terça-feira, 16 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO N 01/2014 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL



RESOLUÇÃO N 01/2014

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social  no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

RESOLVE:

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para o pleito de 2015 que escolherá a nova direção estadual do Colegiado composta por 05 membros, qualificadas conforme o art 25 do Estatuto, a saber:
I. Fernanda Paixão Campos – Vera Cruz/BA – Território: Metropolitana
II. Gilmara Barbosa Santos – Brejões/BA – Território: Vale do Jiquiriça
III. Jacy Pereira dos Santos Oliveira – Quixabeira/BA – Território: Bacia do Jacuípe
IV. Luzineide Pereira Souza Lopes – São Domingos/BA – Território: Sisal
V. Maurício Kleber Chaves Soares – Antônio Gonçalves/BA – Território:  Piemonte Norte do Itapicuru

Art 2º  – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.
III – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembléia Geral.
§ 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
§ 3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembléia.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os gestores municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5º  - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.
         
Salvador, 24 de Novembro de 2014

Leísa Mendes de Sousa
Presidente do COEGEMAS

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