quinta-feira, 30 de junho de 2011

URGENTE! A Presidenta Dilma vai sancionar a Lei que cria o SUAS no dia 07 de Julho

Em primeiríssima mão,  informamos que a Presidenta Dilma Rousseff marcou para o dia 07 de julho de 2011 a sanção da Lei que cria o Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Esta data será o mais importante marco da Assistência Social do Brasil e, por que sonhamos testemunhar esse  momento histórico, estaremos em Brasília representando o COEGEMAS/Ba na soledidade oficial, no Palácio do Planalto. A organização do evento ainda não nos comunicou sobre a possibilidade de enviar convites para @s gestores e técnic@s que desejarem se fazer presentes, mas assim que tivermos informação sobre o assunto informaremos a tod@s.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Novo sistema vai registrar atendimentos do Suas

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem mais de 7,5 mil Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e mais de 2 mil Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) em todo o Brasil. Eles são considerados “a porta de entrada da assistência social” nos municípios, porém cada secretaria municipal faz o próprio controle e levantamento de informações.
Pensando nisso e em como essas informações poderiam contribuir na elaboração de políticas públicas, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), junto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que inclui os três níveis de governo (federal, estaduais e municipais), definiu parâmetros para unificar os registros de atendimento na rede socioassistencial.
A CIT é formada por gestores da assistência social da União, estados e municípios para discutir e pactuar as ações do Suas. No mês passado, a comissão aprovou a Resolução CIT nº 04, de 24 de maio de 2011, que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Cras e Creas.
“Isso vai nos permitir saber quantas famílias são atendidas e em que proporção e incidência ocorrem as situações de vulnerabilidade social e de ameaça ou violação de direitos no País”, afirma Luís Otávio Farias, coordenador-geral da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS.
Os Cras e os Creas são unidades públicas que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e oferecem serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Nos Cras, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) consiste em ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social. Nos Creas, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) provê apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
O MDS está trabalhando num formulário padrão para consolidar os registros da rede socioassistencial. “Precisamos organizar essas informações, pois elas vão nos ajudar no planejamento da política pública de assistência social e mostrar à sociedade o que estamos fazendo. Saberemos quantas famílias com vulnerabilidade social estão sendo atendidas e as situações de direitos violados”, explica Luís Otávio.
Para consolidar os registros, o MDS está elaborando um sistema eletrônico para compilar os dados. Um formulário em papel será disponibilizado aos municípios. A previsão é de que até agosto tudo esteja pronto para o início da consolidação das informações. “No segundo semestre, os municípios estarão vivendo uma fase de aprendizado e orientação e vão precisar de apoio. A resolução da CIT prevê que os estados os acompanhem e apoiem”, afirma o coordenador, que espera alcançar a padronização dos dados até o fim do ano.
Os gestores podem buscar mais informações sobre a padronização dos registros do Suas pelo e-mail vigilânciasocial@mds.gov.br.
Em números – 99,5% dos municípios brasileiros são habilitados no Suas. O Brasil possui 7.607 Cras e 2.155 Creas.
Acesse o boletim de rádio: MDS vai concentrar em um único sistema todas os atendimentos da assistência social feitos no Brasil
Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1065

segunda-feira, 20 de junho de 2011

MDS prorroga prazo de edital destinado à construção de cisternas no Semiárido

As associações públicas de municípios (consórcios públicos) ganharam mais prazo para participar do edital do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que vai apoiar a construção de cisternas de armazenamento de água das chuvas nos municípios compreendidos nos Territórios da Cidadania do Semiárido. O prazo final, que se encerrava dia 20, foi prorrogado para 24 deste mês. Para essa ação, o MDS vai investir R$ 5 milhões.
Deve constar das propostas o atendimento mínimo de 800 famílias. O envio dos documentos deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Entre os critérios para a seleção das propostas, serão avaliadas a caracterização da realidade social e territorial; a situação de insegurança alimentar e nutricional; capacidade de gestão; e integração das políticas de desenvolvimento social e combate à fome com a experiência do consórcio público.
O resultado da seleção será divulgado em 12 de julho. Todas as informações estão detalhadas no edital, disponível na página do MDS na internet.
Programa – A cisterna é uma tecnologia popular de baixo custo, que capta e armazena água da chuva em reservatórios construídos com placas de concreto. Permite guardar 16 mil litros de água para o consumo. A quantidade é suficiente para o uso de uma família de cinco pessoas durante o período da seca, que pode durar até oito meses. Dessa forma, os moradores não precisam mais se deslocar por longas distâncias para buscar água em açudes, poços e barreiros.
Além de melhorar o acesso à água, o programa amplia a compreensão e a prática da convivência sustentável e solidária com o ecossistema do Semiárido. Também trabalha com a mobilização comunitária, pois a mão de obra para a construção das cisternas é local.
Desde 2003, quando o MDS iniciou o apoio a essa tecnologia popular, já foram construídas 350 mil unidades.

