PORTARIAS MDS |
(06/05/2014) PORTARIA Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monito- ramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências. GABINETE DA MINISTRA A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei no 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto no 5.085, de 19 de maio de 2004, e no art. 13 do Decreto no 7.788, de 15 de agosto de 2012, re- solve: Art. 1o Dispor acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, de- correntes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e disciplinar a sus- pensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal ransferidos para a execução dos serviços socioassistenciais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2o Para efeitos desta Portaria, considera-se: I - saldo: o somatório dos recursos disponíveis na conta corrente e nas contas de aplicação no último dia do mês de re- ferência; II - repasse: os valores efetivamente creditados nas contas específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e III - suspensão temporária de recursos: a interrupção do repasse de recursos, que, a partir da regularização das situações que he deram ensejo, impõe ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS o seu restabelecimento, sem transferência retroativa de re- cursos. Art. 3o O FNAS, ao monitorar a execução financeira dos recursos federais, deve: I - suspender temporariamente o repasse dos recursos de que trata esta Portaria quando o somatório dos saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for maior ou igual a doze meses de repasse; e II - restabelecer o repasse de recursos de que trata esta Portaria quando o somatório dos saldos constantes nas contas ban- cárias vinculadas aos serviços for menor que doze meses de re- passe. Parágrafo único. A apuração, suspensão e o restabelecimento serão realizados separadamente nos níveis de Proteção Social Básica e Especial. Art. 4o O FNAS apurará o saldo das contas vinculadas aos serviços socioassistenciais de caráter continuado trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. '1o A apuração dos valores de saldo e somatório de repasse ocorrerá com os dados relativos ao mês anterior ao de apuração. '2o A suspensão e o restabelecimento do repasse ocorrerá a partir do mês em que ocorrer a apuração. '3o Os doze meses de repasse serão contados excluindo os valores transferidos no mês de apuração. '4o Para os entes com repasses suspensos, será considerado o valor dos doze meses de repasses apurados no momento da sus- pensão, até o restabelecimento do repasse. '5o Os recursos de implantação e expansão de cada serviço não serão considerados para efeitos de cálculo no período estabe- lecido, a contar do repasse. ' 6o Para efeitos de suspensão ou restabelecimento de re- passes não serão considerados os meses em que não houver re- passe. Art. 5o A primeira análise para suspensão de repasse, ex- cepcionalmente, ocorrerá: I - no mês de abril de 2015, para os municípios de Pequeno Porte I; II - no mês de outubro de 2014, para os municípios de Pequeno Porte II que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses; III - no mês de julho de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses, com exceção do disposto no inciso I e II; e IV - no mês de abril de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 24 meses de repasse em conta, com exceção do disposto no inciso I. Parágrafo único. Os entes que não tiveram recursos sus- pensos, em razão do disposto neste artigo, serão notificados a adequar a execução financeira ao limite estabelecido no inciso I do art. 3o. Art. 6o O Fundo Nacional de Assistência Social apoiará os entes com: I - abertura de canal de comunicação específico com vistas a atender aos entes com dúvidas acerca da execução financeira; e II - assessoria técnica a ser prestada de acordo com cro- nograma disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência So- cial - SNAS. Art. 7o A SNAS poderá expedir atos complementares ne- cessários à execução da matéria disciplinada nesta Portaria. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. TEREZA CAMPELLO Fonte: DOU, de 28/04/2014, pag.85. |
sexta-feira, 23 de maio de 2014
quinta-feira, 22 de maio de 2014
A pauta da reunião será:
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Socialização das
participações em eventos CONGEMAS e MDS,
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Socialização sobre situações
das anuidades,
·
Presença de Mara Del Rei
para informes e orientações aos municípios sobre situações do cofinanciamento
de 2014, resoluções de pendências com documentações,
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Definição de articuladores
para os territórios de identidade,
·
O que ocorrer
quinta-feira, 15 de maio de 2014
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COMUNICADO
Sibec ficará indisponível por duas semanas
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), informa que o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) está disponível para consultas e manutenções. O sistema — operado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) — ficou fora do ar nos últimos dias, em razão da migração para o novo Datacenter.
A Senarc informa ainda que, no período de 17 de maio a 2 de junho, o módulo Manutenção do Sibec ficará indisponível devido a ajustes operacionais. Durante esse período, não será possível realizar ações de gestão de benefício (bloqueio, desbloqueio, reversão de suspensão, cancelamento e reversão de cancelamento). Essa indisponibilidade afetará os Gestores Federais e Municipais do Sistema. Os demais módulos do Sibec permanecerão em funcionamento.
