PLANO DE AÇÃO 2014
Senhores gestores e conselheiros, devido à necessidade de adequações,o aplicativo Plano de Ação de 2014 precisou ser fechado para preenchimento. Gostaríamos de informar que o sistema foi reaberto eestá disponível para preenchimento e finalização.
O que é o Plano de Ação?
A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, em seu artigo 2ª, estabelece que o Plano de Assistência Social, previsto no inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.742, de 1993, deverá ser desdobrado em instrumento informatizado de planejamento denominado Plano de Ação, constante do sistema SUASweb, utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, docofinanciamento federal da Assistência Social. Estabelece ainda que as informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.
Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes, instituídos durante o exercício fiscal, passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.
Quem deverá preencher o Plano de Ação?
Somente os municípios, estados e Distrito Federal que recebem cofinanciamento federal para o aprimoramento da gestão e para os serviços socioassistencias das Proteções Básica e/ou Especial, bem como os municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal.
Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso ao Plano de Ação e aos sistemas da Rede SUAS, é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utilizalogin e senhas individualizadas para cada usuário.
O Plano de Ação só pode ser preenchido pelo Administrador Titular ou Adjunto da Secretaria de Assistência Social e, após a sua finalização, o parecer do conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social, utilizando para isso, tanto o gestor como o conselho, as senhas de acesso do SAA.
IMPORTANTE:
O cadastro do município no CadSUAS (*) deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação.
(*) O CadSUAS é o Sistema de Cadastro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008. Nele são inseridas informações cadastrais da RedeSocioassistencial, Órgãos Governamentais e trabalhadores do SUAS.
As seguintes informações devem estar atualizadas no CadSUAS:
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Prefeitura:
Cadastro atualizado com datas de início e fim de mandato preenchidas do prefeito.
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Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):
Cadastro atualizado do Secretário na aba Recursos Humanos do “Órgão Gestor” com o cargo de“Secretário (a) de Assistência Social”, e com datas de início e fim de mandato de preenchidas;
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Conselho
Cadastro atualizado do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do “Conselho”, com datas de início e fim de mandato de preenchidas.
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Fundo
Para alterações de CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar solicitação por Ofício para o Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, para o e-mail:cgeof.fnas@mds.gov.br ou pelo correio para o endereço abaixo: Edifício SEDE do Fundo Nacional de Assistência Social, SAF, quadra 02, Bloco H – Lote 08 – Sala 109 – DEP: 70.070-600 / Brasília/DF
Para melhor orientar gestores e conselheiros o MDS elaborou, através da sua Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI, uma oficina de capacitação que orienta o preenchimento do Plano de Ação, que pode ser acessada pelo link: http://aplicacoes.mds.gov.br/ead/oficinasead/
O Plano de Ação, bem como os sistemas da Rede SUAS podem ser acessados através do seguinte link:http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDS, através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 - gestor, conselheiro ou técnico), ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.
Oportunamente o MDS divulgará o prazo final para o preenchimento e aprovação do Plano de Ação de 2014, pelo gestor e conselho de assistência social.
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