Dimas Ximenes

Ascom/MDS

(61) 3433-1052

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ATENÇÃO! Portaria define procedimentos para a gestão do Cadastro Único

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, II da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art 1º do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, o art. 2º, V, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o art. 5º, II do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 2007, CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Cadastro Único - Versão 7, a qual abrange novos formulários de cadastramento e a reformulação do Sistema Operacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelos entes federados que aderiram ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em conformidade com o que estabelecem as Portarias GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, nº 350, de 3 de outubro de 2007 e n° 256, de 19 de março de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quanto aos critérios, procedimentos e instrumentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

CONSIDERANDO a importância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como instrumento de gestão e implementação de políticas sociais voltadas para famílias de baixa renda, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, resolve:

Art. 1º Regulamentar a gestão e operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dilma garante mais 200 mil unidades do Minha Casa, Minha Vida para o Estado da Bahia

A presidente Dilma Rousseff lançou, nesta quinta-feira (16), no Palácio do Planalto, em Brasília, a nova etapa do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que prevê investimentos de R$ 125,7 bilhões, com R$ 72,6 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 53,1 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para a construção de mais dois milhões de moradias até 2014. Deste total, 60% serão destinadas às famílias com renda de até três salários mínimos.

Participaram da cerimônia, dentre outras autoridades, o governador da Bahia, Jaques Wagner, que foi o orador, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, estado e município que mais contrataram moradias na faixa de zero a três salários mínimos. O governador lembrou que a primeira etapa do programa teve mais de um milhão de moradias contratadas no País. Seguindo o exemplo e a ousadia do governo federal, o Estado da Bahia, que tinha como meta a contratação de 80 mil unidades, chegou a construída 101 mil, um recorde nacional.
“A sinfonia da economia brasileira inverteu a lógica. Antes era defendido que, para distribuir e incluir, se fazia necessário crescer. Nós mudamos essa regra, entoando: distribuir para crescer. O mérito não é do governador. É dos movimentos sociais, da Caixa Econômica Federal (CEF) e dos empresários baianos, que se mobilizaram para conquistar terrenos e ofertar casas e apartamentos”, afirmou Jaques Wagner.
Além de ter um lugar melhor para viver, as famílias com renda mensal de até R$ 1.395 terão a oportunidade de explorar comercialmente algumas unidades. Com portas e janelas maiores, aquecimento solar e gás canalizado, as unidades habitacionais também terão pisos em todos os cômodos e azulejos nas cozinhas e banheiros. As novas características estão contempladas na segunda fase do “Minha Casa, Minha Vida”.
Compromissos - Outra novidade será a atenção às cidades com menos de 50 mil habitantes, às quais serão destinadas 220 mil casas. Antiga reivindicação dos trabalhadores, um dos compromissos do programa é a inclusão da modalidade reforma na habitação rural para baixa renda, o que vai aumentar o combate à pobreza do Plano Brasil Fome Zero. “Além de fazermos moradias novas, vamos reconhecer a realidade e realizar reformas. A Caixa Econômica Federal (CEF) se qualificou para isso ao criar uma Superintendência da Habitação Rural”, esclareceu a presidente.
Dilma Rousseff disse ainda que o Minha Casa, Minha Vida tem um compromisso com as mulheres, já que aproximadamente 90% dos contratos foram firmados por elas, dentro da menor faixa de renda. Um dos destaques da medida, é a maior proteção à mulher chefe de família, que, a partir de agora, não precisa ter a assinatura do marido para efetivar novos contratos.
Parceria- De acordo com o ministro das Cidades, Mário Negromonte, no início de 2012, vai haver uma participação mais efetiva do Banco do Brasil (BB), que, junto com a Caixa Econômica Federal (CEF) vai operar em todas as modalidades do programa. O BB, além de continuar operando o financiamento das faixas II e III, vai incluir o atendimento à camada de renda da faixa I, com até R$ 1.600.
A presidente lançou o desafio de superar a meta em mais 600 mil moradias. “Se daqui a um ano estivermos num ritmo adequado, mostrando nossa capacidade de fazer mais, vamos ampliar os recursos com foco nas classes mais pobres e nas novas camadas médias”.

Fonte: SECOM

Governo faz alterações no Programa Minha Casa, Minha Vida

LEI No 12.424, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Veja na pág. 02 do DOU, edição de 17 de junho de 2011

Padronizado o prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da Assistência Social

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO No- 5, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências.

