RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2023
A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das
suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,
RESOLVE:
Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS-BA para nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, pleito de 27 de fevereiro
de 2024 x 27 de fevereiro de 2026 que escolherá a nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Estadual do COEGEMAS-BA,
composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e
eleitas na reunião do COEGEMAS-BA em 11/12/2023.
I. FRANCIELE CORREIA
MOTA - Gestora Municipal de Assistência Social de São
Miguel das Matas -Território de Identidade Vale do Jiquiriçá;
II. DHONATAS DE ARAÚJO
ALMEIDA - Gestor Municipal
de Assistência Social de Serrolândia – Território de Piemonte da Diamantina;
III. JÉSSICA ANDRADE
OLIVEIRA – Gestora Municipal de Assistência Social de Amélia
Rodrigues– Território de Identidade Portal do Sertão;
IV. RONALDO DE SOUZA – Gestor Municipal de Assistência Social – Piatã– Território de
Identidade Chapada Diamantina
V. SIMONE CARNEIRO RIOS
AZEVEDO – Gestora Municipal de Assistência
Desenvolvimento Social Pé de Serra – Território de Identidade Bacia do Jacuípe.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral será
coordenada por FRANCIELE CORREIA MOTA – São Miguel das
Matas -Território de Identidade Vale do Jiquiriçá.
Art 2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral.
II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.
III- Solicitar a listagem dos
Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia
Geral.
§ 1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.
§ 2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
§ 3º - As inscrições das chapas concorrentes serão efetuadas, através do e-mail eleicaocoegemasba2024@gmail.com e serão encerradas 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso. A reunião eleitoral acontecerá às 14:00h. do dia 27 de fevereiro de 2024.
§ 4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§ 5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.
§ 6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.
§ 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Paragrafo Único: A Chapa é formada
por, Presidente, Vice-Presidente;
Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a);
Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco
Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de
inscrição através do email: eleicaocoegemasba2024@gmail.com, após devidamente
preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 192 (cento e noventa e duas) horas antes do horário da
instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 27/02/2024em
local a ser divulgado posteriormente. Após esse tempo não será mais permitido
inscrições.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.
Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.
Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário