terça-feira, 30 de dezembro de 2014

VI ENCONTRO DO COEGEMAS - ADIADO

VI ENCONTRO DO COEGEMAS BAHIA 
ADIADO PARA ÚLTIMA SEMANA DE JANEIRO 


Para melhor participação de todos/as e por uma programação de qualidade a Diretoria do COEGEMAS e a Secretaria de Desenvolvimento Social resolvem prorrogar a data do encontro para a última semana de Janeiro. 

As novas datas do encontro será de 28 a 30/01/2015 em Feira de Santana. 

A partir de 05/01/2015 abriremos as inscrições, com um limite de 02 pessoas por município. 

Aqueles que queiram inscrever a experiência exitosa para apresentação deverão enviar e-mail solicitanao a ficha de inscrição para presidenciacoegemasba@gmail.com.

Esperamos por vocês! 

domingo, 21 de dezembro de 2014

O BRASIL SEM MISÉRIA - o livro

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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apresenta o livro O Brasil sem miséria. A publicação traz 32 artigos sobre o plano de superação da extrema pobreza que explicam como ele foi elaborado, implantado, monitorado e avaliado, além de apresentar seus resultados.

O livro foi organizado em três partes. A primeira é composta de artigos elaborados pela equipe de coordenação do Plano Brasil sem Miséria, começando por dois textos que revisitam os processos de formulação do Plano e de definição da linha da extrema pobreza. A segunda contém artigos feitos por parceiros executores de ações do Plano Brasil sem Miséria. E a terceira parte tem trabalhos de parceiros que ajudaram a disseminar informações sobre o Plano Brasil sem Miséria entre os beneficiários, os governos de outros países, a academia (tanto no Brasil quanto no exterior) e a sociedade civil.

Nesta página, você poderá fazer o download completo da publicação. Boa leitura!
 

Livro completo:
 Versão PDF
 Versão FlipBook
 

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO N 01/2014 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL



RESOLUÇÃO N 01/2014

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social  no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para o pleito de 2015 que escolherá a nova direção estadual do Colegiado composta por 05 membros, qualificadas conforme o art 25 do Estatuto, a saber:
I. Fernanda Paixão Campos – Vera Cruz/BA – Território: Metropolitana
II. Gilmara Barbosa Santos – Brejões/BA – Território: Vale do Jiquiriça
III. Jacy Pereira dos Santos Oliveira – Quixabeira/BA – Território: Bacia do Jacuípe
IV. Luzineide Pereira Souza Lopes – São Domingos/BA – Território: Sisal
V. Maurício Kleber Chaves Soares – Antônio Gonçalves/BA – Território:  Piemonte Norte do Itapicuru

Art 2º  – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembléia Geral.
§ 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
§ 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembléia.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os gestores municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º  - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.
         
Salvador, 24 de Novembro de 2014

Leísa Mendes de Sousa
Presidente do COEGEMAS

sábado, 13 de dezembro de 2014

INFORME DO MDS/FNAS SOBRE A LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO COF FEDERAL

INFORME DO FNAS 

Por solicitação da Secretária Valéria Gonelli, informo que foram processados pelos sistemas do FNAS e efetivados entres os dias de ontem e hoje os pagamentos listados abaixo. Ressalto que os recursos estarão disponíveis nas contas na próxima terça feira.

PROTEÇÃO Básica - Piso Básico Fixo – PAIF
1.      Meses 07, 08 e 09 para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
2.       Mês 10: pagamento para municípios que já receberam as parcelas dos meses 07, 08 e 09 e que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Piso Básico Variável – Equipes Volantes
1.    Mês 09 e 10: pago para todos os municípios
Piso Básico Variável – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
1.   Realizado pagamento dos trimestres de abril/junho e julho/setembro para os municípios que se encontravam bloqueados;
Piso Básico Variável – Lanchas Assistência Social
2.    Mês 10: pago para todos os municípios

