sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Participe da Code Bahia 2011! Dias 4 e 5 de outubro, em Salvador

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Governo do Estado da Bahia, promoverá a Conferência do Desenvolvimento – Ipea, edição Bahia (Code Ipea/BA), nos dias 04 e 05 de outubro. A Conferência será uma oportunidade para aprofundar o conhecimento acerca da realidade socioeconômica brasileira, com ênfase nos eixos de desenvolvimento para a região Nordeste e o aperfeiçoamento das políticas governamentais.
O evento visa promover um debate profundo na sociedade sobre os desafios que envolvem o desenvolvimento do Brasil e do Nordeste por meio de oito painéis e 40 oficinas, que terão a presença de autoridades, especialistas e acadêmicos. Por isso, a Code-BA será realizada de forma aberta à participação ampla de estudantes, profissionais, estudiosos, pesquisadores, agentes públicos, legisladores, especialistas, professores, entre outros.
Pesquisadores do Ipea estarão presentes em sete painéis para debater sobre Proteção Social, Garantia de Direitos e Geração de Oportunidades; Sustentabilidade Ambiental; Fortalecimento do Estado, das Instituições e da Democracia; Estrutura Tecnoprodutiva Integrada e Regionalmente Articulada; Infraestrutura Econômica, Social e Urbana; Macroeconomia para o Desenvolvimento; e Inserção Internacional Soberana. Os temas estão relacionados aos eixos do desenvolvimento definidos pelo Instituto. E o painel de encerramento traz o tema “Crise internacional e os Reflexos na Economia Brasileira”.





Assistência social terá mais R$ 83 milhões para serviços de proteção

Os serviços sociassistenciais realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) têm assegurados mais R$ 83,2 milhões em recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para proteção às famílias mais pobres. A verba adicional foi aprovada pelo Senado em dois projetos de lei e faz parte do Plano Brasil Sem Miséria.

“Parte desses recursos será destinada em 2011 para ampliação de Cras e equipes volantes, em especial para municípios de grande abrangência territorial e espaçamento populacional. As equipes vão se deslocar e prestar serviços nas comunidades rurais e tradicionais e à população que necessitar”, explicou a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, durante participação na Conferência Estadual de Assistência Social do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, nesta quinta-feira (29).

Os recursos também garantem a continuidade de serviços de proteção especial a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Os recursos compõem os projetos de lei nº 03/2011 e nº 13/2011, que somam mais de R$ 1 bilhão, incluindo, além da assistência social, ações para agricultura familiar, Bolsa Família e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Conferência – Denise Colin abriu a Conferência Estadual de Assistência Social do Mato Grosso do Sul onde destacou o papel do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Plano Brasil Sem Miséria, a qualificação dos profissionais que atuam no Suas e, consequentemente, a melhoria nos serviços ofertados nos Cras e Creas. As propostas debatidas em Mato Grosso do Sul, assim como nos demais estados, serão levadas à Conferência Nacional de Assistência Social, prevista para o período de 3 a 7 de dezembro, em Brasília.

Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
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Expansão dos serviços de proteção social básica é tema de teleconferência, nesta segunda-feira (3)

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) apresenta, nesta segunda-feira (3), teleconferência sobre a expansão dos serviços de proteção social básica para este ano. Para discutir essas ações no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, participarão da teleconferência a secretária nacional de Assistência Social adjunta, Valéria Goneli; a diretora do Departamento de Proteção Social Básica, Aidê Almeida; e a coordenadora geral de Serviços Socioassistenciais às Famílias, Socorro Tabosa.

O programa será transmitido ao vivo pela NBR, TV do Governo Federal, das 10h às 11h30.

A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e e-mail que serão divulgados no início do programa.

A captação do sinal da NBR poderá ser feita de várias formas:
1) Pelo canal 146 da Sky TV e canais da NET (TV a cabo por assinatura);

2) Ao vivo, pela internet nos sites da EBC (http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr/) e da Presidência da República (www.imprensa.planalto.gov.br);

3) Pelo Twitter (www.twitter.com/tvnbr);

4) links do stream: http://200.130.35.33:6500/nbr.wmv?data_proto=http&rota=200.130.15.55_7007&encoder=wme&format=wmv&resource=/http://www.radiobras.gov.br/estatico/tv_nbr.htm#

A Proteção Social Básica busca prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências).

Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios eventuais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica.

A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, dentre eles, os centros de convivência para crianças, jovens e idosos.

Ascom/MDS
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terça-feira, 27 de setembro de 2011

                                                                                                                                                          
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO:
DESAFIOS E PERSPECTIVAS

    LOCAL: Biblioteca  Municipal Carmelito Barbosa Alves
                    Rua 31 de Março s/n, Centro Cruz das Almas - BA

    DATA:

28/09/2011 - 08:00 ÀS 12:00 e das 14:00 às 17:00horas

108ª Reunião Ordinária da CIT foi transferida

A Secretaria Técnica da CIT informa que devido a compromissos de alguns gestores com as Conferências Estaduais de Assistência Social e, contando com a concordância da Presidente do FONSEAS, Secretária de Estado Arlete Sampaio, e do Presidente do CONGEMAS, Secretário Municipal Sérgio Wanderly, a 108ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Assistência Social - CIT foi transferida para o dia 07 de outubro de 2011, a partir das 09h30min, na sala e sala de reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, Esplanada dos Ministérios, anexo “A” do bloco “F”, 1º andar, sala nº 108, Brasília, Distrito Federal.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CONVITE para Seminário Regional da ABMP

A  Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos (ABMP) promove, em parceria com a FUNDACEM e o Governo do Estado da Bahia,  nos dias 26 e 27 de setembro (segunda e terça-feira), no Centro de Convenções da Bahia, Seminário Regional para discutir com o poder público e a sociedade civil organizada questões relacinadas às garantias de direitos das crianças e adoslescentes. Os municípios interessados em participar devem providenciar, com a máxima urgência, a inscrição de conselheiros tutelares e de direitos, através dos tel: 71 3492 9026, 34891042, 32448427, 30121002 e 33810726, após preenchimento da ficha de inscrição constante no site www.abmp.org.br.

