segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Prazo para envio de dados para o Censo Suas 2014 começa nesta segunda (8)


Gestores e conselheiros vão responder questionários sobre as unidades de atendimento, estrutura, serviços prestados e perfil dos trabalhadores da assistência social no país

A partir desta segunda-feira (8), gestores estaduais, municipais e conselheiros começam a preencher as informações para o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O levantamento é feito anualmente desde 2007, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar a quantidade de unidades de atendimento, a estrutura, as atividades e serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da área.

A novidade deste ano é a inclusão de um questionário para os Centros de Convivência, unidades que executam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O prazo para o preenchimento do Censo Suas 2014 termina no dia 28 de novembro. 

“O Censo Suas é fundamental para a qualidade dos serviços socioassistenciais, da gestão e do controle da política de assistência social. É uma forma de construir um processo de modo a tornar eficaz a organização descentralizada, participativa e integrada que o sistema requer”, ressalta a coordenadora geral substituta de Serviços de Vigilância Socioassistencial do MDS, Cinthia Miranda.

O levantamento também avalia a execução e os resultados dos programas, serviços e benefícios oferecidos à população, assim como norteia tomadas de decisão sobre as políticas públicas do ministério. O Censo Suas é utilizado para a construção de indicadores, como o Índice de Desenvolvimento do Cras (IDCRAS) e os indicadores do Pacto de Aprimoramento da Gestão. 

Preenchimento – O acesso ao sistema eletrônico é realizado por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. O período de preenchimento é escalonado, de acordo com a unidade de serviço.

Questionário
Data de Início
Data de Encerramento
CRAS
        
         08 de Setembro
 
14 de novembro
CREAS/ CREAS Regional
Centro POP
Acolhimento
22 de Setembro
14 de novembro
Gestão Municipal
 
06 de outubro
 
28 de novembro
Gestão Estadual
Conselhos
Centros de Convivência
13 de outubro
28 de novembro
Período de Retificação
01 de dezembro
05 de dezembro


Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. É necessário ter o perfil de acesso conforme o órgão: cadsuas.município ou cadsuas.estado para órgãos gestores municipais ou estaduais, e cadsuas.conselho municipal ou cadsuas.conselho estadual para conselhos. 

A orientação é que os gestores encaminhem o questionário impresso às unidades públicas ou privadas e, posteriormente, validem as informações e insiram no sistema.

Responsável pelo preenchimento
Questionário
Gestor Estadual da Assistência Social
Gestão Estadual, CREAS Regional, Acolhimento Estadual
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Conselho Estadual
 
Gestor Municipal de Assistência Social
Gestão Municipal, CRAS, CREAS, Centro POP, Acolhimento Municipal, Centros de Convivência
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal

















O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar em sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora.

Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva secretaria estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelo telefone 0800-707-2003.

Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003

Cadernos de Educação Alimentar e Nutricional orientam profissionais de assistência social

Publicações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fornecem dicas para estimular a alimentação saudável entre as famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou dois Cadernos de Educação Alimentar e Nutricional para auxiliar os profissionais de assistência social na garantia de uma alimentação adequada e no enfrentamento ao sobrepeso e à obesidade. 

As publicações apresentam conceitos importantes e dicas de alimentação em diferentes ciclos da vida – desde o aleitamento materno até os cuidados necessários para a alimentação dos idosos. Também sugerem um conjunto de atividades lúdicas, pedagógicas e culturais com o objetivo de discutir e estimular boas práticas alimentares a partir da experiência de cada um. 

A psicóloga Lígia Casanova, de 32 anos, há um ano faz parte da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Brasília. Para ela, a proposta de temas que reforcem os cuidados com a saúde é importante para as famílias em vulnerabilidade social. “Sempre é válido debater assuntos como esse, pois esta população tem muita carência de informação”, disse. 

De acordo com a diretora de Estruturação e Integração dos Sistemas Públicos Agroalimentares do MDS, Michele Lessa, os agentes da rede socioassistencial são fundamentais para alcançar a população. 

“Com a oferta de educação alimentar e nutricional pelas equipes de assistência social, podemos promover a prática de hábitos alimentares saudáveis de acordo com as características de cada território”, destacou. 

Além disso, o material chama a atenção para a questão da publicidade dos alimentos e a influência nas escolhas alimentares, além de resgatar culturas alimentares locais e ressaltar a importância de ler os rótulos dos alimentos.

NOTÍCIAS DO PBF



Senarc apresenta o novo Sicon

A nova versão do Sistema de Condicionalidades do PBF, que entrará em funcionamento neste mês, vai dar mais agilidade ao trabalho do usuário. 

Ainda em setembro, o visual do Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon/PBF) vai mudar. A nova versão facilitará a comunicação e a interface com seus usuários e foi desenvolvida e adaptada para ser visualizada em todos os tipos de telas, desde monitores convencionais até tablets e telefones celulares com conexão à internet.

