PORTARIA Nº 070 de 01 de abril
de 2014.
Dispõe sobre procedimentos relativos à transferência
regular e automática de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos
Municipais
de Assistência Social, destinados à Rede de Serviço
Socioassistenciais de Ação Continuada do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
O Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerado o disposto
no Decreto Estadual nº 14.918, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o
sistema de transferência regular e automática de recursos financeiros
consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais
de Assistência Social e a Portaria nº 149 de 12 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Estipular o prazo de até 30 de abril de 2014 para
a entrega da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2013 e do Plano de
Ação 2014, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
através de ata e resolução.
Parágrafo único – O município que entregar a Prestação de
Contas referente ao exercício 2013 e o Plano de Ação 2014, com as respectivas
ata e resolução do CMAS após o prazo 30 de abril de 2014, receberá o repasse
financeiro anual do cofinanciamento estadual para benefícios
eventuais e serviços socioassistenciais, proporcional, a partir do
mês subsequente à data do efetivo recebimento dos citados documentos
pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do
Estado da Bahia - SEDES.
Art. 2º - Fica o Fundo Estadual de Assistência Social –
FEAS, autorizado a proceder ao repasse financeiro, após publicação no diário
oficial, da partilha do cofinanciamento deliberada no Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS, e cumpridas às condições previstas nos
artigos anteriores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Salvador, 01 de abril de 2014.
PAULO
CEZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretário
de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Nenhum comentário:
Postar um comentário