quarta-feira, 30 de abril de 2014

  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BOLSA FAMÍLIA INFORMA 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc                        Nº 410 • 30 de abril de 2014 
 


Correção de cadastros em estado de “Validando NIS”
Os Gestores Municipais têm como solucionar algumas situações que impedem a validação
do Número de Identificação Social (NIS). Veja como proceder nesses casos
Algumas pessoas têm ficado indefinidamente em situação de “Validando NIS”, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) disponibilizará, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), uma relação, por NIS, descrevendo o motivo por que a pessoa encontra-se nesse estado cadastral.Assim, cada município deve verificar o motivo individual e fazer a correção necessária, conforme descrito no arquivo.
Essa relação foi obtida a partir de arquivo enviado pela CAIXA, com os motivos que estão impedindo a validação do NIS no Cadas
tro NIS (novo SIISO). status “Validando NIS”, diferentemente do status “Atribuindo NIS”, é o estado cadastral de uma pessoa que já tem NIS e fez alguma alteração cadastral que obrigou a revalidação. O NIS é o Número de Identificação Social e, com ele, o cidadão pode se candidatar a diversos programas sociais do governo.
O arquivo a ser inserido no SIGPBF contém as colunas Código IBGE, UF, Município, NIS, CampoItem, Conteúdo e Descrição, como no exemplo abaixo:
CO_SEQ_IBGE
UF
Município
NIS
Campo
Item
Conteúdo
Descrição

SP
XXX
20xxxxxxxx
Carteira de Identidade
Data de Emissão Identidade
Data maior que a data corrente
A coluna CO_SEQ_IBGE traz o Código IBGE do município. As colunas Campo e Item especificam em qual pergunta do formulário ocorreu o problema. A coluna Conteúdo informa o valor (ou a informação) preenchido no campo que levou ao estado cadastral “Validando NIS”.
No campo Descrição, serão encontrados os motivos do estado cadastral “Validando NIS”. Para cada motivo, recomendam-se os seguintes tratamentos a serem adotados pelos Gestores Municipais:
ü  “Tentativa de exclusão de documento obrigatório”:
O município deverá incluir o documento citado, que foi excluído pelo município (Carteira de Identidade, CPF, Número da CTPS ou Número do Título de Eleitor).
ü  “Data menor que a data de nascimento”, ou “Data maior que a data corrente”, ou “Data abaixo do limite mínimo (1850)”, ou “Data Inválida, Inexistente no calendário”:
O município deverá preencher o referido campo com a data correta.
ü  “Preenchimento inválido” ou “Preenchimento inválidoInformação não acatada”:
O município deverá preencher o referido campo com a informação correta.
ü  “Nome contém expressão não permitida”, ou “Nome impróprio”, ou “Nome composto de uma única palavra”, ou “Nome com mais de três letras repetidas em sequência”, ou “Nome contém palavra com mais de 20 letras”, ou “Primeira/última palavra do nome com apenas uma letra”:
O município deverá preencher o referido campo com a informação correta. Nos casos específicos de “Nome Impróprio” ou “Primeira/última palavra do nome com apenas uma letra”, se for constatado, pelo município, que o nome está correto na base do Cadastro Único, deve ser enviado um e-mail ao MDS (decau12@mds.gov.br) com cópia do documento onde conste o nome “impróprio” ou “com apenas uma letra”, para que seja solicitada à CAIXA a validação do NIS da pessoa.
Como fazer o download dos arquivos do SIGPBF
Após acessar o SIGPBF, o usuário deverá clicar no menu “Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”.
Na sequência, o usuário deverá clicar na subpasta “Cadastro Único” e, depois, em “Corrigir_Validando_NIS”. Os arquivos — todos em formato csv — estão nomeados no seguinte padrão:
UF_ Município_CODIGOIBGE_ValidandoNIS_032014.csv
Assim, por exemplo, o arquivo da cidade de Salvador (BA) estará nomeado como se segue: BA_Salvador_2927408_ValidandoNIS_032014.csv
Os arquivos estão ordenados de forma ascendente pelo número do NIS. 
O MDS e a CAIXA estão verificando outras situações que vêm mantendo as pessoas nesse estado cadastral (Validando NIS), para repassar novas orientações aos municípios.
É importante ressaltar que não há prazo para a correção desses cadastros, mas o estado cadastral “Validando NIS” dificulta inúmeras operações, como a transferência de pessoas, bem como a inclusão em alguns programas usuários do Cadastro Único. No caso do Programa Bolsa Família, o estado cadastral “Validando NIS” não representa impedimento para continuar recebendo ou ter novo benefício concedido.
Paralisação das aulas em função de calamidades não afeta o recebimento do benefício
As fortes chuvas que assolaram muitas localidades, nos últimos meses, fizeram com que crianças e adolescentes integrantes de famílias do PBF não conseguissem frequentar as aulas. A paralisação das aulas, a transformação da escola em abrigo ou o fato de que o aluno não conseguiu chegar à escola em função de calamidades NÃO afeta o recebimento do benefício do Bolsa Família, ou seja, não causa repercussões, como advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento. Para tanto, é necessário que o Coordenador do PBF na Educação faça o registro correto dessas situações no Sistema Presença, disponibilizado pelo Ministério da Educação.
Cabe aos Gestores Municipais do Programa Bolsa Família tranquilizar as famílias e orientar os atores responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades quanto ao correto registro. Nesta quarta-feira, 30 de abril, encerra-se o período para o registro da frequência escolar dos alunos beneficiários do Bolsa Família, em relação ao bimestre de fevereiro e março de 2014.   
Orientações adicionais podem ser obtidas pelos canais indicados no próprio Sistema Presença, que o Coordenador do PBF na Educação acessa rotineiramente. Além disso, na semana passada, o MDS enviou às Coordenações Estaduais do Bolsa Família um comunicado com detalhes sobre os procedimentos a serem adotados em situações emergenciais.
   