CONVITE: Plenária Livre do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Dirigentes públicos,  trabalhadores do SUAS e áreas afins devem se fazer presentes à Plenária Livre  para construção do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que acontece amanhã (23), a partir das 8h00, no auditório Pedro Milton de Brito, Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no Centro Administrativo da Bahia. 

Associação Brasileira de Supermercados reafirma parceria com o Brasil Sem Miséria

Os resultados e o reforço ao chamamento para a parceria com o Plano Brasil Sem Miséria foram apresentados na abertura da 45ª Convenção Nacional de Supermercados nesta terça-feira (20), em Campinas, no interior de São Paulo, pela secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maya Takagi.
Diante de 780 representantes das principais redes de supermercados do Brasil, das associações do setor e das centrais de negociações, Maya falou sobre a importância da parceria da Abras com o Brasil Sem Miséria. “A rede varejista se insere na inclusão produtiva, estimula os setores mais pobres, distribui renda. É missão de todos e um benefício para todos.”
A parceria do Governo Federal com a Abras consiste na articulação que o MDS e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) possuem com a agricultura familiar e na aquisição e comercialização dessa produção pela rede varejista, com capacitação e qualificação de mão de obra de pessoas em extrema pobreza e inserção no mercado de trabalho dos inscritos no Cadastro Único. Maya explicou que o acordo abrange também o intercâmbio de informações técnicas para elaboração e execução de iniciativas envolvidas no Plano Brasil Sem Miséria.
Os resultados obtidos com as parcerias já fechadas com a Abras desde maio fora apresentados pela secretária: “Já estão em andamento acordos de compra da produção da agricultura familiar em Alagoas, Sergipe e Acre; de comercialização com duas grandes redes de supermercados com abrangência em todo o País; e quatro protocolos de execução com afiliadas na Região Sudeste”.
Além disso, estão sendo providenciadas assinaturas com os sete estados da Região Norte, com o Maranhão e com os três estados do Sul. No Centro-Oeste, as discussões estão em andamento.
Convenção – A 45ª Convenção Nacional de Supermercados, o 5º Encontro Internacional de Negócios e a 1ª Exposição Tecnológica reúnem representantes supermercadistas, associações do setor e centrais de negócios de todos os estados. Promovidos pela Abras, têm como tema este ano “A tecnologia como diferencial competitivo”.
A Abras representa em âmbito nacional o varejo de autosserviço, que comercializa 83,7% de produtos alimentícios no País, além de higiene, limpeza e congêneres. Com a participação de 5,5% do Produto Interno Bruto, os supermercados geram mais de 919,8 mil empregos, além de 2 milhões de postos indiretos. São mais de 81,1 mil estabelecimentos instalados em quase todas as localidades do território brasileiro.
O encontro inclui palestras, debates, workshops e mesas de negociação.

Adriana Scorza

Ascom/MDS

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Banco Mundial empresta US$ 200 milhões para Bolsa Família e Brasil Sem Miséria

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Banco Mundial assinaram nesta quarta-feira (21), em Brasília, o segundo acordo para empréstimo de US$ 200 milhões ao Brasil. Os recursos serão aplicados em ações que visam fortalecer o Cadastro Único, implantar o Brasil Sem Miséria e aperfeiçoar o Bolsa Família. O prazo para execução do acordo será 30 de dezembro de 2015.
Durante a solenidade de assinatura da parceria, o diretor do Banco Mundial (Bird) no Brasil, Makhtar Diopp, destacou a importância de compartilhar a experiência brasileira em políticas de transferência de renda. Segundo ele, países como Egito e Tunísia estão interessados em conhecer a rede de proteção social implantada no País. O representante do Bird disse que a instituição pretende desenvolver trabalho para identificar o impacto do Bolsa Família na redução da violência e na educação da mulher.
O secretário executivo adjunto do MDS, Marcelo Cardona, detalhou o aperfeiçoamento do Bolsa Família como uma das medidas para superar a extrema pobreza, conforme proposto pela presidenta Dilma Rousseff. Além da inclusão produtiva e do acesso a serviços públicos, a transferência de renda é um dos três pilares do Brasil Sem Miséria. “Estão previstos a inclusão de 800 mil famílias no programa até 2013 e o pagamento de benefício para gestantes”, informou o representante do MDS.

