EDITAL
03/2026 COEGEMAS-BA
PRÊMIO EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA
EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS DA BAHIA.
A Diretoria Executiva do Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia– COEGEMAS, no uso
de suas atribuições legais, abre inscrições para os municípios da Bahia, se
inscreverem para apresentação de PRÊMIO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA EXECUÇÃO DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS BAIANO, a acontecer no XV Encontro
Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social, no dias 13, 14 e 15 de
abril de 2026, em Juazeiro - Bahia.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO E SUAS FINALIDADES
Art 1º. A apresentação da Trocas de
Experiências Exitosas da Execução da Política de Assistência Social nos
Municípios Baiano,é um instrumento para identificar e disseminar e reconhecer
práticas bem sucedidas desenvolvidas pela Política de Assistência Social que
estejam contribuindo para modernização, inovação, eficácia e eficiência do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Único. Considera-se boas
práticas as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados,
implementadas e executadas por gestores (as), profissionais do SUAS,
conselheiros(as), com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços
socioassistenciais entregues aos cidadãos(ãs) e que estejam em consonância com
os instrumentos normativos que baseiam o Sistema Único de Assistência Social –
SUAS.
Art 2º. São objetivos das Experiências
Exitosas
I- Identificar, disseminar e estimular a
realização de ações de modernização e inovação no âmbito da Assistência Social
que estejam contribuindo para o aprimoramento do SUAS.
II- Dar visibilidade às práticas de sucesso,
contribuindo para uma mobilização nacional em favor da consolidação da
Assistência Social.
III- Colaborar para a imagem de uma Assistência
Social mais moderna e eficiente junto à opinião pública em geral.
IV- Contribuir para a replicação das boas
experiências no âmbito dos municípios.
CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA
INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão participar da seleção
para premiação, os municípios que tenham práticas que contribuam de forma efetiva
e comprovada com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
nas seguintes categorias:
1) SERVIÇOS
Proteção Social Básica
-Serviço
de Proteção e Atendimento Integral as Famílias - PAIF
-Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
-Serviço
de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Proteção Social Especial
Média Complexidade
-Serviço
de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
-Serviço
Especializado em Abordagem Social;
-Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias;
-Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Alta Complexidade
-Serviço
de Acolhimento Institucional;
-Serviço
de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
2) BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E PROGRAMAS
-
Benefícios Eventuais da Assistência Social
-
Benefício de Prestação Continuada - BPC
-
ACESSUAS
-
Programas Municipais de Geração e Transferência de Renda
-
Programa Bolsa Família/CadÚnico
3) GESTÃO DO SUAS
-
Vigilância Socioassistencial
-
Gestão Financeira e Orçamentária
-
Gestão do Trabalho
-
Apoio ao Controle Social
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E
FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A estrutura Prêmio de Experiências
Exitosas da Execução da Política de Assistência Social nos Municípios Baiano é
formada pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria do COEGEMAS-Bahia;
II. Comissão de Seleção
Art. 5º. A Diretoria, presidido pelo
Presidente do COEGEMAS-BA,é constituída por todos os seus integrantes.
Art. 6º. São atribuições da
Diretoria:
I- Adotar medidas estratégicas de planejamento
para o Prêmio de Experiências Exitosas da Execução da Política de Assistência
Social nos Municípios Baiano 2026;
II- Escolher os membros integrantes da Comissão
de seleção;
III- Estabelecer a estratégia de divulgação do
Prêmio;
IV- Deliberar sobre a ampliação das parcerias
institucionais para viabilidade do prêmio;
V - Escolher os finalistas premiados e
homenageados em cada categoria do Prêmio;
Art. 7º. São atribuições da Comissão
de Seleção:
I – Analisar e julgar as inscrições
recebidas
II – Escolher 06 finalistas práticas:
PARÁGRAFO ÚNICO:
A Comissão de Seleção poderá, a seu critério,
solicitar pareceres técnicos de outras pessoas que possam subsidiar seu parecer
finalista.
CAPÍTULO IV – DO PRAZO E DA FORMA PARA
INSCRIÇÕES
Art 8º. O prazo para inscrições é de 24 de
fevereiro de 2026 a 25 de março de 2026.
Art 9º. As práticas deverão ser enviadas
para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
Art. 10. A experiência deverá ser relatada
por meio digitalizado em formato PDF. Cada experiência
deverá ser acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição (Anexo I),
devidamente preenchida.
Art. 11. Poderá ser inscrito apenas uma
experiência por Município.
