quarta-feira, 16 de julho de 2014

TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE DA BAHIA

1) IRECÊ
América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçú da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulugum do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Xique-Xique.

2) VELHO CHICO
Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Matina, Malhada, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato.

3) CHAPADA DIAMANTINA
Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iraquara, Itaeté, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner, Jussiape.

4) SISAL
Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santa Luz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.

5) LITORAL SUL
Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacã, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

6) BAIXO SUL
Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães.

7) SUL
Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamarajú, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lagedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda.

8) ITAPETINGA
Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória.

9) VALE DO JIQUIRIÇÁ
Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Iramaia, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra

10) SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Remanso, Casa Nova, Sobradinho, Sento Sé, Juazeiro, Curaçá, Uauá, Canudos.

11) OESTE BAIANO
Wanderley, Cotegipe, Cristópolis, Baianópolis, Catolândia, São Desidério, Barreiras, Angical, Luiz Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Mansidão, Formosa do Rio Preto, Buritirama.

12) BACIA DO PARAMIRIM
Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires, Tanque Novo
13) SERTÃO PRODUTIVO
Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiú, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Urandi, Tanhaçu.

14) PIEMONTE DO PARAGUAÇU
Ruy Barbosa, Itaberaba, Rafael Jambeiro, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Iaçu, Santa Terezinha, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Mundo Novo, Tapiramutá, Miguel Calmon.

15) BACIA DO JACUÍPE
Baixa Grande, Mairi, Gavião, Capela do Alto Alegre, Ipirá, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço, São José do Jacuípe, Quixabeira.

16) PIEMONTE DA DIAMANTINA
Caém, Capim Grosso, Serrolândia, Jacobina, Várzea Nova, Ourolândia, Umburanas, Mirangaba, Saúde.

17) SEMI-ÁRIDO NORDESTE II
Jeremoabo, Santa Brígida, Pedro Alexandre, Coronel João Sá, Sítio do Quinto, Novo Triunfo, Antas, Cícero Dantas, Banzaê, Fátima, Adustina, Paripiranga, Ribeira do Pombal, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Cipó, Nova Soure, Euclides da Cunha

18) AGRESTE DE ALAGOINHAS/LITORAL NORTE
Itapicuru, Olindina, Crisópolis, Rio Real, Jandaíra, Conde, Acajutiba, Esplanada, Cardeal da Silva, Entre Rios,  Itanagra, Araçás, Alagoinhas, Aramari, Ouriçangas, Inhambupe, Sátiro Dias, Aporá, Catu, Pojuca, Pedrão.

19) PORTAL DO SERTÃO
Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição de Feira, Santo Estevão, Ipecaetá, Antônio Cardoso, Anguera, Tanquinho, Santa Bárbara, Santanópolis, Coração de Maria, Amélia Rodrigues, Teodoro Sampaio, Terra Nova, Conceição do Jacuípe, Irará, Água Fria.

20) VITÓRIA DA CONQUISTA
Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista

21) RECÔNCAVO
Santo Amaro, Saubara, Governador Mangabeira, Muritiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, São Félix, Marogojipe, Cruz das Almas, Castro Alves, Conceição do Almeida, São Felipe, Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, Varzedo, Dom Macedo Costa, Nazaré e Sapeaçu

22) MÉDIO RIO DAS CONTAS
Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã, Itamari.

23) BACIA DO RIO CORRENTE
Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.

24) ITAPARICA (BA/PE)
Abaré, Macururé, Chorrochó, Rodelas, Glória, Paulo Afonso, Belém do São Francisco (PE), Itacuruba (PE), Carnaubeira da Penha (PE), Floresta dos Navios (PE), Petrolândia (PE), Tacaratu (PE), Jatobá (PE).

25) PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
Campo Formoso, Jaguarari, Andorinha, Ponto Novo, Caldeirão Grande, Pindobaçu, Filadélfia, Antônio Gonçalves, Senhor do Bonfim.

26) REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Camaçari, Candeias, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador,São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

REUNIÃO ORDINÁRIA DO COEGEMAS



Meus cordiais cumprimentos,

Convocamos a todos (as) para participar da próxima reunião do COEGEMAS (Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social), que ocorrerá com a seguinte pauta: 

1) Orientações quanto ao procedimento de quitação das anuidades;
2) Informes gerais do Colegiado;
3) Definição dos articuladores dos territórios faltantes
4) Plano de Ação MDS 2014;
5) O que ocorrer.

Informamos que em virtude da alteração do cronograma de atividades da SEDES realizaremos nossa reunião ordinária em 21/07/2014 à tarde das 14:00 às 17:00 na ALBA no CAB. Sendo mantida a atividade com o MDS no dia 22/07/2014.
Atenciosamente: Leísa Sousa
Presidente do Colegiado

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Iaçu, 30 de Junho de 2014
OFÍCIO COEGEMAS Nº  24/2014
ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AOS SECRETÁRIOS (AS)

Meus cordiais cumprimentos,

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Salvador-BA, regendo-se por Estatuto próprio e demais Legislações vigentes.

