quinta-feira, 3 de julho de 2014

REUNIÃO DE JULHO DO COLEGIADO!


PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE



3º INFORME SOBRE ACEITES


PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE


ETAPA MUNICIPAL – EXPANSÃO QUALIFICADA

Os municípios elegíveis poderão firmar o aceite para a expansão dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, que integram a Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), até o dia 30 DE JULHO DE 2014. A etapa de expansão para tais serviços está prevista nas Resoluções nº 2/2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e nº 11/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo regulada, ainda, pela Portaria nº 70/2014 do MDS.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:



A lista dos municípios elegíveis encontra-se ao final da presente mensagem.


ETAPA ESTADUAL – REGIONALIZAÇÃO

Os Estados poderão firmar, até o dia 30 DE JULHO DE 2014, o aceite para a regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, e para os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. A regionalização dos serviços de acolhimento está prevista nas Resoluções nº 17/2013 e nº 2/2014, da CIT, e nº 31/2013 e nº 11/2014, do CNAS, sendo, ainda, regulados pelas Portarias nº 5/2014 e nº 70/2014 do MDS.

Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias

Em relação aos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação,estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As novas unidades de acolhimento deverão ser implantadas no prazo de 6 (seis) meses, comprovadas por meio do CadSUAS. Além disso, os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de 4 (quatro) meses.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:


Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, a regionalização contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república, e deverá abranger até 4 (quatro) municípios – podendo chegar excepcionalmente a 8 (oito) -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na CIB e deliberado no CEAS. As resoluções que tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias após o início do repasse dos recursos.




Ainda, os gestores deverão apresentar, em até 6 (seis) meses após o aceite, um Plano de Acolhimento que contemple ações de implantação e reordenamento dos serviços, com metas e prazos até 2017.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:


http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/regionalizacao296/index.php



Central de Atendimento do MDS:


0800 707 2003


protecaosocialespecial@mds.gov.br

terça-feira, 1 de julho de 2014

Blog do FNAS

Prezados(as) Gestores (as) e Técnicos(as) da Assistência Social.

O FNAS no intuito de melhorar a disponibilização das informações necessárias para os gestores lacais executarem os recursos do cofinanciamento federal, criou o BLOG DO FNAS disponível no link  http://blog.mds.gov.br/fnas/

O Blog do Fundo Nacional de Assistência Social tem por objetivo manter atualizados os entes que precisam de informações, sobre a execução Orçamentária e Financeira das Políticas Socioassitenciais. A ferramenta possui caráter operacional ao disponibilizar informações relevantes para o dia a dia dos gestores e técnicos responsáveis pela oferta dos serviços, além de permitir maior interação entre estes e o FNAS.

Esperamos que esta iniciativa auxilie cada vez mais a execução das políticas do SUAS, que é o nosso maior objetivo.

Cordialmente,


Fundo Nacional de Assistência Social –DEFNAS
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS

Descrição: Descrição: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhHBRNnWkERXDDgyfjt7w6VlxDVfuqDIzOK-u7ZM7fKsTmmIPiNUkSN2SUzEdgXthOd189QLyk601X7XbvWgruqAb6YwTyjqyrZQrWmE8F6jRZWj0VjcsWcxu8z-jzqlsrPjDNDswM6WCA/

quarta-feira, 25 de junho de 2014

EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014

EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014

FINANCIAMENTO DE OBRAS E EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS destina recursos para cofinanciar serviços e programas do SUAS e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. 

Confira abaixo as informações sobre a Expansão da Rede Socioassistencial 2014.
EXPANSÕES DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA SERVIÇOS E PROGRAMAS
Etapas que deverão ser observadas pelo Gestor, para a realização do aceite:
  • Consultar a listagem dos entes elegíveis ao aceite.
  • Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
  • Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando da realização do aceite junto ao MDS.
  • Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação/reordenamento do Serviço/Programa correspondente.
  • Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social.
  •  Realizar o aceite, atentando para os prazos de sua disponibilização.
  • Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço/Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado.
  •  Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.

Gestor Estadual! Para acessar as informações sobre o preenchimento dos Termos de Aceite, consulte abaixo o  mural de Expansões 2014.

PRAZO DE ACEITE: até 30/06

Em caso de dúvida, entre em contato com o MDS: 08007072003, opção 2 - Assistência Social e em seguida opção 4 - Gestor Técnico e Conselheiro. 



quarta-feira, 11 de junho de 2014

ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA SEDES PARA O SCFV


Os municípios que não participaram do assessoramento em 2013, poderão solicitar assessoramento para a SEDES/PSB através de ofício. Este assessoramento acontecerá na SEDES em Salvador.

Alguns territórios tem solicitado assessoramento territorializados, devendo estes municípios fazer o processo de divulgação e sensibilização para que todos os municípios possam participar.

