sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TCU apresenta relatório sobre assistência social

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (10), relatório sistêmico da assistência social no Brasil (FISC Assistência Social), função a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A elaboração do documento resultou de um levantamento de escopo amplo, com vistas a obter elementos para aprimorar os controles sobre essa função governamental. O orçamento da assistência social em 2013 foi de R$ 64 bilhões.
A política de assistência social no Brasil é feita principalmente com transferência direta de recursos à população. A maior parte dos recursos são de responsabilidade das secretarias finalísticas do MDS. Os gastos são relativos a três programas de governo: i) Fortalecimento do Serviço Único de Assistência Social (SUAS), que corresponde a 56,4% dos gastos e inclui o programa Benefícios de Prestação Continuada (BPC); ii) o programa Bolsa Família (PBF), com 38,14%; e iii) Segurança Alimentar e Nutricional, com 4,79% dos recursos.
O relatório apresenta uma síntese de algumas questões que merecem atenção, como desatualização de índices referentes ao BPF, deficiências no processo de concessão e revisão do BPC e risco à sustentabilidade fiscal dos programas de transferência de renda (BPC e PBF).
O PBF atende mais de 14 milhões de famílias e consiste na transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Apesar de ter verificado evolução do quantitativo de famílias e dos valores transferidos, o tribunal encontrou algumas fragilidades no programa, a exemplo da ausência de indicadores de porta de saída e a desatualização das linhas de pobreza oficiais. Isso teria resultado em uma estimativa superior à realidade quanto ao número de pobres que teriam superado a linha de pobreza. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “Não se está aqui defendendo que as regras do PBF devam ser alteradas pela atualização da linha administrativa de pobreza, gerando, por conseguinte, repercussões fiscais, mas que apenas os indicadores que fazem uso dessa linha sejam coerentemente atualizados, com vistas a garantir transparência e o acompanhamento adequado do desempenho da política”.
O BPC paga um salário mínimo a portadores de deficiência e a idosos a partir de 65 anos. Cerca de 3,9 milhões de pessoas são beneficiadas. O TCU identificou fragilidades nesse programa, como a auto declaração dos dados da renda e o não cruzamento dos dados com outras bases. O relator comentou que “esses dois pontos levantados representam um risco de pessoas estarem recebendo o benefício sem o devido direito”.
O tribunal também identificou fragilidades nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência social (CREAS), unidades públicas estatais de abrangência municipal ou regional que realizam o trabalho social especializado a famílias e indivíduos em situação de risco. Foram verificados deficiência no controle e gestão de riscos, baixo nível de eficiência dos CRAS e dos CREAS e baixo nível de vigilância socioassistencial da Rede SUAS.
O TCU fez recomendações para que o MDS promova estudos no sentido de identificar ações e indicadores que possam auxiliar e incentivar a emancipação dos beneficiários do programa Bolsa Família, assim como incentivar os CRAS e os CREAS a buscarem maior eficiência de atuação.
Relatórios sistêmicos - O FISC Assistência Social faz parte de uma série de levantamentos que o TCU tem feito em áreas como educação, saúde e cultura. Esses relatórios objetivam contribuir com a evolução dos serviços públicos prestados pelo Estado Brasileiro, mediante a realização de análises de caráter sistêmico, para identificar fragilidades porventura existentes e colaborar com a melhoria da Governança no Setor Público. Os levantamentos buscam, ainda, subsidiar o controle social, realizado individualmente ou por meio da sociedade organizada, e fornecer um meio de discutir, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, caminhos sustentáveis para a resolução dos entraves e para a mitigação dos riscos porventura identificados.
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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2382/2014 - Plenário 
Processo: 011.248/2014-9
Sessão: 10/9/2014
Secom – SS


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