terça-feira, 15 de abril de 2014

Lei altera o Estatuto de Criança e do Adolescente para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Vitória em favor da DEFESA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM PRIORIDADE À MANUTENÇÃO NA FAMÍLIA DE ORIGEM E/OU EXTENSA!

É a socialização para todos os profissionais do SUAS e das demais políticas setoriais que atuam com crianças e adolescentes para que juntos possamos garantir a efetivação desse direito, conforme pede a SEDES, através da PSE, através de Luiz Clauber Mendonça. 





Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 19. .......................................................................

.............................................................................................

§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)

“Art. 23. ........................................................................

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)

“Art. 158. ......................................................................

§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)

“Art. 159. ......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.” (NR)

“Art. 161. .....................................................................

.............................................................................................

§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                        Nº 407 • 10 de abril de 2014 



Atenção para a finalização dos prazos
da Averiguação Cadastral de 2014
A partir dos pagamentos do mês de abril, começam os bloqueios de benefícios
das famílias que não atualizaram o cadastro ou que saíram do perfil de renda PBF 
 
Iniciado em janeiro, o processo de Averiguação Cadastral de 2014 incluiu famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que apresentaram indícios de inconsistência relacionada à renda familiar, o que poderia indicar que elas não estavam mais dentro das regras do PBF. Os prazos desse processo estão chegando ao fim. Neste mês, ocorrerá o primeiro lote de bloqueios dos benefícios das famílias que não atualizaram os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que saíram do perfil PBF. O segundo lote de bloqueios será realizado em maio. 
A lista de famílias que permanecem na Averiguação Cadastral de 2014 está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no caminho Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Cadastro Único/Averiguação 2014/famílias_a_atualizar. A lista está ordenada pela data da última atualização.
Veja o cronograma de repercussão nos benefícios das famílias:
Ø  Famílias com última atualização até 31/12/2012: bloqueio em abril de 2014 e cancelamento em junho de 2014.
Ø  Famílias que atualizaram depois de 31/12/2012: bloqueio em maio de 2014 e cancelamento em julho de 2014. Atenção: essas famílias podem atualizar os dados até 17 de abril. Dessa forma, e se continuarem dentro das regras do PBF, elas não terão o benefício bloqueado.
Todas as famílias em Averiguação Cadastral estão recebendo mensagens no extrato de pagamento do benefício com a identificação “MOTIVO AVERIGUACAO 2014”. Se alguma família procurar a gestão municipal com essas mensagens, devem ser verificados os dados da família e o cadastro deve ser atualizado. Para quem terá os benefícios bloqueados em abril, o texto é o seguinte:
MENSAGEM NO EXTRATO

SEU BENEFICIO FOI BLOQUEADO. TEMOS
INFORMACOES QUE INDICAM QUE SUA FAMILIA
ESTA FORA DA REGRA PARA RECEBER O BOLSA
FAMILIA. SE VOCE AINDA PRECISA DO
BENEFICIO PROCURE O CRAS OU A PREFEITURA
PARA ATUALIZAR O SEU CADASTRO E MANTER
SEU BOLSA FAMILIA. QUALQUER DUVIDA LIGUE
0800 7072003. LEVE OS DOCUMENTOS DE TODA
SUA FAMILIA. LEVE TAMBEM A CONTA DE LUZ.
MOTIVO AVERIGUACAO 2014

Nesses casos, o desbloqueio ocorrerá no mês seguinte ao da atualização cadastral, desde que a família continue a ter perfil de renda para o Bolsa Família.
A Instrução Operacional nº 68, reeditada em 11 de fevereiro de 2014, detalha a seleção do público e o processo de atualização que deve ocorrer para regularizar a situação dessas famílias (consulte o endereço www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/instrucoes-operacionais/2014).
A visita domiciliar é a forma mais recomendada de coleta dos dados, pois permite ao entrevistador ter a real noção das condições socioeconômicas de cada família. Em casa ou no posto de cadastramento, as famílias devem ser orientadas a apresentar a seguinte documentação:
Ø  Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor (obrigatoriamente um dos dois). Somente as famílias indígenas ou quilombolas podem apresentar qualquer documento aceito no Bloco 5 dos formulários do Cadastro Único; e
Ø  Para as demais pessoas da família: pelo menos um dos documentos listados a seguir — Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Título de Eleitor.
Os beneficiários podem apresentar outros documentos, como comprovante de residência, conta de luz ou comprovante de matrícula das crianças e dos adolescentes na escola. Mas essas comprovações não são obrigatórias, apenas permitem que o cadastro fique mais completo.
Por que é feita a Averiguação Cadastral?
O Cadastro Único é o principal instrumento para o acesso da população de baixa renda a programas sociais do Governo Federal. Por isso, é tão importante que as informações cadastrais reflitam a realidade de cada família. Com o objetivo de contribuir para a qualidade do Cadastro Único, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), verifica periodicamente a consistência das informações prestadas pelas famílias ao Cadastro Único, por meio da Averiguação Cadastral.
A Senarc realiza vários cruzamentos de dados, identificando alguma divergência entre osrendimentos declarados no Cadastro Único e em outros cadastros do Governo FederalAssim é selecionado o público cujas informações precisam ser confirmadas.

