sexta-feira, 9 de maio de 2014


Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

BOLSA FAMÍLIA INFORMA 

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 412 • 8 de maio de 2014

Orientações sobre o cadastramento de famílias para 
o Programa Minha Casa Minha Vida

As informações no Cadastro Único devem refletir a realidade das famílias. Algumas distorções no cadastramento podem prejudicar a participação dos cidadãos em programas sociais e até levar a irregularidades.

O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sob a gestão do Ministério das Cidades, é um dos programas sociais que utilizam, para a seleção de seus beneficiários, as informações do Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Entre as modalidades do PMCMV, trêsestão voltadas para famílias que recebem até R$ 1.600,00 por mês, isto é, se enquadram no perfil debaixa renda do Cadastro Único (renda familiar mensal de até três salários-mínimos).

As modalidades do PMCMV voltadas para a população de baixa renda são:

a) Oferta pública de recursos (para municípios com população de até 50 mil habitantes);

b) Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); e

c) Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) — para famílias organizadas em cooperativas ou associações habitacionais sem fins lucrativos.

Para que as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 possam participar do Minha Casa Minha Vidaé obrigatória a inclusão no Cadastro Único. Contudo, durante o processo de cadastramento dessasfamílias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério das Cidades têm observado práticas de inclusão e de atualização cadastral incorretas, que prejudicam a participação das famílias no PMCMV.

No que se refere ao Cadastro Único, são comumente identificadas distorções nos principais conceitos enas regras para o cadastramento. Atenção: essas distorções não afetam apenas os interessados em participar do PMCMV, mas também aquelas famílias que buscam acessar outros programas sociais. Confira os principais problemas:





CONCEITO DO CADASTRO ÚNICO 

DISTORÇÃO


Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras do mesmo domicílio. Não é necessário que os integrantes tenham relações consanguíneas, isto é, que sejam parentes. 

Desmembramento de famílias: o desmembramento da família original em dois ou mais cadastros para que uma ou mais pessoas possam ser incluídas no PMCMV, sem que esta situação reflita a realidade, constitui fraude e afeta outros programas usuários. Tal prática pode, inclusive, acarretar a geração de benefícios indevidos do Programa Bolsa Família (PBF) para a mesma família. Qualquer alteração na composição da família que não reflita a realidade se contrapõe à principal orientação do Cadastro Único: de que o cadastro deve refletir as condições da família no momento da entrevista.


Morador: a pessoa que:

a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista;

b) embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; ou

c) está internada ou abrigada, por um período igual ou inferior a 12 meses (tomando como referência a data da entrevista), em hospitais e outros estabelecimentos de saúde; asilos ou casas para idosos; instituições que prestam serviços de acolhimento; penitenciárias, prisões ou estabelecimentos similares. 

Cadastramento de pessoas não moradoras: um exemplo dessa prática é o cadastramento de pessoas presas há mais de 12 meses como moradoras do domicílio, por serem cônjuges do Responsável pela Unidade Familiar. Somente devem constar no cadastro de uma família as pessoas que moram no mesmo domicílio e compartilham renda e despesa, com exceção de pessoas internadas, abrigadas ou privadas de liberdade por período inferior a 12 meses. Outras pessoas que não possam ser consideradas moradoras, conforme o conceito do Cadastro Único, não devem ser cadastradas, independentemente de seu grau de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar.


Responsável pela Unidade Familiar (RF): um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.



Substituição de RF: tem ocorrido a substituição dos RFs das famílias para que estes coincidam com os requerentes do financiamento do PMCMV, sem observar a realidade da família e as regras de indicação ou substituição do RF do Cadastro Único. Essa prática afeta outros programas que usam os dados do Cadastro Único. Muitas vezes tal prática resulta no bloqueio ou no cancelamento dos benefícios do PBF.


Domicílio: o local que serve de moradia à família. 

Cadastramento de endereço incorreto: foi observado em alguns municípios que o endereço do domicílio registrado no Cadastro Único foi aquele do empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, mesmo que as obras não estejam concluídas e a família ainda não esteja residindo nesse local. O endereço a ser registrado deve ser aquele onde a famíliamora, no momento da entrevista. O endereço do empreendimento habitacional somente será registrado no Cadastro Único quando a família se mudar e atualizar os dados.


Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos de todos os componentes da família. Nesse cálculo, são considerados os rendimentosde: trabalho, aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade, BPC, doações e outras rendas. Conforme determina o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, só não devem ser incluídos os rendimentos recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); Programa Bolsa Família (PBF); Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.



