quinta-feira, 24 de abril de 2014

Informe sobre o pagamento de anuidades

Disponibilizamos no grupo virtual do COEGEMAS a Resolução do CONGEMAS nº 01/2013, que trata do pagamento das anuidades por parte dos municípios. Deixamos aqui a resolução na íntegra para consulta.

RESOLUÇÃO CONGEMAS Nº 001/2013 

 A Diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, no uso 
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos I, IX e alínea “a” do § 1º do art. 17 dos Estatutos Sociais e, considerando a deliberação da Plenária da XIII Assembléia Geral do CONGEMAS, realizada de 18 a 20 de abril de 2011, na cidade de Belém do Pará, MANTÉM OS VALORES DAS ANUIDADES ESTABELECIDOS CONFORME DISPÕEM A RESOLUÇÃO 002/2011: 

Art. 1º Parâmetros nacionais para a arrecadação solidária da anuidade do CONGEMAS pelos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por porte dos Municípios associados, a saber: 
I Metrópole: de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00; 
II Grande Porte: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00; 
III Médio Porte: de R$ 700,00 a R$ 3.000,00; 
IV Peq. Porte II: de R$ 300,00 a R$ 1.500,00; 
V Peq. Porte I: de R$ 150,00 a R$ 800,00. 

§ 1º Os COEGEMAS procederão a arrecadação da anuidade pertinente ao ano de 2013, tendo por referência os valores acordados na Assembleia de abril de 2011, realizada na cidade de Belém – Pará, com pagamento entre junho de 2013 a maio de 2014. 

§ 2º Os COEGEMAS deliberarão sua tabela de arrecadação estribados nos parâmetros nacionais de arrecadação do CONGEMAS, em conformidade com o art. 1º desta Resolução. 

§ 3º Os COEGEMAS procederão o repasse de 40% (quarenta por cento) dos recursos arrecadados no período para o CONGEMAS. 

Art. 2º Nos Estados da Federação em que o COEGEMAS tenha baixa institucionalidade, os Municípios deverão repassar a anuidade, definida em reunião plenária, diretamente ao CONGEMAS, que devolverá 60% (sessenta por cento) ao Estado de origem. 

Art. 3º O CONGEMAS desenhará política de fortalecimento dos COEGEMAS, principalmente no que se refere ao seu processo de institucionalização, consubstanciado na organização jurídica da entidade. 

Art. 4º Os repasses feitos sob a luz desse novo pressuposto deverão vi acompanhados de cópia da ata que 
estabelece a tabela de arrecadação do Colegiado Estadual, bem como da Resolução pertinente da Diretoria, devidamente assinada por seu (sua) presidente (a). 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicização no site do CONGEMAS, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília – DF, 01 de junho de 2013

quarta-feira, 23 de abril de 2014

REUNIÃO DA CIB



A reunião da CIB está confirmada para dia 25/04 às 9:30h no auditório Jutahay Magalhães na ALBA/CAB.

A SAS e os técnicos estarão disponíveis para responder aos municípios as questões referentes ao cofinanciamento do SCFV 2014.





CONVITE

Assunto: Webconferência - Adesão ao Programa Mais Educação 2014, dia 23 de abril, das 14h às 17h.