Veja na pag. 128 do DOU de 17 de junho de 2011


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Assistência social ocupa lugar estratégico no Plano Brasil Sem Miséria

Lançado em 2 de junho, o Plano Brasil Sem Miséria já foi apresentado, ao longo deste mês, para diversos segmentos da sociedade, como trabalhadores rurais, movimentos sociais e religiosos. Na tarde desta quarta-feira (15), em Brasília, a secretária extraordinária de Erradicação da Extrema Pobreza do Ministério do desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Fonseca, detalhou o plano para os conselheiros nacionais de assistência social.
“Os Centros de Referência e os Especializados de Assistência Social (Cras e Creas) representam importante meio de acesso das famílias que estão em extrema pobreza. Por isso, a assistência social ocupa papel estratégico no plano”, afirmou Ana Fonseca. A secretária destacou, ainda, a busca ativa como uma das principais ações da estratégia. Neste aspecto, Ana Fonseca considera os trabalhadores da área social habilitados e com conhecimentos necessários para inclusão de grupos específicos no Cadastro Único. Ela enfatizou o papel dos municípios na busca ativa.
Para o presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Carlos Ferrari, o plano representa grande desafio. “O Brasil mudou. Nós conseguimos tirar milhões de pessoas da pobreza e queremos, agora,transformar a vida de outras tantas e até mesmo a economia do País”, disse.
Metas - O objetivo do Brasil Sem Miséria é elevar a renda e as condições de bem-estar de mais de 16,2 milhões de brasileiros que têm renda de até R$ 70. O governo vai localizar as famílias extremamente pobres, com procura minuciosa realizada por equipes de profissionais. Pretende, também, criar novas ações para que essa população possa acessar seus direitos.
Metas - O plano engloba ações nos âmbitos nacional e regional. Alia transferência de renda, acesso a serviços públicos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica, e inclusão produtiva. Os Cras serão os pontos de atendimento dos programas do Brasil Sem Miséria. As 7 mil unidades existentes no País funcionam em todos os municípios e outras serão criadas. 
 
Ana Soares
Ascom/MDS
(61) 3433.1051
www.mds.gov.br/saladeimprensa
 

Carta da Bahia orientará políticas nacionais para a criança e o adolescente

A assembleia itinerante do Conselho Nacional foi aberta pela ministra Maria do Rosário Nunes
Aberta ontem (15) em Salvador, a Assembleia Itinerante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) conclui seus trabalhos hoje com a apresentação da Carta da Bahia. O documento propõe, entre outras medidas, ações contra a exploração sexual e vai nortear as políticas públicas nacionais de proteção à criança e ao adolescente. Presente ao encontro, a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, destacou as medidas adotadas pela Bahia voltadas à questão.

Leia mais aqui

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Itapetinga sedia Conferência Territorial dos Direitos da Pessoa Idosa e fez campanha contra o trabalho infantil


O município de Itapetinga sediou, na última segunda-feira (13), a Conferência Territorial dos Direitos da Pessoa Idosa. Representando o Território do Médio Sudoeste participaram  da abertura do evento os prefeitos de Itapetinga (José Carlos Moura) e Itambé (Moacir Andrade), as primeiras damas dos respectivos municípios Cida Moura e Clea Malta, as secretárias de desenvolvimento social dos municípios de Itapetinga, Itambé, Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itororó, Itarantim, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória.
Também ofereceram contribuições à Conferência territorial do Idoso representantes do Poder Judiciário (Delano Mesquita), Polícia Militar (Ten PM Melo), Tiro de Guerra 06 023 (SGT Santana), Defesa Civil (Sizinio Neto), associações de moradores de bairros, (Edson Vieira e Dorival Júnior), assistentes sociais, coordenadoras dos CRAS, CREAS, Projovem, Centro de Referência da Mulher T8 (CRM), várias ONGs, pastoral do idoso, secretários municipais, coordenadores e integrantes dos projetos da 3ª Idade de toda região, entre outros segmentos.

 “Trabalho Infantil: Deixar de estudar é um dos riscos”

Para lembrar a importância  do 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a Prefeitura Municipal de Itapetinga, através da Secretaria de Desenvolvimento Social,  mobilizou as comunidades, distribuiu material educativo e fixou cartazes em estabelecimentos comerciais da central de abastecimento da cidade. "Dê Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil" ! Com este apelo, a administração local chama a comunidade a contribuir para o combate a esta grave violação dos direitos das crianças e que lamentavelmente persiste em nosso país.