CAPÍTULO V – DA DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Art. 12. Cada experiência deverá ser
apresentada por meio de arquivo digital em formato PDF contemplando os
seguintes conteúdos:
a) Apresentação: dados e informações
referentes à realidade do local onde a Prática de Gestão está sendo
desenvolvida. Lembre-se de dar um nome a sua Prática de Exitosa, utilizando
nomes curtos e objetivos – com até 70 caracteres – que facilitem sua
comunicação.
b) Justificativa: qual a importância da
Prática de Exitosa para a consolidação do SUAS e porque ela se faz necessária;
c) Objetivos: descrever o que se pretende
alcançar com a Prática de Exitosa. Deve estar diretamente relacionado à
categoria inscrita.
d) Desenvolvimento /Metodologia: descrever
os procedimentos, as técnicas e os instrumentos que são utilizados para a
execução da prática de gestão.
e) Resultados alcançados e metas definidas e
quantificadas através de indicadores: citar os recursos financeiros e
humanos – orçamento, parcerias, equipe executora (funções e procedimentos
operacionais), indicadores, meios e período de verificação, dentre outros.
f) Referências Bibliográficas: Citar
autores, legislação e/ou documentos oficiais norteadores na implementação da
prática.
g) Registro fotográfico: 06 (seis) fotos,
esse deve ser o quantitativo máximo.
Art. 13. A experiência deverá ser
apresentada com a seguinte estrutura formal:
Os relatos devem conter no máximo 05 (cinco)
páginas de texto corrido: folha A4; espaçamento 1,5; fonte Time New Roman 12;
margem direita e superior 2 cm; margem esquerda e inferior 3 cm. As páginas
devem ser numeradas no canto superior direito da folha. Na capa deverá ser
indicado o nome do(s) autor (es), título e data. As demais
páginas não devem conter qualquer identificação do autor, porém o título da
experiência deverá ser repetido na primeira página, logo acima do início do
relato.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO, DO
JULGAMENTO DAS PRÁTICAS E DA PREMIAÇÃO
Art 14. A avaliação e julgamento das
práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes critérios:
I- Eficiência: relação entre custos e
resultados/benefícios;
II- Qualidade: avalia o impacto e melhorias para
determinado segmento da população, considerando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
III- Criatividade: analisa contribuição da
experiência com soluções inovadoras para situações e problemas que se repetem
ao longo do tempo, inclusive a adaptação de instrumentos para serem aplicados
em novos contextos;
IV- Experiência com base nas normativas do SUAS e
de serviços tipificados.
V- Protagonismo do usuário (a);
VI- Alcance Social: medida ou grau de alcance dos
objetivos.
VII- Abordagem intersetorial: nível de
articulação em rede.
Art. 15. Os critérios de avaliação terão
uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que esses pontos serão distribuídos
da seguinte forma:
a) Aspectos I, II, III – sendo que cada
item deste valerá dois pontos, totalizando 06 pontos.
b) Aspectos IV, V, VI e VII – sendo que
cada item deste valerá 01 ponto, totalizando 04 (quatro) pontos.
Parágrafo único: Só serão classificado os
municípios com média superior a 6.0 (seis) pontos. Serão selecionados os finalistas
aqueles municípios que obtiverem maior pontuação.
Art. 16. Serão selecionadas para
certificação, 06 (seis) experiências finalistas. Durante a realização do XIV ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA, os finalistas apresentarão as experiências através de banners
que serão expostos nos dias do XV Encontro do COEGEMAS, a acontecer nos dias
13, 14 e 15 de abril de 2026, na Universidade Federal do Vale do São Francisco
– UNIVASF, situada a Av. Antônio C. Magalhães, 510, Country Club, Juazeiro -
BA, CEP: 48902-300. Os banners deverão medir 1,30 x 0,90cm, detalhando de forma objetiva a prática,
incluindo texto e fotos. E cada projeto deverá ser apresentado pelo tempo de
até 08 minutos na manhã do dia 14/04/2026. A criatividade para a apresentação
ficará a critério do Município, podendo incluir falas, apresentação em powerpoint
e vídeo.
Art. 17. Serão
premiadas com o troféu PRÊMIO EXPERIÊNCIAS
EXITOSAS DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS BAIANO / COEGEMAS/2026,
as seis experiências classificadas.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Não serão aceitos relatos de
experiências que não estejam em conformidade com o presente edital.
Art. 19. Os trabalhos enviados ao COEGEMAS
não serão devolvidos, sendo que a inscrição no Concurso implica na cessão de
imagem e direitos autorais, sem qualquer tipo de ônus, desde que citada à
autoria.
Art. 20. Os
Gestores que integrarem a Comissão de Seleção não poderão avaliar as práticas
de seus municípios.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria Executiva do COEGEMAS.
Salvador – BA, 24 de fevereiro de 2026.
ANEXO
I
FICHA DE INSCRIÇÃO
VÁLIDO
PARA O ESTADO DA BAHIA
BOAS
PRÁTICAS DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026
CATEGORIA: ( ) Serviços
( )Benefícios ( )Gestão
TEMA:
TÍTULO DA EXPERIÊNCIA:
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nome:
Porte:
Endereço:
DDD:
Telefone(s):
Email:
Território:
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR(A)
Gestor(a):
Responsável pela Prática (nome):
Formação/Profissão:
Cargo/Função:
__________________________________________________________
NOME,
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR(A)
Obs 1.
Anexar essa ficha devidamente preenchida, assinada e enviar junto com o projeto,
até o dia 25 de março de 2026 para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
Obs 2. A ficha de inscrição do Anexo I, poderá ser solicitada via e-mail presidenciacoegemasba@gmail.com