EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de outubro de 2021 x 19 de outubro de 2023.
Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:
§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.
Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do e-mail: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 16:00h do dia 19/10/2021, após esse tempo não será mais permitido inscrições. Em virtude das situações causadas pela Pandemia da nova COVID-19, o local será divulgado posteriormente.
Art. 3ª – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 19 de outubro de 2021, às 14:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social, que acorrerá na plataforma on line que será disponibilizado no dia da eleição. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III –
Primeiro(a) Secretário(a); IV –
Segundo(a) Secretário(a); V –
Primeiro(a) Tesoureiro(a); VI – Segundo(a) Tesoureiro(a).
Art. 4º – O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos da Diretoria;
I II - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;
Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 19/07/2021.
Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:
I
– Coordenar o processo eleitoral.
II
– Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Art. 9º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas a qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.
Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.
Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.
Salvador-BA, 14 de agosto de 2021.
GEIZA LINE OLIVEIRA DA SILVA
Coordenadora da Comissão
Eleitoral
Secretária M. de Assistência Social de Ibiquera-BA Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;