Está acabando o prazo de registro de contrapartidas do Bolsa Família

Técnicos municipais das áreas de educação e saúde têm até 29 de junho e 2 de julho, respectivamente, para registrar informações sobre as duas contrapartidas que precisam ser atendidas pelos beneficiários do Programa Bolsa Família do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Relatórios parciais apontam que 46% dos 10,7 milhões de famílias tiveram os dados de acompanhamento registrados no sistema do Ministério da Saúde e 24% dos 16,7 milhões de alunos dos 6 aos 17 anos no sistema do Ministério da Educação. As prefeituras e os dois ministérios são parceiros do MDS na gestão do programa de transferência de renda.
As informações abrangem 3,6 milhões de alunos e foram registradas até 12 de junho. Os dados se referem à frequência escolar em abril e maio. Do total de famílias no perfil de saúde, 5 milhões foram monitorados até 10 de junho. São mais de 10,7 milhões de famílias, que precisam receber acompanhamento dos postos e agentes de saúde em todas as cidades brasileiras. Quase metade já está com a agenda de vacinação e pré-natal em dia.
Os municípios de Roraima, Tocantins e Sergipe estão à frente da média nacional em relação à saúde, com percentuais de 61%, 56% e 56%, respectivamente (veja abaixo as informações por estado). Quanto à frequência às aulas, são os municípios do Piauí (38%), Ceará (34%) e Rio Grande do Sul (33%) que lideram o registro escolar.
A presença de crianças e adolescentes na escola é acompanhada bimestralmente pelos ministérios da Educação e MDS. Para continuar a receber a transferência de renda, os alunos precisam assistir, no mínimo, a 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% da frequência.
Saúde – Os beneficiários do Bolsa Família também precisam manter atualizado o cartão de vacinação das crianças de até 7 anos de idade, seguir as instruções do Ministério da Saúde e conduzir os filhos para serem medidos e pesados nos postos municipais. A contrapartida das gestantes é fazer o pré-natal. Nesse caso, as informações são referentes ao monitoramento do primeiro semestre deste ano.
O acompanhamento das contrapartidas é fundamental para melhorar a situação de vida dos cerca de 12,9 milhões de famílias atendidas pelo programa de transferência condicionada de renda. O descumprimento das condicionalidades por cinco vezes leva ao cancelamento do benefício.
O monitoramento adequado das contrapartidas pressupõe manter o cadastro atualizado e promover uma parceria entre o gestor municipal do Bolsa Família e os responsáveis pelas áreas de Educação e Saúde, além da Assistência Social.
Os municípios que não encaminham as informações deixam de receber recursos destinados pelo MDS à gestão do programa. O acompanhamento de educação e de saúde representa 50% do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). A outra metade do indicador é calculada com base na validade do cadastro das famílias e na atualização cadastral.
Veja aqui a situação do seu município

Teleconferência aborda promoção de conferências de assistência social

O Conselho Nacional de Assistência Social realiza nesta sexta-feira, 17 de junho, às 10h30, teleconferência sobre a VIII Conferência Nacional de Assistência Social. O objetivo é esclarecer, mobilizar e sensibilizar gestores, técnicos, conselheiros, entidades e outros atores da Política Nacional de Assistência Social sobre o processo de realização das conferências de assistência social nas esferas municipais, estaduais e nacional em 2011.

Participam do programa:
- Carlos Eduardo Ferrari, presidente do CNAS.
- Denise Colin, Secretária Nacional de Assistência Social
- Renato Francisco de Paula, Vice-presidente do CNAS.
- Representantes do Fonseas e Congemas

A teleconferência será exibida ao vivo para todo o Brasil pela TV NBR, do Governo Federal, das 10h30 às 11h30. A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e e-mail que serão divulgados no início do programa.

Como acessar a NBR:
A captação do sinal da NBR, conforme parâmetros indicados abaixo, poderá ser feita de várias formas.
1) Assistir através do no canal 146 da Sky TV e dos canais da NET tv a cabo por assinatura.
2) Nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/nbr-ao-vivo) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br) é possível assistir ao vivo pela internet.
3) E através dos sites do twitter (www.twitter.com/tvnbr) e no YouTube (www.youtube.com/TVNBR).
4) link do stream:
http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/nbr.wmv
5) link de acesso:
http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#

Luiz Fara
Ascom/MDS
(61) 3433-1065
www.mds.gov.br/saladeimprensa

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Combate ao trabalho infantil