Roseli Garcia

Ascom/MDS

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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Começa acompanhamento da frequência escolar de beneficiários do Bolsa Família

As secretarias municipais de Educação já podem acessar o Sistema Presença, imprimir o formulário de acompanhamento e encaminhá-los às escolas para registro, a partir de 1º de outubro, da frequência escolar dos estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Família. São 17,2 milhões de crianças e adolescentes que precisam ser acompanhadas no bimestre de agosto e setembro.
O prazo para envio das informações por meio do sistema do Ministério da Educação termina em 31 de outubro. O Bolsa Família, programa de transferência de renda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), exige que os estudantes cumpram percentuais mínimos de frequência: 85% das aulas para alunos entre 6 e 15 anos e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. A baixa frequência ou a ausência escolar podem levar ao bloqueio e até ao cancelamento do benefício.
O resultado de monitoramento nos meses de junho e julho chegou a 87% do total alunos – foi o melhor da série histórica para o bimestre. O acompanhamento é realizado pelo Ministério da Educação em parceria com MDS, estados e municípios. As secretarias de educação e de saúde municipais são as responsáveis pelos registros das informações das contrapartidas em ambos os sistemas.
Além da presença na escola, os beneficiários precisam manter a agenda de saúde em dia. Neste caso, as secretarias de Saúde de todo o País têm até 30 de dezembro para efetuar o acompanhamento e registrar os dados de 10,4 milhões de famílias que tenham em sua composição crianças menores de 7 anos, gestantes e mulheres entre 14 e 44 anos. 
Universo - Atualmente, o programa atende cerca de 13,1 milhões de famílias em todo o País. Dessas, 10,4 milhões estão no perfil da contrapartida de saúde e precisarão ser seguidas até o final do ano. Para obter a relação das famílias e registrar o acompanhamento, as secretarias municipais de Saúde devem inserir as informações no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde.
Manter em dia a vacinação das crianças e o pré-natal das mulheres e garantir que crianças e adolescentes frequentem a escola são os compromissos a serem cumpridos pelas famílias que recebem a transferência de renda do programa. O valor dos benefícios do Bolsa Família varia entre R$ 32 e R$ 306, de acordo com a renda mensal e o número de filhos.
O monitoramento das contrapartidas aprimora a gestão do Bolsa Família, ao mesmo tempo em que dá visibilidade a vulnerabilidades a que as famílias de baixa renda estão expostas. Além de acompanhar essas condições, cabe aos municípios assegurar a oferta à população dos serviços de saúde, educação e assistência social.

Roseli Garcia
Ascom/MDS
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Tereza Campello fala no Bom Dia Ministro sobre mudanças no Bolsa Família

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, irá detalhar no programa Bom Dia Ministro desta quinta-feira (22) três medidas de aprimoramento do Bolsa Família, anunciadas esta semana. Elas reforçam o foco nas crianças, asseguram renda à população extremamente pobre e garantem retorno ao programa, caso necessário, de beneficiário que se desligue voluntariamente. As novidades fazem parte do Plano Brasil Sem Miséria.
O Bom Dia Ministro, produzido pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República, é transmitido ao vivo pela TV NBr, via satélite, das 8h às 9h. 
Foco na criança – Os benefícios que começaram a ser pagos nesta segunda-feira (19) já incluem a ampliação de três para cinco filhos por família. Com a medida, mais 1,2 milhão de crianças de 900 mil famílias foram incluídas no programa, totalizando 22,6 milhões de benefícios nesta faixa etária. Assim, o Bolsa Família reforça o foco na proteção às crianças. Em abril deste ano, o Governo Federal reajustou os benefícios do programa em 19,4%, na média. Para as crianças, a correção foi de 45,5%. Dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, dos 16,2 milhões de brasileiros na extrema pobreza, 40% têm até 14 anos.

Além dos cinco benefícios pagos às crianças, cada família pode receber até dois por adolescente de 16 e 17 anos. Agora, o valor máximo do benefício, por família, sobe de R$ 242 para R$ 306 e o valor médio passa para R$ 119. O mínimo é de R$ 32. 
Busca ativa – A folha de pagamento do Bolsa Família deste mês, que começou a ser paga no dia 19, já inclui 180 mil novos núcleos familiares identificados e cadastradas com a ajuda da atualização cadastral e da estratégia de busca ativa, que faz parte do Brasil Sem Miséria. Até o fim deste ano, a meta do plano é incluir 320 mil famílias no programa de transferência de renda. Outras 480 mil serão inseridas até 2013, totalizando 800 mil. Com a expansão, o total de famílias do programa chegou a 13,18 milhões.

Para ampliar o número de benefício de três para cinco e incluir 180 mil famílias, o investimento do governo somará R$ 241 milhões até o fim de 2011. 
Retorno garantido – Agora, o beneficiário que se desligar voluntariamente do Bolsa Família poderá retornar ao programa sem a necessidade de fazer novo cadastramento. A iniciativa visa a estimular a busca por melhores oportunidades no mercado de trabalho, com a segurança de poder voltar ao programa, caso necessário, no prazo de 36 meses contados a partir do desligamento. De modo geral, os beneficiários do Bolsa Família têm empregos precários, sejam formais ou informais.
Para solicitar o desligamento voluntário, o beneficiário deverá procurar a prefeitura e informar, por meio de declaração escrita, sua decisão de deixar o programa. O gestor fará a atualização no sistema e formalizará o pedido, sem excluir o cadastro da família, deixando o cartão magnético em poder do beneficiário. Para retornar ao Bolsa Família, basta procurar a administração municipal, que atualizará os dados e fará a reversão do cancelamento. 
Transmissão – O Bom Dia Ministro é transmitido ao vivo pela TV NBR e pode ser acompanhado por meio do link no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República (http://www.imprensa.planalto.gov.br/). Para as rádios, o sinal de transmissão é é o mesmo do canal da "Voz do Brasil". Após o programa, o áudio da entrevista estará disponível no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
Ascom/MDS
Secom/PR

Teleconferência apresenta, no dia 26, inovações no Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove nesta segunda-feira (26) teleconferência sobre as inovações no Programa Bolsa Família. O aumento no número de filhos que poderão receber benefícios e a busca ativa são alguns dos temas que serão apresentados por especialistas do MDS.
O secretário de Renda de Cidadania, Tiago Falcão, e os diretores do Departamento de Condicionalidades e de Benefícios do Bolsa Família, Daniel Ximenes e Walter Emura, respectivamente, participarão do programa, que será transmitido ao vivo, pela NBr, das 10h às 11h30. 
A transmissão ocorrerá também pela internet. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e e-mail, que serão divulgados no início do programa. 
A captação do sinal da NBr pode ser feita de várias formas: pelo canal 146 da Sky TV e canais da NET; ao vivo, pela internet, nos sites da EBC, da Presidência da República e do MDS.


