quarta-feira, 30 de abril de 2014

Informe SEDES /PSE
Assessoramento técnico dos serviços de acolhimento 


Prezado (a),
Já foi pactuado o prazo máximo para a entrega dos documentos dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens. Portanto, ratificamos a importância da participação do município, no Assessoramento Técnico dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, em Salvador.

Prazo MÁXIMO: 20 de Outubro de 2014.
O repasse do cofinanciamento dos meses subsequentes estarão atrelados a entrega dos documentos. 

Para lembrá-lo (a), segue abaixo a relação:
N.
DOCUMENTO
OBSERVAÇÃO
01
Plano de Acolhimento
Instrumental de planejamento da Gestão Municipal que contém ações, estratégias, metas e cronograma, visando a adequação da oferta de serviços de acolhimento, devendo englobar o reordenamento dos serviços que estiverem em desacordo com os parâmetros legais, a implantação de novos serviços e/ou novas modalidades de serviços.
02
Projeto Técnico do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente -GESTÃO
O referido projeto nada mais é que a descrição da oferta dos serviços de PSE – Alta Complexidade pelo município, sendo ele de execução direta ou conveniada. É o documento que constitui a operacionalização do que está previsto no Plano Municipal de Assistência Social. 
03
Projeto Técnico do Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescente –ENTIDADE (atentar ao artigo 92 do ECA).
Os municípios que possuem na sua rede socioassistencial entidades que oferta o serviço de acolhimento precisam solicitar da unidade o projeto técnico. Este constará às informações necessárias para conhecer a proposta da entidade. 
04
Inscrição da ENTIDADE no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme artigo 91 do ECA)
Todas as unidades não-governamentais, para funcionar precisam ter a inscrição no CMDCA, conforme inciso 2º do artigo 91 do ECA. Inscrição ATUALIZADA. 
05
Inscrição da ENTIDADE no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (conforme Resolução do CNAS 16/2010)
Todas as unidades não-governamentais, que ofertam serviços de assistência social e fazem convênio com o poder público, precisam ter a inscrição no CMAS.Inscrição ATUALIZADA. 
06
Aprovação do Projeto Técnico no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme artigo 90, inciso 1º do ECA).
O município deverá enviar a ata de aprovação do projeto ou a resolução que aprova o projeto – Atualizado.
07
Aprovação do Projeto no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O município deverá enviar a ata de aprovação do projeto ou a resolução que aprova o projeto. Lembrando que é também atribuição deste conselho a discussão da partilha de recursos financeiros. – Atualizado.
08
Estatuto da Entidade
Deverá ser encaminhado o Estatuto das unidades não-governamentais. Lembrar de verificar se no documento consta à finalidade/objetivo ofertar serviço de acolhimento para cr/ad.
09

PIA – Plano Individual de Atendimento (conforme artigo 101, inciso 4º ao 6º do ECA).
Todos os serviços de acolhimento deverão apresentar o modelo utilizado do PIA. A COAC está terminando de elaborar uma cartilha de orientação e um modelo padrão. Vale ressalta que isso não impossibilita da unidade ter o seu.
10
Regimento Interno
Todos os serviços (institucional ou família acolhedora) deverão ter o referido documento, conforme as Orientações Técnicas dos Serviços.
11

Projeto Político Pedagógico – PPP
Todos os serviços deverão encaminhar o PPP. Lembramos que o referido documento é peça chave/principal para o bom desenvolvimento dos serviços. Ele é a soma do Projeto técnico + Regimento Interno + Metodologia Utilizada + Garantia de Direitos. As Orientações Técnicas é um grande norteador para a elaboração do documento. Também estaremos socializando uma estrutura como base para colaborar na construção.
12
Diagnóstico Socioterritorial Sobre a Demanda e a Oferta de Serviços de Acolhimento
Diagnóstico que irá subsidiar a construção do Plano de Convivência Familiar e Comunitário. 
13
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
O Plano de Convivência Familiar e Comunitária é o arcabouço da Proteção Integral a Criança e Adolescente.
14
Protocolo de Acolhimento - Medida de Proteção a Crianças e Adolescentes.
Já encaminhamos modelos para colaborar com a discussão e construção do fluxo da medida protetiva em acolhimento do município. Lembre-se da importância do documento para facilitar o entendimento de toda a rede envolvida sobre o serviço de acolhimento. 



 
Att,

Luiz Clauber S. de Mendonça
Psicólogo / Técnico de Referência Estadual do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos.
Coordenação da Alta Complexidade - COAC /Coordenação da Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS /Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES - Bahia
Tel.: (71) 3115-3285 / 3271 / 1644 ou
        (71) 9998-0286 (vivo) / (71) 8732-6816 (oi) / (79) 9106-9469 (tim)

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