Denise Colin, Secretária Nacional de Assistência Social
O dia 12 de junho traz consigo o grande propósito de provocar a reflexão mundial acerca da temática do trabalho infantil.
Várias questões ainda permeiam nossa realidade: por que as sociedades ainda permitem, apoiam, não se escandalizam com crianças e adolescentes trabalhando? Por que trabalhar está associado ao ato de educar as classes desfavorecidas e, portanto, possui legitimidade intocável para muitos setores?
No Brasil, conseguimos avançar significativamente no decréscimo da incidência do trabalho infantil; no entanto, permanecemos com uma realidade dura, que insiste em se manter. Soma-se o fato de que determinadas formas de atividade sequer são registráveis, estão fora dos dados oficiais e, portanto, tornam-se mais difíceis ainda de mapear e erradicar.
O trabalho infantil advém das relações desiguais que historicamente estabelecemos e traz consigo o viés da pobreza. É, inclusive, fenômeno estritamente relacionado à pobreza, tanto no que se refere à relação de causa e consequência, quanto na perpetuação do ciclo da pobreza.
Ocorre que, além de a pobreza ser determinante, estrutural e central para a ocorrência do trabalho infantil, essa prática limita e até mesmo impede a ruptura do ciclo da pobreza. Ao podar as possibilidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes de famílias pobres, eles, ao se tornarem adultos, têm grande possibilidade de se colocar na sociedade em posições mais desfavoráveis.
Mais do que isso: o trabalho infantil, pela exposição a toda ordem de risco que muito de sua prática requer, pode levar não só a um futuro com pobreza, mas em situações de exclusão social, manifestas pelo acirramento da pobreza, conduzindo a uma ruptura extrema tanto nas relações familiares e afetivas quanto com o mercado de trabalho.
Que a prática do trabalho infantil interfere diretamente na taxa de escolarização todos sabemos. É fato disposto em toda ordem de pesquisas. O que nos falta é lançar um olhar mais apurado sobre os malefícios físicos, psíquicos e sociais escamoteados, às vezes obscuros e às vezes claros de constatar – basta observar atentamente.
A atuação do governo nessa problemática deve ser central, eficaz e eficiente. O Estado tem o dever de garantir a proteção da infância de crianças e adolescentes. A intervenção da política de assistência social no enfrentamento ao trabalho infantil é operada, no Sistema Único de Assistência Social, por meio de serviços, benefícios, programas, enfim, com todo um conjunto de atenções na rede socioassistencial e articuladas a outras políticas públicas.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) atua de forma qualificada nesse enfrentamento. A partir de sua natureza intergovernamental e intersetorial, com a diretriz da gestão integrada de benefícios e serviços e com centralidade na família, dispõe de grande potencial a ser agregado para o enfrentamento desse problema.
O caminho que o Brasil vem construindo para erradicar o trabalho infantil tem sido referência para o mundo. Face aos desafios, sobretudo na aceleração da redução das piores formas de trabalho infantil no País, é necessário um trabalho conjunto e integrado das esferas federal, estadual, distrital e municipal. Dessa forma, envolvendo a sociedade para a superação da cultura de naturalização do trabalho precoce, será possível proporcionar a todas as crianças e aos adolescentes o direito legítimo a um desenvolvimento saudável e à proteção integral.

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, crianças querem estudar, brincar e ser felizes

“Estudar, brincar e ser feliz” é só o que Micaela Ribeiro de Souza, de 10 anos, participante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) de Santa Maria, no Distrito Federal, deseja para si. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através do Peti, garante que ela e mais de 817,2 mil crianças e adolescentes possam frequentar a escola, aproveitar a infância e a adolescência, com acesso a direitos e distantes do trabalho precoce.

Nesta semana, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou a Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, alertando sobre formas mais perigosas de exploração de crianças no trabalho. O MDS, juntamente com organizações e a sociedade civil, prioriza essa campanha. 12 de junho é considerado pela OIT o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
O Brasil assumiu perante a comunidade internacional o compromisso de erradicar até 2015 as piores formas de trabalho infantil. Na opinião da secretária nacional da Assistência Social do MDS, Denise Colin, é preciso uma mudança cultural. “Há uma cultura de que o trabalho dignifica e não se enfatiza que as crianças estão em processo de desenvolvimento. Isso também dificulta o combate ao trabalho precoce”, afirma. Segundo a secretária, a rua serve como porta de entrada para as drogas e de saída da escola.
De acordo com o relatório “Niños en trabajos peligrosos: lo que sabemos, lo que debemos hacer”, da OIT, publicado nesta sexta-feira (10), o Brasil se destaca pelos programas Peti e Bolsa Família, que retiraram do trabalho infantil mais de 800 mil crianças e adolescentes e 28 milhões de famílias da pobreza. O documento sugere que os programas sociais brasileiros sirvam de modelo a outros países.
O relatório afirma que o total de crianças em trabalhos perigosos, no mundo, aumentou de 52 milhões para 62 milhões. Mas, no capítulo “Soluções com grandes possibilidades”, comenta que o governo brasileiro está ajudando países como Bolívia, Equador e Paraguai a estabelecer sistemas de vigilância semelhantes aos do Brasil e treinar profissionais no enfrentamento do trabalho precoce.
Peti – Ao ingressar no Peti, a família é incluída no Bolsa Família e as crianças passam a frequentar as atividades no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no contraturno escolar e são acompanhadas pela assistência social. “A gente desenvolve atividades, pratica esportes, faz teatro, artesanato e oficinas”, conta Giovana dos Santos Cidade, de 12 anos. Ela estuda à tarde e, pela manhã, frequenta as atividades do Programa Piá Legal, parceria do município de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, com o MDS, com recursos destinados ao Peti.
De acordo com estudos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, nos últimos 17 anos o Brasil reduziu de 19,6% para 9,6% o percentual de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no trabalho infantil. Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo repassou R$ 268,2 milhões, no ano passado, e dispõe de R$ 279 milhões, este ano, para ações socioeducativas e de convivência e para bolsas destinadas a crianças em situação de trabalho nos municípios, sem contar os recursos do Bolsa Família.
Brasil Sem Miséria – O plano, lançado na semana passada, ampliou de três para cinco o número de crianças de até 15 anos, na mesma família, que podem receber o Bolsa Família, cujo valor foi reajustado em março deste ano. O MDS estima que serão beneficiados 1,3 milhão de crianças e adolescentes com essa ampliação. Além disso, o ministério, em parceria com estados e municípios, pretende identificar e incluir no Bolsa Família mais 800 mil famílias ainda não beneficiadas.
A construção de 750 mil cisternas, somadas às 340 mil já existentes, vai melhorar a qualidade de vida das famílias na zona rural, propiciando às crianças mais oportunidade de estudar e aproveitar a infância. O plano também pretende capacitar e fortalecer a participação de 60 mil catadores na coleta seletiva, até 2014, para melhorar as condições de trabalho e ampliar as oportunidades de inclusão socioeconômica.
Acesse o relatório “Niños en trabajos peligrosos: lo que sabemos, lo que debemos hacer”, da OIT, na versão em espanhol.