Ascom/MDS
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terça-feira, 20 de setembro de 2011

UFBA concedeu a Lula o título de 'doutor honoris causa'

O governador Jaques Wagner, a primeira-dama, Fátima Mendonça, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegaram juntos às 11h30 desta terça-feira (20) à reitoria da Universidade Federal da Bahia, no bairro do Canela, em Salvador, onde Lula recebeu o título 'doutor honoris causa' da UFBA. A solenidade foi aberta pela reitora Dora Leal Rosa.
Em seu pronunciamento, referindo-se a Lula, Wagner disse: "Durante a sua trajetória, o senhor promoveu a valorização da mais nobre das atividades humanas, a política. Depois de tanto desencantamento do povo, o senhor conseguiu engrandecer a política. Ela que comanda, dentro da democracia, o destino de um povo e de um país. Parabéns ao senhor, doutor honoris causa, Luiz Inácio Lula da Silva."
Wagner destacou, ainda, as lutas do ex-presidente pelas Diretas Já, pela democracia e justiça social. Ainda em seu discurso, o governador lembrou a contribuição decisiva de Lula por ter inserido o Brasil no cenário internacional. "Sei o quanto de felicidade interior o senhor carrrega depois de oito anos na Presidência, e sei também a felicidade que o senhor carrega por tudo que fez por nosso povo. Além de tudo isso, pela sua liderança inquestionável, Lula ajudou a eleger a primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rouseff."
A outorga do título foi definida pelo Conselho Universitário da instituição em 30 de outubro de 2002, atendendo à proposta da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. A honraria é conferida por universidades para pessoas que tenham se distinguido pelo saber ou atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.

Censo Suas 2011: começa prazo para preencher questionários sobre os Cras

A partir desta segunda-feira (19), o Censo 2011 do Sistema Único de Assistência Social (Suas) inicia a coleta de dados sobre os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Até 28 de outubro, todos os municípios brasileiros que possuam essas unidades – independentemente de serem cofinanciadas ou não -- deverão responder ao questionário, via internet. O levantamento quer saber mais sobre a estrutura, o funcionamento, atividades e recursos humanos dos Cras, o que é essencial para o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do Suas.
Principal porta de entrada do sistema, os Cras são unidades públicas, estatais e descentralizadas, da política de assistência social, responsáveis pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Suas. Desempenham duas funções principais: gestão do território e oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Articulam os diversos serviços da assistência social, previnem situações de vulnerabilidade e risco, fazem acompanhamento familiar, busca ativa e encaminhamentos para outros serviços da rede e para outras políticas públicas.
Desde 2007, quando houve o primeiro Censo Suas, até 2010, o número de Cras aumentou de 4.195 para 6.801 unidades. No mesmo período, o número de municípios que contam com pelo menos um Cras subiu de 3.159 para 4.720. O Censo Suas 2010 revelou que cerca de 277 mil famílias passaram a ser acompanhadas pelo Paif em agosto de 2010, totalizando 2 milhões de famílias atendidas pelo programa. Dessas, 50% são beneficiárias do Bolsa Família.
Questionários – O preenchimento das informações de todos os questionários do Censo Suas 2011 deverá ser feito pela internet, no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censo2011/. É importante ressaltar que os gestores deverão preencher um questionário para cada Cras existente no município.
Para acessar os questionários, é necessário usar o perfil de acesso ao Cadsuas (sistema de gestão). O novo modelo de senhas da Rede Suas é descentralizado e cabe aos gestores a criação de usuários e senhas, conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS. Dessa forma, no momento da vinculação do perfil ao usuário que responderá ao questionário, deverá ser escolhido o sistema Cadsuas como perfil do respondente.
Acompanhamento – Além do questionário dos Cras, estão abertos os levantamentos relativos à gestão municipal e aos conselhos municipais e estaduais de assistência social. Até a tarde da última quinta-feira (15), 43 municípios haviam concluído o preenchimento das informações sobre gestão, enquanto outros 136 estavam em andamento. Em relação aos conselhos municipais, 29 haviam mandado informações completas e 52 estavam em processo de preenchimento. Nenhum conselho estadual iniciou o envio de dados. Os dois questionários permanecerão acessíveis até 14 de outubro e o do Cras, até 28 de outubro.
Para os gestores que estão preenchendo as informações, o ambiente virtual do Censo Suas 2011 dá a opção de acompanhar o andamento da coleta de dados de todos os questionários. Ao clicar no link do gerente de questionários, o usuário verá em um gráfico o número de municípios, estados, entidades e conselhos que já concluíram o preenchimento em cada modalidade. Além disso, o Censo Suas 2011 mantém um blog e um fórum que facilitam o acesso a informações sobre coleta de dados e instruções sobre o preenchimento.
Adicionalmente, a Secretaria Nacional de Assistência Social põe à disposição os seguintes contatos, em caso de dúvida: o e-mail monitoramentosuas@mds.gov.br e os telefones 0800 707 2003, (61) 3433-8780 e (61) 3433-8886.

Valéria Feitoza

Ascom/MDS

(61) 3433-1070

Conselho Nacional de Assistência Social aprova expansão de recursos para reforçar busca ativa

O Conselho Nacional de Assistência Social aprovou os critérios da partilha de recursos para a expansão do cofinanciamento federal para o trabalho de 1.404 equipes volantes e 200 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) – responsáveis pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Os recursos orçamentários disponíveis para essa expansão – em torno de R$ 22 milhões – vão ajudar na busca ativa da população extremamente pobre, conforme proposto pelo Plano Brasil Sem Miséria, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Os recursos da expansão serão destinados ao Distrito Federal e aos municípios que atendam aos critérios dispostos na Resolução nº 26, de 16 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União. O cofinanciamento começará a ser repassado em novembro.
As equipes volantes serão implantadas em cidades com Cras que atendam famílias em território de área extensa, isolada, rural ou de difícil acesso, entre outros requisitos. Quanto aos Cras, serão atendidos municípios que apresentem déficit de cobertura desses equipamentos ou que não recebam cofinanciamento federal. Os demais critérios estão disponíveis na resolução.
Os Cras são equipamentos públicos cofinanciados pelo MDS. As equipes volantes vão auxiliar o trabalho desenvolvido pelos Cras e se deslocarão aos locais mais remotos, para atender à população em situação de extrema pobreza. Ficarão responsáveis por localizar, identificar e acompanhar essas famílias.
Os critérios de partilha para a expansão do cofinanciamento federal foram definidos durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta pelas três instâncias do Sistema Único de Assistência Social (Suas): a União, representada pelo MDS; os estados, pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social (Fonseas); e os municípios, na figura do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas).

Ana Soares
Ascom/MDS

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ATENÇÃO! Decreto presidencial altera normas relativas a transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasses

DECRETO No- 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 10 do Decreto- Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

D E C R E T A :

Art. 1o O Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o .....................................................................................

..........................................................................................................

III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;

IV - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e

V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria." (NR)

Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
"§ 2o .........................................................................................

IV - prova de inscrição de entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e

VI - comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

§ 1o Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

§ 2o O Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:

I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;

II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou

III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas". (NR)

"Art. 13. ...................................................................................
§ 1o ...........................................................................................

...........................................................................................................

III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria- Geral da União; e

V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
..............................................................................................." (NR)

Art. 2o O Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3o-A. O cadastramento da entidade privada sem fins lucrativos no SICONV, no que se refere à comprovação do requisito constante do inciso VI do § 2o do art. 3o, deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar". (NR)

"Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

Parágrafo único. O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput." (NR)

"Art. 13-A. Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receberem transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

§ 1o Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do art. 3o-A.

§ 2o Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o caput por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos Convênios." (NR)

"Art. 16-A. A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2o e as exigências previstas no inciso VI do § 2o do art. 3o e no art. 4o não se aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

Art. 3o O Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o O órgão estatal responsável pela celebração do Termo de Parceria verificará previamente:

I - a validade da certidão de regularidade expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do Regulamento;

II - o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e

III - o exercício pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de atividades referentes à matéria objeto do termo de Parceria nos últimos três anos." (NR)

"Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil de interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.

§ 1o Deverá ser dada publicidade ao concurso de projetos,especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria, bem como no Portal dos Convênios a que se refere o art. 13 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007.

§ 2o O titular do órgão estatal responsável pelo Termo de Parceria poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:

I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que requeira a realização ou manutenção de Termo de Parceria pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação do instrumento;

II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas e outros que possam comprometer a segurança das pessoas envolvidas;

III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do Termo de Parceria já venha sendo realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e que as respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.

§ 3o Instaurado o processo de seleção por concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado." (NR)

Art. 4o O Decreto no 3.100, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 9o-A. É vedada a celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;

II - descumprimento injustificado do objeto de convênios

contratos de repasse ou termos de parceria III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

IV - ocorrência de dano ao Erário; ou

V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria." (NR)

"Art. 31-A. O Termo de Parceria deverá ser assinado pelo titular do órgão estatal responsável por sua celebração, vedada a delegação de competência para este fim." (NR)

"Art. 31-B. As exigências previstas no inciso III do caput do art. 9o e no art. 23 não se aplicam aos termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde voltados ao fomento e à realização de serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

Art. 5o Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres.

Art. 6o O Grupo de Trabalho previsto no art. 5o será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Controladoria-Geral da União;

IV - Advocacia-Geral da União;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - Ministério da Fazenda; e

VIII - sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.

§ 1o Os representantes dos órgãos previstos nos incisos I a

VII do caput serão indicados pelos Ministros de Estado dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria- Geral da Presidência da República.

§ 2o As entidades referidas no inciso VIII do caput serão indicadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que designará os respectivos representantes em ato próprio.

§ 3o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4o Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho, cujas atividades deverão ser concluídas até noventa dias após a designação de que trata o § 1o.

Art. 7o O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá em noventa dias a partir da publicação deste Decreto realizar no SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3o-A e 13-A do Decreto no 6.170, de 2007.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2011;
190o da Independência e123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho



Resolução do CNAS caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos

RESOLUÇÃO No- 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e Considerando o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 38, de 11 de novembro de 2010, para discutir parâmetros de caracterização de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos;

Considerando o disposto no art. 3º da LOAS, que define entidades e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos; Considerando o disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação das suas características essenciais;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais como o documento orientador da política de Assistência Social; Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de 20 de maio a 30 de junho de 2011, coordenado pelo CNAS;

Considerando a realização da Oficina de Discussão sobre a Caracterização das Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos, em 9 de agosto de 2011, para ampliar o debate e a participação da sociedade, dada a importância e a diversidade das ações realizadas no país;

Considerando o reconhecimento da primazia das entidades não governamentais no campo do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS;

Considerando que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia;

Considerando que dada a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las;

Considerando a necessidade de estabelecer conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, no campo socioassistencial;

Considerando que as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social; resolve:

Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.

Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim. Art. 3º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Revogada.

Revogada.

Revogada.

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Revogada.

Revogada.

Revogada.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI
 
Veja a Resolução em
 
 
 

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Bolsa Família ajusta foco na proteção à criança e cria opção de retorno para quem se desligar do programa

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) anunciou nesta segunda-feira (19) três medidas de aprimoramento do Bolsa Família. Elas reforçam o foco nas crianças atendidas, asseguram renda à população extremamente pobre e garantem o retorno ao programa, caso necessário, de beneficiário que se desligue voluntariamente. As novidades, que fazem parte do Plano Brasil Sem Miséria, foram apresentadas pela ministra Tereza Campello. “Esta ação terá grande impacto na população extremamente pobre”, disse a ministra.

Veja matéria completa aqui

Veja aqui a tabela com as informações de crianças por município.

RESOLUÇÃO DO CNAS DEFINE NOVOS PROCEDIMENTOS PARA O SUAS

RESOLUÇÃO No- 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando que o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações;

Considerando que a Resolução CNAS nº 210/2007 aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social e prevê a universalização da proteção social básica em territórios vulneráveis.

Considerando que Resolução nº 7/2010 pactuou a expansão de serviços socioassistenciais 2010 e que disponibilizou pelo menos 1 cofinanciamento federal para o Serviço de Atendimento Integral à Família - PAIF para cada município, de acordo com deliberação da V Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que prevê o atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.

Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 130/2005, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e prevê que o Piso Básico Variável se destina ao cofinanciamento de especificidades regionais ou locais.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/ SUAS;

Considerando que a Resolução CNAS nº17/2011 ratificou a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/ SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios para expansão 2011 do cofinanciamento federal, nos serviços de proteção social básica, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social, nos termos abaixo descritos.

CAPÍTULO I
DO COFINANCIAMENTO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Pactuar critérios, prazos e procedimentos das expansões qualificadas, no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios, do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, a ser ofertado nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e dos serviços e ações executas pelas Equipes Volantes, vinculadas aos CRAS em funcionamento para o exercício de 2011.

Art. 3º Os recursos orçamentários disponíveis para essas expansões qualificadas comporão o Plano Brasil sem Miséria e serão destinados ao Distrito Federal e aos Municípios que atendam os critérios dispostos nesta Resolução para o cofinanciamento do PAIF e dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes.

Art. 4º As equipes volantes não substituem o CRAS em territórios que demandem sua implantação, pois se constituem como equipes adicionais integrantes do CRAS.

§1º O objetivo da Equipe Volante é prestar serviços de Proteção Social Básica no território de abrangência do CRAS a que se vincula às famílias a ele referenciadas, potencializando o PAIF em territórios com peculiaridade de extensão territorial, isolamento, áreas rurais e difícil acesso.

§2º A especialidade das Equipes Volantes é prioritariamente ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica.

Art. 5º Entende-se por déficit de cobertura de CRAS a diferença entre o número de CRAS necessários para cobertura das famílias com até ½ salário mínimo cadastradas no Cadastro Único Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e o número de CRAS confinanciados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS em um dado Município ou no Distrito Federal, considerando a capacidade de referenciamento estabelecida para cada porte, conforme especificado na Norma Operacional Básica do SUAS - NOBSUAS.

SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS PARA EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO O PAIF NO DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

Art. 6º São elegíveis para participar do processo de aceite do cofinanciamento federal para prestação do serviço PAIF, os entes que apresentam déficit de cobertura de CRAS, que tem por objetivo atender as famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo.

Parágrafo Único. Para efeitos do Caput deste artigo foram consideradas as famílias cadastradas até mês de abril de 2011 no CadÚnico.

Art. 7º Serão excluídos do processo entes que atendam o critério acima disposto, mas que apresentam alguma das situações abaixo especificadas: possuam pendências de implantação de CRAS aceitos em expansões de cofinanciamento federal para o PAIF de anos anteriores; receberam oferta de PAIF na expansão de serviços socioassistenciais de 2010, porém não aceitaram ou não se manifestaram quanto ao aceite ou aceitaram e posteriormente desistiram do respectivo cofinanciamento federal.

Art. 8º Os Municípios e Distrito Federal que atendam as condições dispostas nos artigos 6º e 7º serão ordenados em duas etapas: Entes que já possuam CRAS implantados com recursos próprios e cadastrados no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS serão organizados em ordem decrescente do total de população em extrema pobreza; e Município e Distrito Federal que não possuam CRAS implantados com recursos próprios serão organizados em ordem decrescente do total de população em extrema pobreza.

Parágrafo Único. A classificação final será determinada pelos entes ordenados no inciso I, seguidos pelos ordenados no inciso.

