quinta-feira, 4 de julho de 2019
ERRATA - RESOLUÇÃO N 01/2019 ELEIÇÃO COEGEMAS - BA 2019 X 2021
CNPJ: 24.856.626/0001-62
ERRATA
- RESOLUÇÃO N 01/2019
A
Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas
atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, faz correção da
Resolução nº 01/2019 COEGEMAS, nos Artigos 1º e 3º:
Passa
a vigorar:
Art
1º – Nomear
a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para
nova Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal,
pleito de
19 de
Julho de
2019
x 19
de Julho de 2021
que
escolherá a nova
Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal Estadual
do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art.
25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA EM 23/03/2019
Art.
3º –
A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão
para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Paragrafo
Único: A
Chapa é formada por,
Presidente,
Vice-Presidente;
Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a)
Tesoureiro(a); Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco
Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco Suplentes.
Os
interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de
inscrição através do email: eleicaodiretoriacoegemasba@gmail.com,
após
devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse
mesmo e-mail até 24
horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que
acontecerá às 14:00h do dia 19/07/2019 no Teatro UNEB – Salvador.
Após esse tempo não será mais permitido inscrições.
Salvador-Ba,
04 de Julho de 2019
JAILTON
FERNANDES CHAGAS
Sec.
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de
Amargosa-BA
Presidente
do COEGEMAS-BA
Vice
Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste
quarta-feira, 3 de julho de 2019
O COEGEMAS-BA CONVIDA PARA O 10º ENCONTRO BAIANO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O
COEGMAS-BA convida
V.Ex.ª.
para
participar deste importante evento e informa que o
Instituto
Antônia Conselheira – IAC, pessoa jurídica, é responsável por realizar as inscrições recepcionar,
coordenar; emitir notas
fiscais;
disponibilizar toda a documentação (Certidão Negativa de Débito -
CND) do Instituto para instrução do processo e podem entrar em
contato
através do e-mail: encontro.coegmasba@gmail.com
e do telefone/whatsApp: (71)
9.8506-5998.
Neste
endereço abaixo poderá ter acesso ao link para efetuar a
inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4dvgtBeFQ0JeXnx1R7Y65qzEv2aHopcdNhJOEyq06r_9gTw/viewform?usp=pp_url
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4dvgtBeFQ0JeXnx1R7Y65qzEv2aHopcdNhJOEyq06r_9gTw/viewform?usp=pp_url
terça-feira, 21 de maio de 2019
O COEGEMAS-BA EMITE NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO GESTOR ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA
NOTA DE PESAR
O
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da
Bahia – COEGEMAS-BA torna pública sua consternação e condolências pelo falecimento
do Senhor ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social de Feira de Santana Bahia, membro da Diretoria
Executiva do COEGEMAS-BA.
Neste
momento de dor, o Colegiado solidariza com seus familiares, amigos e colegas de
trabalho ratificando voto de pesar pela grande perda e agradecimentos à
dedicação e trabalho prestado ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Salvador - BA 21 maio de 2019
JAILTON FERNANDES CHAGAS
Sec.
M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA
Vice
Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste
sexta-feira, 17 de maio de 2019
COMISSÃO ELEITORAL DO COEGEMAS-BA PARA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO
N 01/2019
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas
atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor.
RESOLVE:
Art
1º – Nomear
a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para
nova Diretoria Executiva, pleito de
19 de
Julho de
2019
x 19
de Julho de 2020
que escolherá a nova
Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros,
qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA dia 23/03/2019
a saber:
- Maria de Lourdes Prado - Municipal de Assistência Social de Nova Soure -Território Semiárido Nordeste II;
- Patricia Brandão Leal - Gestora Municipal de Assistência Social de Itacaré – Território Litoral Sul;
- Selma Souza Silva Andrade – Gestora Municipal de Assistência Social de Miguel Calmon – Território Piemonte da Diamantina
- Abel Marciel Lisboa – Gestor Municipal de Assistência Social de Canavieira – Território Litoral Sul
- Juliana dos Santso Ferreira – Sanda Inês – Território Vale do Jiquiriçá
Art
2º – Compete
à Comissão Eleitoral:
I
–
Coordenar o processo eleitoral.
- – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
- – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV
–
Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V
–
Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI
–
Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da
Assembleia Geral.
- 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
- 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
- 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
- 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
- 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
- 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
- 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art.
3º –
A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão
para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art.
4º –
A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do
processo eleitoral.
Art
5º - É
vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para
cargos na
Diretoria
Estadual.