Renda mensal por pessoa (per capita): é obtida dividindo-se o valor total da renda familiar mensal pelo número de indivíduos que compõem a família, conforme cálculo automatizado efetuado pelo Sistema de Cadastro Único Versão 7. 

Omissão ou subdeclaração de renda: diversos municípios constataram que as famílias têm declarado renda superior ao se inscrever emcooperativas ou associações habitacionais para pleitear o financiamento do PMCMV, mas, quando da entrevista para o Cadastro Único, declaram ganhar uma renda inferior. Ao subdeclarar ou omitir o rendimento mensal a fim de forjar a participação no PMCMV ou em qualquer outro programa social, a família está cometendo fraude. Apesar de as informações prestadas durante a entrevista serem autodeclaratórias, o RF atesta no Formulário a veracidade das informações declaradas e pode ser responsabilizado, civil e criminalmente, por eventual subdeclaração de informações ou prestação de informações inverídicas. Sobnenhuma hipótese, o RF deve ser orientado a omitir qualquer dado, principalmente quanto à renda. É importante lembrar que não informar corretamente a composição familiar também afeta o cálculo da renda mensal por pessoa.




A gestão municipal do Cadastro Único deve realizar o cadastramento e manter atualizados os dados de todas as famílias com renda de até R$ 1.600,00, inclusive das famílias organizadas em cooperativas ou associações habitacionais sem fins lucrativos. Essas famílias devem ser incluídas nos processos de cadastramento da mesma forma que as demais, sendo tratadas com presteza e cordialidade, e observando-se os mesmos procedimentos, definições e critérios para a inserção ou a atualização dos dados no Cadastro Único, previstos pelo Decreto nº 6.135/2007 e pela Portaria MDS nº 177, de 16 de junho 2011.

É importante esclarecer também que a concessão do financiamento habitacional do PMCMV não gera impacto em outros benefícios sociais que as famílias recebam.





Estudo avalia estado nutricional de crianças beneficiárias do PBF

Desenvolvido nos últimos seis meses pelas equipes técnicas do MDS e do Ministério da Saúde, o Estudo “Avaliação do estado nutricional das crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), acompanhadas nas condicionalidades de saúde” traz resultados inéditos dos efeitos conjugados do PBF e do acompanhamento da condicionalidade de saúde na redução da desnutrição infantil e na prevenção da obesidade. A pesquisa indica que, quanto maior for o tempo de permanência no Programa e mais regular for o acompanhamento em saúde, maior será a probabilidade de as crianças estarem mais bem nutridas e dentro de padrões adequados de altura e peso. Um exemplo do que foi estudado: os técnicos compararam os dados entre 2008 e 2012 de cerca de 400 mil crianças do PBF. O percentual das que estavam com deficiência nutricional crônica caiu de 17,3% para 8,6% nesse período. O resumo do estudo está disponível no Portal de Pesquisas da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi/MDS), no endereço eletrônicohttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/simulacao/sum_executivo/pdf/sumario_138.pdf.








Condicionalidades de saúde devem ser registradas até o fim de junho

Até o próximo dia 30 de junho, as equipes de saúde das prefeituras devem registrar o acompanhamento das condicionalidades de saúde de mais de 11 milhões de famílias que recebem benefícios do Bolsa Família e se enquadram no grupo monitorado. O registro, referente ao primeiro semestre de 2014, deve ser efetuado no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (http://bolsafamilia.datasus.gov.br/w3c/bfa.asp). As condicionalidades de saúde consistem em:
Vacinação das crianças de 0 a 7 anos, de acordo com o calendário do Ministério da Saúde;
Consultas de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil (medição do peso e da altura das crianças menores de 7 anos e avaliação nutricional); e
Consultas de pré-natal para as gestantes e, após o parto, acompanhamento da própria saúde e da saúde do bebê.

As condicionalidades são um compromisso a ser assumido por parte das famílias, que devem levar crianças e gestantes aos postos de saúde e outros locais para acompanhamento, e por parte do poder público, que deve garantir o acesso da população a esses serviços.






ANOTE NA AGENDA

15 de maio — Nova data-limite para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE). Informações no Portal do Gestor da Atenção Básica: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab/.

1º de junho — Data em que começa a valer o reajuste de 10% nos benefícios do Bolsa Família. Detalhes no Bolsa Família Informa nº 411



PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).

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