RESOLUÇÃO
Nº 01/2017
A Diretoria do
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da
Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em
vigor,
RESOLVE:
Art 1º – Nomear a Comissão
Eleitoral do COEGEMAS para o pleito de 2017 x 2019 que escolherá a nova
Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros,
qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, a saber:
I. Ernanda Faria Safrann
- Municipal de Assistência Social de Santa Cruz de Cabrália -Território Costa
do Descobrimento;
II. Bruna Louise de
Almeida Melo - Gestora Municipal de Assistência Social de Brejões – Território
Vale do Jequiriça;
III. Rosineide Barbosa
Dias – Gestora Municipal de Assistência
Social de Itiúba – Território Sisal
IV. Margareth Fernandes Cardoso de Castro – Gestora Municipal de
Assistência Social de Riacho de Santana – Território Velho Chico
V. Iara Dourado Machado
Barbosa – Lapão – Território Irece
Art 2º – Compete à Comissão
Eleitoral:
I – Coordenar o processo
eleitoral.
II – Proceder à inscrição
de chapas e divulgá-las.
III
– Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS
aptos a votar e serem votados.
IV – Promover a contagem
dos votos e divulgar os resultados da eleição.
V – Receber e julgar os
recursos e impugnações interpostas.
VI – Fazer a ata do
processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.
§
1º - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas
serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o
momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo
este tempo ser prorrogado.
§
2º - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e
impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o
andamento do processo eleitoral.
§
3º - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada
com qualquer dos membros da comissão eleitoral e serão encerradas 24
horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado
conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.
§
4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que
acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.
§
5º - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social
figurar em mais de uma chapa concorrente.
§
6º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por
aclamação, entre os delegados presentes.
§
7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após à
conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembleia.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral
divulgará as chapas concorrentes para os gestores municipais de
Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para
apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral
se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.
Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem
votados para cargos na Diretoria
Estadual.
Art 6º - Os casos omissos,
referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela
Comissão Eleitoral.
Salvador-Ba,
10 de Fevereiro de 2017
JAILTON FERNANDES CHAGAS
Sec.
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Amargosa-BA
Presidente
do COEGEMAS-BA
Vice
Presidente do CONGEMAS – Região Nordeste
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