Art
6º -
Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral,
serão decididos
pela
Comissão Eleitoral e com base no Estatuto.
Salvador-Ba,
23 de março de 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA 2019 X 2020
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO
COEGEMAS-BA
O Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da
Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo
Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para
mandato de 19 de
Julho de 2019
x 19
de Julho de 2021
Art. 1º -
O Edital
de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica
do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:
§
1º - A inscrição das chapas concorrentes serão
efetuadas junto a
qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24
(vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião
eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas
abrindo o prazo para recurso.
§ 2º -
Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o
processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º
- É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em
mais de uma chapa concorrente.
§ 4º
– No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação,
entre os delegados presentes.
§ 5º
- A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do
Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§
6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos
preenchidos.
§ 7º
Só poderá fazer
parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado da Bahia.
Art.
2ª
– A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas
disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
DA
DIRETORIA
Art.
3ª
–
A
Diretoria Execultiva
e o Conselho Fiscal serão
eleitos
em Assembleia Geral dia
19 de maio de 2019, às 14:00n no Teatro
da Universidade do Estado
da Bahia – UNEB, situado a R.
Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000,
pelo voto aberto dos Gestores municipais, com mandato de 02 (dois)
anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo
composta
pelos seguintes membros:
I –
Presidente;
II –
Vice-Presidente;
III –
Primeiro(a) Secretário(a);
IV –
Segundo(a) Secretário(a);
V –
Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI –
Segundo(a) Tesoureiro(a).
DO CONSELHO
FISCAL
Art.
4º
– O
Conselho Fiscal é
constituído por 10 (dez) membros eleitos pela
Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria,
sendo 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, cujas
atribuições são as seguintes:
I -
Fiscalizar os atos da Diretoria;
II -
Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à
assembleia geral;
DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art.
5ª
- A
Comissão Eleitoral para
o
pleito
que escolherá a
nova
Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05
membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do
dia 23/03/2019.
Art.
6º
– Compete
à Comissão Eleitoral:
I
–
Coordenar o processo eleitoral.
II
– Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III–
Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e
serem votados.
IV
–
Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V
–
Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI
–
Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da
Assembleia Geral.
Art.
7º -
Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão
apresentados à comissão eleitoral
no período compreendido entre o momento de encerramento das
inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo
ser prorrogado.
Art.
8º -
A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará
todas as providências
necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Art.
9º -
A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos
membros da comissão
eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da
instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento
das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
Art.
10 -
Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o
processo eleitoral até a divulgação
dos resultados.
Art.
11 -
É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais
de uma chapa concorrente.
Art.
12 –
No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação,
entre os delegados presentes.
Art.
13 - A
posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do
Processo eleitoral na mesma
Assembleia.
Art.
14
– A
Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão
para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art.
15
– A
Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo
eleitoral.
Art
16
- É
vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para
cargos na Diretoria
Estadual.
Art
17
- Os
casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão
decididos pela
Comissão Eleitoral e
com base do Estatuto do COEGEMAS-BA.
Salvador-Ba, 17 de maio de 2019
JAILTON
FERNANDES CHAGAS
Secretário
M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente
do COEGEMAS-BA
Vice
Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste
CONVOCATÓRIA REUNIÃO COEGEMAS-BAHIA 27/05/2019
CNPJ: 24.856.626/0001-62
Ilustríssimo(a)
Senhor(a)
Gestor(a)
Municipal de Assistência Social
Estado
da Bahia
O
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado da Bahia- COEGEMAS-BA, CONVOCA Vossa Senhoria
para a Reunião Ordinária do Colegiado.
Data:
27/05/2019 –
Segunda Feira
Horário: 14:00h
às 17:00h
Local:
Auditório
da Assembleia Legislativa da Bahia
Endereço:
1ª
Avenida Centro Administrativo da Bahia, 130 - Centro Administrativo
da Bahia, Salvador - BA, 41745-001
PAUTA:
- Definição de pautas prioritárias em Defesa do SUAS;
- Definição de pautas prioritárias para encaminhamento para as reuniões da CIB;
- X Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social – Salvador de 17 a 19 de Julho de 2019;
- Eleição de 5 Delegados(as) para o Encontro Nacional do CONGEMAS
- Definição da segunda reunião descentralizada do COEGEMAS 2019
- O que Ocorrer.
Salvador-BA,
17 de maio de 2019
Cordialmente,
JAILTON
FERNANDES CHAGAS
Secretário
M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente
do COEGEMAS-BA
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