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RESOLUÇÃO CONGEMAS Nº 001/2013 
 A Diretoria do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, no uso 

de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos I, IX e alínea “a” do § 1º do art. 17 dos Estatutos Sociais e, considerando a deliberação da Plenária da XIII Assembléia Geral do CONGEMAS, realizada de 18 a 20 de abril de 2011, na cidade de Belém do Pará, MANTÉM OS VALORES DAS ANUIDADES ESTABELECIDOS CONFORME DISPÕEM A RESOLUÇÃO 002/2011: 

Art. 1º Parâmetros nacionais para a arrecadação solidária da anuidade do CONGEMAS pelos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, por porte dos Municípios associados, a saber: 
I Metrópole: de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00; 
II Grande Porte: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00; 
III Médio Porte: de R$ 700,00 a R$ 3.000,00; 
IV Peq. Porte II: de R$ 300,00 a R$ 1.500,00; 
V Peq. Porte I: de R$ 150,00 a R$ 800,00. 

§ 1º Os COEGEMAS procederão a arrecadação da anuidade pertinente ao ano de 2013, tendo por referência os valores acordados na Assembleia de abril de 2011, realizada na cidade de Belém – Pará, com pagamento entre junho de 2013 a maio de 2014. 

§ 2º Os COEGEMAS deliberarão sua tabela de arrecadação estribados nos parâmetros nacionais de arrecadação do CONGEMAS, em conformidade com o art. 1º desta Resolução. 

§ 3º Os COEGEMAS procederão o repasse de 40% (quarenta por cento) dos recursos arrecadados no período para o CONGEMAS. 

Art. 2º Nos Estados da Federação em que o COEGEMAS tenha baixa institucionalidade, os Municípios deverão repassar a anuidade, definida em reunião plenária, diretamente ao CONGEMAS, que devolverá 60% (sessenta por cento) ao Estado de origem. 

Art. 3º O CONGEMAS desenhará política de fortalecimento dos COEGEMAS, principalmente no que se refere ao seu processo de institucionalização, consubstanciado na organização jurídica da entidade. 

Art. 4º Os repasses feitos sob a luz desse novo pressuposto deverão vi acompanhados de cópia da ata que 
estabelece a tabela de arrecadação do Colegiado Estadual, bem como da Resolução pertinente da Diretoria, devidamente assinada por seu (sua) presidente (a). 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicização no site do CONGEMAS, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília – DF, 01 de junho de 2013
 

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