A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, II da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art 1º do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, o art. 2º, V, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o art. 5º, II do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 2007, CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Cadastro Único - Versão 7, a qual abrange novos formulários de cadastramento e a reformulação do Sistema Operacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelos entes federados que aderiram ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em conformidade com o que estabelecem as Portarias GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, nº 350, de 3 de outubro de 2007 e n° 256, de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quanto aos critérios, procedimentos e instrumentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
CONSIDERANDO a importância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como instrumento de gestão e implementação de políticas sociais voltadas para famílias de baixa renda, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão e operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
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