terça-feira, 30 de dezembro de 2014

VI ENCONTRO DO COEGEMAS - ADIADO

VI ENCONTRO DO COEGEMAS BAHIA 
ADIADO PARA ÚLTIMA SEMANA DE JANEIRO 


Para melhor participação de todos/as e por uma programação de qualidade a Diretoria do COEGEMAS e a Secretaria de Desenvolvimento Social resolvem prorrogar a data do encontro para a última semana de Janeiro. 

As novas datas do encontro será de 28 a 30/01/2015 em Feira de Santana. 

A partir de 05/01/2015 abriremos as inscrições, com um limite de 02 pessoas por município. 

Aqueles que queiram inscrever a experiência exitosa para apresentação deverão enviar e-mail solicitanao a ficha de inscrição para presidenciacoegemasba@gmail.com.

Esperamos por vocês! 

domingo, 21 de dezembro de 2014

O BRASIL SEM MISÉRIA - o livro

Youtube Brasil Sem Miséria   Facebook Brasil Sem Miséria   Twitter Brasil Sem Miséria
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apresenta o livro O Brasil sem miséria. A publicação traz 32 artigos sobre o plano de superação da extrema pobreza que explicam como ele foi elaborado, implantado, monitorado e avaliado, além de apresentar seus resultados.

O livro foi organizado em três partes. A primeira é composta de artigos elaborados pela equipe de coordenação do Plano Brasil sem Miséria, começando por dois textos que revisitam os processos de formulação do Plano e de definição da linha da extrema pobreza. A segunda contém artigos feitos por parceiros executores de ações do Plano Brasil sem Miséria. E a terceira parte tem trabalhos de parceiros que ajudaram a disseminar informações sobre o Plano Brasil sem Miséria entre os beneficiários, os governos de outros países, a academia (tanto no Brasil quanto no exterior) e a sociedade civil.

Nesta página, você poderá fazer o download completo da publicação. Boa leitura!
 

Livro completo:
 Versão PDF
 Versão FlipBook
 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO N 01/2014 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL



RESOLUÇÃO N 01/2014

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social  no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para o pleito de 2015 que escolherá a nova direção estadual do Colegiado composta por 05 membros, qualificadas conforme o art 25 do Estatuto, a saber:
I. Fernanda Paixão Campos – Vera Cruz/BA – Território: Metropolitana
II. Gilmara Barbosa Santos – Brejões/BA – Território: Vale do Jiquiriça
III. Jacy Pereira dos Santos Oliveira – Quixabeira/BA – Território: Bacia do Jacuípe
IV. Luzineide Pereira Souza Lopes – São Domingos/BA – Território: Sisal
V. Maurício Kleber Chaves Soares – Antônio Gonçalves/BA – Território:  Piemonte Norte do Itapicuru

Art 2º  – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembléia Geral.
§ 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
§ 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembléia.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os gestores municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º  - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.
         
Salvador, 24 de Novembro de 2014

Leísa Mendes de Sousa
Presidente do COEGEMAS

sábado, 13 de dezembro de 2014

INFORME DO MDS/FNAS SOBRE A LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO COF FEDERAL

INFORME DO FNAS 

Por solicitação da Secretária Valéria Gonelli, informo que foram processados pelos sistemas do FNAS e efetivados entres os dias de ontem e hoje os pagamentos listados abaixo. Ressalto que os recursos estarão disponíveis nas contas na próxima terça feira.

PROTEÇÃO Básica - Piso Básico Fixo – PAIF
1.      Meses 07, 08 e 09 para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
2.       Mês 10: pagamento para municípios que já receberam as parcelas dos meses 07, 08 e 09 e que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Piso Básico Variável – Equipes Volantes
1.    Mês 09 e 10: pago para todos os municípios
Piso Básico Variável – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
1.   Realizado pagamento dos trimestres de abril/junho e julho/setembro para os municípios que se encontravam bloqueados;
Piso Básico Variável – Lanchas Assistência Social
2.    Mês 10: pago para todos os municípios

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade
1.    PAEFI
Ø Meses 07, 08 e 09 para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Ø  Mês 10: pagamento para municípios que já receberam as parcelas dos meses 07, 08 e 09 e que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
2.      Serviço Especializado em Abordagem Social
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos)
3.      Serviço – CENTRO DIA
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos)
4.      Serviço População de Rua
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos. Piso de Transição de Média Complexidade

1.      PTMC
Ø    Mês 09: Pago para todos os municípios cujos processamentos ainda não haviam sido realizados;
Ø        Mês 10: Pago para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Piso de Alta Complexidade I
Ø Serviço de Acolhimento para Crianças, adolescentes e Jovens até 21 anos: pagamento do último mês do 2º trimestre da expansão (já havia sido pago os primeiros 03 meses do primeiro trimestre e mais 02 meses do segundo trimestre), restando apenas esta parcela que foi paga na data de ontem.

