quarta-feira, 3 de julho de 2019

O COEGEMAS-BA CONVIDA PARA O 10º ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL





O COEGMAS-BA convida V.Ex.ª. para participar deste importante evento e informa que o Instituto Antônia Conselheira – IAC, pessoa jurídica, é responsável por realizar as inscrições recepcionar, coordenar; emitir notas fiscais; disponibilizar toda a documentação (Certidão Negativa de Débito - CND) do Instituto para instrução do processo e podem entrar em contato através do e-mail: encontro.coegmasba@gmail.com e do telefone/whatsApp: (71) 9.8506-5998.
Neste endereço abaixo poderá ter acesso ao link para efetuar a inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4dvgtBeFQ0JeXnx1R7Y65qzEv2aHopcdNhJOEyq06r_9gTw/viewform?usp=pp_url

terça-feira, 21 de maio de 2019

O COEGEMAS-BA EMITE NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO GESTOR ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA




NOTA DE PESAR



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA torna pública sua consternação e condolências pelo falecimento do Senhor ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Feira de Santana Bahia, membro da Diretoria Executiva do COEGEMAS-BA.

Neste momento de dor, o Colegiado solidariza com seus familiares, amigos e colegas de trabalho ratificando voto de pesar pela grande perda e agradecimentos à dedicação e trabalho prestado ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS.



Salvador - BA 21 maio de 2019




JAILTON FERNANDES CHAGAS
Sec. M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA
Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste




sexta-feira, 17 de maio de 2019

COMISSÃO ELEITORAL DO COEGEMAS-BA PARA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA


RESOLUÇÃO N 01/2019



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor.


RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para nova Diretoria Executiva, pleito de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2020 que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA dia 23/03/2019 a saber:

  • Maria de Lourdes Prado - Municipal de Assistência Social de Nova Soure -Território Semiárido Nordeste II;
  • Patricia Brandão Leal - Gestora Municipal de Assistência Social de Itacaré – Território Litoral Sul;
  • Selma Souza Silva Andrade – Gestora Municipal de Assistência Social de Miguel Calmon – Território Piemonte da Diamantina
  • Abel Marciel Lisboa – Gestor Municipal de Assistência Social de Canavieira – Território Litoral Sul
  • Juliana dos Santso Ferreira – Sanda Inês – Território Vale do Jiquiriçá


Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:


I – Coordenar o processo eleitoral.
  • – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
  • – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
  • 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
  • 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
  • 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
  • 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
  • 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
  • 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
  • 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base no Estatuto.


Salvador-Ba, 23 de março de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA 2019 X 2020




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2021


Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.


DA DIRETORIA

Art. 3ª – A Diretoria Execultiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral dia 19 de maio de 2019, às 14:00n no Teatro da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, situado a R. Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000, pelo voto aberto dos Gestores municipais, com mandato de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro(a) Secretário(a);
IV – Segundo(a) Secretário(a);
V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI – Segundo(a) Tesoureiro(a).


DO CONSELHO FISCAL

Art. 4º – O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos da Diretoria;
II - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;


DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 23/03/2019.

Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.


Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. 9º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto do COEGEMAS-BA.



Salvador-Ba, 17 de maio de 2019



JAILTON FERNANDES CHAGAS
Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA

Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste

CONVOCATÓRIA REUNIÃO COEGEMAS-BAHIA 27/05/2019


CNPJ: 24.856.626/0001-62



Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Gestor(a) Municipal de Assistência Social
Estado da Bahia



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia- COEGEMAS-BA, CONVOCA Vossa Senhoria para a Reunião Ordinária do Colegiado.

Data: 27/05/2019 – Segunda Feira
Horário: 14:00h às 17:00h
Local: Auditório da Assembleia Legislativa da Bahia
Endereço: 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 130 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-001

PAUTA:

  1. Definição de pautas prioritárias em Defesa do SUAS;
  2. Definição de pautas prioritárias para encaminhamento para as reuniões da CIB;
  3. X Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social – Salvador de 17 a 19 de Julho de 2019;
  4. Eleição de 5 Delegados(as) para o Encontro Nacional do CONGEMAS
  5. Definição da segunda reunião descentralizada do COEGEMAS 2019
  6. O que Ocorrer.



Salvador-BA, 17 de maio de 2019


Cordialmente,


JAILTON FERNANDES CHAGAS

Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA

sexta-feira, 12 de abril de 2019

CONVOCATÓRIA REUNIÃO DO COEGEMAS-BA ABRIL 2019

CNPJ: 24.856.626/0001-62


CONVOCATÓRIA 04/2019




Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Gestor(a) Municipal de Assistência Social
Estado da Bahia



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia- COEGEMAS-BA, CONVOCA Vossa Senhoria para a Reunião Ordinária do Colegiado.

Data: 23/04/2019 – Terça Feira
Horário: 09:00h às 12:00h
Local: Auditório da Secretaria Estadual de Educação
Endereço: 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 550 – Salvador-BA 41745-004

PAUTA:

  1. Primeira Infância no SUAS – Metodologia de Capacitação;
  2. Capacita UPB – Deliberação para realização do Capacita UPB dia 27 de maio em parceria com o COEGEMAS-BA.
  3. X Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social – Ilhéus-BA;
  4. XXI Encontro Regional de Gestores Municipais de Assistência Social – São Luiz-MA;
  5. O que Ocorrer.

Informamos que a capacidade máxima do auditório são para 150 participantes, em breve será disponibilizado o link para inscrições.

OBS. 24/04 de 09:00h às 12:00h/13:30 às 17:00h - Reunião Ordinária da CIB – no mesmo local.


Salvador-BA, 12 de abril 2019


Cordialmente,



JAILTON FERNANDES CHAGAS

Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA

quarta-feira, 27 de março de 2019

O COEGEMAS-BA COMUNICA ADIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO 10º ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL






COMUNICADO


O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA, considerando a programação para realização do 10º ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, antes previsto para acontecer de 10 a 12 de abril do corrente ano em Ilhéus-BA; considerando a indisponibilidade financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social por falta de repasses do confinamento da União e do Estado de forma regular e automático conforme Pacto Federativo.
Considerando as fortes chuvas que estão acontecendo na Bahia, causando alagamentos, desmoronamento e outros riscos em diversas cidades e respectivamente os cidadãos precisam serem atendidos e monitorados a todo instante.
Considerando o Encontro do CONGEMAS Regional Nordeste que acontecerá dias 29 e 30 de abril de 2019 em São Luís-Maranhão; onde Gestores e respectivas equipes técnicas planejam participar.
Considerando a Marcha dos Prefeitos que acontecerá de 08 a 11 de abril em Brasília, inviabilizando a participação dos Prefeitos(as) no Encontro Baiano do COEGEMAS, por coincidência de data.
Considerando que possivelmente os/as Deputados(as) estarão na Marcha dos Prefeitos em Brasília.
Considerando que a SJDHDS em reunião apresentou indisponibilidade de apoio ao Encontro, e que em outra data poderá facilitar para o atendimento aos pleitos do COEGEMAS-BA.

RESOLVE

Adiar a realização do 10º ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, antes previsto para acontecer de 10 a 12 de abril do corrente ano, em Ilhéus-BA, e apresenta possibilidade para realizar em Julho do corrente ano, a ser divulgado nova data posteriormente.


Cordialmente,

JAILTON FERNANDES CHAGAS
Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA
Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste