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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
DECRETO Nº 14.918 DE 10 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia, e à vista do disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros próprios do Estado consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, a concessão de benefícios eventuais e a prestação de ações e serviçossocioassistenciais, na forma como definidos na Política Pública de Assistência Social.
§ 1º - A transferência de recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social será efetuada após a homologação pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Plano de Ação, elaborado conforme Anexo I deste Decreto, independentemente de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.
§ 2º - O Plano de Ação deverá ser prévia e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e observar o quanto disposto na Resolução da ComissãoIntergestores Bipartite - CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS para o respectivo exercício financeiro.
§ 3º - Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas, vinculadas aos Fundos Municipais de Assistência Social, em instituição financeira oficial e, na inexistência desta no município, em outra agência bancária local.
Art. 2º - Para o repasse de que trata o artigo anterior, os municípios deverão apresentar o Plano de Ação Anual, instrumento de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular de recursos do cofinanciamento estadual dos benefícios, ações e serviçossocioassistenciais.
Parágrafo único - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza editará ato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com vistas a disciplinar o procedimento da transferência direta, regular e automática prevista neste Decreto, devendo nele constar, entre outras disposições que se fizerem necessárias, as hipóteses de suspensão do repasse de recursos.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos, bem como avaliar a execução técnica dos benefícios, ações e serviços por eles financiados.
Parágrafo único - Sem prejuízo da fiscalização exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, os Conselhos Municipais de Assistência Social deverão fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros transferidos.
Art. 4º - Compete aos municípios ofertar, direta ou indiretamente, através da redesocioassistencial da Política Pública de Assistência Social, de acordo com a legislação específica, os benefícios, ações e serviços vinculados à destinação dos recursos financeiros transferidos, conforme indicados no respectivo Plano de Ação.
Art. 5º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros transferidos na forma deste Decreto será realizada mediante o preenchimento e apresentação do formulário de prestação de contas de cofinanciamento na forma do Anexo II deste Decreto, juntamente com os instrumentos de deliberação dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Art. 6º - Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto, bem como o emprego irregular dos recursos financeiros transferidos acarretarão devolução destes pelo Município, devidamente corrigidos por índice oficial.
Art. 7º - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza deverá informar aos Conselhos Municipais de Assistência Social o montante total e a finalidade de recursos financeiros transferidos ao Município.
Art. 8º - Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza a editar os instrumentos normativos complementares que se fizerem necessários para a fiel execução do presente Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fica revogado o Decreto nº 11.048, de 09 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
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Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
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Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
MDS divulga calendário de pagamento do Bolsa Família em 2014
Primeiro pagamento do ano começa no dia 20 de janeiro. Saques são realizados nos últimos 10 dias úteis de cada mês
Brasília, 27 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal definiram o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família para o ano de 2014. O benefício é pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Em janeiro, por exemplo, as famílias poderão sacar os recursos entre os dias 20 e 31.
Para saber em que dia sacar seu dinheiro, a família deve observar qual é o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) impresso no cartão do Bolsa Família. As famílias com cartões terminados em “1” recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2” no segundo dia e assim por diante.
Para saber em que dia sacar seu dinheiro, a família deve observar qual é o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) impresso no cartão do Bolsa Família. As famílias com cartões terminados em “1” recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2” no segundo dia e assim por diante.
Cartazes e filipetas com as datas começaram a ser distribuídos pela Caixa Econômica Federal para as agências bancárias, a casas lotéricas e a correspondentes bancários em todo o Brasil. A Central de Relacionamento do MDS (0800 707 2003) também presta esta informação.
De acordo com Caroline Paranayba, coordenadora geral de Concessão e Administração de Benefícios do MDS, é importante que os beneficiários utilizem corretamente o cartão do Bolsa Família. Ele é intransferível, e, para evitar problemas, recomenda-se que a senha seja de conhecimento apenas do responsável familiar. “Além disso, no momento do saque, as famílias têm direito a receber o valor integral do benefício. Ninguém deve ser induzido a pagar qualquer quantia ou a comprar produtos no estabelecimento onde realizou o saque.”
De acordo com Caroline Paranayba, coordenadora geral de Concessão e Administração de Benefícios do MDS, é importante que os beneficiários utilizem corretamente o cartão do Bolsa Família. Ele é intransferível, e, para evitar problemas, recomenda-se que a senha seja de conhecimento apenas do responsável familiar. “Além disso, no momento do saque, as famílias têm direito a receber o valor integral do benefício. Ninguém deve ser induzido a pagar qualquer quantia ou a comprar produtos no estabelecimento onde realizou o saque.”
Central de Atendimento do MDS:
0800 707 2003
Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
COMUNICADO IMPORTANTE
Considerando que crianças de 0 a 06 anos em situação de vulnerabilidade e risco social que fazem parte do CADÚNICO e beneficiário do PBF, público da Assistência Social ; Considerando que o Brasil Carinhoso faz parte do Plano Brasil sem Miséria; comunicamos que é necessário o preenchimento do Módulo E.I. Manutenção- Suplementação de creches MDS no SIMEC até o dia 30 de Novembro de 2013.
Para tanto, o órgão gestor da Assistência deverá dar ciência ao gestor da Educação sobre o número de crianças beneficiárias do Bolsa Família que estão nas creches do município para que os recursos possam ser pagos.
O preenchimento se dará com a senha do Prefeito.
Para maiores esclarecimentos o telefone de contato do Sr. Januário Neto Assessor da Secretaria Especial para a Erradicação da Extrema Pobreza é (61) 3433-1284/1003.
Atenciosamente,
Coordenação de Apoio a Gestão do SUAS
Superintendência de Assistência Social
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
terça-feira, 26 de novembro de 2013
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
REUNIÃO DO COEGEMAS, SEGUNDA-FEIRA, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA
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| Edilene Paim, Leísa Mendes, Angela Gonçalves e Moema Gramacho |
Convidamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá no dia 25 de novembro, a partir das 8:00, na Assembléia Legislativa da Bahia, com a seguinte pauta:
1) Leitura da ATA da última reunião;
2) Apresentação de vídeo sobre história da Assistência Social;
3) Apresentação de material sobre relatório anual municipal;
4) Informes do Colegiado;
5) Definição de comissão para proposição e realização de reunião com a SEDES sobre o
espaço do Colegiado e atualização de repasse do Cofinanciamento;
6) Indicação para composição dos novos membros da CIB;
7) Informes gerais do Colegiado;
8) O que ocorrer
Na oportunidade renovo votos de elevada estima e consideração.
Leísa Mendes de Sousa
Secretária Municipal de Assistência Social de Iaçu-BA
Presidente do COEGEMAS
Membro da Diretoria do CONGEMAS
Contatos: leisahse@hotmail.com
(75) 33252409/ 81673442
(71) 93011589
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