Essa medida é necessária para que a CAIXA implemente ações voltadas para o aperfeiçoamento do Sistema e para correções de erros e será realizada para readequar o funcionamento do Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família. As operações do Cadastro Único V7 não serão afetadas pela indisponibilidade do módulo de Manutenção do Sibec, devendo os municípios manter as ações de cadastramento e de atualização cadastral, especialmente do público da Averiguação Cadastral 2014.
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PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).
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sexta-feira, 9 de maio de 2014
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 412 • 8 de maio de 2014
Orientações sobre o cadastramento de famílias para
o Programa Minha Casa Minha Vida
As informações no Cadastro Único devem refletir a realidade das famílias. Algumas distorções no cadastramento podem prejudicar a participação dos cidadãos em programas sociais e até levar a irregularidades.
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sob a gestão do Ministério das Cidades, é um dos programas sociais que utilizam, para a seleção de seus beneficiários, as informações do Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Entre as modalidades do PMCMV, trêsestão voltadas para famílias que recebem até R$ 1.600,00 por mês, isto é, se enquadram no perfil debaixa renda do Cadastro Único (renda familiar mensal de até três salários-mínimos).
As modalidades do PMCMV voltadas para a população de baixa renda são:
a) Oferta pública de recursos (para municípios com população de até 50 mil habitantes);
b) Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); e
c) Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) — para famílias organizadas em cooperativas ou associações habitacionais sem fins lucrativos.
Para que as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 possam participar do Minha Casa Minha Vidaé obrigatória a inclusão no Cadastro Único. Contudo, durante o processo de cadastramento dessasfamílias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério das Cidades têm observado práticas de inclusão e de atualização cadastral incorretas, que prejudicam a participação das famílias no PMCMV.
No que se refere ao Cadastro Único, são comumente identificadas distorções nos principais conceitos enas regras para o cadastramento. Atenção: essas distorções não afetam apenas os interessados em participar do PMCMV, mas também aquelas famílias que buscam acessar outros programas sociais. Confira os principais problemas:
CONCEITO DO CADASTRO ÚNICO
DISTORÇÃO
Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras do mesmo domicílio. Não é necessário que os integrantes tenham relações consanguíneas, isto é, que sejam parentes.
Desmembramento de famílias: o desmembramento da família original em dois ou mais cadastros para que uma ou mais pessoas possam ser incluídas no PMCMV, sem que esta situação reflita a realidade, constitui fraude e afeta outros programas usuários. Tal prática pode, inclusive, acarretar a geração de benefícios indevidos do Programa Bolsa Família (PBF) para a mesma família. Qualquer alteração na composição da família que não reflita a realidade se contrapõe à principal orientação do Cadastro Único: de que o cadastro deve refletir as condições da família no momento da entrevista.
Morador: a pessoa que:
a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista;
b) embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou
c) está internada ou abrigada, por um período igual ou inferior a 12 meses (tomando como referência a data da entrevista), em hospitais e outros estabelecimentos de saúde; asilos ou casas para idosos; instituições que prestam serviços de acolhimento; penitenciárias, prisões ou estabelecimentos similares.
Cadastramento de pessoas não moradoras: um exemplo dessa prática é o cadastramento de pessoas presas há mais de 12 meses como moradoras do domicílio, por serem cônjuges do Responsável pela Unidade Familiar. Somente devem constar no cadastro de uma família as pessoas que moram no mesmo domicílio e compartilham renda e despesa, com exceção de pessoas internadas, abrigadas ou privadas de liberdade por período inferior a 12 meses. Outras pessoas que não possam ser consideradas moradoras, conforme o conceito do Cadastro Único, não devem ser cadastradas, independentemente de seu grau de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar.
Responsável pela Unidade Familiar (RF): um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
Substituição de RF: tem ocorrido a substituição dos RFs das famílias para que estes coincidam com os requerentes do financiamento do PMCMV, sem observar a realidade da família e as regras de indicação ou substituição do RF do Cadastro Único. Essa prática afeta outros programas que usam os dados do Cadastro Único. Muitas vezes tal prática resulta no bloqueio ou no cancelamento dos benefícios do PBF.
Domicílio: o local que serve de moradia à família.
Cadastramento de endereço incorreto: foi observado em alguns municípios que o endereço do domicílio registrado no Cadastro Único foi aquele do empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, mesmo que as obras não estejam concluídas e a família ainda não esteja residindo nesse local. O endereço a ser registrado deve ser aquele onde a famíliamora, no momento da entrevista. O endereço do empreendimento habitacional somente será registrado no Cadastro Único quando a família se mudar e atualizar os dados.
Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos de todos os componentes da família. Nesse cálculo, são considerados os rendimentosde: trabalho, aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade, BPC, doações e outras rendas. Conforme determina o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, só não devem ser incluídos os rendimentos recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); Programa Bolsa Família (PBF); Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.
