terça-feira, 11 de junho de 2013

Pagamento dos benefícios do Bolsa Família começa na próxima segunda-feira, dia 17

COMUNICADO

Na próxima segunda-feira, dia 17, começa o pagamento dos benefícios 
do Bolsa Família do mês de junho, conforme o calendário para 2013, 
 divulgado no início do ano e reproduzido abaixo.
Contamos com seu apoio para orientar os beneficiários, 
esclarecendo sobre o calendário de pagamentos e a importância 
do Programa. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate 
à Fome agradece o seu trabalho e a sua dedicação.


Portaria define repasse de recursos fundo a fundo

PORTARIA Nº  99  DE 07 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre procedimentos relativos à transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, destinados à Rede de Serviços Sócioassistenciais de Ação Continuada do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A Secretária de Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no D.O.E de 06 de abril de 2013;

Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei 12.435/2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 11.048, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre o sistema de transferência regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social e a Portaria nº 149 de 12 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - O Município que enviar o Plano de Ação 2013, Ata e Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de aprovação, referente ao cofinanciamento estadual para benefícios eventuais e serviços socioassistenciais até 30 de junho de 2013, e que esteja adimplente com a SEDES, fará jus ao repasse financeiro referente aos 06 (seis) primeiros meses do ano corrente, de acordo com a previsão orçamentária.

Art. 2º - O município que não cumprir o prazo citado no art. 1º, e que esteja adimplente com a SEDES, poderá receber o repasse financeiro do cofinanciamento do exercício financeiro de 2013 proporcional, a partir do mês subsequente à data do efetivo recebimento do Plano de Ação por parte da SEDES.

Art. 3º - Os municípios que estejam em situação de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidas pelo Governo do Estado, através de decreto, não sofrerão descontinuidade de repasse financeiro do cofinaciamento, entretanto, terão a obrigatoriedade de encaminhar a documentação constante no art.1º.

Art. 4º - Fica o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, autorizado a proceder o repasse financeiro, após publicação no diário oficial, da partilha do cofinanciamento deliberada no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, através da Resolução de nº   002 de 28 de maio de 2013 e cumpridas as condições previstas nos artigos anteriores.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Municípios podem perder recursos do BF se não informarem percentual de condicionalidade de saúde

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) alerta às secretariais municipais de saúde, que o prazo para inserir as informações do acompanhamento de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) se encerra no dia 28 deste mês. Segundo Moema Gramacho, titular da Sedes, a ausência de informação no percentual mínimo exigido, de 20%, pode fazer com que o município fique sem receber recursos do Governo Federal, provenientes do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, por seis meses, e acarretar o bloqueio do benefício das famílias que não tiveram a informação inserida no sistema.

“Por isso, é importante que os gestores municipais se empenhem em agilizar a entrega desses dados, imprescindíveis para o bom desempenho do programa, evitando, também, que essas famílias em situação de vulnerabilidade percam uma ajuda tão importante para o seu orçamento”, sinalizou Moema.

Compartilhada pelo Ministério da Saúde (MS) e equipes de saúde dos municípios, a gestão das condicionalidades na área exige o acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos, e de gestantes e nutrizes. O resultado é inserido no Sistema de Gestão do Programa na Saúde, em dois períodos do ano, sendo que o prazo para registro da primeira vigência iniciou no dia 04 de fevereiro e se encerra no último dia útil de junho.

Bahia - Na Bahia, até o início desta semana, segundo dados do Ministério da Saúde, os municípios de Aiquara, Caraíbas, Catolândia, Dom Macedo Costa, Iguaí, Macurerê, Nova Canaã, Nova Viçosa, Salinas das Margaridas não haviam inserido qualquer dado e mais 36 municípios ainda não tinham alcançado o percentual mínimo de informação das condicionalidades de saúde, entre eles Salvador, que informou apenas 11%.

Caso não realize a informação até o dia 28 de junho, a capital, que tem maior repasse de recurso do programa no estado, deixará de receber R$ 2,8 milhões de transferência do Governo Federal para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família, além de fazer com que seja bloqueado o benefício de 128.685 famílias.


ASCOM/SEDES
3115-9882