Está agendado assessoramento para o Médio Rio de Contas para JULHO de 21 a 25 em JITAÚNA.



Quaisquer dúvidas a equipe da PSB está à disposição pelos telefones (71) 31151637/3375/1562 - falar com Cláudio, Rita ou Ludimila.


Bolsa Família Informa - SENARC nº 416

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIAINFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                       Nº 416 • 10 de junho de 2014 


Benefícios com reajustes 
começam a ser pagos
O reajuste de 10% vale para todos os benefícios do PBF e também para
as linhas de pobreza e de extrema pobreza. Os saques poderão ser feitos
a partir deste mês, regularmente, conforme o calendário de pagamentos
 
Os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) receberão o reajuste de 10% sobre os valores dos benefícios, conforme anunciado em 30 de abril. A Folha será paga entre os dias 16 e 30 de junho. Confira:
·         Benefício Básico: passou de R$ 70,00 para R$ 77,00;
·         Benefícios Variáveis: passaram de R$ 32,00 para R$ 35,00; e
·         Benefício Variável Jovem (BVJ): passou de R$ 38,00 para R$ 42,00.
Além do valor dos benefícios, foram ampliadas as linhas de extrema pobreza (de R$ 70,00 para
R$ 77,00) e de pobreza (de R$ 140,00 para R$ 154,00)
. Essa alteração traz os seguintes resultados:
·        Famílias com renda per capita entre R$ 70,00 e R$ 77,00 passam a receber o Benefício Básico;
·        Famílias com renda per capita acima de R$ 140, até R$ 154, com filhos, são elegíveis ao Bolsa
Família; e
·     O valor do Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) — que complementa a renda das famílias que, mesmo após receberem os demais benefícios do Programa, continuam na extrema pobreza — passa a cobrir a diferença até o valor de R$ 77,00.
Os aumentos significam um impacto de cerca de R$ 250 milhões na Folha de Pagamentos.

Teleconferência tem como tema a gestão do PBF e do Cadastro Único
Na próxima segunda-feira, 16 de junho, a TV NBR apresenta a teleconferência do MDS, que tratará de diversos assuntos relacionados à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), tais como Revisão e Averiguação Cadastral, acompanhamento familiar e condicionalidades. O programa televisivo será transmitido ao vivo, das 9h às 10h30. Haverá reprises na quarta-feira (18/6), às 9h, e na sexta-feira (20/6), às 15h. A captação do sinal da NBR pode ser realizada de várias formas, conforme os parâmetros indicados a seguir:
1) Canal 146 da Sky TV, canal 696 da OiTV ou canal 54 da EmbratelTV.
3) Via satélite (antena parabólica):
  • Recepção digital: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70ºW; polarização — horizontal; Frequência — 3632; Padrão — DVB-S; Symbol Rate — 4.6875 FEC ¾; PID de vídeo: 0308.
  • Recepção analógica: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70°W; frequência: 4030; banda L — 1120; polarização: Vertical
4) NET (lista de canais a seguir):
Anápolis (GO) – 12
Belo Horizonte (MG) – 02
Blumenau (SC) – 19
Brasília (DF) – 13 (no digital, 5)
Campinas (SP) – 06
Campo Grande (MS) – 09
Florianópolis (SC) – 19
Goiânia (GO) – 10
Indaiatuba (SP) – 06
Porto Alegre (RS) – 15
Ribeirão Preto (SP) – 07
Rio de Janeiro (RJ) – 04
Santos (SP) – 14

São José do Rio Preto (SP) – 07
São Paulo (SP) – 05
Além disso, durante toda a semana, a teleconferência poderá ser vista no site do MDS (www.mds.gov.br). 
 

Selecionados os alunos para o curso Educação Alimentar e Nutricional no contexto do PBF
Foi divulgada a lista com as 1.240 pessoas selecionadas para o Curso a Distância de Educação Alimentar e Nutricional no contexto do Programa Bolsa Família, uma parceria entre o MDS e a Fiocruz. Ela está disponível no endereço www.ead.fiocruz.br/_downloads/edital1720v24.pdf.
Agora, os selecionados devem conferir se encaminharam todos os documentos necessários para efetivar a matrícula no curso, que deve ter início em junho. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com Luisete Bandeira: (61) 2030-1608 ou luisete.bandeira@mds.gov.br.

Funcionamento da Senarc durante a Copa
Devido aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), terá expediente até o meio-dia nesta quinta-feira, 12 de junho, e na próxima terça-feira, dia 17. Haverá três pontos facultativos (dias 23, 26 e 30 de junho). No restante da competição, o expediente na Senarc será normal.   

ANOTE NA AGENDA
30 de junho — Nova data-limite para as escolas aderirem ao Programa Mais Educação (PME). As escolas que já faziam parte do PME devem efetuar a readesão. Informações na página do Programa na internet.