terça-feira, 11 de junho de 2013

Portaria define repasse de recursos fundo a fundo

PORTARIA Nº  99  DE 07 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre procedimentos relativos à transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, destinados à Rede de Serviços Sócioassistenciais de Ação Continuada do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A Secretária de Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no D.O.E de 06 de abril de 2013;

Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei 12.435/2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 11.048, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre o sistema de transferência regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social e a Portaria nº 149 de 12 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - O Município que enviar o Plano de Ação 2013, Ata e Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de aprovação, referente ao cofinanciamento estadual para benefícios eventuais e serviços socioassistenciais até 30 de junho de 2013, e que esteja adimplente com a SEDES, fará jus ao repasse financeiro referente aos 06 (seis) primeiros meses do ano corrente, de acordo com a previsão orçamentária.

Art. 2º - O município que não cumprir o prazo citado no art. 1º, e que esteja adimplente com a SEDES, poderá receber o repasse financeiro do cofinanciamento do exercício financeiro de 2013 proporcional, a partir do mês subsequente à data do efetivo recebimento do Plano de Ação por parte da SEDES.

Art. 3º - Os municípios que estejam em situação de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidas pelo Governo do Estado, através de decreto, não sofrerão descontinuidade de repasse financeiro do cofinaciamento, entretanto, terão a obrigatoriedade de encaminhar a documentação constante no art.1º.

Art. 4º - Fica o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, autorizado a proceder o repasse financeiro, após publicação no diário oficial, da partilha do cofinanciamento deliberada no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, através da Resolução de nº   002 de 28 de maio de 2013 e cumpridas as condições previstas nos artigos anteriores.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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