Art. 9º O cofinanciamento do PAIF ofertado a cada ente será igual à soma do total de CRAS implantados com recursos próprios e cadastrados no CadSUAS, mais a quantidade determinada pelo seu porte populacional, a qual obedecerá a seguinte regra:

Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: no máximo 1 CRAS;

Médio Porte: no máximo 2 CRAS;

Grande Porte: no máximo 3 CRAS; e

Metrópole: no máximo 4 CRAS.

Parágrafo Único. O número de CRAS ofertado a cada ente, de que trata este artigo, não poderá ser superior ao déficit de cobertura de CRAS cofinanciados.

Art. 10 Para efeitos dos artigos 8º e 9º serão considerados os CRAS cadastrados no CadSUAS até o dia 09/09/2011

SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS PARA EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS E AÇÕES EXECUTADOS PELAS EQUIPES VOLANTES NO DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

Art. 11 São elegíveis para participar do processo de aceite do cofinanciamento federal para implantação do erviços e ações executados pelas Equipes Volantes os entes que obedeçam aos seguintes critérios:

I-possuam CRAS que atendam famílias em território cuja área é extensa, isolada, rural e de difícil acesso; e

II- possuam CRAS cadastrados no Censo SUAS/CRAS 2010 com o quantitativo de profissionais previsto nas Metas de Desenvolvimento dos CRAS no período de 2009/2010.

Parágrafo Único. Para efeito dessa expansão de Equipes Volantes serão considerados os entes cuja área territorial em quilômetros quadrados, dividida pelo número de CRAS necessários à plena cobertura, tendo como referência o numero de famílias de até ½ salário mínimo no CadÚnico, seja superior a 700 km2.

Art. 12. Os entes que atendam o disposto no artigo 11 serão classificados considerando a média calculada a partir das seguintes variáveis: percentual de pessoas extremamente pobres no Município e Distrito Federal, com base no Censo 2010 do IBGE; percentual de pessoas extremamente pobres que residem em área rural no Município e Distrito Federal, com base no Censo 2010 do IBGE.

Art. 13. Será repassado mensalmente o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por CRAS para o custeio dos serviços e ações executadas pela Equipe Volante, independentemente do porte do Município ou Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. As expansões do cofinanciamento do PAIF e dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes, no que couber, observarão os critérios e procedimentos do processo de expansão qualificada instituído pelas Resoluções nº 10, de 5 de novembro de 2009 e n° 5, de 8 de junho de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, ressalvados os prazos e procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

Art. 15. Os entes participantes das expansões, de que trata esta Resolução, deverão realizar o aceite do cofinanciamento ofertado no período de 26 de setembro a 29 de outubro de 2011.

§1º A realização do aceite formal do cofinanciamento e seus respectivos compromissos pelo gestor, dar-se-á por meio do preenchimento eletrônico de Termo de Aceite disponibilizado aos entes participantes dessas expansões.

§2º A não realização do aceite, no prazo estabelecido, representar recusa do cofinanciamento federal que lhe foi oferecido.

§3º O cumprimento desta etapa é de responsabilidade do gestor municipal e do Distrito Federal.

Art.16. O Conselho de Assistência Social dos respectivos entes elegíveis deverá se manifestar, aprovando ou não, sobre o aceite realizado pelo gestor, e registrar essa manifestação, no período de 26 de setembro a 12 de novembro de 2011, no sistema eletrônico disponibilizado pelo MDS, no qual deverá constar a data da reunião e o número da Resolução do Conselho.

§1º O aceite realizado pelo gestor municipal ou do Distrito Federal e aprovado pelo respectivo Conselho passará a integrar o Plano de Ação 2011 dos respectivos entes.

§2º A manifestação de que trata o caput deste artigo dar-seá, sempre, após a realização do aceite pelo gestor.

Art.17. Constitui requisito para o recebimento do cofinanciamento federal do PAIF e dos serviços e ações executados pelas Equipe Volante a habilitação nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS.

Art. 18. O início do prazo para implantação do PAIF e dos serviços e ações executados pelas Equipes volante coincide com o início do repasse dos recursos, e obedecerá os prazos estabelecidos nesta resolução.

Art. 19. Os Estados deverão realizar o monitoramento e acompanhamento da implementação e execução do PAIF nos CRAS e das Equipes Volantes, em consonância com os prazos de demonstração de implantação e, ainda, realizar os devidos registros em aplicativo posteriormente disponibilizado pelo MDS.

Parágrafo Único. No caso do Distrito Federal, o monitoramento e acompanhamento serão realizados diretamente pelo MDS.

Art. 20. O Serviço do PAIF e dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes, cujo cofinanciamento federal foi aceito pelo Gestor e aprovado pelo Conselho de Assistência Social, passará a integrar o Plano de Ação 2012, do respectivo ente.

Art. 21. Serão objeto de verificação do Fundo Nacional de Assistência Social, no momento da análise de prestação de contas dos respectivos Municípios e Distrito Federal as seguintes situações: o respectivo Conselho de Assistência Social não se manifestar dentro do prazo estabelecido nesta Resolução a respeito do aceite realizado pelo gestor; o respectivo Conselho de Assistência Social se manifestar apresentando parecer contrário ao aceite realizado pelo gestor; não ocorrer a implantação do serviço do PAIF ou não ocorrer a constituição das equipes volantes, dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução.

SEÇÃO II
DA IMPLANTAÇÃO DO PAIF

Art. 22. Os entes que realizaram o aceite para cofinanciamento do PAIF, a ser ofertado nos CRAS, deverão demonstrar a efetiva implementação e prestação do serviço por meio do CadSUAS, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos pelas Resoluções CIT nº 10, de 05 de novembro de 2009, e nº5, de 08 de junho de 2011.

