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COMUNICADO
Uso do SISTEC é responsabilidade do interlocutor habilitado
Reiteramos aos interlocutores municipais do Pronatec/Brasil Sem Miséria a recomendação de zelar pelologin e pela senha do SISTEC. O uso do SISTEC é prerrogativa dos interlocutores indicados pelo gestor municipal da assistência social e habilitados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Todos os atos praticados nesse sistema, a exemplo da realização de pré-matrícula, são de responsabilidade do interlocutor titular e poderão ser rastreados pelos órgãos gestores do Pronatec. Nesse sentido, enfatizamos a necessidade de a mobilização e a pré-matrícula concentrarem-se no público inscrito no CadÚnico (com prioridade para os beneficiários do Programa Bolsa Família) e de dar transparência aos critérios de pré-matrícula, conforme indicado na Cartilha Pronatec/ Brasil Sem Miséria.
Sugerimos especial atenção no cadastramento de assessores técnicos e unidades de demanda no SISTEC. As pessoas físicas habilitadas pe los interlocutores municipais devem pertencer à equipe local responsável pelo Pronatec. Como unidades de demanda, o interlocutor do Pronatec poderá cadastrar somente órgãos e entidades vinculadas ao poder público municipal, a exemplo de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Lembramos que os interlocutores municipais também são responsáveis pelos assessores e pelas unidades de demanda que habilitam no SISTEC. A equipe da Diretoria de Inclusão Produtiva Urbana/Sesep/MDS está à disposição para mais informações. A cartilha poderá ser solicitada pelo e-mail inclusaoprodutiva@mds.gov.br. |
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
COMUNICADO - SISTEC PRONATEC
INFORME DO MDS/FNAS - DEMONSTRATIVO 2013
O FNAS tem o intuito de reforçar a orientação de que, durante a realização do preenchimento doDemonstrativo 2013, seja utilizado o navegador Internet Explorer 8 ou superior.
Orientamos também que, antes do preenchimento do Demonstrativo, seja lido o manual queestá disponível por meio do linkhttp://blog.mds.gov.br/fnas/wp-content/uploads/2014/08/MANUAL-DE-PREENCHIMENTO-DOS-DEMONSTRATIVOS_2013_V1.pdf, para facilitar o preenchimento do sistema.
Por fim, frisa-se que o manual auxilia o gestor preencher corretamente o sistema, evitando inconsistências e erros na prestação de contas.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
SISC - CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA PRORROGADO!
MDS comunica que a aferição dos dados inseridos no SISC, referente ao trimestre de outubro à dezembro, foi prorrogado para o dia 30 de setembro.
É importante ressaltar que a aferição será feita através da ferramenta “confirmar participação”, já disponível no SISC por meio do menu “usuários”.
O MDS informa também que está disponível o Perguntas e Respostas com informações sobre o SCFV. Conheçam este material e contribuíam para seu aperfeiçoamento, lembrando sempre de verificar as suas atualizações na http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/perguntas-e-respostas-scfv
ENTENDA O CÁLCULO PARA O REPASSE DO COFINANCIAMENTO PELO MDS DO SCFV
Para chegar ao valor do PBV procedam às instruções abaixo, conforme consta da Portaria MDS nº134/2013.
1º passo: Para calcular o componente I, observe a seguinte fórmula:
2º passo: Para calcular o componente II, quando o atendimento do público em prioridade for superior a 10% da meta estabelecida:
3º passo: Para calcular o componente II, quando o atendimento do público em prioridade for inferior a 10% da meta estabelecida:
Nos cálculos, não desconsiderem nenhuma casa decimal. Realizem todas as operações matemáticas com todos os décimos. Somem o valor resultante do componente I e do componente II.
Está no site do MDS a Portaria nº 134 de 28 de novembro de 2014 em versão comentada, documento que pretende facilitar o entendimento sobre o cofinanciamento do SCFV.
Acesse pelo endereço: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/portaria-do-scfv-comentada/portaria-do-scfv-comentada
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
TCU apresenta relatório sobre assistência social
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (10), relatório sistêmico da assistência social no Brasil (FISC Assistência Social), função a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A elaboração do documento resultou de um levantamento de escopo amplo, com vistas a obter elementos para aprimorar os controles sobre essa função governamental. O orçamento da assistência social em 2013 foi de R$ 64 bilhões.
A política de assistência social no Brasil é feita principalmente com transferência direta de recursos à população. A maior parte dos recursos são de responsabilidade das secretarias finalísticas do MDS. Os gastos são relativos a três programas de governo: i) Fortalecimento do Serviço Único de Assistência Social (SUAS), que corresponde a 56,4% dos gastos e inclui o programa Benefícios de Prestação Continuada (BPC); ii) o programa Bolsa Família (PBF), com 38,14%; e iii) Segurança Alimentar e Nutricional, com 4,79% dos recursos.
