Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o
mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff
sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial
da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e
amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.
Antes,
a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade
remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de
agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o
benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não
conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro
benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo
processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de
impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O
período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão
do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora
operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem
aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois
anos.
Aprendiz – Outra alteração na lei permite
que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes
continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o
período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz
é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é
remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não
há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.
A lei
também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos
de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais.
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário
mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se
manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os
casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a
um quarto do salário mínimo por mês.
O benefício é gerido pelo
MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do
Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este
ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o
País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.
Projeto piloto – Em
parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de
Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do
Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez
cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com
deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.
Os
municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o
projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária
nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do
projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre
(Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande
(Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba
(Paraná).
O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico
social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio
das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto
ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção
profissional.
Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1065www.mds.gov.br/saladeimprensa
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