§1º De acordo com a Resolução nº 5, de 2011, os entes deverão comprovar a implantação dos serviços no prazo de 1(um) ano, a contar da data prevista para início do cofinanciamento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa válida ao MDS.

§2º Do prazo que trata o parágrafo anterior, os 100 (cem) primeiros dias configuram como prazo regulamentar e o restante do período como prazo suplementar, conforme Resolução CIT Nº 10/2009.

§3º O repasse de recurso quando da utilização do prazo suplementar será bloqueado até a comprovação da implantação do serviço, conforme estabelecido pelo artigo 8º, inciso II, alínea "c'da Resolução nº 10, de 2009.

Art. 23. O monitoramento e acompanhamento dos Estados aos Municípios que aceitaram ofertar o PAIF nos CRAS se dará por meio de visitas, conforme Art. 7º, alínea "b" da resolução nº10/2009 e obedecerá os prazos abaixo estabelecidos:

Início: data de implantação do PAIF pelo Município ou Distrito Federal e respectivo registro no CadSUAS.

término: 3(três) meses após o prazo final, concedido pela Resolução nº5, de 2011, da CIT, para implantação do serviço pelo município ou Distrito Federal.

SEÇÃO III
DA IMPLANTAÇÃO DAS EQUIPES VOLANTES

Art. 24. Os entes que realizaram aceite do cofinanciamento dos serviços e ações executados pelas Equipes Volantes deverão demonstrar a composição e constituição das equipes e o início de suas atividades em sistema eletrônico específico, no CadSUAS, respeitando os prazos e procedimentos instituídos pela Resolução CIT nº 10, de 05 de novembro de 2009.

§1º De acordo com a Resolução CIT nº10/2009, os entes têm o prazo regulamentar de 100 (cem) dias, a partir do início do cofinanciamento, para demonstrarem o início das atividades, e mais 3 meses de prazo suplementar caso seja necessário.

§2º O repasse de recurso quando da utilização do prazo suplementar será bloqueado até a comprovação da implantação das equipes, conforme estabelecido pelo artigo 8º, inciso II, alínea "c' da Resolução CIT nº 10, de 2009.

Art. 25. O monitoramento e acompanhamento da implantação das Equipes volantes pelos Estados e MDS. No Distrito Federal, obedecerá os seguintes prazos: início: data de implantação da equipe volante pelo Município ou Distrito Federal e respectivo registro em sistema específico disponibilizado pelo MDS e no CADSUAS; término: Dezembro de 2012.

Art. 26. Estados e MDS, no que se refere ao Distrito Federal, poderão adotar estratégias específicas no monitoramento e acompanhamento da implantação das Equipes Volantes.

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O início de repasse do cofinanciamento ocorrerá no mês de novembro de 2011 e atenderá os entes classificados até o limite orçamentário do corrente ano que tenham cumprido as exigências contidas nesta Resolução.

§1º Os Municípios, classificados após o limite orçamentário e que tenham atendido às exigências dessa Resolução no prazo estabelecido receberão os cofinanciamentos a partir do ano 2012.

§2º Os cofinanciamentos que serão recebidos a partir do ano de 2012 obedecerão os atos normativos próprios e respeitarão a disponibilidade orçamentária da União.

Art. 28. O CNAS determina à Comissão Intergestora Tripartite a alteração dos artigos 1º, 2º, 10, 12, 13, 16, 17, 19, 23, 24, 25 e o Título da Seção III da Resolução CIT nº 6, de 31 de agosto de 2011, que pactua critérios e procedimentos das expansões 2011 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF, das Equipes Volantes, no âmbito do Distrito Federal e Municípios conforme o descrito nesta Resolução.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do CNAS


























































































































































domingo, 18 de setembro de 2011

Governo vai ampliar Bolsa Família

A ministra Tereza Campelo (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) vai anunciar amanhã (19) a ampliação do número de beneficiados do Programa Bolsa Família. Dentre as mudanças, o governo pretende aumentar o número máximo de filhos por família atendida, de três para cinco, para que até o final de 2013 o projeto possa beneficiar 1,2 milhão de crianças e adolescente a mais do que são atendidos atualmente.

Lula receberá título de Doutor Honoris Causa da UFBA

A  foto acima explica por que Lula vai receber da UFBA o título Doutor Honoris Causa.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebe o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Bahia (Ufba), na próxima terça-feira (20). A solenidade acontece no Salão Nobre do Palácio da Reitoria, às 11h, sob a presidência da reitora Dora Leal Rosa.
O Conselho Universitário da Ufba, atendendo a proposta da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, decidiu pela outorga do título em 30 de outubro de 2002, logo no início do primeiro mandato do então presidente Lula.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Programa BPC na Escola abre novo processo de adesão


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome abriu ontem, 15/09, o novo processo de adesão dos Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa BPC na Escola.

Para realizar a Adesão os Municípios deverão acessar o
Módulo de Adesão do Sistema BPC na Escola e preecher o Termo de Adesão, onde assumirão o compromisso de identificar, acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de até 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

Para compreender melhor o processo o MDS promoverá Videoconferências com Gestores e Técnicos dos Estados e Capitais para sanar dúvidas e apresentar o Módulo do Sistema que permitirá o registro do atendimento sociassistencial dos beneficiários pelos CRAS.


Maiores informações sobre o processo de adesão acesse: 

http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/setembro/bpc-na-escola-abre-nova-adesao-para-municipios-a-partir-desta-quinta