Considerando as finalidades do Colegiado de Representar os interesses dos municípios junto às autoridades constituídas no que se refere às políticas públicas de Assistência Social; e Defender a Assistência Social como Política de Seguridade Social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes.

E considerando que dentre os deveres dos associados está afixado no artigo 7º, inciso que cada um deverá “Pagar as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral do COEGEMAS”,  na condição de Presidente do Colegiado, venho através deste reforçar aos municípios a importância do pagamento das anuidades, cujos valores foram reestabelecidos em Março de 2014.

Conforme pactuado nas reuniões:
·         os valores das anuidades condizem os valores mínimos da tabela de anuidades da Resolução nº 01/2013 do CONGEMAS;
·         para justificativa do pagamento da anuidade poderão ser anexados ao processo:
o   a Resolução acima citada (disponível no blog: coegemas.blogspot.com.br),
o   Estatuto do COEGEMAS-BA ou CONGEMAS (disponível no blog: coegemas.blogspot.com.br),
o   as certidões negativas do CONGEMAS disponíveis no site: congemas.org.br;
·         os municípios poderão fazer o pagamento através de contrato com o CONGEMAS, realizando quitação através de depósito ou transferência bancária;
·         dados bancários poderão ser fornecidos pela Secretaria Executiva do CONGEMAS através dos contatos: (61) 2030-2601 e e-mail: secretariaexecutiva@congemas.org.br;
·         após quitação dos boletos, conforme orientação do Presidente do CONGEMAS, os com comprovantes deverão ser encaminhados para o COEGEMAS do ESTADO/ BAHIA, afim de que  possamos fazer o informe de pagamento;

·         os comprovantes de quitação deverão ser encaminhados somente através do email: presidenciacoegemasba@gmail.com ou entregues através de protocolo (duas vias do comprovante) na próxima reunião do COEGEMAS à ocorrer em 22/07/2014.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

REUNIÃO DE JULHO DO COLEGIADO!


PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE



3º INFORME SOBRE ACEITES


PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE


ETAPA MUNICIPAL – EXPANSÃO QUALIFICADA

Os municípios elegíveis poderão firmar o aceite para a expansão dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, que integram a Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), até o dia 30 DE JULHO DE 2014. A etapa de expansão para tais serviços está prevista nas Resoluções nº 2/2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e nº 11/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo regulada, ainda, pela Portaria nº 70/2014 do MDS.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:



A lista dos municípios elegíveis encontra-se ao final da presente mensagem.


ETAPA ESTADUAL – REGIONALIZAÇÃO

Os Estados poderão firmar, até o dia 30 DE JULHO DE 2014, o aceite para a regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, e para os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. A regionalização dos serviços de acolhimento está prevista nas Resoluções nº 17/2013 e nº 2/2014, da CIT, e nº 31/2013 e nº 11/2014, do CNAS, sendo, ainda, regulados pelas Portarias nº 5/2014 e nº 70/2014 do MDS.

Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias

Em relação aos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação,estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As novas unidades de acolhimento deverão ser implantadas no prazo de 6 (seis) meses, comprovadas por meio do CadSUAS. Além disso, os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de 4 (quatro) meses.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:


Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, a regionalização contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república, e deverá abranger até 4 (quatro) municípios – podendo chegar excepcionalmente a 8 (oito) -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na CIB e deliberado no CEAS. As resoluções que tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias após o início do repasse dos recursos.




Ainda, os gestores deverão apresentar, em até 6 (seis) meses após o aceite, um Plano de Acolhimento que contemple ações de implantação e reordenamento dos serviços, com metas e prazos até 2017.


Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:


http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/regionalizacao296/index.php



Central de Atendimento do MDS:


0800 707 2003


protecaosocialespecial@mds.gov.br

terça-feira, 1 de julho de 2014

Blog do FNAS

Prezados(as) Gestores (as) e Técnicos(as) da Assistência Social.

O FNAS no intuito de melhorar a disponibilização das informações necessárias para os gestores lacais executarem os recursos do cofinanciamento federal, criou o BLOG DO FNAS disponível no link  http://blog.mds.gov.br/fnas/

O Blog do Fundo Nacional de Assistência Social tem por objetivo manter atualizados os entes que precisam de informações, sobre a execução Orçamentária e Financeira das Políticas Socioassitenciais. A ferramenta possui caráter operacional ao disponibilizar informações relevantes para o dia a dia dos gestores e técnicos responsáveis pela oferta dos serviços, além de permitir maior interação entre estes e o FNAS.

Esperamos que esta iniciativa auxilie cada vez mais a execução das políticas do SUAS, que é o nosso maior objetivo.

Cordialmente,


Fundo Nacional de Assistência Social –DEFNAS
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS

Descrição: Descrição: https://lh4.googleusercontent.com/-9ONFZscwzJ8/TgRxNMObb8I/AAAAAAAAALk/gtSgN_RSDWY/PAAAAHe9GkygxQ3jHlhGdaaXq5LZWKf8uoqFkVSaaqSysuEfLCHNZVI75Pm1-q0n2cBPmf2QAGneDVBpmpLMoPg-qDQAm1T1UHFkTeyRL2hwzcerikXgwqeB3rQ-.jpg