implementação do sistema socioeducativo nos estados e municípios.
A programação abordará temas como: adolescência, família e sociedade; marcos legais; políticas intersetoriais; projeto pedagógico em unidades de internação e em meio aberto; gestão do sistema socioeducativo; socioeducação e segurança; justiça restaurativa; e integração do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A capacitação é gratuita, com financiamento do Fundo da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Programa é sequencial e a aprovação do cursista em cada etapa é um dos pré-requisitos para sua continuação.
Etapa 1: Capacitação Matriz de Formação – Modalidade EaD com 120 horas-aula (4.950 vagas distribuídas em 3 entradas).
Etapa 2: Capacitação em Gestão – Modalidade EaD com 60 horas-aula (870 vagas em entrada única).
Etapa 3: Oficina de Capacitação em Gestão – Modalidade Presencial com 15 horas-aula (435 vagas distribuídas em 5 oficinas regionais com 87 vagas cada).
Etapa 4: Formação de Mediadores – Modalidade EaD com 45 horas-aula (435 vagas em entrada única).
Etapa 5: Oficina de Formação de Mediadores – Modalidade Presencial com 15 horas-aula (54 vagas em entrada única em Brasília).
As disciplinas serão discutidas à luz dos Instrumentos Internacionais de defesa de Direitos Humanos da Criança e Adolescente, da Constituição Federal, do ECA e da Lei do Sinase, incorporando as mais recentes contribuições acadêmicas a respeito do tema.
As vagas serão preenchidas por equipes dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado, nos âmbitos estadual, distrital e municipal; e, ainda por técnicos do Judiciário, Ministério Público e Defensorias, bem como conselheiros de direitos e tutelares.
 
Mais informações pelo telefone (61) 3347-7351 ou e-mail ceag@unb.br 

Municípios têm até 31 de agosto para aprovar Planos de Ação 2012.


O MDS solicitou ao COEGEMAS/Ba apoio na mobilização dos municípios que ainda não iniciaram ou concluiram o preenchimento dos Planos de Ação referentes ao ano de 2012. Os gestores têm até dia 31 de agosto para finalizar o processo. Na Bahia ainda temos 43 (10,3%) municípios ainda não preencheram o plano e, 230 (55%) cujo conselho ainda não o aprovou.
Maiores informações podem ser obtidas com:
Jaime Rabelo Adriano
Coordenador Geral de Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada
Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Avenida W3 Norte, SEPN 515, Ed. Ômega, Bloco B, 2º andar, sala 259
Brasília – DF   Cep.: 70770-502
Tel.: (61) 3433 8767 / 8754     Fax.: (61) 3433 8773

Gestores municipais e do DF já podem pedir recursos do Brasil Carinhoso para creches

Municípios e o Distrito Federal podem solicitar, a partir desta segunda-feira (6), recursos para a manutenção de crianças de até 4 anos em creches públicas ou conveniadas. A verba destinada à educação de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Escola será repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A medida visa estimular o acesso e permanência dessa faixa etária na educação e faz parte da ação Brasil Carinhoso do Plano Brasil Sem Miséria.



MDS investe recursos em creches para apoiar
a superação da extrema pobreza na infância (Foto: Divulgação/Mec)

O cadastramento dos dados relativos às matrículas de 2011 tem de ser feito até 31 de outubro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação. O MDS repassará R$ 238,4 milhões, este ano, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela transferência aos municípios e ao Distrito Federal.

Hoje, a taxa de cobertura de crianças da educação infantil é considerada baixa – em torno de 20%. “Sabemos que entre os beneficiários do Bolsa Família é menor ainda. Com esta ação, queremos que a cobertura se eleve”, diz o diretor substituto de Gestão e Acompanhamento do MDS, Marcelo Cabral.

De acordo com Cabral, os gestores municipais e estaduais devem informar no Simec quantas crianças beneficiárias do Bolsa Família, na faixa etária de 0 a 48 meses, estão em creches públicas ou conveniadas com o poder público e qual o regime escolar – parcial ou integral.

Atualmente, o valor-aluno mínimo nacional para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) varia de R$ 1.677,35 (período parcial) a R$ 2.725,69 (período integral). O MDS vai pagar adicionalmente 25% deste valor este ano e 50%, a partir de 2013, para cada matrícula informada.

As informações das matrículas relativas a 2012 deverão ser informadas até 31 de maio do ano que vem. Os recursos poderão ser usados para despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, para o cuidado integral e para alimentação. O cadastramento no Simec permite também que o município ou o Distrito Federal solicite recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil.

Outras ações – O Brasil Carinhoso articula ações voltadas à primeira infância nas áreas social, com a complementação do Bolsa Família para famílias em extrema pobreza; de educação, com o aumento da oferta de vagas em creches; e de saúde, oferecendo suplementação de vitamina A, ferro, medicação gratuita contra asma e expansão do Programa Saúde na Escola.

Com a complementação financeira, o Brasil Carinhoso garante uma renda de R$ 70 mensal por pessoa para as famílias que tenham filhos de até 6 anos. A previsão de investimento da ação do Brasil Sem Miséria é de R$ 10 bilhões entre 2012 e 2014.

Neila Baldi
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Comissão Intersetorial Estadual do programa Bolsa Família realizou oficina de gestão

Com o objetivo de avaliar e propor novos planos de trabalho para a aplicação articulada do Programa Bolsa Família (PBF) no Estado da Bahia foi realizada, nestas quarta e quinta-feira, na Fundação Luís Eduardo Magalhães, uma oficina de trabalho da Comissão Intersetorial Estadual do programa. O evento reuniu representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social e da Educação, além de membros das secretarias estaduais de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, de Educação, da Saúde e de Planejamento, além do Colegiado Estadual de Gestores da Assistência Social (Coegemas) e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
A oficina foi ministrada por representantes do governo federal e tem como foco a capacitação no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) e do Painel de Indicadores, ferramentas utilizadas para o gerenciamento do programa. Para a coordenadora do PBF na Bahia, Luciana Santos, o uso destas ferramentas fortalece a construção de mecanismos que auxiliem o acompanhamento familiar dos beneficiados. “O bom gerenciamento do programa envolve também uma compreensão detalhada dos motivos que levam às famílias a terem o benefício bloqueado, para que possamos atuar também na garantia dos direitos sociais destes cidadãos”, afirmou Luciana.