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade
1.    PAEFI
Ø Meses 07, 08 e 09 para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Ø  Mês 10: pagamento para municípios que já receberam as parcelas dos meses 07, 08 e 09 e que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
2.      Serviço Especializado em Abordagem Social
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos)
3.      Serviço – CENTRO DIA
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos)
4.      Serviço População de Rua
Ø    Mês 10: pago para todos os municípios (os meses anteriores já haviam sido pagos. Piso de Transição de Média Complexidade

1.      PTMC
Ø    Mês 09: Pago para todos os municípios cujos processamentos ainda não haviam sido realizados;
Ø        Mês 10: Pago para municípios que não estão na condição de monitoramento ou suspensão prevista na Portaria 36/2014;
Piso de Alta Complexidade I
Ø Serviço de Acolhimento para Crianças, adolescentes e Jovens até 21 anos: pagamento do último mês do 2º trimestre da expansão (já havia sido pago os primeiros 03 meses do primeiro trimestre e mais 02 meses do segundo trimestre), restando apenas esta parcela que foi paga na data de ontem.

Ø Serviço de Acolhimento – Público Geral: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos);

Piso de Alta Complexidade II
Ø Serviço População de Rua: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos);
Ø Serviço em Residências Inclusivas: Pago mês 10 para todos os municípios que ofertam o serviço (os outros meses já haviam sido pagos).
Piso Variável de Alta Complexidade
Ø Até o momento foram pagos todos os processos.                                

GESTAO

IGD PBF
ØPago a competência 08 – último processo recebido da SENARC.

Atenciosamente, Dulcelena Alves Vaz Martins
Diretora Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ÚLTIMA REUNIÃO DO ANO


REUNIÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO/2014


 Convocatória da reunião ordinária de Dezembro que irá ocorrer com a seguinte pauta:
1. Conhecimento do Edital da Eleição
2. Informes do encontro Estadual e abertura das inscrições
3. Discussão prévia sobre a pauta da CIB
4. O que ocorrer

A reunião ocorrerá no dia 15/12/2014 – segunda-feira das 9:00h às 12:00h no Auditório Jutahy Magalhães na ALBA/CAB em Salvador. Lembramos que no período da tarde ocorrerá reunião da CIB.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

FUNDADO O FÓRUM NACIONAL DOS USUÁRIOS DO SUAS

Uma conquista histórica ocorreu na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro em Salvador, Bahia. Foi constituído o Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS tornando este evento um evento de grande relevância para usuários e representantes de usuários.

Segundo os Usuários do SUAS, ao anunciar esta decisão, o debate na Oficina “Mecanismos e Modelos de Mobilização para a participação dos Usuários” incentivou para esta tomada de decisão. O Fórum Nacional foi instalado elegendo uma coordenação nacional composta por oito membros, a saber:
Alceu Kuhn – Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB (SC); Aldenora Gonzalez – Instituto Ecovida (AP); Anderson Miranda – Movimento Nacional de População de Rua (SP); Carlos Ajur – União de Cegos Dom Pedro II (ES); Maria José Carvalho – Usuária do CRAS (SE); Maria Lopes – Associação Cultural e Beneficente Ilê Mulher (RS); Pedro Gonçalves – União de Negros pela Igualdade Racial (BA); Samuel Rodrigues – Fórum Nacional de População de Rua (MG).

O Fórum apresentou três prioridade até 2015:
1. Instalar os Fóruns Municipais e Estaduais, no processo de realização das conferências em 2015;
2. Aprovar a Carta de Princípios em plenária na X Conferência Nacional de Assistência Social;
3. Eleger a Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Usuários da Assistência Social na X Conferência Nacional de Assistência Social.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e os participantes da Reunião Descentralizada e Ampliada saudaram efusivamente a constituição do novo Fórum. Este espaço virá a fortalecer a mobilização e participação dos usuários e seus representantes no âmbito da política de assistência social, e de modo, particular no controle social.
Conselheira Aldenora González fala sobre a importância da criação do Fórum

Novas Alterações no ECA

LEI Nº 13.046, DE 1º DEZEMBRO DE 2014.

