RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2026
A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das
suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art 1º – Considerando o Art. 24 do Estatuto do COEGEMAS-BA,
nomeia
a Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, um de cada região da
Bahia, entre aqueles qualificados de acordo com o Art. 4º do Estatuto do
Colegiado. Para executar as competências conforme o art. 25 do Estatuto, para a
eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o
pleito de 15 de abril de 2026 a 15 de abril
de 2028, composta por:
I. CLÉIA SODRÉ DE
ALCÂNTARA - Gestora Municipal de Assistência Social de Brotas
de Macaúbas – Território de Identidade Velho Chico;
II. DANILLA SANTOS SALES
NUNES RIOS - Gestora Municipal de
Assistência Social de Várzea da Roça -Território de Identidade Bacia do Jacuípe;
III. JACIARA PERGENTINO
SILVA – Gestora Municipal de Assistência Social de Rodelas
– Território de Identidade Itaparica;
IV. SHIRLA FERREIRA DE
SOUZA – Gestora Municipal de Desenvolvimento Social e
Combate a Pobreza de Canudos – Território de Identidade Sertão do São Francisco;
V. VANESSA DOS SANTOS
MENDES – Gestora Municipal de Desenvolvimento Igualdade
e Assistência Social– Mulungu do Morro – Território de Identidade Irecê;
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral será
coordenada por SHIRLA FERREIRA DE SOUZA – Gestora Municipal
de Assistência Desenvolvimento Social Canudos – Território de Identidade Sertão
do São Francisco. E como suplente VANESSA
DOS SANTOS MENDES – Gestora Municipal de Desenvolvimento Igualdade e
Assistência Social– Mulungu do Morro – Território de Identidade Irecê.
Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.
III.
Solicitar a listagem dos
Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia
Geral.
§
1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à
comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de
encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo
ser prorrogado.
§
2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas
as providências necessárias para assegurar o andamento do processo
eleitoral.
§
3º - As inscrições das chapas concorrentes serão efetuadas, através do
e-mail eleicaocoegemasba2026@gmail.com e serão encerradas 192 (cento e noventa
e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será
dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso. A reunião
eleitoral acontecerá às 11:00h. do dia 15 de abril de 2026.
§
4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo
eleitoral até a divulgação dos resultados.
§
5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de
uma chapa concorrente.
§
6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os
delegados presentes.
§
7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo
eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A
Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para
os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o
tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Paragrafo Único: A Chapa é formada
por, Presidente, Vice-Presidente;
Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a);
Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco
Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de
inscrição através do email: eleicaocoegemasba2026@gmail.com, após devidamente
preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da
instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 11:00h do dia 15 de abril de
2026 no Auditório Principal da Universidade Federal do Vale do São Francisco –
UNIVASF, situado a Av. Antônio C. Magalhães, 510, Country Club, Juazeiro - BA,
CEP: 48902-300. Após esse tempo não será mais permitido inscrições.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo
eleitoral.
Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos
na Diretoria Estadual.
Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral,
serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Salvador-BA, 04 de fevereiro
de 2026
TÁSSIO LIMA
CASTOR
Secretário M. de
Assistência Social de Glória- BA
Presidente do
COEGEMAS-BA
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