quarta-feira, 30 de abril de 2014

Informe SEDES /PSE
Assessoramento técnico dos serviços de acolhimento 


Prezado (a),
Já foi pactuado o prazo máximo para a entrega dos documentos dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens. Portanto, ratificamos a importância da participação do município, no Assessoramento Técnico dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, em Salvador.

Prazo MÁXIMO: 20 de Outubro de 2014.
O repasse do cofinanciamento dos meses subsequentes estarão atrelados a entrega dos documentos. 

Para lembrá-lo (a), segue abaixo a relação:
N.
DOCUMENTO
OBSERVAÇÃO
01
Plano de Acolhimento
Instrumental de planejamento da Gestão Municipal que contém ações, estratégias, metas e cronograma, visando a adequação da oferta de serviços de acolhimento, devendo englobar o reordenamento dos serviços que estiverem em desacordo com os parâmetros legais, a implantação de novos serviços e/ou novas modalidades de serviços.
02
Projeto Técnico do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente -GESTÃO
O referido projeto nada mais é que a descrição da oferta dos serviços de PSE – Alta Complexidade pelo município, sendo ele de execução direta ou conveniada. É o documento que constitui a operacionalização do que está previsto no Plano Municipal de Assistência Social. 
03
Projeto Técnico do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente –ENTIDADE (atentar ao artigo 92 do ECA).
Os municípios que possuem na sua rede socioassistencial entidades que oferta o serviço de acolhimento precisam solicitar da unidade o projeto técnico. Este constará às informações necessárias para conhecer a proposta da entidade. 
04
Inscrição da ENTIDADE no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme artigo 91 do ECA)
Todas as unidades não-governamentais, para funcionar precisam ter a inscrição no CMDCA, conforme inciso 2º do artigo 91 do ECA. Inscrição ATUALIZADA. 
05
Inscrição da ENTIDADE no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (conforme Resolução do CNAS 16/2010)
Todas as unidades não-governamentais, que ofertam serviços de assistência social e fazem convênio com o poder público, precisam ter a inscrição no CMAS.Inscrição ATUALIZADA. 
06
Aprovação do Projeto Técnico no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme artigo 90, inciso 1º do ECA).
O município deverá enviar a ata de aprovação do projeto ou a resolução que aprova o projeto – Atualizado.
07
Aprovação do Projeto no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O município deverá enviar a ata de aprovação do projeto ou a resolução que aprova o projeto. Lembrando que é também atribuição deste conselho a discussão da partilha de recursos financeiros. – Atualizado.
08
Estatuto da Entidade
Deverá ser encaminhado o Estatuto das unidades não-governamentais. Lembrar de verificar se no documento consta à finalidade/objetivo ofertar serviço de acolhimento para cr/ad.
09

PIA – Plano Individual de Atendimento (conforme artigo 101, inciso 4º ao 6º do ECA).
Todos os serviços de acolhimento deverão apresentar o modelo utilizado do PIA. A COAC está terminando de elaborar uma cartilha de orientação e um modelo padrão. Vale ressalta que isso não impossibilita da unidade ter o seu.
10
Regimento Interno
Todos os serviços (institucional ou família acolhedora) deverão ter o referido documento, conforme as Orientações Técnicas dos Serviços.
11

Projeto Político Pedagógico – PPP
Todos os serviços deverão encaminhar o PPP. Lembramos que o referido documento é peça chave/principal para o bom desenvolvimento dos serviços. Ele é a soma do Projeto técnico + Regimento Interno + Metodologia Utilizada + Garantia de Direitos. As Orientações Técnicas é um grande norteador para a elaboração do documento. Também estaremos socializando uma estrutura como base para colaborar na construção.
12
Diagnóstico Socioterritorial Sobre a Demanda e a Oferta de Serviços de Acolhimento
Diagnóstico que irá subsidiar a construção do Plano de Convivência Familiar e Comunitário. 
13
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
O Plano de Convivência Familiar e Comunitária é o arcabouço da Proteção Integral a Criança e Adolescente.
14
Protocolo de Acolhimento - Medida de Proteção a Crianças e Adolescentes.
Já encaminhamos modelos para colaborar com a discussão e construção do fluxo da medida protetiva em acolhimento do município. Lembre-se da importância do documento para facilitar o entendimento de toda a rede envolvida sobre o serviço de acolhimento. 



