EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 27 de fevereiro de 2024 x 27 de fevereiro de 2026.
Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:
§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 5º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.
§ 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.
Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Paragrafó Único: Os interessados
em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do
email: eleicaocoegemasba2024@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para
esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião
eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 27/02/2024, após esse tempo não será
mais permitido inscrições. O local e
endereço da instalação da reunião eleitoral será divulgado posteriormente.
DA DIRETORIA
Art. 3ª – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 27 de fevereiro de 2024, às 14:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:
I
– Presidente;
II – Vice-Presidente;
III –
Primeiro(a) Secretário(a); IV – Segundo(a) Secretário(a); V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VI
– Segundo(a) Tesoureiro(a).
DO CONSELHO FISCAL
Art. 4º – O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:
I - Fiscalizar os atos
da Diretoria;
II - Analisar o balanço
anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia geral;
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 11/12/2023.
Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o
processo eleitoral.
II – Proceder à
inscrição de chapas e divulgá-las.
III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.
IV
– Promover a contagem dos votos e divulgar os
resultados da eleição.
V
– Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI
– Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art. 10 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.
Art 11 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.
Art 12 - O interessado em fazer a inscrição de chapa, deverá solicitar o formulário padrão através do e-mail: eleicaocoegemasba2024@gmail.com
Art 14 -Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.
Salvador-BA, 26 de dezembro de 2023.
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