Teleconferência trata dos processos de Averiguação Cadastral e de Revisão Cadastral
Na próxima segunda-feira5 de maio, a TV NBR apresenta a teleconferênca do MDS, com o temaRevisão Cadastral de 2014 e Averiguação Cadastral de 2014. O programa televisivo será transmitido ao vivo, das 9h às 10h30. Haverá reprises na quarta-feira (7/5), às 9h, e na sexta-feira (9/5), às 15. A captação do sinal da NBR pode ser realizada de várias formas, conforme os parâmetros indicados a seguir:
1) Canal 146 da Sky TV, canal 696 da OiTV ou canal 54 da EmbratelTV.
3) Via satélite (antena parabólica):
  • Recepção digital: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70ºW; polarização — horizontal; Frequência — 3632; Padrão — DVB-S; Symbol Rate — 4.6875 FEC ¾; PID de vídeo: 0308.
  • Recepção analógica: satélite Star One C2; posição orbital do satélite — 70°W; frequência: 4030; banda L — 1120; polarização: Vertical
4) NET (lista de canais a seguir):
Anápolis (GO) – 12
Belo Horizonte (MG) – 02
Blumenau (SC) – 19
Brasília (DF) – 13 (no digital, 5)
Campinas (SP) – 06
Campo Grande (MS) – 09
Florianópolis (SC) – 19
Goiânia (GO) – 10
Indaiatuba (SP) – 06
Porto Alegre (RS) – 15
Ribeirão Preto (SP) – 07
Rio de Janeiro (RJ) – 04
Santos (SP) – 14

São José do Rio Preto (SP) – 07
São Paulo (SP) – 05
Além disso, durante toda a semana, a teleconferência poderá ser vista no site do MDS (www.mds.gov.br). 

ANOTE NA AGENDA
15 de maio — Nova data-limite para os municípios aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE). Mais informações no Portal do Gestor da Atenção Básica, disponível no sitehttp://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab/. 



PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o Fale com o MDS ou entre em contato com a Central de Relacionamento do MDS: 0800 707 2003 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h).



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