segunda-feira, 14 de julho de 2014

Iaçu, 30 de Junho de 2014
OFÍCIO COEGEMAS Nº  24/2014
ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AOS SECRETÁRIOS (AS)

Meus cordiais cumprimentos,

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Salvador-BA, regendo-se por Estatuto próprio e demais Legislações vigentes.

Considerando as finalidades do Colegiado de Representar os interesses dos municípios junto às autoridades constituídas no que se refere às políticas públicas de Assistência Social; e Defender a Assistência Social como Política de Seguridade Social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes.

E considerando que dentre os deveres dos associados está afixado no artigo 7º, inciso que cada um deverá “Pagar as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral do COEGEMAS”,  na condição de Presidente do Colegiado, venho através deste reforçar aos municípios a importância do pagamento das anuidades, cujos valores foram reestabelecidos em Março de 2014.

Conforme pactuado nas reuniões:
·         os valores das anuidades condizem os valores mínimos da tabela de anuidades da Resolução nº 01/2013 do CONGEMAS;
·         para justificativa do pagamento da anuidade poderão ser anexados ao processo:
o   a Resolução acima citada (disponível no blog: coegemas.blogspot.com.br),
o   Estatuto do COEGEMAS-BA ou CONGEMAS (disponível no blog: coegemas.blogspot.com.br),
o   as certidões negativas do CONGEMAS disponíveis no site: congemas.org.br;
·         os municípios poderão fazer o pagamento através de contrato com o CONGEMAS, realizando quitação através de depósito ou transferência bancária;
·         dados bancários poderão ser fornecidos pela Secretaria Executiva do CONGEMAS através dos contatos: (61) 2030-2601 e e-mail: secretariaexecutiva@congemas.org.br;
·         após quitação dos boletos, conforme orientação do Presidente do CONGEMAS, os com comprovantes deverão ser encaminhados para o COEGEMAS do ESTADO/ BAHIA, afim de que  possamos fazer o informe de pagamento;

·         os comprovantes de quitação deverão ser encaminhados somente através do email: presidenciacoegemasba@gmail.com ou entregues através de protocolo (duas vias do comprovante) na próxima reunião do COEGEMAS à ocorrer em 22/07/2014.

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