quinta-feira, 30 de janeiro de 2014


Gestor (a) Municipal de Assistência Social



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TCU oferece curso a Conselhos Municipais de Assistência Social




TCU oferece curso a Conselhos Municipais de Assistência Social


Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social já podem se inscrever em curso promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O curso Controle Exercido por Conselhos de Assistência Social será desenvolvido a distância e pretende reforçar e atualizar informações para que os Conselhos possam aperfeiçoar a prestação de serviços à sociedade.


Disponível em: http://blogcnas.org/

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Iaçu 20 de Janeiro de 2014

Ofício COEGEMAS Nº 02/2014



Prezados Secretários (as),


Convidamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá com a seguinte pauta:

1) Leitura da ATA da última reunião;
2) Eleição de membros para nova composição da CIB;
4) Organização do Encontro Regional do CONGEMAS, que ocorrerá na Bahia;
5) Informes do Colegiado
6) 8) O que ocorrer .
Data: 27/01/2014 (segunda-feira)
Local: Assembleia Legislativa da Bahia – CAB. Salvador - BA
Horário: das 9:30h às 12:00h

Na oportunidade renovo votos de elevada estima e consideração.

Leísa Mendes de Sousa
Secretária Municipal de Assistência Social de Iaçu-BA
Presidente do COEGEMAS
Membro da Diretoria do CONGEMAS 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                    Nº 395 • 10 de janeiro de 2014 



 
Senarc inicia Averiguação Cadastral de 2014
Recomenda-se que os entrevistadores façam a visita domiciliar para conhecer a realidade
das famílias incluídas no processo. A Instrução Operacional nº 68 traz detalhes da ação
O Cadastro Único é o principal instrumento para o acesso da população de baixa renda a programas sociais do Governo Federal, tais como o Programa Bolsa Família (PBF). Por essa razão, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), verifica, periodicamente, a consistência das informações cadastradas. Nesta semana, a Senarc iniciou a Averiguação Cadastral de 2014, com a divulgação da Instrução Operacional nº 68, de 10 de janeiro de 2014. A IO nº 68 pode ser acessada no site do MDS, no endereçowww.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/instrucoes-operacionais/2014.
Neste ano, foram incluídas no processo de Averiguação Cadastral famílias beneficiárias do PBF que apresentaram algum indício de inconsistência relacionada à renda familiar. Tais inconsistências referem-se às informações de renda de pessoa(s) da família e podem compreender tanto rendimentos do trabalho, quanto de benefícios. A Instrução Operacional detalha as ações que os municípios devem observar para atualizar os dados das famílias com cadastros inconsistentes.
Para regularizar a situação do público indicado pela Senarc, os municípios precisam realizar a atualização cadastral. As listas de famílias, por município, estarão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) — no caminho Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Cadastro Único. A visita domiciliar é a forma mais recomendada para esses casos, pois permite ao entrevistador conhecer as reais condições de vida das famílias. Contudo, as famílias também poderão ser chamadas para comparecimento em posto ou local da prefeitura designado para a atualização cadastral.
Comandos de cancelamentos
Há dois grandes grupos no Processo de Averiguação Cadastral de 2014:
— O primeiro engloba, aproximadamente, 53 mil famílias com evidência de renda permanente e estável, não declarada ao Cadastro Único. A Senarc comandou o cancelamento imediato do benefício dessas famílias. Ou seja, elas não poderão sacar o benefício do mês de janeiro de 2014 e receberão, nos extratos de pagamento do PBF, uma mensagem informando sobre o cancelamento por motivo de Averiguação Cadastral de 2014. A Senarc buscará divulgar as listas dessas famílias imediatamente.
Caso, no momento da atualização cadastral, for constatado que essas famílias continuam dentro das regras do Programa Bolsa Família, os municípios poderão realizar a reversão de cancelamento dos benefícios do PBF.
— O segundo grupo de famílias deverá fazer a atualização cadastral, preferencialmente, até 14 de março de 2014. Caso deixem de ter o perfil do Bolsa Família ou não atualizem seus dados, essas famílias poderão ter os benefícios bloqueados a partir de abril de 2014.
Mesmo se tiverem os benefícios bloqueados, as famílias ainda poderão atualizar as informações cadastrais até 16 de maio. Caso não o façam, poderão ter os benefícios cancelados a partir do mês de junho. A Senarc divulgará, oportunamente, o quantitativo desse grupo de famílias, assim como as listas, por município, por meio do SIGPBF.
Tanto os bloqueios quanto os cancelamentos poderão ser escalonados pela Senarc, a fim de evitar grandes filas nos postos de atendimento do Cadastro Único das prefeituras.
É importante que os municípios organizem suas atividades dando prioridade para aquelas famílias cuja última data de atualização cadastral seja anterior a 31 de dezembro de 2012. Afinal, serão essas as primeiras a ter repercussão em seus benefícios.
As famílias devem ser orientadas a apresentar a seguinte documentação:
— Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor (obrigatoriamente um dos dois). Somente as famílias indígenas ou quilombolas podem apresentar qualquer documento de validade nacional; e
— Para as demais pessoas da família: pelo menos um dos documentos listados a seguir — Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Título de Eleitor.
Os beneficiários podem ser orientados a apresentar outros documentos, como comprovante de residência, conta de luz ou comprovante de matrícula das crianças e dos adolescentes na escola. Mas essas comprovações não são obrigatórias, apenas permitem que o cadastro fique mais completo.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 2003 e pelo e-mailcadastrounico@mds.gov.br.
Atenção — Devido à necessidade de nova extração da base municipal, o Sistema de Cadastro Único Versão 7 (V7) ficará indisponível neste fim de semana (dias 18 e 19 de janeiro de 2014).