Cristiane Hidaka


Ascom/MDS


3433-1065


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MDS publica revista sobre monitoramento e avaliação

Para divulgar estudos, experiências e conhecimentos, a Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (RBMA) lançou a primeira revista da área. O número apresenta quatro artigos de especialistas e seções com publicações, livros e teses, além de relatos sobre experiências.
Entre os temas, destaque para a relação da avaliação com a profissionalização da gestão pública, de autoria do secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Rômulo Paes de Sousa, e da professora Jeni Vaitsman. O secretário de Avaliação e Gestão da Informação do MDS, Paulo Jannuzzi, expõe, de maneira didática, os aspectos do aprimoramento de programas sociais por meio de monitoramento analítico.
Quem escreve sobre a criação e desenvolvimento da RBMA é Márcia Joppert, coordenadora da rede. Jorge Abrahão de Castro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresenta a situação social da população e discute os efeitos econômicos das políticas sociais sobre o produto nacional e a renda das famílias.
Para edição do periódico, a RBMA contou com o apoio da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), do MDS. “A criação da revista foi motivada pela necessidade de oferecer novos espaços para publicação de trabalhos no campo, cada vez mais frequentes em função do avanço da cultura de formulação, monitoramento e avaliação de políticas e programas nas instituições governamentais, centros de pesquisa, universidades, agências internacionais e organizações sociais do país”, explica a coordenadora da RBMA, Marcia Joppert.
“A primeira edição pretende registrar o momento inicial da institucionalização do monitoramento e avaliação no Brasil mostrando o processo de criação e desenvolvimento da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação e a relação entre avaliação e profissionalização da gestão pública”, comenta Marcia Joppert.
Lançada durante o III Seminário da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação, a Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação sistematiza e dissemina experiências e conhecimentos em monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas e projetos sociais no Brasil.
A coordenadora Marcia Joppert lembra que o conselho editorial, assim como critérios para submissão de artigos, estão sendo definidos. “Todos os atores envolvidos e interessados no tema poderão contribuir, seguindo o espírito de pluralidade da rede”.
O secretário Paulo Jannuzzi diz que a segunda edição está prevista para novembro. “Vamos fazer chamadas para submissão de trabalhos e estudar a possibilidade de ampliar o número de ediçoes por ano”. A versao impressa da publicação está prevista para ser lançada em agosto deste ano.
Avaliação e monitoramento - A Sagi avalia e monitora as políticas, programas, projetos e serviços executados pelo MDS. Suas atividades são realizadas por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento, ferramenta que envolve a produção de indicadores sobre a execução de cada iniciativa e tratamento dessas informações. Ela também desenvolve estudos e pesquisas que avaliam a implementação e os resultados de ações de desenvolvimento social e combate à fome.


Fernanda Souza

(61) 3433-1070

Ascom MDS

sábado, 11 de junho de 2011

CRAS intinerante de Érico Cardoso faz BUSCA ATIVA

O município de Érico Cardoso, situado no Teritório da Bacia do Paramirim, de forma intersetorial, já está fazendo  a BUSCA ATIVA que o programa "Brasil sem Miséria" nos chama a realizar em nossos municípios. Para tanto, o CRAS de Érico Cardoso promoveu, no dia 28 de maio de 2011, o "2º CRAS itinerante", dessa vez no povoado de Paramirim das Crioulas região serrana do Município. O Coegemas/Ba parabeniza o Prefeito João Paulo de Souza; @s secretári@s municipais de Assistência Social,  Manoel Aparecido Pereira,  e de Saúde,  Neuro Aparecido de Almeida;  à coordenadora do CRAS, Joélia Ramos Marques, e demais trabalhador@s do SUAS e SUS envolvid@s nesta ação cidadã.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Definidos os critérios para o processo eleitoral do CEAS 2011/2013

RESOLUÇÃO Nº 013, DE 09 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, Gestão 2011/2013.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do Art. 8º da Lei n.º 6.930, de 28 de dezembro 1995, em observação também as normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993,

 RESOLVE:

 Art. 1º O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2011/2013 do CEAS dar-se-á em foro próprio, que será constituído por meio de Assembléia, especialmente convocada pela Presidência do CEAS para este fim, na qual será efetivada a eleição dos representantes, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.

