Iaçu,
30 de Junho de 2014
OFÍCIO COEGEMAS Nº 24/2014
ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AOS SECRETÁRIOS (AS)
Meus cordiais cumprimentos,
O
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS é
uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e
foro em Salvador-BA, regendo-se por Estatuto próprio e demais Legislações
vigentes.
Considerando as
finalidades do Colegiado de Representar os interesses dos municípios junto às
autoridades constituídas no que se refere às políticas públicas de Assistência
Social; e Defender a Assistência Social como Política de Seguridade Social, de
acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de
Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização
destes princípios e diretrizes.
E considerando que
dentre os deveres dos associados está afixado no artigo 7º, inciso que cada um
deverá “Pagar as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral do COEGEMAS”, na condição de Presidente do
Colegiado, venho através deste reforçar aos
municípios a importância do pagamento das anuidades, cujos valores foram
reestabelecidos em Março de 2014.
Conforme pactuado nas reuniões:
·
os valores das
anuidades condizem os valores mínimos da tabela de anuidades da Resolução nº
01/2013 do CONGEMAS;
·
para justificativa
do pagamento da anuidade poderão ser anexados ao processo:
o a Resolução acima citada (disponível no blog:
coegemas.blogspot.com.br),
o Estatuto do COEGEMAS-BA ou CONGEMAS (disponível no
blog: coegemas.blogspot.com.br),
o as certidões negativas do CONGEMAS disponíveis no
site: congemas.org.br;
·
os municípios
poderão fazer o pagamento através de contrato com o CONGEMAS, realizando
quitação através de depósito ou transferência bancária;
·
dados bancários
poderão ser fornecidos pela Secretaria Executiva do CONGEMAS através dos
contatos: (61) 2030-2601 e e-mail: secretariaexecutiva@congemas.org.br;
·
após quitação dos
boletos, conforme orientação do
Presidente do CONGEMAS, os com comprovantes deverão ser encaminhados para o
COEGEMAS do ESTADO/ BAHIA, afim de que
possamos fazer o informe de pagamento;
·
os comprovantes de quitação deverão ser
encaminhados somente através do email: presidenciacoegemasba@gmail.com ou entregues
através de protocolo (duas vias do comprovante) na próxima reunião do COEGEMAS
à ocorrer em 22/07/2014.
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