 
Att,

Luiz Clauber S. de Mendonça
Psicólogo / Técnico de Referência Estadual do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos.
Coordenação da Alta Complexidade - COAC /Coordenação da Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS /Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES - Bahia
Tel.: (71) 3115-3285 / 3271 / 1644 ou
        (71) 9998-0286 (vivo) / (71) 8732-6816 (oi) / (79) 9106-9469 (tim)
  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                        Nº 410 • 30 de abril de 2014 
 


Correção de cadastros em estado de “Validando NIS”
Os Gestores Municipais têm como solucionar algumas situações que impedem a validação
do Número de Identificação Social (NIS). Veja como proceder nesses casos
Algumas pessoas têm ficado indefinidamente em situação de “Validando NIS”, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) disponibilizará, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), uma relação, por NIS, descrevendo o motivo por que a pessoa encontra-se nesse estado cadastral.Assim, cada município deve verificar o motivo individual e fazer a correção necessária, conforme descrito no arquivo.
Essa relação foi obtida a partir de arquivo enviado pela CAIXA, com os motivos que estão impedindo a validação do NIS no Cadas
tro NIS (novo SIISO). status “Validando NIS”, diferentemente do status “Atribuindo NIS”, é o estado cadastral de uma pessoa que já tem NIS e fez alguma alteração cadastral que obrigou a revalidação. O NIS é o Número de Identificação Social e, com ele, o cidadão pode se candidatar a diversos programas sociais do governo.
O arquivo a ser inserido no SIGPBF contém as colunas Código IBGE, UF, Município, NIS, CampoItem, Conteúdo e Descrição, como no exemplo abaixo:
CO_SEQ_IBGE
UF
Município
NIS
Campo
Item
Conteúdo
Descrição

SP
XXX
20xxxxxxxx
Carteira de Identidade
Data de Emissão Identidade
Data maior que a data corrente
A coluna CO_SEQ_IBGE traz o Código IBGE do município. As colunas Campo e Item especificam em qual pergunta do formulário ocorreu o problema. A coluna Conteúdo informa o valor (ou a informação) preenchido no campo que levou ao estado cadastral “Validando NIS”.
No campo Descrição, serão encontrados os motivos do estado cadastral “Validando NIS”. Para cada motivo, recomendam-se os seguintes tratamentos a serem adotados pelos Gestores Municipais:
ü  “Tentativa de exclusão de documento obrigatório”:
O município deverá incluir o documento citado, que foi excluído pelo município (Carteira de Identidade, CPF, Número da CTPS ou Número do Título de Eleitor).
ü  “Data menor que a data de nascimento”, ou “Data maior que a data corrente”, ou “Data abaixo do limite mínimo (1850)”, ou “Data Inválida, Inexistente no calendário”:
O município deverá preencher o referido campo com a data correta.
ü  “Preenchimento inválido” ou “Preenchimento inválidoInformação não acatada”:
O município deverá preencher o referido campo com a informação correta.
ü  “Nome contém expressão não permitida”, ou “Nome impróprio”, ou “Nome composto de uma única palavra”, ou “Nome com mais de três letras repetidas em sequência”, ou “Nome contém palavra com mais de 20 letras”, ou “Primeira/última palavra do nome com apenas uma letra”:
O município deverá preencher o referido campo com a informação correta. Nos casos específicos de “Nome Impróprio” ou “Primeira/última palavra do nome com apenas uma letra”, se for constatado, pelo município, que o nome está correto na base do Cadastro Único, deve ser enviado um e-mail ao MDS (decau12@mds.gov.br) com cópia do documento onde conste o nome “impróprio” ou “com apenas uma letra”, para que seja solicitada à CAIXA a validação do NIS da pessoa.
Como fazer o download dos arquivos do SIGPBF
Após acessar o SIGPBF, o usuário deverá clicar no menu “Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”.
Na sequência, o usuário deverá clicar na subpasta “Cadastro Único” e, depois, em “Corrigir_Validando_NIS”. Os arquivos — todos em formato csv — estão nomeados no seguinte padrão:
UF_ Município_CODIGOIBGE_ValidandoNIS_032014.csv
Assim, por exemplo, o arquivo da cidade de Salvador (BA) estará nomeado como se segue: BA_Salvador_2927408_ValidandoNIS_032014.csv
Os arquivos estão ordenados de forma ascendente pelo número do NIS. 
O MDS e a CAIXA estão verificando outras situações que vêm mantendo as pessoas nesse estado cadastral (Validando NIS), para repassar novas orientações aos municípios.
É importante ressaltar que não há prazo para a correção desses cadastros, mas o estado cadastral “Validando NIS” dificulta inúmeras operações, como a transferência de pessoas, bem como a inclusão em alguns programas usuários do Cadastro Único. No caso do Programa Bolsa Família, o estado cadastral “Validando NIS” não representa impedimento para continuar recebendo ou ter novo benefício concedido.
Paralisação das aulas em função de calamidades não afeta o recebimento do benefício
As fortes chuvas que assolaram muitas localidades, nos últimos meses, fizeram com que crianças e adolescentes integrantes de famílias do PBF não conseguissem frequentar as aulas. A paralisação das aulas, a transformação da escola em abrigo ou o fato de que o aluno não conseguiu chegar à escola em função de calamidades NÃO afeta o recebimento do benefício do Bolsa Família, ou seja, não causa repercussões, como advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento. Para tanto, é necessário que o Coordenador do PBF na Educação faça o registro correto dessas situações no Sistema Presença, disponibilizado pelo Ministério da Educação.
Cabe aos Gestores Municipais do Programa Bolsa Família tranquilizar as famílias e orientar os atores responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades quanto ao correto registro. Nesta quarta-feira, 30 de abril, encerra-se o período para o registro da frequência escolar dos alunos beneficiários do Bolsa Família, em relação ao bimestre de fevereiro e março de 2014.   
Orientações adicionais podem ser obtidas pelos canais indicados no próprio Sistema Presença, que o Coordenador do PBF na Educação acessa rotineiramente. Além disso, na semana passada, o MDS enviou às Coordenações Estaduais do Bolsa Família um comunicado com detalhes sobre os procedimentos a serem adotados em situações emergenciais.
   
