RESOLUÇÃO
N 01/2019
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas
atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor.
RESOLVE:
Art
1º – Nomear
a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para
nova Diretoria Executiva, pleito de
19 de
Julho de
2019
x 19
de Julho de 2020
que escolherá a nova
Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros,
qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA dia 23/03/2019
a saber:
- Maria de Lourdes Prado - Municipal de Assistência Social de Nova Soure -Território Semiárido Nordeste II;
- Patricia Brandão Leal - Gestora Municipal de Assistência Social de Itacaré – Território Litoral Sul;
- Selma Souza Silva Andrade – Gestora Municipal de Assistência Social de Miguel Calmon – Território Piemonte da Diamantina
- Abel Marciel Lisboa – Gestor Municipal de Assistência Social de Canavieira – Território Litoral Sul
- Juliana dos Santso Ferreira – Sanda Inês – Território Vale do Jiquiriçá
Art
2º – Compete
à Comissão Eleitoral:
I
–
Coordenar o processo eleitoral.
- – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
- – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV
–
Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V
–
Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI
–
Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da
Assembleia Geral.
- 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
- 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
- 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
- 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
- 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
- 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
- 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art.
3º –
A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os
Gestores
Municipais
de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão
para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art.
4º –
A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do
processo eleitoral.
Art
5º - É
vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para
cargos na
Diretoria
Estadual.
Art
6º -
Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral,
serão decididos
pela
Comissão Eleitoral e com base no Estatuto.
Salvador-Ba,
23 de março de 2019
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