sábado, 14 de agosto de 2021

COEGEMAS-BA PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

 


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA

 

        O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de outubro de 2021 x 19 de outubro de 2023.

 

Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

§ - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.

§ poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Parágrafo Único: Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do e-mail: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 16:00h do dia 19/10/2021, após esse tempo não será mais permitido inscrições. Em virtude das situações causadas pela Pandemia da nova COVID-19, o local será divulgado posteriormente.

 

                                                                       DA DIRETORIA

Art. 3ª – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 19 de outubro de 2021, às 14:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social, que acorrerá na plataforma on line que será disponibilizado no dia da eleição. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I  Presidente;

II  Vice-Presidente;

III  – Primeiro(a) Secretário(a); IV – Segundo(a) Secretário(a); V – Primeiro(a) Tesoureiro(a); VI Segundo(a) Tesoureiro(a).


                                                          DO CONSELHO FISCAL

Art. O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:

               I  - Fiscalizar os atos da Diretoria;

I               II  - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 19/07/2021.


Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I  Coordenar o processo eleitoral.

II  Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.

III Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.

IV  Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V  Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.


VI  – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas a qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.


 

Salvador-BA, 14 de agosto de 2021.

 

GEIZA LINE OLIVEIRA DA SILVA

Coordenadora da Comissão Eleitoral

Secretária M. de Assistência Social de Ibiquera-BA Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;