 § 1º A Assembléia de que trata o caput realizar-se-á no dia 23 de agosto 2011, em conformidade com o Edital nº 001/2011, publicado pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

 § 2º Para coordenação do processo de habilitação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, será instituída pelo CEAS uma Comissão Eleitoral, integrada por 6 (seis) membros, dividida nas Subcomissões de Habilitação e de Recursos, contemplando integrantes da sociedade civil e do governo do estado e (01) um representante do Ministério Público Estadual, a quem cumbirá presidi-las.

 § 3º Somente os Conselheiros e entidades que não concorrerem ao pleito eleitoral poderão compor a Comissão Eleitoral.

 § 4º A Comissão Eleitoral será presidida pelo representante do Ministério Público Estadual, e terá um Coordenador para as Subcomissões de Habilitação e de Recursos.

 § 5º O CEAS elegerá, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

 § 6º A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembléia de Eleição.

Art.2º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:
I. analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, postulantes à habilitação;
II. habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor;
III. divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição.

 § 1° - A habilitação das entidades ou organizações dos três segmentos ocorrerá no período de 10 junho a 26 de julho de 2011, mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
    Estatuto da Entidade;
    CNPJ;
    Ata de eleição e de posse da última Diretoria;
    Relatório de Atividades do exercício de 2008;
   Atas das duas últimas Reuniões Extraordinárias;
   Comprovação da efetiva atuação e funcionamento no âmbito do Estado, há
   pelo menos dois anos contínuos;
   Procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao
   mandatário da entidade, quando não o fizer o respectivo representante
   legal; formulário, conforme modelo, no qual esteja indicada sua condição 
   de eleitora ou de eleitora e candidata e por qual segmento;
   formulário com informações para comunicação com a entidade ou 
   organização, na qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail,
   pessoa de referência e outras informações importantes para contato em
   tempo hábil.

 § 2º - É vetado a um mesmo procurador a representação de mais de uma Entidade.

§ 3° - A habilitação das entidades sociais titulares e suplentes que compõem o Conselho Estadual de Assistência Social, faz-se-á mediante a apresentação dos Relatórios das Atividades realizadas nos dois últimos anos e do Requerimento de Habilitação.

 Art. 3º A Subcomissão de Recursos terá as atribuições de analisar, julgar e divulgar as deliberações sobre os recursos dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, que requererem revisão das decisões da Subcomissão de Habilitação.

 Art. 4º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras e/ou candidatas, os representantes ou organização de usuários, as entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, que comprove ter atuação no âmbito do estado, a no mínimo 02 (dois) anos.

§1º Poderão ser habilitadas:
I. as entidades e organizações de Assistência Social que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, de acordo com art. 3º da Lei n 8.742/93, em consonância com a Resolução CNAS n.º 191, de 10 de novembro de 2005, e suas alterações;
II. as entidades que atuam na defesa e garantia de direitos, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei n 8.742/93, em consonância com a Resolução CNAS n.º 191 de 10 de novembro de 2005, e suas alterações;
III. representantes dos usuários ou de organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução/CNAS n° 24, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 1° de março de 2006;
IV. as Organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução/CNAS n° 24, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 1° de março de 2006;
V. as entidades e organizações que representam trabalhadores da área de assistência social, em conformidade com a Resolução/CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 1º de março de 2006.

 § 2º Serão consideradas de âmbito estadual as entidades ou organizações que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente, há no mínimo dois anos.

 § 3º A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro/a titular ou suplente recairá sobre a pessoa física, integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo técnico.

 § 4º É vedada a representação no CEAS mediante instrumento de procuração, outorgado à pessoa sem vínculo com a entidade ou organização.

 § 5º O representante legal que não se fizer presente na Assembléia de Eleição, poderá apresentar instrumento de procuração com firma reconhecida, outorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de Eleição, nas seguintes formas:

I. encaminhando a procuração juntamente com os documentos de habilitação, conforme § 1º, artigo 5º;
II. apresentando-a diretamente à Comissão Eleitoral até a instalação da Assembléia de Eleição.