Teleconferência trata dos processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral
Na próxima segunda-feira5 de maio, a TV NBR apresenta a teleconferênca do MDS, com o temaRevisão Cadastral de 2014 e Averiguação Cadastral de 2014. O programa televisivo será transmitido ao vivo, das 9h às 10h30. Haverá reprises na quarta-feira (7/5), às 9h, e na sexta-feira (9/5), às 15. A captação do sinal da NBR pode ser realizada de várias formas, conforme os parâmetros indicados a seguir:
1) Canal 146 da Sky TV, canal 696 da OiTV ou canal 54 da EmbratelTV.
3) Via satélite (antena parabólica):
  • Recepção digital: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70ºW; polarização — horizontal; Frequência — 3632; Padrão — DVB-S; Symbol Rate — 4.6875 FEC ¾; PID de vídeo: 0308.
  • Recepção analógica: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70°W; frequência: 4030; banda L — 1120; polarização: Vertical
4) NET (lista de canais a seguir):
Anápolis (GO) – 12
Belo Horizonte (MG) – 02
Blumenau (SC) – 19
Brasília (DF) – 13 (no digital, 5)
Campinas (SP) – 06
Campo Grande (MS) – 09
Florianópolis (SC) – 19
Goiânia (GO) – 10
Indaiatuba (SP) – 06
Porto Alegre (RS) – 15
Ribeirão Preto (SP) – 07
Rio de Janeiro (RJ) – 04
Santos (SP) – 14

São José do Rio Preto (SP) – 07
São Paulo (SP) – 05
Além disso, durante toda a semana, a teleconferência poderá ser vista no site do MDS (www.mds.gov.br). 

ANOTE NA AGENDA
15 de maio — Nova data-limite para os municípios aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE). Mais informações no Portal do Gestor da Atenção Básica, disponível no sitehttp://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab/. 



PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).



sábado, 26 de abril de 2014


Mais uma grande conquista para os/as trabalhadores/as do SUAS

Materializada na Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Leia a resolução na íntegra: http://conferencianacional.files.wordpress.com/2014/02/cnas-2014-009-15-04-2014.pdf
Brasília, 25 de abril de 2014

Serviço de Acolhimento Institucional de adultos e famílias receberá cofinanciamento federal
Nos últimos cinco anos, e de forma crescente, o Brasil vem recebendo migrantes, provenientes de vários países, com elevado grau de vulnerabilidade social e pessoal, em especial nos municípios de fronteira. Instaladas no Brasil, essas pessoas precisam receber cidadania e acolhida. Essa realidade tem representado um desafio para as políticas públicas, em especial para a Assistência Social brasileira. Paralelamente, a migração interna no país também é crescente, consequência das desigualdades estaduais, regionais e locais. As duas questões agregadas provocam uma demanda acentuada por atendimento e acolhimento socioassistencial.
Para atender com qualidade a essa população, que muitas vezes encontra-se em situação de rua, serão cofinanciadas pelo Governo Federal mais 5.500 vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Dessas vagas, 1.600 estão disponibilizadas para a adesão pelas metrópoles, 1.900 pelos municípios de grande porte e 375 pelos municípios de médio porte. Atualmente, são cofinanciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 24.975 vagas em 256 municípios. Com esta expansão qualificada, o Governo Federal cofinanciará um total de 30.475 vagas.
Resolução CNAS nº 11/2014 de que trata esta matéria foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de abril de 2014 e elenca os critérios para a escolha dos municípios que podem se candidatar a sediar abrigos institucionais ou casas de passagem, os dois tipos de serviço de acolhimento que serão cofinanciados pelo governo federal. Esse é mais um passo fundamental para a estruturação e qualificação dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, segundo a Presidenta do CNAS, Luziele Tapajós. “Esta Resolução reafirma a corresponsabilidade e a gestão compartilhada entres os entes federados, estabelecidas nas normativas do Sistema Único da Assistência Social”, destaca.

Conselho Nacional de Assistência Social


Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Informativo Suas – 23 de abril de 2014


Ocupações e áreas de atuação dos profissionais de ensino médio e fundamental são reconhecidas no Suas
A partir de agora, todo processo de seleção e recrutamento deverá observar os requisitos estabelecidos em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social

Brasília, 23 – Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) reconhece as áreas e as ocupações dos profissionais de ensino médio e fundamental no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (16), e está de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB/RH-SUAS).

A partir de agora, todo processo de seleção e recrutamento deverá observar os requisitos estabelecidos na resolução. As Secretarias Nacionais de Assistência Social e de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), vão elaborar orientações técnicas e normas, detalhando atribuições, atividades a serem desenvolvidas e competências estabelecidas.

Os cuidadores sociais e orientadores sociais ou educadores sociais estão entre as ocupações reconhecidas para profissionais com escolaridade de ensino médio nas equipes de referênci a do Suas. Nesta equipe, incluem-se ainda os cargos de auxiliar e de cuidador social, para profissionais com escolaridade de nível fundamental.

Os profissionais de ensino médio, que integram as equipes responsáveis pela gestão do Suas nas secretarias, nos equipamentos socioassistenciais e nas instâncias de pactuação e deliberação estão divididos entre as funções administrativas, de gestão financeira e orçamentária e de gestão da informação, monitoramento e avaliação. Para o ensino fundamental foram reconhecidas as ocupações de transporte, de segurança, de copeiragem, de cozinha, de lavanderia e na limpeza.

A resolução também reforça que os profissionais inseridos no Sistema Único de Assistência Social deverão ser capacitados de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (Pnep/2013).

Central de Atendimento do MDS:
0800 707 2003
  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                       Nº 409 • 25 de abril de 2014 


