sexta-feira, 17 de maio de 2019

COMISSÃO ELEITORAL DO COEGEMAS-BA PARA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA


RESOLUÇÃO N 01/2019



O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor.


RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para nova Diretoria Executiva, pleito de 19 de Julho de 2019 x 19 de Julho de 2020 que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA dia 23/03/2019 a saber:

  • Maria de Lourdes Prado - Municipal de Assistência Social de Nova Soure -Território Semiárido Nordeste II;
  • Patricia Brandão Leal - Gestora Municipal de Assistência Social de Itacaré – Território Litoral Sul;
  • Selma Souza Silva Andrade – Gestora Municipal de Assistência Social de Miguel Calmon – Território Piemonte da Diamantina
  • Abel Marciel Lisboa – Gestor Municipal de Assistência Social de Canavieira – Território Litoral Sul
  • Juliana dos Santso FerreiraSanda Inês – Território Vale do Jiquiriçá


Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:


I – Coordenar o processo eleitoral.
  • Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
  • Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
  • - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
  • - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
  • - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
  • - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
  • - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
  • – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
  • 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base no Estatuto.


Salvador-Ba, 23 de março de 2019


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