terça-feira, 21 de maio de 2019

O COEGEMAS-BA EMITE NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO GESTOR ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA




NOTA DE PESAR



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA torna pública sua consternação e condolências pelo falecimento do Senhor ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Feira de Santana Bahia, membro da Diretoria Executiva do COEGEMAS-BA.

Neste momento de dor, o Colegiado solidariza com seus familiares, amigos e colegas de trabalho ratificando voto de pesar pela grande perda e agradecimentos à dedicação e trabalho prestado ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS.



Salvador - BA 21 maio de 2019




JAILTON FERNANDES CHAGAS
Sec. M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA
Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste




sexta-feira, 17 de maio de 2019

COMISSÃO ELEITORAL DO COEGEMAS-BA PARA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA


RESOLUÇÃO N 01/2019



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor.


RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para nova Diretoria Executiva, pleito de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2020 que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA dia 23/03/2019 a saber:

  • Maria de Lourdes Prado - Municipal de Assistência Social de Nova Soure -Território Semiárido Nordeste II;
  • Patricia Brandão Leal - Gestora Municipal de Assistência Social de Itacaré – Território Litoral Sul;
  • Selma Souza Silva Andrade – Gestora Municipal de Assistência Social de Miguel Calmon – Território Piemonte da Diamantina
  • Abel Marciel Lisboa – Gestor Municipal de Assistência Social de Canavieira – Território Litoral Sul
  • Juliana dos Santso FerreiraSanda Inês – Território Vale do Jiquiriçá


Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:


I – Coordenar o processo eleitoral.
  • Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
  • Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
  • - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
  • - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
  • - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
  • - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
  • - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
  • – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
  • 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base no Estatuto.


Salvador-Ba, 23 de março de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA 2019 X 2020




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2021


Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.


DA DIRETORIA

Art. A Diretoria Execultiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral dia 19 de maio de 2019, às 14:00n no Teatro da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, situado a R. Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000, pelo voto aberto dos Gestores municipais, com mandato de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro(a) Secretário(a);
IV – Segundo(a) Secretário(a);
V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI – Segundo(a) Tesoureiro(a).


DO CONSELHO FISCAL

Art. O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos da Diretoria;
II - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;


DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 23/03/2019.

Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.


Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. 9º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto do COEGEMAS-BA.



Salvador-Ba, 17 de maio de 2019



JAILTON FERNANDES CHAGAS
Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA

Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste

CONVOCATÓRIA REUNIÃO COEGEMAS-BAHIA 27/05/2019


CNPJ: 24.856.626/0001-62



Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Gestor(a) Municipal de Assistência Social
Estado da Bahia



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia- COEGEMAS-BA, CONVOCA Vossa Senhoria para a Reunião Ordinária do Colegiado.

Data: 27/05/2019 – Segunda Feira
Horário: 14:00h às 17:00h
Local: Auditório da Assembleia Legislativa da Bahia
Endereço: 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 130 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-001

PAUTA:

  1. Definição de pautas prioritárias em Defesa do SUAS;
  2. Definição de pautas prioritárias para encaminhamento para as reuniões da CIB;
  3. X Encontro Baiano de Gestores Municipais de Assistência Social – Salvador de 17 a 19 de Julho de 2019;
  4. Eleição de 5 Delegados(as) para o Encontro Nacional do CONGEMAS
  5. Definição da segunda reunião descentralizada do COEGEMAS 2019
  6. O que Ocorrer.



Salvador-BA, 17 de maio de 2019


Cordialmente,


JAILTON FERNANDES CHAGAS

Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA