sexta-feira, 29 de outubro de 2021

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA


 
ALTERAÇÃO DE CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA

 

 

A Comissão Eleitoral do COEGEMAS-BA para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conforme Resolução COEGEMAS-BA N° 01/2021 publicado no meio de comunicação oficial do Colegiado em 21 de julho de 2021, faz saber que devido a necessidade em virtude de espaço físico na capital baiana, na modalidade gratuita para a realização da Assembleia Geral Ordinária do COEGEMAS-BA e Eleição, altera o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA, publicado em 14 de agosto de 2021, a saber:

 

 

Art. 2ª ...

Parágrafo Único: Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 24/11/2021, após esse tempo não será mais permitido inscrições.  

 

Art. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 24 de novembro de 2021, às 15:00h, no município de Feira de Santana-BA, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social, que acorrerá na modalidade presencial, sendo voto em chapa, ou por aclamação caso houver inscrição de única chapa. O mandato será de 02 (dois) anos, a contar a partir da data da eleição.

Permanecem as demais regras e informações das publicações anteriores.

 

Salvador - BA, 29 de outubro de 2021.


GEIZA LINE OLIVEIRA DA SILVA
Coordenadora da Comissão Eleitoral
Secretária M. de Assistência Social de Ibiquera-BA
 Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;

sábado, 14 de agosto de 2021

COEGEMAS-BA PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

 


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA

 

        O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de outubro de 2021 x 19 de outubro de 2023.

 

Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

§ - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.

§ poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Parágrafo Único: Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do e-mail: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 16:00h do dia 19/10/2021, após esse tempo não será mais permitido inscrições. Em virtude das situações causadas pela Pandemia da nova COVID-19, o local será divulgado posteriormente.

 

                                                                       DA DIRETORIA

Art. 3ª – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 19 de outubro de 2021, às 14:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social, que acorrerá na plataforma on line que será disponibilizado no dia da eleição. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I  Presidente;

II  Vice-Presidente;

III  – Primeiro(a) Secretário(a); IV – Segundo(a) Secretário(a); V – Primeiro(a) Tesoureiro(a); VI Segundo(a) Tesoureiro(a).


                                                          DO CONSELHO FISCAL

Art. O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:

               I  - Fiscalizar os atos da Diretoria;

I               II  - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 19/07/2021.


Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I  Coordenar o processo eleitoral.

II  Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.

III Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.

IV  Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V  Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.


VI  – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas a qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.


 

Salvador-BA, 14 de agosto de 2021.

 

GEIZA LINE OLIVEIRA DA SILVA

Coordenadora da Comissão Eleitoral

Secretária M. de Assistência Social de Ibiquera-BA Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;


quinta-feira, 29 de julho de 2021

COEGEMAS-BA E UPB PROMOVE DIÁLOGO PARA TRATAR DA LEI 14.176/2021, QUE ALTERA OS CRITÉRIOS DE ACESSO AO BPC E DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO INCLUSÃO.

 O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Bahia, articulou em conjunto com a União dos Municípios da Bahia-UPB, um diálogo com a Secretaria Nacional de Assistência Social, representantes do INSS e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia / SAS e UNICEF, para tratar da Lei 14.176/2021, que altera os critérios de acesso ao BPC e dispõe sobre o auxílio inclusão. O evento aconteceu na tarde do dia 28 de julho e foi acompanhado em transmissão ao vivo por centenas de Gestores M. de Assistência Social, Prefeitos, Trabalhadores do SUAS e outros.



A Presidente do COEGEMAS-BA, Ediana Dourado, falou da importância que é esse Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido por BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento; e que os novos critérios devem ser avaliados no sentido de não prejudicar aqueles que mais necessitam do acesso ao benefício.  

O presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá, falou sobre a urgência da recomposição do orçamento da assistência social e sobre a regularidade nos repasses. ”Precisamos debater fortemente esse assunto porque a gente tem perdido muito com o déficit do cofinanciamento. Agora, em 2021, tivemos o orçamento 59, 24% a menos e isso nos preocupa muito. Os municípios estão perdendo o poder de investimento e de criar novos custeios. Precisamos unir forças para que a gente tenha, no mínimo, a condição de bancar as nossas despesas fixas, que hoje os municípios não têm”, desabafou.

Oportunidade em que o COEGEMAS-BA  apresentou reivindicações acerca da recomposição do orçamento da Assistência Social, fato que tem dificultado a execução dos serviços socioassistenciais nos municípios. Esta solicitação foi protocolada através de ofício conjunto,  COEGEMAS-BA e UPB, que foi entregue em mãos à Maria Yevolônia, Secretária Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania. 

Seguimos defendendo o SUAS e rompendo barreiras para a consolidação da Política de  Assistência Social na Bahia. Disse a Presidente.


Se você não acompanhou, assinta através do link: https://youtu.be/h4MbN4n-HOc

quarta-feira, 21 de julho de 2021

COEGEMAS-BA DIVULGA A COMISSÃO ELEITORAL PARA NOVA DIRETORIA DO COLEGIADO QUE TERÁ MANDATO ATÉ 19/10/2023

 



RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2021

 

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS-BA para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, pleito de 19 de outubro de 2021 x 19 de outubro de 2023 que escolherá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA EM 19/07/2021.

 

          I.   Angela Pereira Gusmão- Municipal de Assistência Social de Souto Soares-Território de Identidade Chapada Diamantina;

         II.   Erika Simões Mota Carneiro - Gestora Municipal de Assistência Social de São Domingos – Território de Identidade Sisal;

        III.   Geiza Line Oliveira da Silva – Gestora Municipal de Assistência Social de Ibiquera  – Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;

       IV.   Rafael dos Santos Oliveira – Gestor Municipal de Assistência Social – Barro Alto – Território de Identidade Irecê

        V.   Thasla Vanessa Rodrigues de Souza – Gestora Municipal de Desenvolvimento Social Conceição do Almeida – Território de Identidade Recôncavo.

 

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral será coordenada por Geiza Line Oliveira da Silva – Gestora Municipal de Assistência Social de Ibiquera  – Território Piemonte do Paraguaçú;

 

Art 2ºCompete à Comissão Eleitoral:

 

I – Coordenar o processo eleitoral.

II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.

III.      Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.

IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.

VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembléia Geral.

 

§                - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

 

§                - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

 

§                - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral, através o do e-mail a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

 

§                - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

 

§                - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

 

§                – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

 

§                7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembléia.

 

Art. 3º A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

 

Paragrafo Único: A Chapa é formada por, Presidente, Vice-Presidente; Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a); Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 19/10/2021em local a ser divulgado posteriormente. Após esse tempo não será mais permitido inscrições.

 

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

 

Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

 

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Salvador, 19 de julho de 2021

 

Ediana de Castro Dourado Santos

Secretária M. de Assistência Social de João Dourado- BA

Presidente do COEGEMAS-BA