Resultados da Revisão Cadastral 2013
Cerca de 80% das famílias incluídas no público inicial do processo atualizaram
as informações cadastrais e permanecem no Programa Bolsa Família
Chega ao fim, neste mês, a Revisão Cadastral de 2013. O público inicial, identificado em janeiro do ano passado, somava cerca de 2,8 milhões de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), que precisavam atualizar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Para as que não fizeram essa atualização, dentro dos prazos estipulados, foram realizados comandos de bloqueio de benefício e, posteriormente, de cancelamento. No total, 600 mil famílias tiveram comandos de cancelamento — 21% do público inicial.
A Revisão Cadastral é uma ação periódica do Programa Bolsa Família. O público é extraído da seguinte forma: na Folha de Pagamentos de janeiro, identificam-se as famílias que, no mês anterior (dezembro), completaram dois anos ou mais sem atualizar o cadastro. Assim, em janeiro de 2013, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) listou as famílias que não haviam atualizado seus dados desde dezembro de 2010. 
Para esse grupo, houve um primeiro ciclo de atualizações, cujo prazo se encerrou em dezembro do ano passado. Entre janeiro e fevereiro de 2014, foram realizados mais de 700 mil bloqueios de benefícios do PBF. As famílias com benefícios bloqueados tiveram novo prazo para atualizar as informações cadastrais. Para aquelas que, mesmo após o bloqueio, não fizeram a atualização, ou nos casos de famílias em que a renda familiar por pessoa ultrapassou os limites do PBF, foram comandados os cancelamentos. Os 600 mil comandos de cancelamento ocorreram em março e abril de 2014, concluindo o processo da Revisão Cadastral de 2013.
O fato de que cerca de 80% das famílias do público inicial tenham atualizado o cadastro e permanecido no Bolsa Família demonstra o empenho e o comprometimento das Gestões Municipais na busca ativa para atualização e atendimento dos beneficiários do PBF. A lista, por município, das famílias que tiveram comando de cancelamento de benefícios está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) 
Reversão de cancelamento
Atenção: as famílias que não atualizaram os dados cadastrais, até o último dia 21 de março, poderão retornar ao PBF, caso mantenham o perfil para atendimento. Para isso, a Gestão Municipal deverá atualizar o cadastro e comandar a reversão do cancelamento dos benefícios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
É importante estar atento ao prazo-limite para o comando da reversão de cancelamento: a família que estiver no perfil do Programa Bolsa Família poderá voltar a receber o benefício caso a reversão de cancelamento seja feita no prazo máximo de seis meses após a data do cancelamento.
Depois desse prazo, as famílias só podem retornar ao PBF passando por novo processo de habilitação e concessão de benefícios, procedimentos realizados mensalmente pelo MDS e que considera todas as famílias com perfil para entrada no Bolsa Família.

Exclusão lógica de cadastros antigos é adiada
Conforme previsto na Instrução Operacional nº 67/SENARC/MDS, de 8 de outubro de 2013, o MDS, identificará, a cada ano, os cadastros desatualizados há mais de 48 meses e os excluirá da base do Cadastro Único. Esse processo se chama “exclusão lógica”. Para tanto, foi solicitado à CAIXA que desenvolvesse uma rotina para que a exclusão ocorra anualmente e de forma automatizada. Como a CAIXA ainda não implementou essa rotina, a exclusão lógica, que estava prevista para abril de 2014, foi adiada. Por enquanto, não há previsão de nova data.
Até que o processo se inicie, os municípios devem tentar localizar as famílias para atualizar seus cadastros e, caso a família não seja encontrada, realizar a exclusão. As listas das famílias com dados desatualizados há mais de 48 meses continuam disponíveis no SIGPBF. A IO nº 67 traz orientações sobre os procedimentos necessários para localizar esse público e efetuar a atualização cadastral. Os cadastros desatualizados há mais de 48 meses não são de beneficiários do Programa Bolsa Família.

Participantes do Encontro Nacional do Congemas avaliarão o SUAS
Será realizado, entre 28 e 30 de abril, o 16º Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). O evento, que ocorrerá em Cuiabá, no Mato Grosso, terá como tema “Avaliando o SUAS: um olhar sobre a gestão dos entes federados”. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, participará da abertura do encontro, que contará também com representantes das secretarias do MDS, do Conselho Nacional de Assistência Social, de universidades e outros órgãos públicos. Espera-se um público de 3 mil pessoas.
Além de painéis de discussão, serão organizadas oficinas temáticas, tais como: Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; Programa Bolsa Família — regras de gestão de benefícios e gestão compartilhada; Cadastro Único — aspectos operacionais do Sistema de Cadastro Único Versão 7; e Benefícios e Serviços — integração no processo de acompanhamento. Mais informações podem ser obtidas no site http://congemas.org.br/.

ANOTE NA AGENDA
25 de abril — Prazo-limite para os municípios aderirem ao Programa Saúde na Escola. Mais informações no Portal do Gestor da Atenção Básica, disponível no endereço eletrônico http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab/.
30 de abril – Data-limite para o registro da frequência escolar dos  beneficiários do Programa Bolsa Família, referente aos meses de fevereiro e março de 2014. A frequência é registrada no Sistema Presença/MEC.



PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h). Há plantão nos fins de semana do calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. 
Caso não queira mais receber este boletim clique aqui

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Informe sobre o pagamento de anuidades

Disponibilizamos no grupo virtual do COEGEMAS a Resolução do CONGEMAS nº 01/2013, que trata do pagamento das anuidades por parte dos municípios. Deixamos aqui a resolução na íntegra para consulta.

RESOLUÇÃO CONGEMAS Nº 001/2013 

 A Diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, no uso 
de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos I, IX e alínea “a” do § 1º do art. 17 dos Estatutos Sociais e, considerando a deliberação da Plenária da XIII Assembléia Geral do CONGEMAS, realizada de 18 a 20 de abril de 2011, na cidade de Belém do Pará, MANTÉM OS VALORES DAS ANUIDADES ESTABELECIDOS CONFORME DISPÕEM A RESOLUÇÃO 002/2011: 

Art. 1º Parâmetros nacionais para a arrecadação solidária da anuidade do CONGEMAS pelos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por porte dos Municípios associados, a saber: 
I Metrópole: de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00; 
II Grande Porte: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00; 
III Médio Porte: de R$ 700,00 a R$ 3.000,00; 
IV Peq. Porte II: de R$ 300,00 a R$ 1.500,00; 
V Peq. Porte I: de R$ 150,00 a R$ 800,00. 

§ 1º Os COEGEMAS procederão a arrecadação da anuidade pertinente ao ano de 2013, tendo por referência os valores acordados na Assembleia de abril de 2011, realizada na cidade de Belém – Pará, com pagamento entre junho de 2013 a maio de 2014. 

§ 2º Os COEGEMAS deliberarão sua tabela de arrecadação estribados nos parâmetros nacionais de arrecadação do CONGEMAS, em conformidade com o art. 1º desta Resolução. 

§ 3º Os COEGEMAS procederão o repasse de 40% (quarenta por cento) dos recursos arrecadados no período para o CONGEMAS. 

Art. 2º Nos Estados da Federação em que o COEGEMAS tenha baixa institucionalidade, os Municípios deverão repassar a anuidade, definida em reunião plenária, diretamente ao CONGEMAS, que devolverá 60% (sessenta por cento) ao Estado de origem. 

Art. 3º O CONGEMAS desenhará política de fortalecimento dos COEGEMAS, principalmente no que se refere ao seu processo de institucionalização, consubstanciado na organização jurídica da entidade. 

Art. 4º Os repasses feitos sob a luz desse novo pressuposto deverão vi acompanhados de cópia da ata que 
estabelece a tabela de arrecadação do Colegiado Estadual, bem como da Resolução pertinente da Diretoria, devidamente assinada por seu (sua) presidente (a). 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicização no site do CONGEMAS, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília – DF, 01 de junho de 2013

quarta-feira, 23 de abril de 2014

REUNIÃO DA CIB



A reunião da CIB está confirmada para dia 25/04 às 9:30h no auditório Jutahay Magalhães na ALBA/CAB.

A SAS e os técnicos estarão disponíveis para responder aos municípios as questões referentes ao cofinanciamento do SCFV 2014.





CONVITE

Assunto: Webconferência - Adesão ao Programa Mais Educação 2014, dia 23 de abril, das 14h às 17h.

           Prezados parceiros Gestores do Bolsa Família,

1.                  A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação Geral de Educação Integral, desencadeou o processo de adesão e readesão ao Programa Mais Educação 2014, com prazo final previsto para 31 de maio. Esse processo será efetuado por meio do sistema operacional Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo  (PDDE Interativo) http://pdeinterativo.mec.gov.br/login.php. Nesse sentido, será realizada a 44.ª Webconferência do Programa Mais Educação, para tratar dos procedimentos para adesão ao programa.
2.                  A Webconferência será realizada no dia 23 de abril, das 14h às 17h, para auxiliar o cadastramento das escolas.
3.                  Os gestores responsáveis pelo Bolsa Família nos municípios estão convidados a assistir a webconferência, a fim de familiarizar-se com os novos procedimentos adotados pelo MEC neste ano, o que poderá facilitar seus contatos intersetorialmente com as secretarias de saúde e de educação, visando a aumentar o número de escolas “maioria PBF” atendidas pelo PME em 2014. Essa articulação é fundamental, pois amplia o acesso dos estudantes beneficiários do Bolsa Família aos serviços de educação, priorizando crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade social.
4.                  Esta web poderá ser acessada pelo link http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao. As dúvidas podem ser encaminhadas previamente para o e-mail leandro.fialho@mec.gov.br.
5.                  Certos de contar com sua participação, encaminhamos, abaixo, a programação e informações técnicas para acesso à webconferência.

