sexta-feira, 17 de maio de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA 2019 X 2020




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2021


Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.


DA DIRETORIA

Art. A Diretoria Execultiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral dia 19 de maio de 2019, às 14:00n no Teatro da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, situado a R. Silveira Martins, 2555 - Cabula, Salvador - BA, 41150-000, pelo voto aberto dos Gestores municipais, com mandato de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro(a) Secretário(a);
IV – Segundo(a) Secretário(a);
V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI – Segundo(a) Tesoureiro(a).


DO CONSELHO FISCAL

Art. O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos da Diretoria;
II - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;


DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 23/03/2019.

Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.


Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. 9º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

Art. 10 - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

Art. 11 - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

Art. 12 – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 13 - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 15 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 16 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 17 - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto do COEGEMAS-BA.



Salvador-Ba, 17 de maio de 2019



JAILTON FERNANDES CHAGAS
Secretário M. de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA

Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste

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