           Prezados parceiros Gestores do Bolsa Família,

1.                  A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação Geral de Educação Integral, desencadeou o processo de adesão e readesão ao Programa Mais Educação 2014, com prazo final previsto para 31 de maio. Esse processo será efetuado por meio do sistema operacional Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo  (PDDE Interativo) http://pdeinterativo.mec.gov.br/login.php. Nesse sentido, será realizada a 44.ª Webconferência do Programa Mais Educação, para tratar dos procedimentos para adesão ao programa.
2.                  A Webconferência será realizada no dia 23 de abril, das 14h às 17h, para auxiliar o cadastramento das escolas.
3.                  Os gestores responsáveis pelo Bolsa Família nos municípios estão convidados a assistir a webconferência, a fim de familiarizar-se com os novos procedimentos adotados pelo MEC neste ano, o que poderá facilitar seus contatos intersetorialmente com as secretarias de saúde e de educação, visando a aumentar o número de escolas “maioria PBF” atendidas pelo PME em 2014. Essa articulação é fundamental, pois amplia o acesso dos estudantes beneficiários do Bolsa Família aos serviços de educação, priorizando crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade social.
4.                  Esta web poderá ser acessada pelo link http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao. As dúvidas podem ser encaminhadas previamente para o e-mail leandro.fialho@mec.gov.br.
5.                  Certos de contar com sua participação, encaminhamos, abaixo, a programação e informações técnicas para acesso à webconferência.

Atenciosamente,

 

Equipe do Departamento de Condicionalidades

DECON/SENARC/MDS
 


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB

DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL - DICEI
COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - CGEI


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEB

44ª Videoconferência do Programa Mais Educação 2014

A 44ª Videoconferência tem como objetivo tratar de assuntos operacionais e pedagógicos do Programa Mais Educação e de sua implementação em 2014.
Data/Hora: 23 de abril de 2014, das 14 às 17h.
Local: Ministério da Educação – Edifício Sede, Gabinete da SEB, Sala 500, B.

PROGRAMAÇÃO

Hora

Palestrantes
Conteúdo

Abertura
Maria Beatriz Luce – Secretária de Educação Básica – SEB/MEC
Clarice Salete Traversini – Diretora de Currículos e Educação Integral – DICEI/SEB/MEC
Ítalo Modesto Dutra – Coordenador-Geral do Ensino Fundamental – COEF/DICEI/SEB/MEC

Operacionalidade da adesão no sistema PDDE Interativo
Leandro Fialho – Coordenador-Geral de Educação Integral – CGEI/DICEI/SEB/MEC
Luiz Dalla Costa – Técnico da Coordenação-Geral de Educação Integral - CGEI/DICEI/SEB/MEC
Manuelita Falcão de Brito – Coordenadora-Geral de Gestão Escolar


Interatividade com o público e a audiência
Perguntas sobre o PME 2014



Encerramento da Videoconferência

      

        
  
Para assistir à webconferência do Programa Mais Educação, acesse o seguinte endereço:

As dúvidas e perguntas devem ser encaminhadas para o e-mail da Coordenação: Leandro.fialho@mec.gov.br
Telefones da central de Atendimento do PME: 61 (2022) 9039/9181/9184/9185/9187/9323

Informações técnicas para o acesso às webconferências:
1)      PROBLEMAS TÉCNICOS MAIS COMUNS E SOLUÇÕES POSSÍVEIS:
 
Entro no site e não aparece nada
  • Verifique se o computador está conectado na internet;
Entro no site e aparece a tela da videoconferência, mas não acontece nada
  • Atualize o plugin de acesso clicando e instalando esse software
  • Após esse procedimento reinicie o computador;
Entro no site e aparece a tela da videoconferência, mas não acontece nada mesmo tendo feito todos esses procedimentos

  • Utilize o navegador Internet Explorer, caso não o tenha, acesse em:

1) Para usuários da versão 64-bit do Windows 7, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/E/8/7/E872ACDB-EE4E-4B4B-A2AA-7A1CB6E5D248/IE9-Windows7-x64-ptb.exe

2) Para usuários da versão 32-bit do Windows Vista, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/B/7/B/B7B34281-3964-41AC-B208-A1F6F8C276CC/IE9-WindowsVista-x86-ptb.exe

3) Para usuários da versão 64-bit do Windows Vista, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/4/7/6/476637A8-39C8-45F6-A361-FBFA87488853/IE9-WindowsVista-x64-ptb.exe

  • Após esse procedimento reinicie o computador;

Observação: Existem muitos outros navegadores para acessar a Internet como Mozilla Firefox, Opera, Google Chrome e Apple Safari. Ressalto: para assistir as videoconferências prefira Internet Explorer e atualize os plugins do mesmo.

Entro no site, começa a transmissão e o som falha

  • Verifique se o volume da placa de som está habilitado;
  • Abra uma nova janela do navegador e atualize pressionando CTRL+ F5;
  • Feche outras páginas abertas da Internet;
  • Verifique se há outros computadores conectados no mesmo sinal de Internet (provavelmente os demais computadores estão consumindo a capacidade de tráfego do sinal);
  • Limite o número de computadores acessando a Internet simultaneamente.

Fiz todas as atualizações e mesmo assim não funciona

  • Esvazie o cache da seguinte forma:
- Entre nas preferências do seu navegador, dependendo da versão em configurações;
- Selecione a opção “esvaziar cache” e dependendo da versão “limpar cache”;
- Após esse procedimento reiniciar computador.

 Observação geral
Caso tenha perdido alguma videoconferência e gostaria de assisti-la e baixá-la, acesse o link http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php


Acesse o portal do MEC: www.mec.gov.br


Brasília, 22 de abril de 2014


Tipificação de Serviços Socioassistenciais foi pauta do CNAS, que incluiu faixa etária de 18 a 59 anos entre serviços

Em novembro de 2009 foi publicada a Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A normativa representa um marco na história da Assistência Social no Brasil, pois evidenciou que a Assistência Social tem sua especificidade detalhada em cada serviço que executa.
A referida Resolução estabelece matriz padronizada para cada serviço prestado no âmbito da Assistência Social. Os serviços são organizados por nível de complexidade: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Na 220ª Reunião Ordinária, realizada em março, o CNAS apreciou e aprovou a inclusão do conteúdo referente à faixa etária de 18 a 59 anos, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), da Proteção Social Básica, caracterizando os usuários e detalhando os objetivos específicos do serviço socioassistencial.  
Ressalta-se que esta inclusão no SCFV atende o recomendado na Resolução CNAS 35/2011, em observância às Resoluções CNAS 33 e 34/2011, que respectivamente, dispõe sobre a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no âmbito da Assistência Social e, que define a Habilitação e a Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção de sua Integração à Vida Comunitária no campo da Assistência Social.

Conselho Nacional de Assistência Social

terça-feira, 15 de abril de 2014

 
PLANO DE AÇÃO 2014
                                                                                                                                                                           
Senhores gestores e conselheiros, devido à necessidade de adequações,o aplicativo Plano de Ação de 2014 precisou ser fechado para preenchimentoGostaríamos de informar que o sistema foi reaberto eestá disponível para preenchimento e finalização.

O que é o Plano de Ação?

A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, em seu artigo 2ª, estabelece que o Plano de Assistência Social, previsto no inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.742, de 1993, deverá ser desdobrado em instrumento informatizado de planejamento denominado Plano de Ação, constante do sistema SUASweb, utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, docofinanciamento federal da Assistência Social. Estabelece ainda que as informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.

Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício fiscal, passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.

Quem deverá preencher o Plano de Ação?

Somente os municípios, estados e Distrito Federal que recebem cofinanciamento federal para o aprimoramento da gestão e para os serviços socioassistencias das Proteções Básica e/ou Especial, bem como os municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal.

Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso ao Plano de Ação e aos sistemas da Rede SUAS, é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utilizalogin e senhas individualizadas para cada usuário.  

O Plano de Ação só pode ser preenchido pelo Administrador Titular ou Adjunto da Secretaria de Assistência Social e, após a sua finalização, o parecer do conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social, utilizando para isso, tanto o gestor como o conselho, as senhas de acesso do SAA.

