EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO
COEGEMAS-BA
O Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da
Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo
Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para
mandato de 19 de
Julho de 2019
x 19
de Julho de 2021
Art. 1º -
O Edital
de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica
do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:
§
1º - A inscrição das chapas concorrentes serão
efetuadas junto a
qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24
(vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião
eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas
abrindo o prazo para recurso.
§ 2º -
Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o
processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º
- É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em
mais de uma chapa concorrente.
§ 4º
– No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação,
entre os delegados presentes.
§ 5º
- A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do
Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§
6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos
preenchidos.
§ 7º
Só poderá fazer
parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado da Bahia.
Art.
2ª
– A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas
disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
DA
DIRETORIA
Art.
3ª
–
A
Diretoria Execultiva
e o Conselho Fiscal serão
eleitos
em Assembleia Geral dia
19 de maio de 2019, às 14:00n no Teatro
da Universidade do Estado
da Bahia – UNEB, situado a R.
Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000,
pelo voto aberto dos Gestores municipais, com mandato de 02 (dois)
anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo
composta
pelos seguintes membros:
I –
Presidente;
II –
Vice-Presidente;
III –
Primeiro(a) Secretário(a);
IV –
Segundo(a) Secretário(a);
V –
Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI –
Segundo(a) Tesoureiro(a).
DO CONSELHO
FISCAL
Art.
4º
– O
Conselho Fiscal é
constituído por 10 (dez) membros eleitos pela
Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria,
sendo 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, cujas
atribuições são as seguintes:
I -
Fiscalizar os atos da Diretoria;
II -
Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à
assembleia geral;
DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art.
5ª
- A
Comissão Eleitoral para
o
pleito
que escolherá a
nova
Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05
membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do
dia 23/03/2019.
Art.
6º
– Compete
à Comissão Eleitoral:
I
–
Coordenar o processo eleitoral.
II
– Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III–
Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e
serem votados.
IV
–
Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V
–
Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI
–
Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da
Assembleia Geral.
Art.
7º -
Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão
apresentados à comissão eleitoral
no período compreendido entre o momento de encerramento das
inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo
ser prorrogado.
Art.
8º -
A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará
todas as providências
necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Art.
9º -
A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos
membros da comissão
eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da
instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento
das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
Art.
10 -
Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o
processo eleitoral até a divulgação
dos resultados.
Art.
11 -
É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais
de uma chapa concorrente.
Art.
12 –
No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação,
entre os delegados presentes.
Art.
13 - A
posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do
Processo eleitoral na mesma
Assembleia.
Art.
14
– A
Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão
para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art.
15
– A
Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo
eleitoral.
Art
16
- É
vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para
cargos na Diretoria
Estadual.
Art
17
- Os
casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão
decididos pela
Comissão Eleitoral e
com base do Estatuto do COEGEMAS-BA.
Salvador-Ba, 17 de maio de 2019
JAILTON
FERNANDES CHAGAS
Secretário
M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente
do COEGEMAS-BA
Vice
Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste
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