Renda mensal por pessoa (per capita): é obtida dividindo-se o valor total da renda familiar mensal pelo número de indivíduos que compõem a família, conforme cálculo automatizado efetuado pelo Sistema de Cadastro Único Versão 7.
Omissão ou subdeclaração de renda: diversos municípios constataram que as famílias têm declarado renda superior ao se inscrever emcooperativas ou associações habitacionais para pleitear o financiamento do PMCMV, mas, quando da entrevista para o Cadastro Único, declaram ganhar uma renda inferior. Ao subdeclarar ou omitir o rendimento mensal a fim de forjar a participação no PMCMV ou em qualquer outro programa social, a família está cometendo fraude. Apesar de as informações prestadas durante a entrevista serem autodeclaratórias, o RF atesta no Formulário a veracidade das informações declaradas e pode ser responsabilizado, civil e criminalmente, por eventual subdeclaração de informações ou prestação de informações inverídicas. Sobnenhuma hipótese, o RF deve ser orientado a omitir qualquer dado, principalmente quanto à renda. É importante lembrar que não informar corretamente a composição familiar também afeta o cálculo da renda mensal por pessoa.
A gestão municipal do Cadastro Único deve realizar o cadastramento e manter atualizados os dados de todas as famílias com renda de até R$ 1.600,00, inclusive das famílias organizadas em cooperativas ou associações habitacionais sem fins lucrativos. Essas famílias devem ser incluídas nos processos de cadastramento da mesma forma que as demais, sendo tratadas com presteza e cordialidade, e observando-se os mesmos procedimentos, definições e critérios para a inserção ou a atualização dos dados no Cadastro Único, previstos pelo Decreto nº 6.135/2007 e pela Portaria MDS nº 177, de 16 de junho 2011.
É importante esclarecer também que a concessão do financiamento habitacional do PMCMV não gera impacto em outros benefícios sociais que as famílias recebam.
Estudo avalia estado nutricional de crianças beneficiárias do PBF
Desenvolvido nos últimos seis meses pelas equipes técnicas do MDS e do Ministério da Saúde, o Estudo “Avaliação do estado nutricional das crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), acompanhadas nas condicionalidades de saúde” traz resultados inéditos dos efeitos conjugados do PBF e do acompanhamento da condicionalidade de saúde na redução da desnutrição infantil e na prevenção da obesidade. A pesquisa indica que, quanto maior for o tempo de permanência no Programa e mais regular for o acompanhamento em saúde, maior será a probabilidade de as crianças estarem mais bem nutridas e dentro de padrões adequados de altura e peso. Um exemplo do que foi estudado: os técnicos compararam os dados entre 2008 e 2012 de cerca de 400 mil crianças do PBF. O percentual das que estavam com deficiência nutricional crônica caiu de 17,3% para 8,6% nesse período. O resumo do estudo está disponível no Portal de Pesquisas da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi/MDS), no endereço eletrônicohttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/pdf/sumario_138.pdf.
Condicionalidades de saúde devem ser registradas até o fim de junho
Até o próximo dia 30 de junho, as equipes de saúde das prefeituras devem registrar o acompanhamento das condicionalidades de saúde de mais de 11 milhões de famílias que recebem benefícios do Bolsa Família e se enquadram no grupo monitorado. O registro, referente ao primeiro semestre de 2014, deve ser efetuado no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (http://bolsafamilia.datasus.gov.br/w3c/bfa.asp). As condicionalidades de saúde consistem em:
Vacinação das crianças de 0 a 7 anos, de acordo com o calendário do Ministério da Saúde;
Consultas de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil (medição do peso e da altura das crianças menores de 7 anos e avaliação nutricional); e
Consultas de pré-natal para as gestantes e, após o parto, acompanhamento da própria saúde e da saúde do bebê.
As condicionalidades são um compromisso a ser assumido por parte das famílias, que devem levar crianças e gestantes aos postos de saúde e outros locais para acompanhamento, e por parte do poder público, que deve garantir o acesso da população a esses serviços.
ANOTE NA AGENDA
15 de maio — Nova data-limite para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE). Informações no Portal do Gestor da Atenção Básica: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab/.
1º de junho — Data em que começa a valer o reajuste de 10% nos benefícios do Bolsa Família. Detalhes no Bolsa Família Informa nº 411.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Prezados(as),
Já ultrapassamos a marca dos 30 dias de abertura do Plano de Ação de 2014, e considerando que prazo final de conclusão do preenchimento e a devida aprovação será em breve definido, existe ainda um elevado número de municípios que ainda não concluíram o processo.
A equipe do MDS solicita apoio na mobilização dos gestores e conselhos municipais para o preenchimento e aprovação dos planos.