O relatório apresenta uma síntese de algumas questões que merecem atenção, como desatualização de índices referentes ao BPF, deficiências no processo de concessão e revisão do BPC e risco à sustentabilidade fiscal dos programas de transferência de renda (BPC e PBF).
O PBF atende mais de 14 milhões de famílias e consiste na transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Apesar de ter verificado evolução do quantitativo de famílias e dos valores transferidos, o tribunal encontrou algumas fragilidades no programa, a exemplo da ausência de indicadores de porta de saída e a desatualização das linhas de pobreza oficiais. Isso teria resultado em uma estimativa superior à realidade quanto ao número de pobres que teriam superado a linha de pobreza. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “Não se está aqui defendendo que as regras do PBF devam ser alteradas pela atualização da linha administrativa de pobreza, gerando, por conseguinte, repercussões fiscais, mas que apenas os indicadores que fazem uso dessa linha sejam coerentemente atualizados, com vistas a garantir transparência e o acompanhamento adequado do desempenho da política”.
O BPC paga um salário mínimo a portadores de deficiência e a idosos a partir de 65 anos. Cerca de 3,9 milhões de pessoas são beneficiadas. O TCU identificou fragilidades nesse programa, como a auto declaração dos dados da renda e o não cruzamento dos dados com outras bases. O relator comentou que “esses dois pontos levantados representam um risco de pessoas estarem recebendo o benefício sem o devido direito”.
O tribunal também identificou fragilidades nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência social (CREAS), unidades públicas estatais de abrangência municipal ou regional que realizam o trabalho social especializado a famílias e indivíduos em situação de risco. Foram verificados deficiência no controle e gestão de riscos, baixo nível de eficiência dos CRAS e dos CREAS e baixo nível de vigilância socioassistencial da Rede SUAS.
O TCU fez recomendações para que o MDS promova estudos no sentido de identificar ações e indicadores que possam auxiliar e incentivar a emancipação dos beneficiários do programa Bolsa Família, assim como incentivar os CRAS e os CREAS a buscarem maior eficiência de atuação.
Relatórios sistêmicos - O FISC Assistência Social faz parte de uma série de levantamentos que o TCU tem feito em áreas como educação, saúde e cultura. Esses relatórios objetivam contribuir com a evolução dos serviços públicos prestados pelo Estado Brasileiro, mediante a realização de análises de caráter sistêmico, para identificar fragilidades porventura existentes e colaborar com a melhoria da Governança no Setor Público. Os levantamentos buscam, ainda, subsidiar o controle social, realizado individualmente ou por meio da sociedade organizada, e fornecer um meio de discutir, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, caminhos sustentáveis para a resolução dos entraves e para a mitigação dos riscos porventura identificados.
Leia mais:
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2382/2014 - Plenário
Processo: 011.248/2014-9
Secom – SS
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
CENSO SUAS
Através do Oficio Circular nº 32/2014/GAB/SNAS/MDS a SNAS encaminha informes de orientação quanto ao Censo SUAS. Confira nos 5 itens abaixo.
1. Conforme determinação do Decreto 7.334, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS realiza anualmente o Censo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.
2. A participação dos municípios no Censo se dá por meio do preenchimento dos questionários eletrônicos disponibilizados pelo MDS no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Para preencher os referidos questionários os gestores, bem como os Conselhos de Assistência Social, devem utilizar a senha de acesso aos sistemas fornecida pelo MDS.
3. O Censo SUAS 2014 estará disponível no período de 08 de setembro a 28 de novembro, sendo que de 01 a 05 de dezembro, o sistema estará aberto para retificação. Solicitamos que fique atento ao calendário do Censo para saber o período específico de cada unidade.
4. Solicitamos a esse colegiado, apoio na divulgação e mobilização dos municípios para o preenchimento do Censo SUAS 2014.
5. Para maiores informações acesse o site: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas ou pelo e.mail: vigilanciasocial@mds.gov.br.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DE SETEMBRO
ÀS PREFEITURAS
E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convocamos a todos (as) para participar da próxima
reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social), que ocorrerá com a seguinte pauta:
1)
Retomada
do processo de definição dos articuladores territoriais faltantes;
2) Socialização dos andamentos dados aos
processos da audiência pública em defesa do cofinanciamento e orçamento da
assistência social;
3) Informes do MDS aos municípios;
4) Orientação ao acompanhamento de
postagens no blog: coegemas.blogspot.com.br
5)
Informes
gerais do Colegiado;
Data: 15/09/2014
(segunda-feira)
Local:
Assembleia Legislativa da Bahia – CAB. Salvador - BA
Horário: das 09:00
às 12:00h
Relembrando a
todos que os comprovantes de pagamento das anuidades do CONGEMAS deverão ser
enviados para o e-mail: presidenciacoegemasba@gmail.com
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