Coegemas-BA
segunda-feira, 6 de abril de 2026
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
COEGEMAS-BA LANÇA O EDITAL 03/2026 - PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
EDITAL 03/2026 COEGEMAS-BA
PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA
EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
A Diretoria Executiva do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia– COEGEMAS, no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para os municípios da Bahia, se inscreverem para apresentação de PRÊMIO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS BAIANO, a acontecer no XV Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social, no dias 13, 14 e 15 de abril de 2026, em Juazeiro - Bahia.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES
Art 1º. A apresentação da Trocas de Experiências Exitosas da Execução da Política de Assistência Social nos Municípios Baiano,é um instrumento para identificar e disseminar e reconhecer práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política de Assistência Social que estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Único. Considera-se boas práticas as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, implementadas e executadas por gestores (as), profissionais do SUAS, conselheiros(as), com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços socioassistenciais entregues aos cidadãos(ãs) e que estejam em consonância com os instrumentos normativos que baseiam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art 2º. São objetivos das Experiências Exitosas
I- Identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS.
II- Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da consolidação da Assistência Social.
III- Colaborar para a imagem de uma Assistência Social mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral.
IV- Contribuir para a replicação das boas experiências no âmbito dos municípios.
CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão participar da seleção para premiação, os municípios que tenham práticas que contribuam de forma efetiva e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nas seguintes categorias:
1) SERVIÇOS
Proteção Social Básica
-Serviço
de Proteção e Atendimento Integral as Famílias - PAIF
-Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
-Serviço
de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
-Serviço
de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
-Serviço
Especializado em Abordagem Social;
-Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias;
-Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Alta Complexidade
-Serviço
de Acolhimento Institucional;
-Serviço
de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
2) BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E PROGRAMAS
-
Benefícios Eventuais da Assistência Social
-
Benefício de Prestação Continuada - BPC
-
ACESSUAS
-
Programas Municipais de Geração e Transferência de Renda
-
Programa Bolsa Família/CadÚnico
3) GESTÃO DO SUAS
-
Vigilância Socioassistencial
-
Gestão Financeira e Orçamentária
-
Gestão do Trabalho
-
Apoio ao Controle Social
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A estrutura Prêmio de Experiências Exitosas da Execução da Política de Assistência Social nos Municípios Baiano é formada pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria do COEGEMAS-Bahia;
II. Comissão de Seleção
Art. 5º. A Diretoria, presidido pelo Presidente do COEGEMAS-BA,é constituída por todos os seus integrantes.
Art. 6º. São atribuições da Diretoria:
I- Adotar medidas estratégicas de planejamento para o Prêmio de Experiências Exitosas da Execução da Política de Assistência Social nos Municípios Baiano 2026;
II- Escolher os membros integrantes da Comissão de seleção;
III- Estabelecer a estratégia de divulgação do Prêmio;
IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do prêmio;
V - Escolher os finalistas premiados e homenageados em cada categoria do Prêmio;
Art. 7º. São atribuições da Comissão de Seleção:
I – Analisar e julgar as inscrições recebidas
II – Escolher 06 finalistas práticas:
PARÁGRAFO ÚNICO:
A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, solicitar pareceres técnicos de outras pessoas que possam subsidiar seu parecer finalista.
CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA INSCRIÇÕES
Art 8º. O prazo para inscrições é de 24 de fevereiro de 2026 a 25 de março de 2026.
Art 9º. As práticas deverão ser enviadas para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
Art. 10. A experiência deverá ser relatada por meio digitalizado em formato PDF. Cada experiência deverá ser acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida.
Art. 11. Poderá ser inscrito apenas uma experiência por Município.
CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Art. 12. Cada experiência deverá ser apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os seguintes conteúdos:
a) Apresentação: dados e informações referentes à realidade do local onde a Prática de Gestão está sendo desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a sua Prática de Exitosa, utilizando nomes curtos e objetivos – com até 70 caracteres – que facilitem sua comunicação.
b) Justificativa: qual a importância da Prática de Exitosa para a consolidação do SUAS e porque ela se faz necessária;
c) Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com a Prática de Exitosa. Deve estar diretamente relacionado à categoria inscrita.
d) Desenvolvimento /Metodologia: descrever os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a execução da prática de gestão.
e) Resultados alcançados e metas definidas e quantificadas através de indicadores: citar os recursos financeiros e humanos – orçamento, parcerias, equipe executora (funções e procedimentos operacionais), indicadores, meios e período de verificação, dentre outros.
f) Referências Bibliográficas: Citar autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da prática.
g) Registro fotográfico: 06 (seis) fotos,
esse deve ser o quantitativo máximo.
