EDITAL
COEGEMAS-BA Nº 01/ 2015
PRÊMIAÇÃO
ESTADUAL
BOAS
PRÁTICAS DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2015
A Diretoria Executiva do Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia– COEGEMAS, no uso
de suas atribuições legais, promove o Prêmio Estadual de Boas Práticas de
Gestão e Assistência Social. A Premiação acontecerá no VII Encontro Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social, entre os dias 24, 25 ou 26
fevereiro de 2016, em Porto Seguro-Bahia.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES
Art 1º. O Prêmio Boas Práticas de Gestão e
Assistência Social é um instrumento para identificar e disseminar e reconhecer
práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política de Assistência Social que
estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Único. Considera-se boas
práticas as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados,
implementadas e executadas por gestores (as), profissionais do SUAS,
conselheiros(as), com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços
socioassistenciais entregues aos cidadãos(ãs) e que estejam em consonância com
os instrumentos normativos que baseiam o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS.
Art 2º. São objetivos do Prêmio Boas
Práticas/COEGEMAS/2016:
I- Identificar, disseminar e estimular a
realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social
que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS.
II- Dar visibilidade às práticas de sucesso,
contribuindo para uma mobilização nacional em favor da consolidação da
Assistência Social.
III- Colaborar para a imagem de uma Assistência
Social mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral.
IV- Contribuir para a replicação das boas
experiências no âmbito dos municípios.
CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão participar da seleção
para premiação, os municípios que tenham práticas que contribuam de forma
efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS nas seguintes categorias:
1) SERVIÇOS
Proteção Social Básica
-Serviço de Proteção e Atendimento Integral as
Famílias - PAIF
-Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV
-Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
-Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias Indivíduos (PAEFI);
-Serviço Especializado em Abordagem Social;
-Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
-Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua.
Alta Complexidade
-Serviço de Acolhimento Institucional;
-Serviço de proteção em situações de calamidades
públicas e de emergências.
2) BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E PROGRAMAS
- Benefícios Eventuais da Assistência Social
- Benefício de Prestação Continuada - BPC
- ACESSUAS
- Programas Municipais de Geração e Transferência
de Renda
- Programa Bolsa Família
3) GESTÃO DO SUAS
- Vigilância Socioassistencial
- Gestão Financeira e Orçamentária
- Gestão do Trabalho
- Apoio ao Controle Social
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E
FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A estrutura do Prêmio Boas
Práticas de Gestão e Assistência é formada pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria do COEGEMAS-Bahia;
II. Comissão de Seleção
Art. 5º. A Diretoria, presidido pelo
Presidente do COEGEMAS, é constituída por todos os seus integrantes.
Art. 6º. São atribuições da
Diretoria:
I- Adotar medidas estratégicas de planejamento
para o Prêmio Boas Práticas de Gestão e Assistência 2015;
II- Escolher os membros integrantes da Comissão
de seleção;
III- Estabelecer a estratégia de divulgação do
Prêmio;
IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias
institucionais para viabilidade do prêmio;
V - Escolher os finalistas premiados e
homenageados em cada categoria do Prêmio;
Art. 7º. São atribuições da Comissão
de Seleção:
I – Analisar e julgar as inscrições
recebidas
II – Escolher os semifinalistas, 3 melhores
práticas por categoria:
III - Divididas da seguinte forma 02 (duas)
práticas para a categoria de município (Pequeno Porte I, Pequeno Porte II,
Médio Porte) e 01 (uma) para Grande Porte e Metrópole.
Parágrafo único:
A Comissão de Seleção poderá, a seu critério,
solicitar pareceres técnicos de outras pessoas que possam subsidiar seu parecer
semifinalista.
CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA
INSCRIÇÕES
Art 8º. O prazo para inscrições é de 21 de
dezembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016.
Art 9º. As práticas deverão ser enviadas
para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
Art. 10. A experiência deverá ser relatada
por meio digitalizado em formato PDF. Cada experiência deverá ser acompanhada
de sua respectiva ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida.
Art. 11. Poderão ser inscritos até
03(três) trabalhos por Município, sendo permitida apenas uma experiência por
categoria.
CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Art. 12. Cada experiência deverá ser
apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os
seguintes conteúdos:
a) Apresentação: dados e informações
referentes à realidade do local onde a Prática de Gestão está sendo
desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a sua Prática de Gestão, utilizando
nomes curtos e objetivos – com até 70 caracteres – que facilitem sua
comunicação.
b) Justificativa: qual a importância da
Prática de Gestão para a consolidação do SUAS e porque ela se faz necessária;
c) Objetivos: descrever o que se pretende
alcançar com a Prática de Gestão. Deve estar diretamente relacionado à
categoria inscrita.
d) Desenvolvimento /Metodologia: descrever
os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a
execução da prática de gestão.
e) Resultados alcançados e metas definidas e
quantificadas através de indicadores: citar os recursos financeiros e
humanos – orçamento, parcerias, equipe executora (funções e procedimentos
operacionais), indicadores, meios e período de verificação, dentre outros.
f) Referências Bibliográficas: Citar
autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da
prática.
g) Registro fotográfico: 05 (cinco) fotos,
esse deve ser o quantitativo máximo.
Art. 13. A experiência deverá ser
apresentada com a seguinte estrutura formal:
Os relatos devem conter no máximo 05 (cinco)
páginas de texto corrido: folha A4; espaçamento 1,5; fonte Time New Roman 12;
margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm. As páginas
devem ser numeradas no canto superior direito da folha. Na capa deverá ser
indicado o nome do(s) autor (es), título e data. As demais páginas não devem
conter qualquer identificação do autor, porém o título da experiência deverá
ser repetido na primeira página, logo acima do início do relato.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO, DO
JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO
Art 14. A avaliação e julgamento das
práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios:
I- Eficiência: relação entre custos e
resultados/benefícios;
II- Qualidade: avalia o impacto e melhorias para
determinado segmento da população, considerando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
III- Criatividade: analisa contribuição da
experiência com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem
ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados
em novos contextos;
IV- Experiência com base nas normativas do SUAS e
de serviços tipificados.
V- Protagonismo do usuário (a);
VI- Alcance Social: medida ou grau de alcance dos
objetivos.
VII- Abordagem intersetorial: nível de
articulação em rede.
Art. 15. Os critérios de avaliação terão
uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que esses pontos serão distribuídos
da seguinte forma:
a) Aspectos I, II, III – sendo que cada
item deste valerá dois pontos, totalizando 06 pontos.
b) Aspectos IV, V, VI e VII – sendo que
cada item deste valerá 01 ponto, totalizando 04 (quatro) pontos.
Parágrafo único: Só serão classificado os
municípios com média superior a 6.0 (seis) pontos. Serão selecionados os
semifinalistas aqueles municípios que obtiverem maior pontuação.
Art. 16. Serão selecionadas para
certificação, 03 (três) experiências semifinalistas por categoria considerando
cada porte dos Municípios. Durante a realização do VII
ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA, os semifinalistas
apresentarão as experiências através de banners que serão expostos nos dias do
VII Encontro do COEGEMAS, na cidade de Porto Seguro - Bahia, Os banners deverão
medir 1,30 x 0,90M, detalhando de forma objetiva a prática, incluindo texto e fotos.
Art. 17. Serão premiadas com o troféu
Boas Práticas de Gestão/COEGEMAS/2015, a experiência primeira colocada
por porte dos Municípios baiano de acordo com cada categoria. Caso em algum
porte os municípios não alcance a pontuação mínima superior a 6 (seis)
necessária para considerar esta como sendo uma boa prática, o referido porte
ficará sem representatividade na final do prêmio.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Não serão aceitos relatos de
experiências que não estejam em conformidade com o presente edital.
Art. 19. Os trabalhos enviados ao COEGEMAS
não serão devolvidos, sendo que a inscrição no Concurso implica na cessão de
imagem e direitos autorais, sem qualquer tipo de ônus, desde que citada à
autoria.
Art. 20. Os
Gestores que integrarem a Comissão de Seleção não poderão avaliar as práticas
de seus municípios.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria Executiva do COEGEMAS.
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