 
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: 
Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único.  São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.”

Art. 94-A.  As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.”

“Art. 136... 
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


Brasília, 01 de Dezembro de 2014

CNAS chama atenção para a importância do acompanhamento da adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Deste 2007o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, juntamente com os Estados, Municípios e Distrito Federal, tem  empenhado esforços para promover o fortalecimento da função de monitoramento no  âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas a qualificar suas ofertas.  
Diante disso, a Comissão Intergestores Tripartite- CIT, por meio da Resolução nº 21/2013 pactuou procedimentos e responsabilidades para adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para fins de acompanhamento, apoio técnico e financeiro conforme a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012 dos Estados aos municípios que possuem CRAS que se enquadra (m) em uma ou mais situações que ensejam a inserção da (s) unidade(s), em processo de aperfeiçoamento gradativo, conforme Art.3º da referida resolução.  O Estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”.
Em decorrência da Resolução CIT n° 21/2013, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, editou a Instrução Operacional – IO nº 02/SNAS/MDS, de 17 de outubro de 2014, que regulamentou as etapas e os procedimentos a serem realizados pelos Entes Federados para adequação do funcionamento dos CRAS.
“Caberá ao município adotar as providências cabíveis para a superação das situações identificadas e ao estado estabelecer formas de acompanhamento e de apoio técnico e financeiro ao município na superação dessas situações, conforme disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012. Além disso, o estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, até 05 de dezembro de 2014, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”. O estado informará, por meio desse Módulo, a situação de superação ou não da(s) dificuldade(s) identificada(s). O não preenchimento ou a não superação dessas situações poderá ensejar a suspensão do cofinanciamento federal a essa(s) unidade(s), de acordo com o disposto na Instrução Operacional supracitada”.

Cabe aos Conselhos de Assistência, como instância de controle social, acompanhar todo esse processo.
 A lista por CRAS das situações identificadas na (s) unidades (s) bem como a Instrução Operacional da SNAS podem ser consultadas no endereço eletrônico https://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica, no menu Saiba Mais, “Processo de Acompanhamento dos CRAS”.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

VI Encontro do COEGEMAS-BA

Definido o formato do VI Encontro do COEGEMAS-BA


A Bahia voltará a realizar o Encontro Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social. Agendado para Janeiro de 2015 o encontro terá 03 dias de atividades para gestores e trabalhadores do SUAS. Cheio e novidades o Encontro terá painéis temáticos, oficinas, roda de conversas, premiação de experiências e momentos especiais como o Diálogos Psicossociais.

A programação completa e maiores detalhes sobre o encontro que acontecerá de 14 a 16 de Janeiro será em breve divulgada.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Reunião Descentralizada do CNAS Aprova Moção de Apoio à Política Nacional de Participação Social



Reunião Descentralizada do CNAS Aprova Moção de Apoio à Política Nacional de Participação Social

O CNAS mais uma vez debateu sobre a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.
Desta vez, este debate aconteceu na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS, realizada nos dias 17, 18 e 19 em Salvador Bahia, em Painel exclusivo que se denominou “A importância da participação social que temos e que queremos”.
O primeiro painel  contou com a presença de Daniel Avelino – Coordenador Geral de Participação Social na Gestão Pública da Secretaria Nacional de Articulação Social - Secretaria Geral da Presidência da República, Denise Colin – Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Edivaldo Ramos, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social.
A tônica do painel  refletiu a preocupação com a reação do Congresso Nacional sobre a participação da sociedade nas decisões do poder público, melhor definidas por meio Decreto, que foi derrubado por projeto de lei da Câmara dos Deputados após as eleições presidenciais.
Os ataques ao Decreto causam grave preocupação, segundo o debate realizado, com as estratégicas democráticas em vigor hoje no país, conquistas da sociedade brasileira que devem ser respeitadas. O Decreto, segundo os expositores, apenas reforça e estimula a participação dos conselhos, movimentos sociais e da população nas discussões e na influência a agendas e medidas do governo, o que já ocorre hoje. O Decreto agora passa por avaliação no Senado Federal.
O Decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em maio deste ano, incentiva e favorece a participação de conselhos, movimentos sociais e da população em medidas do governo. De acordo com o Documento Legal, a Política Nacional de Participação Social objetiva o fortalecimento e a articulação dos mecanismos e das instâncias democráticas de diálogo, como as Conferências e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Desta forma, interpretações equivocadas sobre o Decreto podem levar a idéias erradas sobre a concepção que embasa o documento: a abertura do diálogo entre população e governo.
Diante disto, os participantes da Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS, realizada nos dias 17, 18 e 19 em Salvador Bahia, apresentam Moção de Apoio à aprovação da Política Nacional de Participação Social e à instituição do Sistema Nacional de Participação Social.
Conheça a Moção, que será enviada para todos os gabinetes de deputados e senadores do Congresso Nacional, bem como para as lideranças partidárias.
Clique aqui e conheça Moção aprovada na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS.

Conheça mais sobre o assunto:

Publicação detalha programas de combate à pobreza no Mercosul

Publicação detalha programas de combate à pobreza no Mercosul


Está disponibilizada no site do MDS a publicação Proyectos y Programas Sociales del Mercosur en Perspectiva, desenvolvida a partir do Sistema de Informação do Mercosul sobre Políticas e Indicadores Sociais (Simpis). Elaborado pelo Instituto Social do Mercosul (ISM), o documento reúne fichas descritivas de políticas sociais da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. 


As ferramentas e os programas selecionados combatem o núcleo duro da pobreza e da extrema pobreza. Entre elas, destacam-se as voltadas para a segurança alimentar e nutricional, economia social e solidária, inclusão produtiva e transferência de renda.

As fichas apresentam uma visão abrangente das políticas e ferramentas sociais, como o período de execução, os atores envolvidos, o sumário executivo, os objetivos, as modalidades de execução, o público alvo, a cobertura e as fontes de financiamento. 

No caso do Brasil, estão contemplados o Plano Brasil Sem Miséria, o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 

A expectativa é que, com a publicação, outros espaços para o debate, reflexão e melhoria das ações existentes sejam criados. O objetivo do documento é também inspirar a formulação de novas políticas sociais, com o objetivo de ampliar progressivamente a igualdade de direitos e oportunidades e a justiça social entre todos os povos do Mercosul. 

ALERTA DO FNAS SOBRE DEMONSTRATIVO 2013

PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO 2013 NÃO SERÁ PRORROGADO


A diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social ressalta que o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético físico financeiro de 2013 se encerra no próximo dia 30, conforme disposto na Portaria MDS  n° 114 de 15 de outubro de 2014.

Conforme informações do FNAS/MDS o prazo NÃO SERÁ PRORROGADO  e o não preenchimento e finalização no prazo estabelecido será considerado como OMISSÃO e pode levar ao gestor a ser responsabilizado conforme legislação aplicável.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

REGIMENTO INTERNO - COEGEMAS/BA


REGIMENTO INTERNO DO COEGEMAS/BA
SERÁ APRECIADO EM 24/11/2014


O Regimento Interno do COEGEMAS-BA será apreciado em reunião ordinária de Novembro (dia 24, nesta segunda-feira às 9:00h na Assembleia Legislativa da Bahia). Para leitura, apreciação e sugestões de alterações o Regimento está disponível em novo link no cabeçalho deste blog ou acesse clicando em: http://coegemas.blogspot.com.br/p/regimento-interno-coegemasba.html

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

REUNIÃO ORDINÁRIA DE NOVEMBRO

Carta convocatória 


Meus cordiais cumprimentos 

Encaminho a todos/as gestores de assistência social a convocação da nossa reunião ordinária de novembro a acontecer com a seguinte pauta: 
- apreciação do regimento interno 
- criação da comissão eleitoral - para abertura do novo processo de eleição 
- definição do encontro bahiano para em assembleia geral ocorrer a eleição da nova diretoria e indicação de delegados para o nacional. 

Data - 24/11/2014
Local - ALBA/CAB em Salvador 
Horário das 9:00 às 12:00

domingo, 16 de novembro de 2014

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Informativo Suas – 14 de novembro de 2014


Censo Suas 2014: Prazo para envio
de dados é prorrogado
Coordenadores dos Cras, Creas, Centros Pop e Unidades de Acolhimento têm agora até dia 24 deste mês para fazer o preenchimento dos questionários

Brasília, 14 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo para o envio de dados do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2014. Até o dia 24 deste mês, devem fazer o preenchimento dos questionários os coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros Pop e Unidades de Acolhimento, além dos gestores municipais e dos Conselhos. O levantamento, feito anualmente desde 2007, permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país.

Para os responsáveis pela Gestão Municipal, Conselho, Centros de Convivência e pela Gestão Estadual, a data limite de preenchimento é 28 de novembro. As retificações do questionário poderão ser feitas entre os dias 1º e 5 de dezembro.

Preenchimento – O acesso ao sistema eletrônico é feito pelo endereçohttp://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas.

A orientação é que os gestores encaminhem o questionário impresso às unidades públicas ou privadas e, posteriormente, validem as informações e insiram no sistema.

O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar em sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora.

Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva secretaria estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelo telefone 0800-707-2003.

Atenção para o processo
de Revisão Cadastral 2014

Brasília, 14 – Cerca de 570 mil famílias incluídas no processo de Revisão Cadastral de 2014 ainda precisam atualizar seus dados cadastrais. Elas são beneficiárias do Programa Bolsa Família e têm até 12 de dezembro para fazer a atualização.

Desde quinta-feira (13), o MDS iniciou uma campanha de rádio em cidades com maior número de famílias nessa situação. Quando as gestões municipais acionarem os órgãos de imprensa locais, é importante deixar claro quesomente fazem parte do público da Revisão Cadastral 2014 as famílias que estão há mais de dois anos sem atualizar os cadastros.

Tais famílias têm sido avisadas por meio de mensagens nos extratos de pagamento do Bolsa Família. Para fazer a atualização dos dados, as famílias devem ir ao setor responsável pelo programa no município. Em muitas local idades, é possível atualizar as informações nos próprios Centros de Referência de Assistência Social (Cras).


Caro usuário, informamos que esta mensagem contém elementos que podem identificá-lo para fins estatísticos. Lembramos que nenhuma informação pessoal é reportada.
Clique aqui se deseja não receber mensagens da caixa postal "MDS - Ministério do Desenvolvimento Social"

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Preenchimento do Censo SUAS 2014 - prazo prorrogado


PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS - PRORROGADO

Devido à grande quantidade de acessos ao Censo SUAS, o sistema apresentou instabilidade. Soluções estão sendo implementadas, de forma que, a partir do dia 11/11, o sistema apresentará melhoras.

Sendo assim, informamos que os questionários de CRAS, CREAS, Centro POP e Unidades de Acolhimento terão sua data de fechamento adiada. Em breve divulgaremos as novas datas.

TELECONFERÊNCIA DO MDS - CNAE



TELECONFERÊNCIA DO MDS
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Assista neste link https://www.youtube.com/watch?v=ZqFh2kLoAZk&feature=youtu.be o vídeo da teleconferência do MDS sobre o cadastro nacional de entidades de assistência social. 

O Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) serve como um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades privadas de assistência social. Dentre os serviços que essas entidades prestam destacam-se três: o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos voltado para crianças, adolescentes e idosos; o serviço de proteção especial para idosos e pessoas com deficiência e suas famílias; e o serviço de acolhimento. Para esclarecer mais sobre o assunto, participam do programa a diretora do departamento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do MDS, Carolina Gabas Stuchi, e a assistente da Rede Socioassistencial Privada do SUAS Viviane Silvestre.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

REUNIÃO COEGEMAS DE NOVEMBRO


REUNIÃO ORDINÁRIA COEGEMAS 
NOVEMBRO/2014


Nossa reunião de Novembro será dia 24/11/2014 pela manhã!

