3º INFORME SOBRE ACEITES
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OS SERVIÇOS DA ALTA COMPLEXIDADE
ETAPA MUNICIPAL – EXPANSÃO QUALIFICADA
Os municípios elegíveis poderão firmar o aceite para a expansão dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, que integram a Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), até o dia 30 DE JULHO DE 2014. A etapa de expansão para tais serviços está prevista nas Resoluções nº 2/2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e nº 11/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo regulada, ainda, pela Portaria nº 70/2014 do MDS.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
A lista dos municípios elegíveis encontra-se ao final da presente mensagem.
ETAPA ESTADUAL – REGIONALIZAÇÃO
Os Estados poderão firmar, até o dia 30 DE JULHO DE 2014, o aceite para a regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, e para os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. A regionalização dos serviços de acolhimento está prevista nas Resoluções nº 17/2013 e nº 2/2014, da CIT, e nº 31/2013 e nº 11/2014, do CNAS, sendo, ainda, regulados pelas Portarias nº 5/2014 e nº 70/2014 do MDS.
Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias, além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, as 26 unidades da federação foram contempladas pela expansão. A oferta para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação,estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As novas unidades de acolhimento deverão ser implantadas no prazo de 6 (seis) meses, comprovadas por meio do CadSUAS. Além disso, os Planos de Acolhimento ou de Reordenamento contendo o cronograma de execução deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de 4 (quatro) meses.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos
Em relação aos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos, a regionalização contemplará 25 estados. A oferta regionalizada para estes serviços poderá ser feita nas modalidades abrigo institucional, casa-lar, família acolhedora e república, e deverá abranger até 4 (quatro) municípios – podendo chegar excepcionalmente a 8 (oito) -, observada a distância do município sede dos demais municípios vinculados e a soma da população total da área abrangida. Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, estruturação e prestação da oferta regionalizada, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na CIB e deliberado no CEAS. As resoluções que tratam do desenho da oferta regionalizada deverão ser encaminhadas ao MDS em até 90 dias após o início do repasse dos recursos.
A implantação de novos serviços – ou o reordenamento daqueles porventura existentes – deverá atender ao disposto no documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimentopara Crianças e Adolescentes, disponível no link:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-acolhimento-para-criancas-e-adolescentes-tipo-de-publicacao-caderno/orientacoes-tecnicas-servicos-de-acolhimento-para-criancas-e-adolescentes
Ainda, os gestores deverão apresentar, em até 6 (seis) meses após o aceite, um Plano de Acolhimento que contemple ações de implantação e reordenamento dos serviços, com metas e prazos até 2017.
Acesse o termo de aceite por meio do link a seguir:
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/regionalizacao296/index.php
Central de Atendimento do MDS:
0800 707 2003
protecaosocialespecial@mds.gov.br
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