IMPORTANTE:
O cadastro do município no CadSUAS (*) deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação.
(*) O CadSUAS é o Sistema de Cadastro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), instituído pela Portaria nº 430, de 3 ddezembro d2008. Nele são inseridas informações cadastrais da RedeSocioassistencial, Órgãos Governamentais e trabalhadores do SUAS.

As seguintes informações devem estar atualizadas no CadSUAS:

Prefeitura:
Cadastro atualizado com datas de início e fim de mandato preenchidas do prefeito.

Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):
Cadastro atualizado do Secretário na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor” com o cargo deSecretário (a) de Assistência Social”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas;

Conselho
Cadastro atualizado do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do “Conselho”, com datas de início e fim de mandato de preenchidas.

Fundo
Para alterações de CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar solicitação por Ofício para o Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, para o e-mail:cgeof.fnas@mds.gov.br ou pelo correio para o endereço abaixo: Edifício SEDE do Fundo Nacional de Assistência Social, SAF, quadra 02, Bloco H – Lote 08 – Sala 109 – DEP: 70.070-600 / Brasília/DF


Para melhor orientar gestores e conselheiros o MDS elaborou, através da sua Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI, uma oficina de capacitação que orienta o preenchimento do Plano de Ação, que pode ser acessada pelo link: http://aplicacoes.mds.gov.br/ead/oficinasead/

O Plano de Ação, bem como os sistemas da Rede SUAS podem ser acessados através do seguinte link:http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web

Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDS, através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 - gestor, conselheiro ou técnico), ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.

Oportunamente o MDS divulgará o prazo final para o preenchimento e aprovação do Plano de Ação de 2014, pelo gestor e conselho de assistência social.


Lei altera o Estatuto de Criança e do Adolescente para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

Vitória em favor da DEFESA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM PRIORIDADE À MANUTENÇÃO NA FAMÍLIA DE ORIGEM E/OU EXTENSA!

É a socialização para todos os profissionais do SUAS e das demais políticas setoriais que atuam com crianças e adolescentes para que juntos possamos garantir a efetivação desse direito, conforme pede a SEDES, através da PSE, através de Luiz Clauber Mendonça. 





Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 19. .......................................................................

.............................................................................................

§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)

“Art. 23. ........................................................................

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)

“Art. 158. ......................................................................

§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)

“Art. 159. ......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.” (NR)

“Art. 161. .....................................................................

.............................................................................................

§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                        Nº 407 • 10 de abril de 2014 



Atenção para a finalização dos prazos
da Averiguação Cadastral de 2014
A partir dos pagamentos do mês de abril, começam os bloqueios de benefícios
das famílias que não atualizaram o cadastro ou que saíram do perfil de renda PBF 
 
Iniciado em janeiro, o processo de Averiguação Cadastral de 2014 incluiu famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que apresentaram indícios de inconsistência relacionada à renda familiar, o que poderia indicar que elas não estavam mais dentro das regras do PBF. Os prazos desse processo estão chegando ao fim. Neste mês, ocorrerá o primeiro lote de bloqueios dos benefícios das famílias que não atualizaram os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que saíram do perfil PBF. O segundo lote de bloqueios será realizado em maio. 
A lista de famílias que permanecem na Averiguação Cadastral de 2014 está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), no caminho Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Cadastro Único/Averiguação 2014/famílias_a_atualizar. A lista está ordenada pela data da última atualização.
Veja o cronograma de repercussão nos benefícios das famílias:
Ø  Famílias com última atualização até 31/12/2012: bloqueio em abril de 2014 e cancelamento em junho de 2014.
Ø  Famílias que atualizaram depois de 31/12/2012: bloqueio em maio de 2014 e cancelamento em julho de 2014. Atenção: essas famílias podem atualizar os dados até 17 de abril. Dessa forma, e se continuarem dentro das regras do PBF, elas não terão o benefício bloqueado.
Todas as famílias em Averiguação Cadastral estão recebendo mensagens no extrato de pagamento do benefício com a identificação “MOTIVO AVERIGUACAO 2014”. Se alguma família procurar a gestão municipal com essas mensagens, devem ser verificados os dados da família e o cadastro deve ser atualizado. Para quem terá os benefícios bloqueados em abril, o texto é o seguinte:
MENSAGEM NO EXTRATO