Em breve disponibilizaremos a pauta!

Pronatec: esclarecimentos sobre pactuação para 1º semestre de 2015

Pronatec: esclarecimentos sobre
pactuação para 1º semestre de 2015

Reforçando nota informativa enviada em 29 de outubro passado a respeito da pactuação do Pronatec Brasil Sem Miséria para o 1º semestre de 2015, destacamos que o CNPJ informado no mapeamento no sistema CAD Suas deve ser da empresa ou empreendimento ao qual a demanda busca atender

Assim, os gestores municipais que informaram CNPJ das próprias prefeituras ou de instituições ofertantes do Pronatec, precisam fazer a retificação até o dia 10 de novembro. Após esta data, as demandas que apresentarem CNPJ de prefeituras ou ofertantes serão caracterizadas como demanda potencial, sendo eventualmente avaliadas pelas instituições ofertantes apenas na segunda etapa da pactuação. 

Ressaltamos que a empresa ou empreendimento não fica obrigada a contratar alunos após o término do curso. Não existe qualquer instrumento legal que obrigue essa contratação. O objetivo do Pronatec Brasil Sem Miséria é ampliar a mão de obra qualificada disponível nos municípios atendidos pelo programa, para aumentar as possibilidades de contratação dos formandos. 

A respeito do limite de vagas a ser estabelecido, o Ministério da Educação levará em consideração a População Economicamente Ativa (PEA) nos municípios e a capacidade de execução que as instituições ofertantes tiveram nos cursos do Pronatec em anos anteriores. 

E o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) usará também como critérios o total de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais e o total de beneficiários do Programa Bolsa Família com idade a partir de 16 anos. 

Para mais informações, envie um e-mail para inclusaoprodutiva@mds.gov.br,
informando o nome do município e o estado.

Telefones de contato para atendimentos Bahia 
(61) 2030- 1136 / 1444 / 1278

Entidades socioassistenciais terão prazo maior para se adequar à Lei 13.019/2014

Entidades socioassistenciais terão prazo maior para se adequar à Lei 13.019/2014

A Medida Provisória 658, publicada na última quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, prorrogou para 27 de julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014. A norma estabelece, entre outras regras, o regime jurídico único das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil – entre elas, estão as entidades socioassistenciais.

A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor na quinta-feira passada (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal – e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

A prorrogação foi reivindicada pelos gestores públicos envolvidos e pelas próprias organizações da sociedade civil, que sentiram necessidade de um prazo maior que permitisse o amplo conhecimento das novas re gras e a continuidade na prestação dos serviços. O novo prazo permitirá as adequações estruturais necessárias da administração pública e das organizações da sociedade civil.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEMONSTRATIVO 2013 - BAHIA


PRESTAÇÃO DE CONTAS 
COFINANCIAMENTO FEDERAL


Conforme pedido do MDS/FNAS reiteramos a importância dos municípios da Bahia em agilizarem o processo de preenchimento do aplicativo no Sistema SUASWEB referente à Prestação de contas do Cofinanciamento do Governo Federal através do Demonstrativo Sintético 2013. 

O MDS informa que o sistema está estável, com bom funcionamento o que facilitará a finalização do preenchimento dos dados necessários para a prestação de contas.


ADIAMENTO DA CAPACITAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS


CAPACITAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS

A SEDES informa que por força do Decreto 15.624 de 29.10.2014 que estabelece diretrizes para transição do governo, estão suspensas diárias e viagens dos servidores e nesse sentido, ficarão postergados para o ano de 2015 atividades planejadas para os meses de novembro e dezembro de 2014. Em virtude disto as Capacitações sobre o Prontuário SUAS foram canceladas e reagendadas 2015.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

LEMBRETE DE PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS - CRAS, CREAS, CENTRO POP E ACOLHIMENTO ATÉ 14/11/2014

Lembrete de preenchimento o questionário de Gestão Municipal e Conselhos, CRAS, CREAS, Centro POP e Acolhimento, conforme calendário a seguir.

