O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS contratou consultoria visando subsidiar o processo de regulamentação do Vínculo SUAS, previsto no art. 6ºB da LOAS. Esse processo requer, dentre outras medidas, conhecer a relação jurídica que vem se dando entre os gestores e as entidades e organizações de assistência social.
Assim, no sentido de conhecer os instrumentos de convênios, parcerias ou ajustes firmados com as entidades e organizações privadas para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (Termos de Convênios, Parcerias ou outras formas de ajustes), solicitamos a contribuição dos gestores municipais de assistência social no envio do modelo padrão do instrumento adotado pelo seu município na formalização de convênios e parcerias junto às entidades/organizações privadas ou algum termo de convênio em vigência, para que possa servir de subsídio à consultoria contratada. Destaca-se que o endereço eletrônico para envio do(s) mesmo(s) é redeprivadasuas@mds.gov.br.
Lembramos que o encaminhamento do referido instrumento não é obrigatório. No entanto, sua contribuição no processo de regulamentação do Vínculo SUAS é absolutamente importante na afirmação da assistência social como política pública afiançadora de direitos socioassistenciais.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato por meio dos telefones (61)3433-3721 ou 3724.
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