quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

COEGEMAS -BA DIVULGA O EDITAL PRÊMIO ESTADUAL DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2015



EDITAL COEGEMAS-BA Nº 01/ 2015


PRÊMIAÇÃO ESTADUAL
BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2015

A Diretoria Executiva do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia– COEGEMAS, no uso de suas atribuições legais, promove o Prêmio Estadual de Boas Práticas de Gestão e Assistência Social. A Premiação acontecerá no VII  Encontro Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, entre os dias 24, 25 ou 26  fevereiro de 2016, em Porto Seguro-Bahia.

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES

Art 1º. O Prêmio Boas Práticas de Gestão e Assistência Social é um instrumento para identificar e disseminar e reconhecer práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política de Assistência Social que estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Único.  Considera-se boas práticas as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, implementadas e executadas por gestores (as), profissionais do SUAS, conselheiros(as), com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços socioassistenciais entregues aos cidadãos(ãs) e que estejam em consonância com os instrumentos normativos que baseiam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art 2º. São objetivos do Prêmio Boas Práticas/COEGEMAS/2016:
I- Identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS.
II- Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da consolidação da Assistência Social.
III- Colaborar para a imagem de uma Assistência Social mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral.
IV- Contribuir para a replicação das boas experiências no âmbito dos municípios.

CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão participar da seleção para premiação, os municípios que tenham práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas seguintes categorias:
1) SERVIÇOS
  Proteção Social Básica
-Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias - PAIF
-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
-Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
-Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
-Serviço Especializado em Abordagem Social;
-Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
-Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Alta Complexidade
-Serviço de Acolhimento Institucional;
-Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
2) BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E PROGRAMAS
- Benefícios Eventuais da Assistência Social
- Benefício de Prestação Continuada - BPC
- ACESSUAS
- Programas Municipais de Geração e Transferência de Renda
- Programa Bolsa Família

3) GESTÃO DO SUAS
- Vigilância Socioassistencial
- Gestão Financeira e Orçamentária
- Gestão do Trabalho
- Apoio ao Controle Social

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO

 Art. 4º. A estrutura do Prêmio Boas Práticas de Gestão e Assistência é formada pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria do COEGEMAS-Bahia;
II. Comissão de Seleção
Art. 5º.  A Diretoria, presidido pelo Presidente do COEGEMAS, é constituída por todos os seus integrantes.
Art. 6º.  São atribuições da Diretoria:
I- Adotar medidas estratégicas de planejamento para o Prêmio Boas Práticas de Gestão e Assistência 2015;
II- Escolher os membros integrantes da Comissão de seleção;
III- Estabelecer a estratégia de divulgação do Prêmio;
IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do prêmio;
V - Escolher os finalistas premiados e homenageados em cada categoria do Prêmio;
Art. 7º.  São atribuições da Comissão de Seleção:
 I – Analisar e julgar as inscrições recebidas
 II – Escolher os semifinalistas, 3 melhores práticas por categoria:
III - Divididas da seguinte forma 02 (duas) práticas para a categoria de município (Pequeno Porte I, Pequeno Porte II, Médio Porte) e 01 (uma) para Grande Porte e Metrópole.
Parágrafo único:
A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, solicitar pareceres técnicos de outras pessoas que possam subsidiar seu parecer semifinalista.

CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA INSCRIÇÕES

Art 8º. O prazo para inscrições é de 21 de dezembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016.
Art 9º. As práticas deverão ser enviadas para o e-mail:  presidenciacoegemasba@gmail.com
Art. 10. A experiência deverá ser relatada por meio digitalizado em formato PDF. Cada experiência deverá ser acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida.
Art. 11. Poderão ser inscritos até 03(três) trabalhos por Município, sendo permitida apenas uma experiência por categoria.

CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA

Art. 12. Cada experiência deverá ser apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os seguintes conteúdos:
a) Apresentação: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática de Gestão está sendo desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a sua Prática de Gestão, utilizando nomes curtos e objetivos – com até 70 caracteres – que facilitem sua comunicação.
b) Justificativa: qual a importância da Prática de Gestão para a consolidação do SUAS e porque ela se faz necessária;
c) Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com a Prática de Gestão. Deve estar diretamente relacionado à categoria inscrita.
d) Desenvolvimento /Metodologia: descrever os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a execução da prática de gestão.
e) Resultados alcançados e metas definidas e quantificadas através de indicadores: citar os recursos financeiros e humanos – orçamento, parcerias, equipe executora (funções e procedimentos operacionais), indicadores, meios e período de verificação, dentre outros.
f) Referências Bibliográficas: Citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática.
g) Registro fotográfico: 05 (cinco) fotos, esse deve ser o quantitativo máximo.

Art. 13. A experiência deverá ser apresentada com a seguinte estrutura formal:
Os relatos devem conter no máximo 05 (cinco) páginas de texto corrido: folha A4; espaçamento 1,5; fonte Time New Roman 12; margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm. As páginas devem ser numeradas no canto superior direito da folha. Na capa deverá ser indicado o nome do(s) autor (es), título e data. As demais páginas não devem conter qualquer identificação do autor, porém o título da experiência deverá ser repetido na primeira página, logo acima do início do relato.

 CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO

 Art 14. A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios:
I- Eficiência: relação entre custos e resultados/benefícios;
II- Qualidade: avalia o impacto e melhorias para determinado segmento da população, considerando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
III- Criatividade: analisa contribuição da experiência com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados em novos contextos;
IV- Experiência com base nas normativas do SUAS e de serviços tipificados.
V- Protagonismo do usuário (a);
VI- Alcance Social: medida ou grau de alcance dos objetivos.
VII- Abordagem intersetorial: nível de articulação em rede.
Art. 15. Os critérios de avaliação terão uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que esses pontos serão distribuídos da seguinte forma:
a) Aspectos I, II, III – sendo que cada item deste valerá dois pontos, totalizando 06 pontos.
b) Aspectos IV, V, VI e VII – sendo que cada item deste valerá 01 ponto, totalizando 04 (quatro) pontos.
Parágrafo único: Só serão classificado os municípios com média superior a 6.0 (seis) pontos. Serão selecionados os semifinalistas aqueles municípios que obtiverem maior pontuação.
Art. 16. Serão selecionadas para certificação, 03 (três) experiências semifinalistas por categoria considerando cada porte dos Municípios. Durante a realização do VII ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA, os semifinalistas apresentarão as experiências através de banners que serão expostos nos dias do VII Encontro do COEGEMAS, na cidade de Porto Seguro - Bahia, Os banners deverão medir 1,30 x 0,90M, detalhando de forma objetiva a prática, incluindo texto e fotos.

Art. 17. Serão premiadas com o troféu Boas Práticas de Gestão/COEGEMAS/2015, a experiência primeira colocada por porte dos Municípios baiano de acordo com cada categoria. Caso em algum porte os municípios não alcance a pontuação mínima superior a 6 (seis) necessária para considerar esta como sendo uma boa prática, o referido porte ficará sem representatividade na final do prêmio.

 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Não serão aceitos relatos de experiências que não estejam em conformidade com o presente edital.
Art. 19. Os trabalhos enviados ao COEGEMAS não serão devolvidos, sendo que a inscrição no Concurso implica na cessão de imagem e direitos autorais, sem qualquer tipo de ônus, desde que citada à autoria.
Art. 20. Os Gestores que integrarem a Comissão de Seleção não poderão avaliar as práticas de seus municípios.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do COEGEMAS.


Salvador – BA, 14 de dezembro de 2015.



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