Ø Serviço de Acolhimento – Público Geral: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos);

Piso de Alta Complexidade II
Ø Serviço População de Rua: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos);
Ø Serviço em Residências Inclusivas: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos).
Piso Variável de Alta Complexidade
Ø Até o momento foram pagos todos os processos.                                

GESTAO

IGD PBF
ØPago a competência 08 – último processo recebido da SENARC.

Atenciosamente, Dulcelena Alves Vaz Martins
Diretora Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ÚLTIMA REUNIÃO DO ANO


REUNIÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO/2014


 Convocatória da reunião ordinária de Dezembro que irá ocorrer com a seguinte pauta:
1. Conhecimento do Edital da Eleição
2. Informes do encontro Estadual e abertura das inscrições
3. Discussão prévia sobre a pauta da CIB
4. O que ocorrer

A reunião ocorrerá no dia 15/12/2014 – segunda-feira das 9:00h às 12:00h no Auditório Jutahy Magalhães na ALBA/CAB em Salvador. Lembramos que no período da tarde ocorrerá reunião da CIB.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

FUNDADO O FÓRUM NACIONAL DOS USUÁRIOS DO SUAS

Uma conquista histórica ocorreu na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro em Salvador, Bahia. Foi constituído o Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS tornando este evento um evento de grande relevância para usuários e representantes de usuários.

Segundo os Usuários do SUAS, ao anunciar esta decisão, o debate na Oficina “Mecanismos e Modelos de Mobilização para a participação dos Usuários” incentivou para esta tomada de decisão. O Fórum Nacional foi instalado elegendo uma coordenação nacional composta por oito membros, a saber:
Alceu Kuhn – Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB (SC); Aldenora Gonzalez – Instituto Ecovida (AP); Anderson Miranda – Movimento Nacional de População de Rua (SP); Carlos Ajur – União de Cegos Dom Pedro II (ES); Maria José Carvalho – Usuária do CRAS (SE); Maria Lopes – Associação Cultural e Beneficente Ilê Mulher (RS); Pedro Gonçalves – União de Negros pela Igualdade Racial (BA); Samuel Rodrigues – Fórum Nacional de População de Rua (MG).

O Fórum apresentou três prioridade até 2015:
1. Instalar os Fóruns Municipais e Estaduais, no processo de realização das conferências em 2015;
2. Aprovar a Carta de Princípios em plenária na X Conferência Nacional de Assistência Social;
3. Eleger a Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Usuários da Assistência Social na X Conferência Nacional de Assistência Social.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e os participantes da Reunião Descentralizada e Ampliada saudaram efusivamente a constituição do novo Fórum. Este espaço virá a fortalecer a mobilização e participação dos usuários e seus representantes no âmbito da política de assistência social, e de modo, particular no controle social.
Conselheira Aldenora González fala sobre a importância da criação do Fórum

Novas Alterações no ECA

LEI Nº 13.046, DE 1º DEZEMBRO DE 2014.

 
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 
Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único.  São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.”

Art. 94-A.  As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.”

“Art. 136... 
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


Brasília, 01 de Dezembro de 2014

CNAS chama atenção para a importância do acompanhamento da adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Deste 2007o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, juntamente com os Estados, Municípios e Distrito Federal, tem  empenhado esforços para promover o fortalecimento da função de monitoramento no  âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas a qualificar suas ofertas.  
Diante disso, a Comissão Intergestores Tripartite- CIT, por meio da Resolução nº 21/2013 pactuou procedimentos e responsabilidades para adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para fins de acompanhamento, apoio técnico e financeiro conforme a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012 dos Estados aos municípios que possuem CRAS que se enquadra (m) em uma ou mais situações que ensejam a inserção da (s) unidade(s), em processo de aperfeiçoamento gradativo, conforme Art.3º da referida resolução.  O Estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”.
Em decorrência da Resolução CIT n° 21/2013, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, editou a Instrução Operacional – IO nº 02/SNAS/MDS, de 17 de outubro de 2014, que regulamentou as etapas e os procedimentos a serem realizados pelos Entes Federados para adequação do funcionamento dos CRAS.
“Caberá ao município adotar as providências cabíveis para a superação das situações identificadas e ao estado estabelecer formas de acompanhamento e de apoio técnico e financeiro ao município na superação dessas situações, conforme disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012. Além disso, o estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, até 05 de dezembro de 2014, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”. O estado informará, por meio desse Módulo, a situação de superação ou não da(s) dificuldade(s) identificada(s). O não preenchimento ou a não superação dessas situações poderá ensejar a suspensão do cofinanciamento federal a essa(s) unidade(s), de acordo com o disposto na Instrução Operacional supracitada”.

Cabe aos Conselhos de Assistência, como instância de controle social, acompanhar todo esse processo.
 A lista por CRAS das situações identificadas na (s) unidades (s) bem como a Instrução Operacional da SNAS podem ser consultadas no endereço eletrônico https://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica, no menu Saiba Mais, “Processo de Acompanhamento dos CRAS”.