Entidades socioassistenciais terão prazo maior para se adequar à Lei 13.019/2014
A Medida Provisória 658, publicada na última quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, prorrogou para 27 de julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014. A norma estabelece, entre outras regras, o regime jurídico único das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil – entre elas, estão as entidades socioassistenciais.
A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor na quinta-feira passada (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal – e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
A prorrogação foi reivindicada pelos gestores públicos envolvidos e pelas próprias organizações da sociedade civil, que sentiram necessidade de um prazo maior que permitisse o amplo conhecimento das novas re gras e a continuidade na prestação dos serviços. O novo prazo permitirá as adequações estruturais necessárias da administração pública e das organizações da sociedade civil.
A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor na quinta-feira passada (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal – e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
A prorrogação foi reivindicada pelos gestores públicos envolvidos e pelas próprias organizações da sociedade civil, que sentiram necessidade de um prazo maior que permitisse o amplo conhecimento das novas re gras e a continuidade na prestação dos serviços. O novo prazo permitirá as adequações estruturais necessárias da administração pública e das organizações da sociedade civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário