quinta-feira, 14 de agosto de 2014

REUNIÃO ORDINÁRIA COEGEMAS-BA DE AGOSTO


Convocamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá com a seguinte pauta:

1)      Apreciação para aprovação do Estatuto e Regimento Interno do COEGEMAS

2)      Retomada do processo de definição dos articuladores territoriais faltantes;

3)      Informes gerais do Colegiado;

Data: 21/08/2014 (quinta-feira)

Local: Assembleia Legislativa da Bahia – CAB. Salvador - BA

Horário: das 09:00 às 12:00h

CONVOCATÓRIA À TODOS/AS SECRETÁRIOS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


Prestação de Contas do IGD já pode ser registrada no SuasWeb

Prestação de Contas do IGD já pode ser registrada no SuasWeb
Conforme detalhado no PBF Informa nº 423, municípios e estados devem ficar atentos aos prazos para registrar a prestação de contas dos recursos do IGD relativos a 2013. Confira abaixo os prazos:
– 30 de setembro de 2014 é o último dia para o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD-M e do IGD-E (Formulário digital disponível no SuasWeb). Após esta data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes. O preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro deve ser feito pelo Gestor do Fundo de Assistência Social, por meio do SuasWeb. Após a conclusão do preenchimento, é necessário clicar na opção FINALIZAR. Caso essa opção não esteja disponível, verifique se a senha utilizada para o acesso ao Sistema é, de fato, a senha do Gestor do FMAS.
31 de outubro de 2014 é o último dia para o registro do Parecer do Conselho de Assistência Social. Após essa data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes. A tela para o registro do Parecer do Conselho somente ficará disponível após o preenchimento e a finalização do Demonstrativo Físico-Financeiro. É necessário que o acesso ao SuasWeb seja feito com a senha do Presidente do Conselho. No caso de reprovação ou de aprovação parcial, deve-se clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO, para que o Gestor do Fundo possa corrigir as informações e submeter o Parecer novamente à apreciação do Conselho.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

DEMONSTRATIVO DO MDS ESTÁ ABERTO!

 
  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                       Nº 424 • 31 de julho de 2014 



SuasWeb já está disponível para registrar  a prestação de contas do IGD-2013
Municípios e estados devem inserir as informações no SuasWeb até 30 de setembro,
e os respectivos Conselhos de Assistência Social devem registrar sua deliberação sobre a comprovação dos gastos até 31 de outubro
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), publicou, em 23 de julho de 2014, a Instrução Operacional nº 72, que orienta sobre os procedimentos para informar ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF). Tanto as gestões municipais quanto as estaduais precisam registrar as informações no Sistema SuasWeb para, em seguida, possibilitar a aprovação l pelos os respectivos Conselhos de Assistência Social também pelo SuasWeb.
Os registros no SuasWeb são realizados, portanto, em duas etapas: (1) o Gestor do Fundo deAssistência Social (Municipal ou Estadual) informa a comprovação de gastos dos recursos repassados com base no cálculo do IGD; e (2) o Conselho de Assistência Social (Municipal ou Estadual) delibera (aprova ou não) sobre a comprovação de gastos dos recursos. Destacando que somente a aprovação integral permite a continuidade do recebimento dos recursos do IGD/PBF. 
Confira os prazos estabelecidos pela Portaria nº 103, de 30 de setembro de 2013, para as ações de prestação de contas do IGD-M e do IGD-E de 2013:
1ª Etapa: 30 de setembro de 2014 é o último dia para o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD-M e do IGD-E (Formulário digital disponível no SuasWeb). Após esta data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes.

  •  O preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro deve ser feito pelo Gestor do Fundo de Assistência Social, por meio do SuasWeb. Após a conclusão do preenchimento, é necessário clicar na opção FINALIZAR. Caso essa opção não esteja disponível, verifique se a senha utilizada para o acesso ao Sistema é, de fato, a senha do Gestor do FMAS.

 2ª Etapa: 31 de outubro de 2014 é o último dia para o registro do Parecer do Conselho de Assistência Social. Após essa data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes.

  •  A tela para o registro do Parecer do Conselho somente ficará disponível após o preenchimento e a finalização do Demonstrativo Físico-Financeiro. É necessário que o acesso ao SuasWeb seja feito com a senha do Presidente do Conselho. No caso de reprovação ou de aprovação parcial, deve-se clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO, para que o Gestor do Fundo possa corrigir as informações e submeter o parecer novamente à apreciação do Conselho.

Aqueles municípios e estados que deixarem de lançar as informações sobre a prestação de contas dentro dos prazos estabelecidos terão o repasse dos recursos suspenso até que regularizem a situação. As etapas de prestação de contas somente estarão concluídas após o registro de APROVAÇÃO TOTAL pelo Conselho. É importante não perder os prazos estabelecidos, pois os recursos perdidos não são repassados retroativamente.
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, por meio do Sistema SuasWeb, foi regulamentada pela Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que estabelece as  ações, os critérios e os procedimentos para o apoio financeiro à gestão do PBF e do Cadastro Único nos municípios, nos estados e no Distrito Federal.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail gestorpbf@mds.gov.br.