 § 6º O pedido de habilitação, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais, e a documentação necessária, conforme § 1º do Art. 5º, deverá ser entregue e protocolado diretamente no CEAS, no horário de 8h30min às 17h, em dias úteis, no endereço abaixo:

Comissão Eleitoral / CEAS - Eleição 2011
A/C Secretaria Executiva do CEAS
Rua Boulevard América, nº 27
Jardim Bahiano – Nazaré
CEP: 40.050-320 Salvador-BA

 Art. 5º No caso do não atendimento ao disposto no artigo 5º, a Subcomissão de Habilitação, em caráter de diligência, fixará prazo para apresentação dos documentos pertinentes, sob pena de não habilitação do pedido.

 Art. 6º A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos até o dia 04 de agosto de 2011 e publicará, no dia 05 de agosto, a relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor habilitadas.

 Art. 7º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberá recurso à Subcomissão de Recurso, no período de 10 a 15 de agosto de 2011, na forma procedimental adotada para a habilitação constante no inciso V, do art. 5º desta Resolução.

§ 1º Somente se admitirá recurso de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, no caso de não habilitação de seu próprio pedido.

 § 2º Serão aceitas manifestações contrárias à Subcomissão de Recurso apresentadas por pessoa física, entidades inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos no caput do artigo 9º desta Resolução. Cabe a essa Subcomissão encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos e apresentar manifestação sobre o assunto.

 § 3º A Subcomissão de Recursos concluirá, até o dia 15 de agosto de 2011 o julgamento dos recursos e apreciação de manifestações contrárias apresentadas. 

 § 4º Deverá ser publicada pela Comissão Eleitoral, até o dia 19 de agosto de 2011, o ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito.

 § 5º Os trabalhos da Comissão Eleitoral instituída nessa Resolução terão apoio da Secretaria Executiva do CEAS.
 
 Art. 8º. A Assembléia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
I. Instalação da Assembléia pela Presidência do CEAS, para:
apresentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, habilitadas pela Comissão Eleitoral;
II. composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do processo eleitoral por três representantes da Comissão Eleitoral, sob a Presidência do Ministério Público.

III. Caberá a Mesa Coordenadora a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) votação;
b) apuração;
c) leitura e aprovação da ata.

 Art. 09º. Cada Entidade terá direito a três (03) votos, sendo um (01) voto para cada categoria de vaga a ser preenchida.

§ 1º - A votação será secreta e os votos serão depositados em urna inviolável, perante a Comissão Eleitoral;
§ 2º - Serão considerados eleitos os 5 (cinco) representações mais votadas dentre os três segmentos que compõe a sociedade civil.

 Art. 10. Terminada a Assembléia de Eleição, a Mesa Coordenadora dos trabalhos proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, titular e suplente eleitas, constando ainda, a presença do representante do Ministério Público Estadual.

Art. 11. As Entidades eleitas indicarão ao Conselho Estadual de Assistência Social, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus representantes legais junto ao referido Conselho.

Art. 12. Após a Eleição, seguir-se-á a publicação do Decreto do Excelentíssimo Sr. Governador, nomeando os Conselheiros para compor a representação da sociedade civil no Conselho.

Art. 13. Os Conselheiros eleitos tomarão posse na Reunião Extraordinária do Conselho na sua composição atual que se realizará no último dia 06 de setembro de 2011.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS BRASILEIRO
      Presidente do Conselho

EDITAL N° 001,  09 DE JUNHO DE 2011

Convocação para a Assembléia de Eleição dos
Representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS, Gestão 2011/2013.

O SECRETÁRIO DO DESEVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á POBREZA E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições regulamentares e de acordo com o inciso VI do artigo 8° da Lei 6.930 de 28 de dezembro de 1995 e o inciso VI do artigo 3° do seu Regimento Interno,

CONVOCA:

Art. 1° Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito estadual, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2011/2013.

CALENDÁRIO ELEITORAL DO CEAS 2011/2013

29/06 à 26/07

 Prazo para realização das inscrições das Entidades e Organizações Sociais.

04/08

 Prazo final para análise do pedido de habilitação das Entidades eleitorais e candidatas.

05/08

 Publicação no Diário Oficial do Estado da relação das entidades habilitadas na condição de eleitoras e candidatas.

10/08

 Prazo para ingressar com recurso junto á Comissão Eleitoral.

15/08

 Prazo final para julgamento do recurso.

19/08

 Prazo final para publicação no Diário Oficial do resultado do julgamento de recurso.

23/08

 Assembléia de eleição

29/08

 Prazo final para a decisão pela Junta Eleitoral de Eventuais Recursos.

01/09

 Indicação, pelas entidades eleitas, dos seus representantes no Conselho Estadual de Assistência Social.

06/09

 Sessão Plenária de posse dos conselheiros para a gestão 2011/2013.



Art. 2° As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CEAS n° 013/2011.

Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, coma entidade ou organização.

Art. 3° Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social, telefones (71) 3321-4022, fax / (71) 3321-3837, endereço eletrônico ceasba@sedesba.ba.gov.br.

CARLOS BRASILEIRO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza e Presidente do CEAS