SEU BENEFICIO FOI BLOQUEADO. TEMOS
INFORMACOES QUE INDICAM QUE SUA FAMILIA
ESTA FORA DA REGRA PARA RECEBER O BOLSA
FAMILIA. SE VOCE AINDA PRECISA DO
BENEFICIO PROCURE O CRAS OU A PREFEITURA
PARA ATUALIZAR O SEU CADASTRO E MANTER
SEU BOLSA FAMILIA. QUALQUER DUVIDA LIGUE
0800 7072003. LEVE OS DOCUMENTOS DE TODA
SUA FAMILIA. LEVE TAMBEM A CONTA DE LUZ.
MOTIVO AVERIGUACAO 2014

Nesses casos, o desbloqueio ocorrerá no mês seguinte ao da atualização cadastral, desde que a família continue a ter perfil de renda para o Bolsa Família.
A Instrução Operacional nº 68, reeditada em 11 de fevereiro de 2014, detalha a seleção do público e o processo de atualização que deve ocorrer para regularizar a situação dessas famílias (consulte o endereço www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/instrucoes-operacionais/2014).
A visita domiciliar é a forma mais recomendada de coleta dos dados, pois permite ao entrevistador ter a real noção das condições socioeconômicas de cada família. Em casa ou no posto de cadastramento, as famílias devem ser orientadas a apresentar a seguinte documentação:
Ø  Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor (obrigatoriamente um dos dois). Somente as famílias indígenas ou quilombolas podem apresentar qualquer documento aceito no Bloco 5 dos formulários do Cadastro Único; e
Ø  Para as demais pessoas da família: pelo menos um dos documentos listados a seguir — Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Título de Eleitor.
Os beneficiários podem apresentar outros documentos, como comprovante de residência, conta de luz ou comprovante de matrícula das crianças e dos adolescentes na escola. Mas essas comprovações não são obrigatórias, apenas permitem que o cadastro fique mais completo.
Por que é feita a Averiguação Cadastral?
O Cadastro Único é o principal instrumento para o acesso da população de baixa renda a programas sociais do Governo Federal. Por isso, é tão importante que as informações cadastrais reflitam a realidade de cada família. Com o objetivo de contribuir para a qualidade do Cadastro Único, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), verifica periodicamente a consistência das informações prestadas pelas famílias ao Cadastro Único, por meio da Averiguação Cadastral.
A Senarc realiza vários cruzamentos de dados, identificando alguma divergência entre osrendimentos declarados no Cadastro Único e em outros cadastros do Governo FederalAssim é selecionado o público cujas informações precisam ser confirmadas.

Nova versão da V7 é implementada
Foi implementada, na última segunda-feira, nova Versão do Sistema de Cadastro Único V7. Trata-se da Versão 7.14.43, em que consta uma funcionalidade para a consulta dos elos de Número de Identificação Social (NIS) das pessoas cadastradas. Embora visível, essa funcionalidade ainda está em desenvolvimento. Ou seja, permanece inativa, sem exibir os NIS convertidos.
O botão é exibido na lista de pessoas da família, conforme figura abaixo:
 
Quando a funcionalidade Elo estiver habilitada pela CAIXA, o MDS informará aos Gestores.
 
ANOTE NA AGENDA
28 a 30 de abril — Décimo Sexto Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). O evento será realizado em Cuiabá, no Mato Grosso.
30 de abril — Último dia para o registro da frequência escolar, referente ao primeiro bimestre letivo de 2014, dos alunos de famílias do Programa Bolsa Família. O registro é realizado no Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC).


 


 


 

   

PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).
Caso não queira mais receber este boletim clique aqui