terça-feira, 12 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2023 - COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

 

 

RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2023

 

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS-BA para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, pleito de 27 de fevereiro de 2024 x 27 de fevereiro de 2026 que escolherá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA em 11/12/2023.

 

          I.   FRANCIELE CORREIA MOTA - Gestora Municipal de Assistência Social de São Miguel das Matas -Território de Identidade Vale do Jiquiriçá;

     II.   DHONATAS DE ARAÚJO ALMEIDA  - Gestor Municipal de Assistência Social de Serrolândia – Território de Piemonte da Diamantina;

        III.   JÉSSICA ANDRADE OLIVEIRA – Gestora Municipal de Assistência Social de Amélia Rodrigues– Território de Identidade Portal do Sertão;

         IV.   RONALDO DE SOUZA – Gestor Municipal de Assistência Social – Piatã– Território de Identidade Chapada Diamantina

  V. SIMONE CARNEIRO RIOS AZEVEDO – Gestora Municipal de Assistência Desenvolvimento Social Pé de Serra – Território de Identidade Bacia do Jacuípe.

 

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral será coordenada por FRANCIELE CORREIA MOTA – São Miguel das Matas -Território de Identidade Vale do Jiquiriçá.

 

Art 2ºCompete à Comissão Eleitoral:

 I – Coordenar o processo eleitoral.

II Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.

III- Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.

IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.

VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

 §    - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

 § - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

 § - As inscrições das chapas concorrentes serão efetuadas, através do e-mail eleicaocoegemasba2024@gmail.com e serão encerradas 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso. A reunião eleitoral acontecerá às 14:00h. do dia 27 de fevereiro de 2024.

 §  - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

 §    - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

 §   – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

 § 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

 Art. 3º A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

 

Paragrafo Único: A Chapa é formada por, Presidente, Vice-Presidente; Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a); Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2024@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 27/02/2024em local a ser divulgado posteriormente. Após esse tempo não será mais permitido inscrições.

 

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

 Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

 Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

 Salvador-BA, 11 de dezembro de 2023 



Ediana de Castro Dourado Santos
Secretária M. de Assistência Social de João Dourado- BA
Presidente do COEGEMAS-BA 








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