Art. 13. A experiência deverá ser apresentada com a seguinte estrutura formal:
Os relatos devem conter no máximo 05 (cinco) páginas de texto corrido: folha A4; espaçamento 1,5; fonte Time New Roman 12; margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm. As páginas devem ser numeradas no canto superior direito da folha. Na capa deverá ser indicado o nome do(s) autor (es), título e data. As demais páginas não devem conter qualquer identificação do autor, porém o título da experiência deverá ser repetido na primeira página, logo acima do início do relato.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO
Art 14. A avaliação e julgamento das práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios:
I- Eficiência: relação entre custos e resultados/benefícios;
II- Qualidade: avalia o impacto e melhorias para determinado segmento da população, considerando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
III- Criatividade: analisa contribuição da experiência com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados em novos contextos;
IV- Experiência com base nas normativas do SUAS e de serviços tipificados.
V- Protagonismo do usuário (a);
VI- Alcance Social: medida ou grau de alcance dos objetivos.
VII- Abordagem intersetorial: nível de articulação em rede.
Art. 15. Os critérios de avaliação terão uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que esses pontos serão distribuídos da seguinte forma:
a) Aspectos I, II, III – sendo que cada item deste valerá dois pontos, totalizando 06 pontos.
b) Aspectos IV, V, VI e VII – sendo que cada item deste valerá 01 ponto, totalizando 04 (quatro) pontos.
Parágrafo único: Só serão classificado os municípios com média superior a 6.0 (seis) pontos. Serão selecionados os finalistas aqueles municípios que obtiverem maior pontuação.
Art. 16. Serão selecionadas para certificação, 06 (seis) experiências finalistas. Durante a realização do XIV ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA, os finalistas apresentarão as experiências através de banners que serão expostos nos dias do XV Encontro do COEGEMAS, a acontecer nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2026, na Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, situada a Av. Antônio C. Magalhães, 510, Country Club, Juazeiro - BA, CEP: 48902-300. Os banners deverão medir 1,30 x 0,90cm, detalhando de forma objetiva a prática, incluindo texto e fotos. E cada projeto deverá ser apresentado pelo tempo de até 08 minutos na manhã do dia 14/04/2026. A criatividade para a apresentação ficará a critério do Município, podendo incluir falas, apresentação em powerpoint e vídeo.
Art. 17. Serão premiadas com o troféu PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS BAIANO / COEGEMAS/2026, as seis experiências classificadas.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Não serão aceitos relatos de experiências que não estejam em conformidade com o presente edital.
Art. 19. Os trabalhos enviados ao COEGEMAS não serão devolvidos, sendo que a inscrição no Concurso implica na cessão de imagem e direitos autorais, sem qualquer tipo de ônus, desde que citada à autoria.
Art. 20. Os
Gestores que integrarem a Comissão de Seleção não poderão avaliar as práticas
de seus municípios.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do COEGEMAS.
Salvador – BA, 24 de fevereiro de 2026.
ANEXO
I
FICHA DE INSCRIÇÃO
VÁLIDO
PARA O ESTADO DA BAHIA
BOAS
PRÁTICAS DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026
CATEGORIA: ( ) Serviços
( )Benefícios ( )Gestão
TEMA:
TÍTULO DA EXPERIÊNCIA:
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nome:
Porte:
Endereço:
DDD:
Telefone(s):
Email:
Território:
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR(A)
Gestor(a):
Responsável pela Prática (nome):
Formação/Profissão:
Cargo/Função:
__________________________________________________________
NOME,
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR(A)
Obs 1.
Anexar essa ficha devidamente preenchida, assinada e enviar junto com o projeto,
até o dia 25 de março de 2026 para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
Obs 2. A ficha de inscrição do Anexo I, poderá ser solicitada via e-mail presidenciacoegemasba@gmail.com
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 001/2026 COEGEMAS-BA
RESULTADO DO EDITAL: 001/2026
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO
CONSIDERANDO que após a análise da documentação enviada, a empresa encontra-se
apta para a prestação dos serviços conforme o Edital 001/2026 COEGEMAS-BA.
Sendo assim, fica autorizada a prestação dos serviços pela empresa Sistema
Assessoria e Prestação de Serviços - LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica 40.496.490/0001-83.
Salvador
– BA, 19 de fevereiro de 2026.
TÁSSIO LIMA CASTORPresidente do COEGEMAS-BA
sábado, 14 de fevereiro de 2026
EDITAL 02/2026 CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA PARA O MANDATO DE 15 DE ABRIL DE 2026 A 15 DE ABRIL DE 2028
EDITAL 02/2026
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2028.
Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:
§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.
Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os interessados
em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2026@gmail.com
, após devidamente preenchido deve
enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas
antes do horário da instalação da reunião eleitoral; após esse tempo não será
mais permitido inscrições. A Assembleia da Eleição acontecerá às 11:00h do dia
15 de abril de 2026, no Auditório Principal da Universidade Federal do Vale do
São Francisco – UNIVASF, situado a Av. Antônio C. Magalhães, 510, Country Club,
Juazeiro - BA, CEP: 48902-300.
DA DIRETORIA
Art. 3ª – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 15 de abril de 2026, às 11:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:
I
– Presidente;
II – Vice-Presidente;
III –
Primeiro(a) Secretário(a); IV – Segundo(a) Secretário(a); V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI
– Segundo(a) Tesoureiro(a).
DO CONSELHO FISCAL
Art. 4º – O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos
da Diretoria;
II - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5ª - Qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, a Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros e nomeada conforme o Art. 24 do Estatuto, e publicada através da Resolução COEGEMAS-BA N° 01/2026 no meio de comunicação oficial do COEGEMAS-BA.
Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o
processo eleitoral.
II – Proceder à
inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art. 10 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.
Art 11 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.
Art 12 – O interessado em fazer a inscrição de chapa, deverá solicitar o formulário padrão através do e-mail: eleicaocoegemasba2026@gmail.com
Art 13 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.
Salvador - BA, 14 de fevereiro de 2026.
Coordenadora da Comissão Eleitoral
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza de Canudos – Território de Identidade Sertão do São Francisco
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2026 - NOMEIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA, PARA O PLEITO DE 15 DE ABRIL DE 2026 A 15 DE ABRIL DE 2028.
RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2026
A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das
suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art 1º – Considerando o Art. 24 do Estatuto do COEGEMAS-BA,
nomeia
a Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, um de cada região da
Bahia, entre aqueles qualificados de acordo com o Art. 4º do Estatuto do
Colegiado. Para executar as competências conforme o art. 25 do Estatuto, para a
eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o
pleito de 15 de abril de 2026 a 15 de abril
de 2028, composta por:
I. CLÉIA SODRÉ DE
ALCÂNTARA - Gestora Municipal de Assistência Social de Brotas
de Macaúbas – Território de Identidade Velho Chico;
II. DANILLA SANTOS SALES
NUNES RIOS - Gestora Municipal de
Assistência Social de Várzea da Roça -Território de Identidade Bacia do Jacuípe;
III. JACIARA PERGENTINO
SILVA – Gestora Municipal de Assistência Social de Rodelas
– Território de Identidade Itaparica;
IV. SHIRLA FERREIRA DE
SOUZA – Gestora Municipal de Desenvolvimento Social e
Combate a Pobreza de Canudos – Território de Identidade Sertão do São Francisco;
V. VANESSA DOS SANTOS
MENDES – Gestora Municipal de Desenvolvimento Igualdade
e Assistência Social– Mulungu do Morro – Território de Identidade Irecê;
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral será
coordenada por SHIRLA FERREIRA DE SOUZA – Gestora Municipal
de Assistência Desenvolvimento Social Canudos – Território de Identidade Sertão
do São Francisco. E como suplente VANESSA
DOS SANTOS MENDES – Gestora Municipal de Desenvolvimento Igualdade e
Assistência Social– Mulungu do Morro – Território de Identidade Irecê.
Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.
III.
Solicitar a listagem dos
Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia
Geral.
§
1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à
comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de
encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo
ser prorrogado.
§
2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas
as providências necessárias para assegurar o andamento do processo
eleitoral.
§
3º - As inscrições das chapas concorrentes serão efetuadas, através do
e-mail eleicaocoegemasba2026@gmail.com e serão encerradas 192 (cento e noventa
e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será
dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso. A reunião
eleitoral acontecerá às 11:00h. do dia 15 de abril de 2026.
§
4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo
eleitoral até a divulgação dos resultados.
§
5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de
uma chapa concorrente.
§
6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os
delegados presentes.
§
7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo
eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A
Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para
os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o
tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Paragrafo Único: A Chapa é formada
por, Presidente, Vice-Presidente;
Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a);
Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco
Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de
inscrição através do email: eleicaocoegemasba2026@gmail.com, após devidamente
preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da
instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 11:00h do dia 15 de abril de
2026 no Auditório Principal da Universidade Federal do Vale do São Francisco –
UNIVASF, situado a Av. Antônio C. Magalhães, 510, Country Club, Juazeiro - BA,
CEP: 48902-300. Após esse tempo não será mais permitido inscrições.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo
eleitoral.
Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos
na Diretoria Estadual.
Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral,
serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Salvador-BA, 04 de fevereiro
de 2026
TÁSSIO LIMA
CASTOR
Secretário M. de
Assistência Social de Glória- BA
Presidente do
COEGEMAS-BA

