segunda-feira, 1 de dezembro de 2014


Brasília, 01 de Dezembro de 2014

CNAS chama atenção para a importância do acompanhamento da adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Deste 2007o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, juntamente com os Estados, Municípios e Distrito Federal, tem  empenhado esforços para promover o fortalecimento da função de monitoramento no  âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas a qualificar suas ofertas.  
Diante disso, a Comissão Intergestores Tripartite- CIT, por meio da Resolução nº 21/2013 pactuou procedimentos e responsabilidades para adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para fins de acompanhamento, apoio técnico e financeiro conforme a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012 dos Estados aos municípios que possuem CRAS que se enquadra (m) em uma ou mais situações que ensejam a inserção da (s) unidade(s), em processo de aperfeiçoamento gradativo, conforme Art.3º da referida resolução.  O Estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”.
Em decorrência da Resolução CIT n° 21/2013, a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, editou a Instrução Operacional – IO nº 02/SNAS/MDS, de 17 de outubro de 2014, que regulamentou as etapas e os procedimentos a serem realizados pelos Entes Federados para adequação do funcionamento dos CRAS.
“Caberá ao município adotar as providências cabíveis para a superação das situações identificadas e ao estado estabelecer formas de acompanhamento e de apoio técnico e financeiro ao município na superação dessas situações, conforme disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012. Além disso, o estado deverá realizar o preenchimento do Módulo de Acompanhamento dos Estados, até 05 de dezembro de 2014, que se encontra disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/se/suas_estados/, na guia “Expansão 2013 e Aperfeiçoamento gradativo”. O estado informará, por meio desse Módulo, a situação de superação ou não da(s) dificuldade(s) identificada(s). O não preenchimento ou a não superação dessas situações poderá ensejar a suspensão do cofinanciamento federal a essa(s) unidade(s), de acordo com o disposto na Instrução Operacional supracitada”.

Cabe aos Conselhos de Assistência, como instância de controle social, acompanhar todo esse processo.
 A lista por CRAS das situações identificadas na (s) unidades (s) bem como a Instrução Operacional da SNAS podem ser consultadas no endereço eletrônico https://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica, no menu Saiba Mais, “Processo de Acompanhamento dos CRAS”.

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