As mudanças não alteram as funcionalidades que já existiam no Sistema nem as rotinas da gestão de condicionalidades, como o registro de recurso ou de acompanhamento familiar. Porém, com o novo leiaute de telas e a reorganização das funcionalidades, as tarefas poderão ser realizadas com mais agilidade. O acesso ao Sicon continuará pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

REUNIÃO ORDINÁRIA COEGEMAS-BA DE AGOSTO


Convocamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá com a seguinte pauta:

1)      Apreciação para aprovação do Estatuto e Regimento Interno do COEGEMAS

2)      Retomada do processo de definição dos articuladores territoriais faltantes;

3)      Informes gerais do Colegiado;

Data: 21/08/2014 (quinta-feira)

Local: Assembleia Legislativa da Bahia – CAB. Salvador - BA

Horário: das 09:00 às 12:00h

CONVOCATÓRIA À TODOS/AS SECRETÁRIOS/AS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


Prestação de Contas do IGD já pode ser registrada no SuasWeb

Prestação de Contas do IGD já pode ser registrada no SuasWeb
Conforme detalhado no PBF Informa nº 423, municípios e estados devem ficar atentos aos prazos para registrar a prestação de contas dos recursos do IGD relativos a 2013. Confira abaixo os prazos:
– 30 de setembro de 2014 é o último dia para o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD-M e do IGD-E (Formulário digital disponível no SuasWeb). Após esta data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes. O preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro deve ser feito pelo Gestor do Fundo de Assistência Social, por meio do SuasWeb. Após a conclusão do preenchimento, é necessário clicar na opção FINALIZAR. Caso essa opção não esteja disponível, verifique se a senha utilizada para o acesso ao Sistema é, de fato, a senha do Gestor do FMAS.
– 31 de outubro de 2014 é o último dia para o registro do Parecer do Conselho de Assistência Social. Após essa data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes. A tela para o registro do Parecer do Conselho somente ficará disponível após o preenchimento e a finalização do Demonstrativo Físico-Financeiro. É necessário que o acesso ao SuasWeb seja feito com a senha do Presidente do Conselho. No caso de reprovação ou de aprovação parcial, deve-se clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO, para que o Gestor do Fundo possa corrigir as informações e submeter o Parecer novamente à apreciação do Conselho.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

DEMONSTRATIVO DO MDS ESTÁ ABERTO!

 
  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                       Nº 424 • 31 de julho de 2014 



SuasWeb já está disponível para registrar  a prestação de contas do IGD-2013
Municípios e estados devem inserir as informações no SuasWeb até 30 de setembro,
e os respectivos Conselhos de Assistência Social devem registrar sua deliberação sobre a comprovação dos gastos até 31 de outubro
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), publicou, em 23 de julho de 2014, a Instrução Operacional nº 72, que orienta sobre os procedimentos para informar ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF). Tanto as gestões municipais quanto as estaduais precisam registrar as informações no Sistema SuasWeb para, em seguida, possibilitar a aprovação l pelos os respectivos Conselhos de Assistência Social também pelo SuasWeb.
Os registros no SuasWeb são realizados, portanto, em duas etapas: (1) o Gestor do Fundo deAssistência Social (Municipal ou Estadual) informa a comprovação de gastos dos recursos repassados com base no cálculo do IGD; e (2) o Conselho de Assistência Social (Municipal ou Estadual) delibera (aprova ou não) sobre a comprovação de gastos dos recursos. Destacando que somente a aprovação integral permite a continuidade do recebimento dos recursos do IGD/PBF. 
Confira os prazos estabelecidos pela Portaria nº 103, de 30 de setembro de 2013, para as ações de prestação de contas do IGD-M e do IGD-E de 2013:
1ª Etapa: 30 de setembro de 2014 é o último dia para o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro do IGD-M e do IGD-E (Formulário digital disponível no SuasWeb). Após esta data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes.

  •  O preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro deve ser feito pelo Gestor do Fundo de Assistência Social, por meio do SuasWeb. Após a conclusão do preenchimento, é necessário clicar na opção FINALIZAR. Caso essa opção não esteja disponível, verifique se a senha utilizada para o acesso ao Sistema é, de fato, a senha do Gestor do FMAS.

 2ª Etapa: 31 de outubro de 2014 é o último dia para o registro do Parecer do Conselho de Assistência Social. Após essa data, as informações poderão ser lançadas, mas haverá repercussão nos recursos do IGD relativos aos meses seguintes.

  •  A tela para o registro do Parecer do Conselho somente ficará disponível após o preenchimento e a finalização do Demonstrativo Físico-Financeiro. É necessário que o acesso ao SuasWeb seja feito com a senha do Presidente do Conselho. No caso de reprovação ou de aprovação parcial, deve-se clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO, para que o Gestor do Fundo possa corrigir as informações e submeter o parecer novamente à apreciação do Conselho.

Aqueles municípios e estados que deixarem de lançar as informações sobre a prestação de contas dentro dos prazos estabelecidos terão o repasse dos recursos suspenso até que regularizem a situação. As etapas de prestação de contas somente estarão concluídas após o registro de APROVAÇÃO TOTAL pelo Conselho. É importante não perder os prazos estabelecidos, pois os recursos perdidos não são repassados retroativamente.
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, por meio do Sistema SuasWeb, foi regulamentada pela Portaria MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que estabelece as  ações, os critérios e os procedimentos para o apoio financeiro à gestão do PBF e do Cadastro Único nos municípios, nos estados e no Distrito Federal.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail gestorpbf@mds.gov.br.