Observação:
É importante lembrar que quanto antes ocorrer o preenchimento do aplicativo, evitará que o município enfrente o congestionamento e a sobrecarga do sistema. Deixar o preenchimento para os últimos dias, tem sido recorrente nos últimos anos e gerando assim um número significativo de queixas ao funcionamento e estabilidade do sistema.
Quaisquer dúvidas entrem em contato na:
Coordenação Geral de Apoio ao Controle Social e à Gestão Descentralizada
CGACS-SNAS-MDS (61)- 2030-3111
segunda-feira, 5 de maio de 2014
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
AGENDA DAS
REUNIÕES
CIB
– Comissão Intergetores Bipartite
Ano: 2014
Mês
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Data
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Dia
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Obs.
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Maio
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26/26/14
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Segunda-feira
(dia todo)
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Reunião Ordinária
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Julho
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21/07/14
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Segunda-feira
(dia todo)
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Reunião Ordinária
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Agosto
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18/08/14
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Segunda-feira
(dia todo)
|
Reunião Ordinária
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Setembro
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15/09/14
|
Segunda-feira
(dia todo)
|
Reunião Ordinária
|
Outubro
|
20/10/14
|
Segunda-feira
(dia todo)
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Reunião ordinária
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Novembro
|
24/11/14
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Segunda-feira
(dia todo)
|
Reunião Ordinária
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Dezembro
|
15/12/14
|
Segunda-feira
(dia todo)
|
Reunião Ordinária
|
OBS: O calendário não consta reunião de junho devido
as festas juninas e a Copa do Mundo 2014.
ATENÇÃO - URGENTE: Assessoramento Técnico dos Serviçosde Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens.
29/04/2014
Prezado (a),
ATENÇÃO
A título de tirar algumas dúvidas sobre o Assessoramento Técnico dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, que acontecerá em Salvador, segue abaixo algumas pontuações:
01 - Os municípios foram agrupados por Porte e/ou situações específicas, por exemplo: municípios que ofertam o serviço de Família Acolhedora; municípios que irão implantar o serviço; entre outros. Desta forma, a metodologia adotada levará em conta tais especificidades.
02 - Foram disponibilizadas as seguintes vagas: 01 vaga para o Técnico da Gestão Municipal de Assistência Social e 01 vaga para o Representante do Serviço de Acolhimento (Unidade ou Família Acolhedora), podendo ser o (a) Coordenador (a) ou Técnico (a) de Nível Superior.
OBS: Caso o município possua mais de uma unidade/serviço deverá enviar 01 representante de cada unidade/serviço.
03 - Os municípios que ofertam serviço de acolhimento, através da Rede Privada/ Entidade deverão comunicar a Instituição sobre o evento, como também buscar alternativas para custear as despesas do representante. Precisamos lembrar que essas entidades fazem parte da rede socioassistencial local. Com o recurso do IGD-SUAS é possível o pagamento destes custos:
Página 28, 2º Parágrafo, do Caderno de Orientações sobre o IGDSUAS – “Custeio de diárias e passagens dos Trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros de assistência social para participação nos eventos do SUAS”.
04 - Ratificamos o local do evento:
Instituo de Organização Neurológica da Bahia – ION/BA
Rua Prof. Sabino Silva, nº. 549 – Bairro: Jardim Apipema / Salvador – Bahia.
Ponto de Referência: Próximo a Cultura Inglesa – Casa de Esquina Amarela, de muro cinza.
05 - Próximo do local do evento existem lugares para almoçar.
06 - Caso algum município tiver interesse de enviar mais técnicos. Por Favor! Solicitar autorização através de e-mail (luizclauber@sedesba.ba.gov.br) e aguardar a liberação. O espaço que acontecerá o evento não é muito grande e estamos organizando o material para socializar.
07 - E importante lembrar aos participantes para trazer bloco/caderno para anotações e caneta. Esse material não será disponibilizado.
08 - Peço, por gentileza, que os municípios, através de e-mail, confirmem a participação do evento. Desde modo, poderemos organizar as vagas que por ventura surgirão.
09 - Sugerimos que os participantes tragam para o evento as dúvidas, avanços, fragilidades, experiências, entre outras questões para serem debatidas.
10 - Considerando que o assessoramento acontecerá em 01 dia e 1/2. Informamos aos municípios que no segundo dia, pela tarde, quem tiver interesse, estaremos à disposição para tirar dúvidas específicas. Aproveitem à oportunidade.
Atenciosamente,
Luiz Clauber S. de Mendonça
Psicólogo / Técnico de Referência Estadual do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos.
Coordenação da Alta Complexidade - COAC /Coordenação da Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS /Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES - Bahia
Tel.: (71) 3115-3285 / 3271 / 1644 ou (71) 9998-0286 (vivo) / (71) 8732-6816 (oi) / (79) 9106-9469 (tim)
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