PORTARIA Nº 80 DE 03 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a reprogramação de saldos dos recursos financeiros para os serviços socioassistenciais, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Simples de 14 de fevereiro de 2011 do Governador do Estado, publicado no DOE de 15 de fevereiro de 2011, e
Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
Considerando a resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando que o art. 73 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 dispõe que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo;
Considerando o Decreto Federal nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social;
Considerando o art. 11 da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas;
Considerando o Decreto Estadual nº 11.048, de 09 de maio de 2008, que autoriza o repasse automático dos recursos do cofinanciamento Estadual dos serviços de ações continuadas da Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 149 de 12 de junho de 2008 que regulamenta o repasse fundo a fundo, regular e automático;
RESOLVE
Art. 1º - O saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos de Assistência Social municipais, existente em 31 de dezembro de cada ano, a partir do exercício de 2011, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social básica ou especial, para o seu exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais de ação continuada cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade e que essa reprogramação seja submetida ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Art. 2º - O recurso oriundo de saldo reprogramado seja prestado contas no exercício seguinte;
Art. 3º - Os saldos existentes, anteriormente ao exercício de 2011, sejam devolvidos ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas com a aplicação financeira desses recursos;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO SECRETÁRIO, EM 03 DE JUNHO DE 2011.
Carlos Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
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