Curso de Educação Alimentar e Nutricional no contexto do PBF
Em 24 de janeiro de 2014, encerram-se as inscrições para o Curso a Distância de Educação Alimentar e Nutricional no Contexto do Programa Bolsa Família (PBF), uma parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome com a Fundação Oswaldo Cruz. Há 2.025 vagas destinadas a gestores das áreas de assistência social, de saúde e de educação, envolvidos direta ou indiretamente com o PBF.
O Curso tem caráter intersetorial, sendo imprescindível que cada município ou estado tenha uma equipe inscrita com pelo menos três participantes — um de cada área (assistência social, educação e saúde). Dessa forma, é muito importante que o Gestor ou o Coordenador Estadual do Bolsa Família entre em contato com os profissionais das outras áreas para, juntos, participarem do processo de inscrição. O edital está disponível emhttp://www.ead.fiocruz.br/_downloads/edital1720v15.pdf.
Para se inscrever, o candidato deve preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://inscricao.ead.fiocruz.br/283, e encaminhar pelos Correios, preferencialmente por Sedex, os documentos exigidos no item 4 do edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 2030-1608 e pelo e-mail luisete.bandeira@mds.gov.br
   
ANOTE NA AGENDA
20 de janeiro — Primeiro dia de pagamento do benefício do Programa Bolsa Família referente a janeiro de 2014. O Calendário está disponível no Portal do MDS: www.mds.gov.br.
31 de janeiro — Último dia para o lançamento, sem repercussão nos repasses, das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD em 2012 aos respectivos Conselhos de Assistência Social. 
 
 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DECRETO Nº 14.918 DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia, e à vista do disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros próprios do Estado consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, a concessão de benefícios eventuais e a prestação de ações e serviçossocioassistenciais, na forma como definidos na Política Pública de Assistência Social.

§ 1º - A transferência de recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social será efetuada após a homologação pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Plano de Ação, elaborado conforme Anexo I deste Decreto, independentemente de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.

§ 2º - O Plano de Ação deverá ser prévia e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e observar o quanto disposto na Resolução da ComissãoIntergestores Bipartite - CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS para o respectivo exercício financeiro.

§ 3º - Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas, vinculadas aos Fundos Municipais de Assistência Social, em instituição financeira oficial e, na inexistência desta no município, em outra agência bancária local.

Art. 2º - Para o repasse de que trata o artigo anterior, os municípios deverão apresentar o Plano de Ação Anual, instrumento de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular de recursos do cofinanciamento estadual dos benefícios, ações e serviçossocioassistenciais.

Parágrafo único - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza editará ato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com vistas a disciplinar o procedimento da transferência direta, regular e automática prevista neste Decreto, devendo nele constar, entre outras disposições que se fizerem necessárias, as hipóteses de suspensão do repasse de recursos.



Art. 3º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos, bem como avaliar a execução técnica dos benefícios, ações e serviços por eles financiados.

Parágrafo único - Sem prejuízo da fiscalização exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, os Conselhos Municipais de Assistência Social deverão fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros transferidos.

Art. 4º - Compete aos municípios ofertar, direta ou indiretamente, através da redesocioassistencial da Política Pública de Assistência Social, de acordo com a legislação específica, os benefícios, ações e serviços vinculados à destinação dos recursos financeiros transferidos, conforme indicados no respectivo Plano de Ação.

Art. 5º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros transferidos na forma deste Decreto será realizada mediante o preenchimento e apresentação do formulário de prestação de contas de cofinanciamento na forma do Anexo II deste Decreto, juntamente com os instrumentos de deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Art. 6º - Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto, bem como o emprego irregular dos recursos financeiros transferidos acarretarão devolução destes pelo Município, devidamente corrigidos por índice oficial.

Art. 7º - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza deverá informar aos Conselhos Municipais de Assistência Social o montante total e a finalidade de recursos financeiros transferidos ao Município.

Art. 8º - Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza a editar os instrumentos normativos complementares que se fizerem necessários para a fiel execução do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Fica revogado o Decreto nº 11.048, de 09 de maio de 2008.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2014.

 

JAQUES WAGNER

Governador


Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014


As informações sobre o Encontro Regional Nordeste do CONGEMAS estarão disponíveis em breve. Fique atento(a)!