Questionário
Data de Início
Data de Encerramento

CRAS
10 de Setembro
14 de novembro

CREAS

Centro POP

Acolhimento
22 de Setembro
14 de novembro

Gestão Municipal
6 de outubro
28 de novembro

Conselhos

Centros de Convivência
13 de outubro
28 de novembro

Gestão Estadual
27 de outubro
28 de novembro

Período de Retificação
1º de dezembro
5 de dezembro
  
O Censo SUAS é uma importante ferramenta de coleta de informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.

participação dos estados e municípios no Censo se dá por meio do preenchimento dos questionários eletrônicos disponibilizados pelo MDS no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.

Alertamos que o não preenchimento pode ter como consequência o bloqueio parcial dos recursos federais transferidos para o Fundo Municipal de Assistência Social.

Alertamos, também, para não deixar o preenchimento para última hora, uma vez que, o excesso de usuários nos últimos dias deixa o sistema mais lento, dificultando o acesso!

O MDS inteira disposição para o apoio que for necessário pelo email: vigilanciasocial@mds.gov.br.
  

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO 2013 PRAZOS PRORROGADOS


PREZADOS GESTORE(A)S,

Informamos que está publicada a Portaria MDS  n° 114 de 15 de outubro de 2014, que altera o artigo 6° da portaria n° 625/2010, conforme o texto abaixo.
 Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 625, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 6º………………………………………………………………………………………
§ 5º Excepcionalmente em relação ao lançamento das informações no Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2013, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão 30 de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2014, respectivamente.” (NR)
 Portanto os prazos para preenchimento do Demonstrativo Sintético de 2013, para os Serviços/Programas e para o IGD-SUAS são: 
Estados e MunicípiosConselhos
IGD-SUAS30 de novembro de 201431 de dezembro de 2014
Serviços e Programas30 de novembro de 201431 de dezembro de 2014

Não obstante os prazos supracitados, solicitamos aos municípios que se esforcem para não deixar o preenchimento para os últimos momentos, a fim de evitar problemas na acessibilidade ao Demonstrativo Sintético de 2013, devido ao grande número de acessos simultâneos e também para que as possíveis dúvidas possam ser dirimidas em tempo pela equipe do FNAS, pois recebemos um grande volume de solicitações nesse período.
Aproveitamos para reiterar a importância da leitura dos manuais de preenchimento dos demonstrativos que podem ser acessados através do link: http://blog.mds.gov.br/fnas/?page_id=80

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

SEMINÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DA SEDES



Seminário na área de Política sobre Álcool e outras drogas 
- SEDES disponibiliza vagas para representantes dos territórios de Identidade - 

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza -SEDES,por meio da Superitendência de Assistência Social – SAS,realizará dos dias 02 até 05/12/14,em local ainda a definir,na cidade de Salvador,um Seminário na área de Politica sobre Álcool e outras Drogas,objetivando discutir a operacionalização do trabalho integrado com essa questão no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. 

Serão disponibilizadas 27 vagas para participantes representantes dos 27 territórios de identidade da Bahia. 

O COEGEMAS auxiliará no processo de indicação destes representantes que serão agentes multiplicadores no processo! Maiores informações na reunião ordinária de OUTUBRO! Assim precisamos que os municípios estejam presentes para que validemos a indicação das representações à SEDES dentro do prazo. 

OBS.: A atualização dos 27 territórios de identidade estão no link específico em nosso Blog. 


INFORME DO CNAS - MANIFESTO EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL‏


MANIFESTO DO CNAS EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL‏
O CNAS, em sua 227ª Reunião Ordinária, deliberou por manifestar-se à sociedade brasileira e aos candidatos á Presidência da República no atual pleito, de forma a defender a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social. 
O Plenário do Conselho Nacional compreende que é importante expressar esta defesa tendo em vista a importância de sua missão como instância de controle social da Política de Assistência Social.
Texto na íntegra disponível em: http://www.blogcnas.org/