Atenciosamente,

 

Equipe do Departamento de Condicionalidades

DECON/SENARC/MDS
 


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB

DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL - DICEI
COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - CGEI


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEB

44ª Videoconferência do Programa Mais Educação 2014

A 44ª Videoconferência tem como objetivo tratar de assuntos operacionais e pedagógicos do Programa Mais Educação e de sua implementação em 2014.
Data/Hora: 23 de abril de 2014, das 14 às 17h.
Local: Ministério da Educação – Edifício Sede, Gabinete da SEB, Sala 500, B.

PROGRAMAÇÃO

Hora

Palestrantes
Conteúdo

Abertura
Maria Beatriz Luce – Secretária de Educação Básica – SEB/MEC
Clarice Salete Traversini – Diretora de Currículos e Educação Integral – DICEI/SEB/MEC
Ítalo Modesto Dutra – Coordenador-Geral do Ensino Fundamental – COEF/DICEI/SEB/MEC

Operacionalidade da adesão no sistema PDDE Interativo
Leandro Fialho – Coordenador-Geral de Educação Integral – CGEI/DICEI/SEB/MEC
Luiz Dalla Costa – Técnico da Coordenação-Geral de Educação Integral - CGEI/DICEI/SEB/MEC
Manuelita Falcão de Brito – Coordenadora-Geral de Gestão Escolar


Interatividade com o público e a audiência
Perguntas sobre o PME 2014



Encerramento da Videoconferência

      

        
  
Para assistir à webconferência do Programa Mais Educação, acesse o seguinte endereço:

As dúvidas e perguntas devem ser encaminhadas para o e-mail da Coordenação: Leandro.fialho@mec.gov.br
Telefones da central de Atendimento do PME: 61 (2022) 9039/9181/9184/9185/9187/9323

Informações técnicas para o acesso às webconferências:
1)      PROBLEMAS TÉCNICOS MAIS COMUNS E SOLUÇÕES POSSÍVEIS:
 
Entro no site e não aparece nada
  • Verifique se o computador está conectado na internet;
Entro no site e aparece a tela da videoconferência, mas não acontece nada
  • Atualize o plugin de acesso clicando e instalando esse software
  • Após esse procedimento reinicie o computador;
Entro no site e aparece a tela da videoconferência, mas não acontece nada mesmo tendo feito todos esses procedimentos

  • Utilize o navegador Internet Explorer, caso não o tenha, acesse em:

1) Para usuários da versão 64-bit do Windows 7, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/E/8/7/E872ACDB-EE4E-4B4B-A2AA-7A1CB6E5D248/IE9-Windows7-x64-ptb.exe

2) Para usuários da versão 32-bit do Windows Vista, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/B/7/B/B7B34281-3964-41AC-B208-A1F6F8C276CC/IE9-WindowsVista-x86-ptb.exe

3) Para usuários da versão 64-bit do Windows Vista, o download está disponível neste link: http://download.microsoft.com/download/4/7/6/476637A8-39C8-45F6-A361-FBFA87488853/IE9-WindowsVista-x64-ptb.exe

  • Após esse procedimento reinicie o computador;

Observação: Existem muitos outros navegadores para acessar a Internet como Mozilla Firefox, Opera, Google Chrome e Apple Safari. Ressalto: para assistir as videoconferências prefira Internet Explorer e atualize os plugins do mesmo.

Entro no site, começa a transmissão e o som falha

  • Verifique se o volume da placa de som está habilitado;
  • Abra uma nova janela do navegador e atualize pressionando CTRL+ F5;
  • Feche outras páginas abertas da Internet;
  • Verifique se há outros computadores conectados no mesmo sinal de Internet (provavelmente os demais computadores estão consumindo a capacidade de tráfego do sinal);
  • Limite o número de computadores acessando a Internet simultaneamente.

Fiz todas as atualizações e mesmo assim não funciona

  • Esvazie o cache da seguinte forma:
- Entre nas preferências do seu navegador, dependendo da versão em configurações;
- Selecione a opção “esvaziar cache” e dependendo da versão “limpar cache”;
- Após esse procedimento reiniciar computador.

 Observação geral
Caso tenha perdido alguma videoconferência e gostaria de assisti-la e baixá-la, acesse o link http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php


Acesse o portal do MEC: www.mec.gov.br