Nova versão da V7 é implementada
Foi implementada, na última segunda-feira, nova Versão do Sistema de Cadastro Único V7. Trata-se da Versão 7.14.43, em que consta uma funcionalidade para a consulta dos elos de Número de Identificação Social (NIS) das pessoas cadastradas. Embora visível, essa funcionalidade ainda está em desenvolvimento. Ou seja, permanece inativa, sem exibir os NIS convertidos.
O botão é exibido na lista de pessoas da família, conforme figura abaixo:
 
Quando a funcionalidade Elo estiver habilitada pela CAIXA, o MDS informará aos Gestores.
 
ANOTE NA AGENDA
28 a 30 de abril — Décimo Sexto Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). O evento será realizado em Cuiabá, no Mato Grosso.
30 de abril — Último dia para o registro da frequência escolar, referente ao primeiro bimestre letivo de 2014, dos alunos de famílias do Programa Bolsa Família. O registro é realizado no Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC).


 


 


 

   

PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).
Caso não queira mais receber este boletim clique aqui

quarta-feira, 2 de abril de 2014

ACOMPANHAMENTO FÍSICO DA SEDES

NOVO FORMULÁRIO DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO

O formulário de acompanhamento físico da SEDES foi alterado e está disponível do grupo virtual do COEGEMAS. A CIB está fazendo o envio também para os e-mails dos municípios. 

Conforme orientado pela SEDES o formulário foi alterado, mas permanecem as mesmas orientações de preenchimento: 
  • deve ser feito mês a mês
  • as informações referem-se aos serviços e benefícios eventuais
  • o envio deve ser feito trimestralmente


Maiores esclarecimentos poderão ser dados pela SEDES.

COEGEMAS-BA


PRORROGADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL

PORTARIA Nº 070 de 01 de abril de 2014.

Dispõe sobre procedimentos relativos à transferência
regular e automática de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais
de Assistência Social, destinados à Rede de Serviço
 Socioassistenciais de Ação Continuada do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS.


O Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerado o disposto no Decreto Estadual nº 14.918, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o sistema de transferência regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social e a Portaria nº 149 de 12 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Estipular o prazo de até 30 de abril de 2014 para a entrega da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2013 e do Plano de Ação 2014, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS através de ata e resolução.

Parágrafo único – O município que entregar a Prestação de Contas referente ao exercício 2013 e o Plano de Ação 2014, com as respectivas ata e resolução do CMAS após o prazo 30 de abril de 2014, receberá o repasse financeiro anual do cofinanciamento estadual para benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, proporcional, a partir do mês subsequente à data do efetivo recebimento dos citados documentos pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Estado da Bahia - SEDES.

Art. 2º - Fica o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, autorizado a proceder ao repasse financeiro, após publicação no diário oficial, da partilha do cofinanciamento deliberada no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, e cumpridas às condições previstas nos artigos anteriores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 01 de abril de 2014.

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

REUNIÃO COEGEMAS 

Convidamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá com a seguinte pauta:
  • Eleição de Delegados para o XVI Encontro Nacional do CONGEMAS – em Cuiabá – MT;
  • Informes gerais do Colegiado (socialização do Encontro Regional e cofinanciamento estadual);
  • O que ocorrer .
Data: 07/04/2014 (segunda-feira)
Local: Assembleia Legislativa da Bahia – CAB. Salvador - BA
Horário: das 14:00 às 17:00h


Reforçamos a necessidade da importância de todos/as secretários municipais de Assistência Social.

Atenciosamente:
Diretoria do COEGEMAS-BA

quinta-feira, 27 de março de 2014

Reunião da CIB em Ilhéus (12/03/14)
Aprovando o Cofinanciamento Estadual para 2014 

Fotos disponibilizadas pela Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social.

terça-feira, 25 de março de 2014


Prêmio Boas Práticas de Gestão/CONGEMAS


A Diretoria Executiva do CONGEMAS torna público aos gestores que Está disponível o edital 01/2014 de 12 de fevereiro de 2014. O edital regulamenta a edição 2014 do Prêmio Boas Práticas de Gestão/CONGEMAS. 


O Prêmio é um instrumento para identificar e disseminar práticas bem sucedidas da Assistência Social que estejam contribuindo para modernização, inovação e eficiência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.


Art 9º. As práticas deverão ser postadas impreterivelmente até as 23:59min do dia 28 de março de 2014, por meio do site do CONGEMAS no e-mail: boaspraticascongemas@gmail.com