terça-feira, 26 de dezembro de 2023

O COEGEMAS-BA, DIVULGA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO COEGEMAS-BA

 

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor, torna publico o Edital de Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Colegiado para mandato de 27 de fevereiro de 2024 x 27 de fevereiro de 2026.

 

Art. 1º - O Edital de convocação da eleição será publicado, na página eletrônica do COEGEMAS-BA, com até 60 (sessenta) dias de antecedência:

§ 1º - A inscrição das chapas concorrentes serão efetuadas junto a qualquer dos membros da comissão eleitoral e será encerrada 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

§ 2º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

§ 3º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

§ - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

§ 6º - A chapa só poderá ser inscrita com todos os cargos preenchidos.

 § 7º Só poderá fazer parte da Diretoria Executiva Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia.

Art. 2ª – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Paragrafó Único: Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2024@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 27/02/2024, após esse tempo não será mais permitido inscrições. O local  e endereço da instalação da reunião eleitoral será divulgado posteriormente.

 

DA DIRETORIA

Art. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral no dia 27 de fevereiro de 2024, às 14:00h, através do voto dos Gestores Municipais de Assistência Social. O mandato será de 02 (dois) anos, e direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I  Presidente;

II  Vice-Presidente;

III  – Primeiro(a) Secretário(a); IV – Segundo(a) Secretário(a); V – Primeiro(a) Tesoureiro(a);

VI – Segundo(a) Tesoureiro(a).

DO CONSELHO FISCAL

Art. 4º – O Conselho Fiscal é constituído por 10 (dez) membros eleitos pela Assembleia Geral com mandato igual ao da Diretoria, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas atribuições são as seguintes:

I  - Fiscalizar os atos da Diretoria;

II  - Analisar o balanço anual, emitindo parecer para ser submetido à assembleia  geral;

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5ª - A Comissão Eleitoral para o pleito que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, é composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA do dia 11/12/2023.

Art. 6º – Compete à Comissão Eleitoral:

I  – Coordenar o processo eleitoral.

II  – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.

 III– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.

IV  – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V  – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.

VI  – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 7º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 11 - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 12 O interessado em fazer a inscrição de chapa, deverá solicitar o formulário padrão através do e-mail: eleicaocoegemasba2024@gmail.com

Art 14 -Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e com base do Estatuto.

 

 

Salvador-BA, 26 de dezembro de 2023.

  

FRANCIELE CORREIA MOTA
Coordenadora da Comissão Eleitoral
Secretária M. de Assistência Social de São Miguel das Matas -BA
 Território de Identidade Vale do Jiquiriçá

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