quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

COEGEMAS BAHIA DIVULGA RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 2017





RESOLUÇÃO Nº 01/2017

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,


RESOLVE:

Art 1ºNomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS para o pleito de 2017 x 2019 que escolherá a nova Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, a saber:

          I.   Ernanda Faria Safrann - Municipal de Assistência Social de Santa Cruz de Cabrália -Território Costa do Descobrimento;
         II.   Bruna Louise de Almeida Melo - Gestora Municipal de Assistência Social de Brejões – Território Vale do Jequiriça;
        III.   Rosineide Barbosa Dias  – Gestora Municipal de Assistência Social de Itiúba  – Território Sisal
       IV.   Margareth Fernandes Cardoso de Castro – Gestora Municipal de Assistência Social de Riacho de Santana   – Território Velho Chico
        V.   Iara Dourado Machado Barbosa – Lapão – Território Irece

Art 2ºCompete à Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral.

II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las.

III               – Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS aptos a votar e serem votados.

IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.



VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

§                - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

§                - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

§                - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

§                - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

§                - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

§                – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

§                7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os gestores municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art 5ºÉ vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.



Salvador-Ba, 10 de Fevereiro de 2017



JAILTON FERNANDES CHAGAS
Sec. Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente do COEGEMAS-BA
Vice Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste

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