O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS, na Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2011 no uso das competências que lhe confere o Art. 9º da Lei nº 6.930 de 28 de dezembro de 1995, em observação, também, às normas gerais de organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal Nº 8742 de 07 de dezembro de 1993.
Considerando que as conferências de assistência social são convocadas e realizadas a cada 02 ( dois) anos pelos conselhos de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Considerando que a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/2005 estabelece que é competência do Conselho Estadual de Assistência Social, assessorar e acompanhar os Conselhos Municipais de Assistência Social na realização das respectivas conferências municipais.
Considerando que a mudança de composição do CEAS concomitante à realização das conferências municipais inviabilizaria o acompanhamento destas.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias a partir de 09 de junho de 2011 o mandato atual da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, por considerar necessário o assessoramento e acompanhamento das conferências municipais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES - CASA DOS CONSELHOS, 31 de maio de 2011
CARLOS BRASILEIRO
Presidente do CEAS
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