Senarc inicia Averiguação Cadastral de 2014
Recomenda-se que os entrevistadores façam a visita domiciliar para conhecer a realidade das famílias incluídas no processo. A Instrução Operacional nº 68 traz detalhes da ação
O Cadastro Único é o principal instrumento para o acesso da população de baixa renda a programas sociais do Governo Federal, tais como o Programa Bolsa Família (PBF). Por essa razão, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), verifica, periodicamente, a consistência das informações cadastradas. Nesta semana, a Senarc iniciou a Averiguação Cadastral de 2014, com a divulgação da Instrução Operacional nº 68, de 10 de janeiro de 2014. A IO nº 68 pode ser acessada no site do MDS, no endereçowww.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/instrucoes-operacionais/2014.
Neste ano, foram incluídas no processo de Averiguação Cadastral famílias beneficiárias do PBF que apresentaram algum indício de inconsistência relacionada à renda familiar. Tais inconsistências referem-se às informações de renda de pessoa(s) da família e podem compreender tanto rendimentos do trabalho, quanto de benefícios. A Instrução Operacional detalha as ações que os municípios devem observar para atualizar os dados das famílias com cadastros inconsistentes.
Para regularizar a situação do público indicado pela Senarc, os municípios precisam realizar a atualização cadastral. As listas de famílias, por município, estarão disponíveis no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) — no caminho Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de Arquivos, na subpasta Cadastro Único. A visita domiciliar é a forma mais recomendada para esses casos, pois permite ao entrevistador conhecer as reais condições de vida das famílias. Contudo, as famílias também poderão ser chamadas para comparecimento em posto ou local da prefeitura designado para a atualização cadastral.
Comandos de cancelamentos
Há dois grandes grupos no Processo de Averiguação Cadastral de 2014:
— O primeiro engloba, aproximadamente, 53 mil famílias com evidência de renda permanente e estável, não declarada ao Cadastro Único. A Senarc comandou o cancelamento imediato do benefício dessas famílias. Ou seja, elas não poderão sacar o benefício do mês de janeiro de 2014 e receberão, nos extratos de pagamento do PBF, uma mensagem informando sobre o cancelamento por motivo de Averiguação Cadastral de 2014. A Senarc buscará divulgar as listas dessas famílias imediatamente.
Caso, no momento da atualização cadastral, for constatado que essas famílias continuam dentro das regras do Programa Bolsa Família, os municípios poderão realizar a reversão de cancelamento dos benefícios do PBF.
— O segundo grupo de famílias deverá fazer a atualização cadastral, preferencialmente, até 14 de março de 2014. Caso deixem de ter o perfil do Bolsa Família ou não atualizem seus dados, essas famílias poderão ter os benefícios bloqueados a partir de abril de 2014.
Mesmo se tiverem os benefícios bloqueados, as famílias ainda poderão atualizar as informações cadastrais até 16 de maio. Caso não o façam, poderão ter os benefícios cancelados a partir do mês de junho. A Senarc divulgará, oportunamente, o quantitativo desse grupo de famílias, assim como as listas, por município, por meio do SIGPBF.
Tanto os bloqueios quanto os cancelamentos poderão ser escalonados pela Senarc, a fim de evitar grandes filas nos postos de atendimento do Cadastro Único das prefeituras.
É importante que os municípios organizem suas atividades dando prioridade para aquelas famílias cuja última data de atualização cadastral seja anterior a 31 de dezembro de 2012. Afinal, serão essas as primeiras a ter repercussão em seus benefícios.
As famílias devem ser orientadas a apresentar a seguinte documentação:
— Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor (obrigatoriamente um dos dois). Somente as famílias indígenas ou quilombolas podem apresentar qualquer documento de validade nacional; e
— Para as demais pessoas da família: pelo menos um dos documentos listados a seguir — Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Título de Eleitor.
Os beneficiários podem ser orientados a apresentar outros documentos, como comprovante de residência, conta de luz ou comprovante de matrícula das crianças e dos adolescentes na escola. Mas essas comprovações não são obrigatórias, apenas permitem que o cadastro fique mais completo.
Atenção — Devido à necessidade de nova extração da base municipal, o Sistema de Cadastro Único Versão 7 (V7) ficará indisponível neste fim de semana (dias 18 e 19 de janeiro de 2014).
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Curso de Educação Alimentar e Nutricional no contexto do PBF
Em 24 de janeiro de 2014, encerram-se as inscrições para o Curso a Distância de Educação Alimentar e Nutricional no Contexto do Programa Bolsa Família (PBF), uma parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome com a Fundação Oswaldo Cruz. Há 2.025 vagas destinadas a gestores das áreas de assistência social, de saúde e de educação, envolvidos direta ou indiretamente com o PBF.
O Curso tem caráter intersetorial, sendo imprescindível que cada município ou estado tenha uma equipe inscrita com pelo menos três participantes — um de cada área (assistência social, educação e saúde). Dessa forma, é muito importante que o Gestor ou o Coordenador Estadual do Bolsa Família entre em contato com os profissionais das outras áreas para, juntos, participarem do processo de inscrição. O edital está disponível emhttp://www.ead.fiocruz.br/_downloads/edital1720v15.pdf.
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ANOTE NA AGENDA
20 de janeiro — Primeiro dia de pagamento do benefício do Programa Bolsa Família referente a janeiro de 2014. O Calendário está disponível no Portal do MDS: www.mds.gov.br.
31 de janeiro — Último dia para o lançamento, sem repercussão nos repasses, das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD em 2012 aos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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