quinta-feira, 3 de julho de 2014
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE
3º INFORME SOBRE ACEITES
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE
ETAPA MUNICIPAL – EXPANSÃO QUALIFICADA
Os municípios elegíveis poderão firmar o aceite para a expansão dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, que integram a Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), até o dia 30 DE JULHO DE 2014. A etapa de expansão para tais serviços está prevista nas Resoluções nº 2/2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e nº 11/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo regulada, ainda, pela Portaria nº 70/2014 do MDS.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
A lista dos municípios elegíveis encontra-se ao final da presente mensagem.
ETAPA ESTADUAL – REGIONALIZAÇÃO
Os Estados poderão firmar, até o dia 30 DE JULHO DE 2014, o aceite para a regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, e para os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. A regionalização dos serviços de acolhimento está prevista nas Resoluções nº 17/2013 e nº 2/2014, da CIT, e nº 31/2013 e nº 11/2014, do CNAS, sendo, ainda, regulados pelas Portarias nº 5/2014 e nº 70/2014 do MDS.
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação,estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As novas unidades de acolhimento deverão ser implantadas no prazo de 6 (seis) meses, comprovadas por meio do CadSUAS. Além disso, os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de 4 (quatro) meses.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, a regionalização contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república, e deverá abranger até 4 (quatro) municípios – podendo chegar excepcionalmente a 8 (oito) -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na CIB e deliberado no CEAS. As resoluções que tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias após o início do repasse dos recursos.
A implantação de novos serviços – ou o reordenamento daqueles porventura existentes – deverá atender ao disposto no documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimentopara Crianças e Adolescentes, disponível no link:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-acolhimento-para-criancas-e-adolescentes-tipo-de-publicacao-caderno/orientacoes-tecnicas-servicos-de-acolhimento-para-criancas-e-adolescentes
Ainda, os gestores deverão apresentar, em até 6 (seis) meses após o aceite, um Plano de Acolhimento que contemple ações de implantação e reordenamento dos serviços, com metas e prazos até 2017.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/regionalizacao296/index.php
Central de Atendimento do MDS:
0800 707 2003
protecaosocialespecial@mds.gov.br
terça-feira, 1 de julho de 2014
Blog do FNAS
Prezados(as) Gestores (as) e Técnicos(as) da Assistência Social.
O FNAS no intuito de melhorar a disponibilização das informações necessárias para os gestores lacais executarem os recursos do cofinanciamento federal, criou o BLOG DO FNAS disponível no link http://blog.mds.gov.br/fnas/
O Blog do Fundo Nacional de Assistência Social tem por objetivo manter atualizados os entes que precisam de informações, sobre a execução Orçamentária e Financeira das Políticas Socioassitenciais. A ferramenta possui caráter operacional ao disponibilizar informações relevantes para o dia a dia dos gestores e técnicos responsáveis pela oferta dos serviços, além de permitir maior interação entre estes e o FNAS.
Esperamos que esta iniciativa auxilie cada vez mais a execução das políticas do SUAS, que é o nosso maior objetivo.
Cordialmente,
Fundo Nacional de Assistência Social –DEFNAS
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS

quarta-feira, 25 de junho de 2014
EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014
EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014
FINANCIAMENTO DE OBRAS E EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL - 2014
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS destina recursos para cofinanciar serviços e programas do SUAS e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS.
Confira abaixo as informações sobre a Expansão da Rede Socioassistencial 2014.
EXPANSÕES DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA SERVIÇOS E PROGRAMAS
Etapas que deverão ser observadas pelo Gestor, para a realização do aceite:
- Consultar a listagem dos entes elegíveis ao aceite.
- Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
- Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando da realização do aceite junto ao MDS.
- Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação/reordenamento do Serviço/Programa correspondente.
- Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social.
- Realizar o aceite, atentando para os prazos de sua disponibilização.
- Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço/Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado.
- Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.
Gestor Estadual! Para acessar as informações sobre o preenchimento dos Termos de Aceite, consulte abaixo o mural de Expansões 2014.
PRAZO DE ACEITE: até 30/06
PRAZO DE ACEITE: até 30/06
Em caso de dúvida, entre em contato com o MDS: 08007072003, opção 2 - Assistência Social e em seguida opção 4 - Gestor Técnico e Conselheiro.
Confira a lista de municípios contemplados em:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/mural/financiamento-de-obras-e-expansao-do-cofinanciamento-federal-para-a-rede-socioassistencial-2014
quarta-feira, 11 de junho de 2014
ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA SEDES PARA O SCFV
Os municípios que não participaram do assessoramento em 2013, poderão solicitar assessoramento para a SEDES/PSB através de ofício. Este assessoramento acontecerá na SEDES em Salvador.
Alguns territórios tem solicitado assessoramento territorializados, devendo estes municípios fazer o processo de divulgação e sensibilização para que todos os municípios possam participar.
Está agendado assessoramento para o Médio Rio de Contas para JULHO de 21 a 25 em JITAÚNA.
Quaisquer dúvidas a equipe da PSB está à disposição pelos telefones (71) 31151637/3375/1562 - falar com Cláudio, Rita ou Ludimila.
Bolsa Família Informa - SENARC nº 416
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quarta-feira, 4 de junho de 2014
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